GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL EFD Manual SPED

User Manual:

Open the PDF directly: View PDF PDF.
Page Count: 272

DownloadGUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Manual SPED
Open PDF In BrowserView PDF
Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD ICMS/IPI

Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD ICMS/IPI
Seção 1 – Apresentação
Seção 2 – Legislação
Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI
Seção 4 – Periodicidade das informações
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
Seção 7 – Outras Informações
Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e o Arquivo Original da EFD-ICMS/IPI
Seção 9 – Importação de blocos da EFD-ICMS/IPI
Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI
Subseção 1 – Alterações leiaute 2010.
Subseção 2 – Alterações leiaute 2011.
Subseção 3 – Alterações leiaute 2012 (julho).
Subseção 4 – Alterações leiaute 2015.
Subseção 5 – Alterações leiaute 2016.
Subseção 6 – Alterações leiaute 2017.
Subseção 7 – Alterações leiaute 2018.
Subseção 8 – Alterações leiaute 2019.
Seção 2 – Registros a serem apresentados conforme perfil do declarante.
Seção 3 – Preenchimento de campos.
Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD-ICMS/IPI.
Seção 5 – Obrigatoriedade dos registros
Capítulo III – Registros da EFD ICMS/IPI
Seção 1 – Bloco 0
Seção 2 – Bloco B
Seção 3 – Bloco C
Seção 4 – Bloco D
Seção 5 – Bloco E
Seção 6 – Bloco G
Seção 7 – Bloco H
Seção 8 – Bloco K
Seção 9 – Bloco 1
Seção 10 – Bloco 9
Capítulo IV – Outras Informações
Seção 1 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura.
Seção 2 – Relação dos e-mails corporativos.
Seção 4 – Alterações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI.

Página 1 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI
Conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44 de 07 de agosto de 2018 e alterações.

Capítulo I – Informações gerais sobre a EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Apresentação
Este Guia Prático visa orientar a geração, em arquivo digital, dos dados relativos à Escrituração Fiscal Digital (EFDICMS/IPI) pelo contribuinte do ICMS e/ou IPI, pessoa física ou jurídica, inscrito no cadastro de contribuintes do respectivo
órgão fiscal e esclarecer aspectos referentes à apresentação dos registros e conteúdo de alguns campos, estrutura e
apresentação do arquivo digital para entrega ao Fisco, na forma do Ato COTEPE/ICMS Nº 44, de 08 de agosto de 2018 e
suas atualizações.
Este documento não pretende contemplar todas as orientações técnicas sobre a elaboração do arquivo digital, cuja
orientação integral sobre sua estrutura e apresentação deve ser buscada no Manual de Orientação, estabelecido pela Nota
Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/18, bem como na legislação de cada uma das
unidades federadas.
Com o objetivo de simplificar os processos e reduzir as obrigações acessórias impostas aos contribuintes, foi
instituída a EFD-ICMS/IPI, pela qual o contribuinte apresentará na forma digital, com transmissão via Internet, os registros
dos documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração dos impostos IPI e ICMS de cada
período de apuração, bem como outras informações de interesse econômico-fiscais.
Objetivos
A Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI é parte integrante do projeto SPED a que se refere o Decreto nº
6.022, de 22 de janeiro de 2007, que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal mediante
a padronização, racionalização e compartilhamento das informações fiscais digitais, bem como integrar todo o processo
relativo à escrituração fiscal, com a substituição do atual documentário em meio físico (papel) por documento eletrônico com
validade jurídica para todos os fins.
Para tanto, todos os documentos eletrônicos são assinados digitalmente com uso de Certificados Digitais, do tipo A1
ou A3, expedidos, em conformidade com as regras do ICP-Brasil, pelos representantes legais ou seus procuradores, tendo
este arquivo validade jurídica para todos os fins, nos termos dispostos na MP-2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Para ser possível alcançar os objetivos propostos, ocorreu a união de esforços de representantes, não só dos Órgãos
de Controle e de Fiscalização Tributária, mas também de representantes da iniciativa privada de diversos segmentos da vida
econômica do País que atuaram de forma decisiva, como parceiros na elaboração das especificações do projeto.
Seção 2 – Legislação
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD-ICMS/IPI
Dispõe o Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e posteriormente o Ajuste Sinief 02, de 03 de abril de
2009, acerca da instituição da Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI - em arquivo digital, de uso obrigatório para os
contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e que se constitui de um conjunto de registros de apuração de impostos, referentes às operações e prestações praticadas pelo
contribuinte, bem como de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as
informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).
Estabelecem ainda os referidos Convênio e Ajuste que o contribuinte deve manter todos os documentos fiscais que
deram origem à escrituração, na forma e prazos estabelecidos para a guarda de documentos fiscais na legislação tributária,
observados os requisitos de autenticidade e segurança nela previstos.
O Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 08 de agosto de 2018, e suas atualizações definiram os documentos fiscais, as
especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD-ICMS/IPI, que contém informações fiscais e contábeis, bem
como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência
dos entes conveniados.
A partir de 01 de janeiro de 2009, os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD-ICMS/IPI devem
escriturá-la e transmiti-la, via Internet. A obrigatoriedade da EFD-ICMS/IPI encontra-se na legislação estadual.
O Protocolo ICMS 03, de 1º de abril de 2011, fixou o prazo máximo de 1º de janeiro de 2014 para a obrigatoriedade
da EFD ICMS/IPI dos contribuintes ainda não obrigados, excetuando-se contribuintes do Simples Nacional, cujo prazo

Página 2 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
máximo para obrigatoriedade foi estabelecido para 1º de janeiro de 2016, podendo ser antecipado a critério de cada estado.
Entretanto ocorreu uma mudança com a publicação da Lei Complementar 147/2014 e do Protocolo ICMS 49/2015, que
dispôs:
Cláusula primeira O parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 3/11, de 1º de abril de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica para os estabelecimentos mencionados no inciso II
cuja Unidade Federada tenha estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, conforme § 4º C do art. 26
da Lei Complementar nº 123/2006”.
Dessa forma, nos estados que obrigaram os contribuintes optantes pelo Simples Nacional até o primeiro trimestre de
2014, estes continuam obrigados a enviar a EFD-ICMS/IPI.
Seção 3 – Da apresentação do arquivo da EFD-ICMS/IPI
O arquivo digital deve ser submetido a um programa validador, fornecido pelo SPED – Sistema Público de
Escrituração Digital – por meio de download, o qual verifica a consistência das informações prestadas no arquivo. Após essas
verificações, o arquivo digital é assinado por meio de certificado digital, tipo A1 ou A3, emitido por autoridade certificadora
credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e transmitido.
As regras de negócio ou de validação, ora implementadas, podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por
finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
Ainda que determinados registros e/ou campos não contenham regras específicas de validação de conteúdo ou de
obrigatoriedade, esta ausência não dispensa, em nenhuma hipótese, a não apresentação de dados existentes nos documentos
e/ou de informação solicitada pelos fiscos.
Via de regra, se existir a informação, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão ou inexatidão de
informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras
estabelecidas pela Administração Tributária.
A EFD-ICMS/IPI representa a escrituração fiscal do contribuinte e deve ser apresentada em conformidade com as
disposições previstas na legislação tributária.
Seção 4 – Periodicidade das informações
Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a um mês civil
ou fração, ainda que as apurações dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em períodos inferiores a um mês, segundo a
legislação de cada imposto.
Sendo assim, a data inicial constante do registro 0000, via de regra, deve ser o primeiro dia do mês. As exceções
ficam por conta dos casos de início das atividades ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração
fiscal do estabelecimento, quando a data inicial corresponderá à data do evento. A data final constante do mesmo registro
deve ser o último dia do mesmo mês informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro
fato determinante para paralisação das atividades do informante.
Os prazos para a transmissão dos arquivos são definidos por legislação estadual.
Seção 5 – Da assinatura com certificado digital
Poderão assinar a EFD-ICMS/IPI, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1. e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8 primeiros caracteres) do estabelecimento;
2. e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da empresa no cadastro CNPJ;
3. no caso de sucessão, a EFD-ICMS/IPI pode ser assinada com certificado digital da sucessora se o CNPJ da sucedida
estiver extinto no cadastro CNPJ da RFB por um dos seguintes eventos: incorporação, fusão ou cisão total e se a EFDICMS/IPI referir-se a período de apuração anterior ao da data da sucessão.
4. a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
5.Inventariante com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB.
Cadastramento de Procuração Eletrônica:

Página 3 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
No site da RFB, http://idg.receita.fazenda.gov.br/, na aba Empresa, clicar em “Todos os serviços”, selecionar: Procuração
Eletrônica e Senha para pesquisa via Internet > procuração eletrônica > continuar. Ou acessar diretamente:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login
Login com certificado digital de pessoa jurídica ou pessoa física (produtor rural), selecionar “Procuração eletrônica”:
a) Selecionar “Cadastrar Procuração” ou outra opção, se for o caso;
b) Selecionar “Solicitação de procuração para a Receita Federal do Brasil”;
c)

Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
EFD-ICMS/IPI”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica”.

d) Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração”.
Obs.: No caso de estabelecer Procuração Eletrônica em nome de filial para terceiros:
a)

https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

b) Login com certificado digital de pessoa jurídica;
c)

Na opção “Alterar perfil de acesso”, selecionar “CNPJ matriz atuando como CNPJ filial” e alterar;

d) Preencher os dados do formulário apresentado e selecionar a opção “Assinatura da Escrituração Fiscal Digital
(EFD-ICMS/IPI) do Sistema Público de Escrituração Digital”, constante do quadro “Destinados tanto a Pessoa
Física quanto a Pessoa Jurídica”.
e)

Para finalizar, clicar em “Cadastrar procuração” ou “Limpar” ou “Voltar”.

Seção 6 – Da prestação e da guarda de informações
O arquivo digital da EFD-ICMS/IPI será gerado pelo contribuinte de acordo com as especificações do leiaute
definido em Ato COTEPE e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período
compreendido entre o primeiro e o último dia do mês civil, inclusive. Conforme consta no Ajuste SINIEF 02/09, fica
dispensada a impressão dos livros fiscais.
Considera-se totalidade das informações:
1 - as relativas às entradas e saídas de mercadorias bem como aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos
itens de mercadorias, produtos e serviços.
2 - as relativas à quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de
embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação, em posse ou pertencentes ao estabelecimento do contribuinte
declarante, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros e de terceiros de posse do informante;
3 - as relativas à produção de produtos em processo e produtos acabados e respectivos consumos de insumos, tanto no
estabelecimento do contribuinte quanto em estabelecimento de terceiro, bem como o estoque escriturado;
4 - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, no processo produtivo, na apuração, no pagamento ou
na cobrança de tributos de competência dos entes conveniados ou outras de interesse das administrações tributárias.
Qualquer situação de exceção na tributação do ICMS ou IPI, tais como isenção, imunidade, não-incidência,
diferimento ou suspensão do recolhimento, também deverá ser informada no arquivo digital, indicando-se o respectivo
dispositivo legal.
As informações deverão ser prestadas sob o enfoque do declarante.
O contribuinte deverá armazenar o arquivo digital da EFD-ICMS/IPI transmitido, observando os requisitos de
segurança, autenticidade, integridade e validade jurídica, pelo mesmo prazo estabelecido pela legislação para a guarda dos
documentos fiscais.
A geração, o armazenamento e o envio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos
que deram origem às informações nele constantes, na forma e prazos estabelecidos pela legislação aplicável. O arquivo a ser
mantido é o arquivo TXT gerado e transmitido (localizado em diretório definido pelo usuário), não se tratando, pois, da cópia
de segurança.

Página 4 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Os contribuintes obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo que estejam com suas atividades paralisadas, devem apresentar
os registros obrigatórios (notação = “O”), informando, portanto, a identificação do estabelecimento, período a que se refere a
escrituração e declarando, nos demais blocos, valores zerados, o que significa que não efetuou qualquer atividade.
Seção 7 – Outras Informações.
 Escrituração extemporânea de documentos – Os documentos que deveriam ter sido escriturados em períodos
anteriores devem ser registrados na EFD-ICMS/IPI com COD_SIT igual a 1, 3 ou 7. Nestes casos, a data de emissão
e a data de entrada ou saída não devem pertencer ao período da escrituração informado no registro 0000. Observe-se
que, quando se tratar de documento fiscal de saída de produtos ou prestação de serviços, os valores de impostos não
serão totalizados no período da EFD-ICMS/IPI, devendo os tributos ser recolhidos com os acréscimos legais
cabíveis. Para documentos fiscais de entrada, os créditos serão considerados normalmente na apuração. Verificar a
legislação de cada UF, quanto à escrituração destes documentos.
 Notas fiscais complementares: ver exceções descritas no registro C100.
 Documentos fiscais de modelos 1 ou 1A que forem emitidos em situações especiais. Ver exceções descritas no
registro específico.
 Alguns registros (relativos ao ICMS) não serão utilizados por todas as UF, como por exemplo: C176, C179, C197 e
1200. Neste Guia Prático, esses tipos de registros estão identificados. As SEFAZ orientam os contribuintes
localizados em seus respectivos territórios sobre a forma de preenchimento de registros para adequar a situações
especiais previstas em suas respectivas legislações.
 Se determinada tabela (conferir no endereço eletrônico: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578) não for
disponibilizada pela Administração Tributária e não houver tabela genérica correspondente, significa que o registro
a ela vinculado NÃO será informado.
 Os prazos de entrega do arquivo digital são estabelecidos pelas Administrações Tributárias Estaduais. Para
contribuintes do IPI de PE e do DF, o prazo foi estabelecido pela IN RFB nº 1371/2013 e pela IN 1685/2017,
respectivamente. A partir de setembro de 2017, havendo legislação específica de PE e DF estabelecendo novos
prazos, esta prevalecerá.
 Com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo o território nacional para a
retificação da EFD ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o seguinte:
1. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até
30 de abril de 2013;
2. EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último
dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até
30 de abril de 2013);
3. Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o
referido Ajuste.
 No caso de retificação de EFD-ICMS/IPI, deverá ser utilizado o leiaute vigente no período de apuração. O PVA a
ser utilizado deverá ser a versão atualizada da data da transmissão.
 Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, trata-se do hash do arquivo RETIFICADOR assinado.
Para obtê-lo, utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID
do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.
 A dispensa de obrigações acessórias é efetuada por ato normativo próprio de cada Administração Tributária que as
instituiu.
 Código da Situação do Documento (COD_SIT) – ver tabela capítulo IV, subseção 1.3.
 Considerando a implementação da EFD – Contribuições (Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de
2012) ficam dispensados de preenchimento os campos relativos ao PIS e à COFINS, constantes da EFD-ICMS/IPI –
Escrituração Fiscal Digital. Ou seja, deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
 Carta de Correção e Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não são informadas na EFD-ICMS/IPI. Informe o
documento já corrigido.
Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-ICMS/IPI.
O contribuinte deve guardar a EFD-ICMS/IPI transmitida acompanhado do recibo da transmissão, pelo prazo
previsto na legislação.
Obs.: Não se trata do arquivo gerado utilizando a funcionalidade Cópia de Segurança e nem pela funcionalidade
Exportação do Arquivo TXT, ambas do PVA. O recibo de entrega é gerado pelo ReceitaNet, com o mesmo nome do arquivo
para entrega, com a extensão “REC” e será gravado sempre no mesmo diretório do arquivo transmitido. No arquivo do
recibo, constam a identificação e também o “hash code” do arquivo transmitido.
Para visualização do recibo, com prévia importação da EFD-ICMS/IPI no PVA, os arquivos TXT: enviado e recibo
– devem estar no mesmo diretório.

Página 5 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
O Arquivo TXT exportado (opção Exportar do menu Escrituração Fiscal) leva os dados apenas daquela EFDICMS/IPI a qual ele se refere, sem assinatura e nem dados das demais tabelas constantes do banco de dados do PVA.
O Arquivo da Cópia de Segurança gera uma cópia de todos os dados constantes na base do PVA, incluindo as
tabelas auxiliares atualizadas, se assim estiverem no PVA, na data da cópia.
A partir da versão 2.3.0 (publicada em novembro/2016), o PVA passou a permitir a seleção múltipla de arquivos
para geração, restauração e exportação de cópia segurança.
Se o recibo for extraviado, basta se certificar de que a EFD esteja na base do Sped, instalando o ReceitanetBX,
disponível em: http://idg.receita.fazenda.gov.br/programas-para-download/receitanetbx/receitanetbx (necessária certificação
digital). Se você consegue visualizar a EFD, é prova suficiente que a referida EFD foi transmitida e, portanto, está na base do
Sped. A tela de consulta informa o CNPJ, IE, Período, Finalidade, Identificador do Arquivo e Data de Transmissão. Se você
ainda possuir o arquivo transmitido, basta tentar transmiti-lo novamente que o recibo será gravado (tem que ser exatamente o
arquivo transmitido originalmente). Caso não possua o arquivo transmitido, este está de disponível para download por meio
do aplicativo ReceitanetBX.
Seção 9 – Importação de Blocos da EFD ICMS/IPI
O Programa de Validação e Assinatura da EFD-ICMS/IPI (PVA-EFD-ICMS/IPI), na versão 2.0.6 e seguintes,
permite a importação de qualquer bloco que esteja completo estruturalmente com sobreposição de todas as informações
existentes no bloco da EFD-ICMS/IPI anteriormente importada.
A opção somente será disponibilizada quando a EFD-ICMS/IPI a ser alterada estiver aberta no PVA-EFDICMS/IPI.
O bloco a ser importado deverá estar estruturado, contendo:
1.
o registro de abertura do arquivo digital e identificação da entidade (idêntico ao da EFD-ICMS/IPI a ser
alterada);
2.
o registro de abertura do bloco;
3.
registros a serem incluídos; e
4.
o registro de encerramento do bloco.
Serão validadas as informações constantes nos registros 0000 de ambos os arquivos.
A partir da versão 2.3.0 (publicada em novembro/2016), o PVA passou a permitir a seleção múltipla de arquivos
para importação.

Página 6 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Capítulo II – Informações para geração dos arquivos da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Dos blocos e registros da EFD-ICMS/IPI
Blocos: Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos,
cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um
deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais. É obrigatória a apresentação de todos os
blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo:
Tabela Blocos
Bloco
Descrição
0
Abertura, Identificação e Referências
B***
Escrituração e Apuração do ISS
C
Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D
Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E
Apuração do ICMS e do IPI
G*
Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H
Inventário Físico
K**
Controle da Produção e do Estoque
1
Outras Informações
9
Controle e Encerramento do Arquivo Digital
*Bloco G incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2011.
** Bloco K incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2017, conforme Ajuste SINIEF 01/2016.
*** Bloco B incluído para vigorar a partir do período de apuração de janeiro de 2019 - Apuração do ISS, exclusivo para
contribuintes do Distrito Federal.
1.

Organização dos Blocos: Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida tabela indicada, ou
seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco B (a partir de 2019), bloco C e registros
correspondentes, depois o bloco D e os outros, e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo da EFD-ICMS/IPI. Quando
uma EFD-ICMS/IPI for digitada diretamente no PVA, os registros de abertura e fechamento de blocos serão gerados
automaticamente e não serão visualizados.

2.

Registros: Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e conforme
estabelecido no leiaute do respectivo registro com todos os campos previstos independentemente de haver ou não
informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro). Dentro da
hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente. Todos os registros com a observação de
“registro obrigatório” devem constar do arquivo.

Observações:
 Os registros que contêm a indicação “Ocorrência - um (por arquivo)” devem figurar uma única vez no arquivo
digital;
 Os registros que contêm itens de tabelas, totalizações, documentos, dentre outros, podem ocorrer uma ou mais vezes
no arquivo por determinado tipo de situação. Estes registros trazem a indicação “Ocorrência - vários (por arquivo)”,
"Ocorrência - um (por período)", "Ocorrência - vários (por período)”, etc.
 Um "Registro Pai" pode ocorrer mais de uma vez no arquivo e traz a indicação "Ocorrência - vários por arquivo";
 Um registro dependente (Registro Filho) detalha o registro principal e traz a indicação:
"Ocorrência - 1:1" significa que somente deve haver um único registro Filho para o respectivo registro Pai;
"Ocorrência - 1:N" significa que pode haver vários registros Filhos para o respectivo registro Pai.
 A geração do arquivo requer a existência de um "Registro Pai", quando houver um "Registro Filho".
 São mutuamente excludentes os registros referentes à representação do documento, na íntegra (e os respectivos
registros dependentes), e os registros referentes a resumos do mesmo documento. Ou seja, somente uma das
ocorrências será aceita, de acordo com o perfil de apresentação da EFD-ICMS/IPI.
Não devem ser incluídos na EFD-ICMS/IPI REGISTROS para os quais não existam informações a serem prestadas.
Ex.: Registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.
3.

Organização dos Registros dentro dos Blocos:

Página 7 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver
Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1)
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término
daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.
Ex.: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no
arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após,
informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos “Registros Filhos”.
Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da EFD-ICMS/IPI correspondentes. Ou
seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo.
Ex.: Recebimento ou emissão de um conhecimento de transporte – Registro D100
Venda ou aquisição por meio de NF-e – Registro C100.
Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final – Registro C500 (se código do documento for 06).
Aquisição de serviços de comunicação – Registro D500.
Venda de bilhete de passagem com emissor ECF – Registro D350.
Venda com emissão manual de NF ao consumidor – Registro C300 ou C350.
Ver tabela de modelo de documentos fiscais e registros correspondentes na subseção 1.4.
SUBSEÇÃO 1 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2010.
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010
Registro
C105

Descrição
OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO DESTINATÁRIO DO
DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55)
DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE TRANSPORTE AÉREO

1700
1710
1800

CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2010
Registro
0205
C120
C190
C500
C500
D500
1500
1500

Número do Campo
05
06
12
26
27
24
26
27

Nome do Campo
COD_ANT_ITEM
NUM_ACDRAW
COD_OBS
TP_LIGACAO
COD_GRUPO_TENSAO
TP_ASSINANTE
TP_LIGACAO
COD_GRUPO_TENSAO

SUBSEÇÃO 2 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2011.
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011.
1.

No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foi inserido o Bloco G, a ser informado por
todos os contribuintes, a partir do período de apuração de janeiro de 2011. Foram acrescentados os seguintes
registros:

Bloco
0
0
0
0
G

Descrição
Cadastro de bens ou componentes do
Ativo Imobilizado
Informação sobre a Utilização do Bem
Plano de contas contábeis
Centro de custos
Abertura do Bloco G

Página 8 de 272

Registro

Nível

Ocorrência

0300

2

V

0305
0500
0600
G001

3
2
2
1

1:1
V
V
1

Obrigatoriedade do registro
(Todos os contribuintes)
OC
OC
O (se existir 0300)
O (se existir 0305)
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
G
G

ICMS – Ativo Permanente – CIAP
Movimentação de bem ou
componente do Ativo Imobilizado
G
Outros créditos CIAP
G
Identificação do documento fiscal
G
Identificação do item do documento
fiscal
G
Encerramento do Bloco G
Obs.: Caso a empresa não utilize créditos oriundos
informar os registros G001 e G990.

G110
G125

2
3

V
1:N

OC

G126
G130
G140

4
4
5

1:N
1:N
1:N

OC
O (se existir G125)
O (se existir G130)

O (se existir G110)

G990
1
1
O
do CIAP, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas

CAMPOS INCLUÍDOS NOS REGISTROS A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2011
Registro
E116
E250

Número do Campo

Nome do Campo

10
10

MES_REF
MES_REF

DEMAIS REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE
2011.
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos registros para serem
utilizados por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, por meio de legislação específica, outras
apurações do ICMS. A utilização só se dará nos Estados que instituírem e disponibilizarem a Tabela 5.3 com códigos que
contenham “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”). Foram acrescentados os seguintes registros:
Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do registro
(Contribuintes Obrigados à
Apuração do ICMS em Separado)
OC (se existir C197 onde o 4º
(quarto) dígito do COD_AJ, campo
02, for 3, 4 e 5, saldo credor anterior
(campo 08 maior que zero) do
registro 1920
OC
OC

1

Indicador de Sub-apuração do ICMS

1900

2

V

1
1
1

Período da Sub-apuração do ICMS
Sub-apuração do ICMS
Ajuste/Benefício/Incentivo da Subapuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes
da Sub-apuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes
da Sub-apuração do ICMS –
Identificação dos Documentos Fiscais
Informações Adicionais da Subapuração – Valores Declaratórios
Obrigações do ICMS A Recolher –
Operações referentes à Sub-apuração

1910
1920
1921

3
4
5

1:N
1:1
1:N

1922

6

1:N

OC
OC

1923

6

1:N

OC

1925

5

1:N

OC

1926

5

1:N

OC

1
1
1
1

SUBSEÇÃO 3 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2012 (JULHO)
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JULHO DE 2012.
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros:
Registro D195 – Observações do lançamento fiscal;
Registro D197 – Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
Registro H020 – Informação complementar do Inventário.
Registro 1010 – Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Registro 1390 – Controle de produção de usina.
Registro 1391 – Produção diária da usina.

Página 9 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
2. Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 - MOT_INV .
3. Alteração da regra de validação para os contribuintes dos estados que exigem os registros 1900 e filhos:
Bloco Descrição

1

Registro

Nível

Ocorrência

1900

2

V

Indicador de Sub-apuração do ICMS

Obrigatoriedade do registro
(Contribuintes Obrigados à
Apuração do ICMS em
Separado)
OC (se existir C197 ou D197
onde o 4º (quarto) dígito do
COD_AJ, campo 02, for 3, 4 e 5,
saldo credor anterior (campo 08
maior que zero) do registro 1920

SUBSEÇÃO 4 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2015
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2015.
Registro
H010

Número do Campo
11

Nome do Campo
VL_ITEM_IR

SUBSEÇÃO 5 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2016
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2016.
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes registros relativos ao
Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (RCPE):
Bloco

Descrição

Registro

0

Consumo Específico Padronizado

0210

Bloco Descrição
K
K
K
K
K
K
K
K
K

Registro

Abertura do Bloco K
Período de Apuração do ICMS/IPI
Estoque Escriturado
Outras
Movimentações
Internas
entre
Mercadorias
Itens Produzidos
Insumos Consumidos
Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens
Produzidos
Industrialização em Terceiros – Insumos
Consumidos
Encerramento do Bloco K

Nível

Ocorrência

3

1:N

Obrigatoriedade do registro
(Todos os contribuintes)
OC

Nível

Ocorrência

K001
K100
K200
K220

1
2
3
3

1
V
1:N
1:N

Obrigatoriedade do bloco
(Todos os contribuintes)
O
OC
OC
OC

K230
K235
K250

3
4
3

1:N
1:N
1:N

OC
OC
OC

K255

4

1:N

OC

K990

1

1

O

Obs.: Caso a empresa não seja obrigada a escriturar o RCPE, não deverá apresentar os registros acima. Deverá apenas
informar os registros K001 e K990.
Relativamente à Emenda Constitucional 87/2015:

Bloco Descrição

Registro

Página 10 de 272

Nível

Ocorrência

Obrigatoriedade do Registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Entrada Saída Entrada Saída Entrada
Saída

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
C

Informação
C101
complementar dos
documentos fiscais
quando
das
operações
interestaduais
destinadas
a
consumidor final
não contribuinte EC 87/15

Bloco Descrição
Registro
D
Informação
D101
complementar dos
documentos fiscais
quando
das
prestações
interestaduais
destinadas
a
consumidor final
não contribuinte EC 87/15

3

Nível
3

1:1

Ocorrência
1:1

Bloco Descrição
E
E
E

E

E

E

OC

OC

OC

OC

OC

Obrigatoriedade do Registro
Perfil A
Perfil B
Perfil C
Entrada Saída Entrada Saída Entrada
Saída
OC
OC
OC
OC
OC
OC

Registro

Período de Apuração do ICMS Diferencial de
Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC
87/15
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração
do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
Informações Adicionais da Apuração do ICMS
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC
87/15 Identificação dos Documentos Fiscais
Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher –
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC
87/15

OC

Nível

Ocorrência

E300

2

V

Obrigatoriedade do bloco
(Todos os contribuintes)
OC

E310

3

1:1

OC

E311

4

1:N

OC

E312

5

1:N

OC

E313

5

1:N

OC

E316

4

1:N

OC

SUBSEÇÃO 6 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2017
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros:
REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2017.
Bloco

K
K

Descrição

Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
Desmontagem de mercadorias – Item de Destino

Página 11 de 272

Reg.

Nível

Ocor.

K210
K215

3
4

1:N
1:N

Obrigatoriedade do
bloco (Todos os
contribuintes)
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
K
K
K
K
K

Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
Reprocessamento/Reparo
–
Mercadorias
Consumidas e/ou Retornadas
Correção de Apontamento dos Registros K210,
K220, K230, K250 e K260
Correção de Apontamento e Retorno de Insumos
dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
Correção de Apontamento – Estoque Escriturado

K260
K265

3
4

1:N
1:N

OC
OC

K270

3

1:N

OC

K275

4

1:N

OC

K280

3

1:N

OC

CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2017
Registr
o
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
C176
0200
C113
E113
E240
1210
1923

Número do Campo

Nome do Campo

10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
13
10
10
10
05
10

CHAVE_NFE_ULT_E
NUM_ITEM_ULT_E
VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E
ALIQ_ICMS_ULT_E
VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E
VL_UNIT_ICMS_ULT_E
ALIQ_ST_ULT_E
VL_UNIT_RES
COD_RESP_RET
COD_MOT_RES
CHAVE_NFE_RET
COD_PART_NFE_RET
SER_NFE_RET
NUM_NFE_RET
ITEM_NFE_RET
COD_DA
NUM_DA
CEST
CHV_DOCe
CHV_DOCe
CHV_DOCe
CHV_DOCe
CHV_DOCe

Registro E310, (alteração na numeração dos campos existentes e inclusão de novos campos):
Registr
o
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310

Número do Campo

Nome do Campo

01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14

REG
IND_MOV_FCP_DIFAL
VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL
VL_TOT_DEBITOS_DIFAL
VL_OUT_DEB_DIFAL
VL_TOT_CREDITOS_DIFAL
VL_OUT_CRED_DIFAL
VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL
VL_DEDUÇÕES_DIFAL
VL_RECOL_DIFAL
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL
DEB_ESP_DIFAL
VL_SLD_CRED_ANT_FCP
VL_TOT_DEB_FCP

Página 12 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310
E310

15
16
17
18
19
20
21
22

VL_OUT_DEB_FCP
VL_TOT_CRED_FCP
VL_OUT_CRED_FCP
VL_SLD_DEV_ANT_FCP
VL_DEDUÇÕES_FCP
VL_RECOL_FCP
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP
DEB_ESP_FCP

SUBSEÇÃO 7 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2018
No leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos os seguintes campos e registros:
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018:
Registr
o
K220
D100
D100

Número do Campo

Nome do Campo

06
24
25

QTD_DEST
COD_MUN_ORIG
COD_MUN_DEST

REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2018:
Bloco Descrição
E

Registro

Informações adicionais dos ajustes da apuração E531
do IPI – Identificação dos documentos fiscais (01
e 55)

Nível

Ocorrência

5

1:N

Obrigatoriedade do bloco
(Todos os contribuintes)
OC

SUBSEÇÃO 8 – ALTERAÇÕES NO LEIAUTE 2019
No leiaute estabelecido na Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que recepcionou as alterações
do Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, foram inseridos os seguintes campos e registros:

REGISTROS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019:
Bloco Descrição
B
B

B
B
B
B
B

Abertura do Bloco B
Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços
(código 03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa
(código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código
04), Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas (código 08), NF-e (código 55) e NFC-e
(código 65)
Detalhamento por combinação de alíquota e item
da lista de serviços da Lei Complementar nº
116/2003
Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3A)
Detalhamento por combinação de alíquota e item
da lista de serviços da Lei Complementar nº
116/2003
Serviços prestados por insituições financeiras
Totalização dos valores de serviços prestados por
combinação de alíquota e item da lista de
serviços da Lei Complementar nº 116/2003

Página 13 de 272

Registro

Nível

Ocorrência

B001
B020

1
2

1
V

Obrigatoriedade do bloco
(Todos os contribuintes)
O
OC

B025

3

1:N

OC

B030
B035

2

V
1:N

OC
OC

B350
B420

2
2

V
V

OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
B
B
B
B
B
B
C
K
K
K
K
K
K
C
1
1

1
1

Totalização dos valores retidos
Deduções do ISS
Apuração do ISS
Apuração do ISS sociedade uniprofissional
Uniprofissional – empregados e sócios
Encerramento do Bloco B
Informações do Fundo de Combate à Pobreza –
FCP – na NF-e (código 55)
Produção Conjunta – Ordem de Produção
Produção Conjunta – Itens Produzidos
Produção Conjunta – insumos Consumidos
Produção Conjunta – Industrialização efetuada
por terceiros
Produção Conjunta – Industrialização efetuada
por terceiros – Itens Produzidos
Produção Conjunta – Industrialização efetuada
por terceiros – Insumos Consumidos
Complemento de Item – Outras informações
(Cód. 01, 55) – (Válido a partir de 01/01/2019)
GIAF 1 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: indústria (crédito
presumido)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: importação
(diferimento na entrada e crédito presumido na
saída subsequente)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: importação
(saídas internas por faixa de alíquota)
GIAF 4 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: central de
distribuição (entradas/saídas)

B440
B460
B470
B500
B510
B990
C191

2
2
2
2
3
1
4

V
V
1
1
V
1
1:1

OC
OC
OC
OC
OC
O
OC

K290
K291
K292
K300

3
4
4
3

1:N
1:N
1:N
1:N

OC
OC
OC
OC

K301

4

1:N

OC

K302

4

1:N

OC

C177

4

1:N

OC

1960

2

1:N

OC

1970

2

1:N

OC

1975

3

1:4

OC

1980

2

1

OC

Registros 1960, 1970, 1975 e 1980: são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco, conforme
legislação estadual.
CAMPOS INCLUÍDOS NO LEIAUTE A PARTIR DO PERÍODO DE APURAÇÃO DE JANEIRO DE 2019.
Registro
C176
C170

Número do Campo
27
38

Nome do Campo
VL_UNIT_RES_FCP
VL_ABAT_NT

Seção 2 – Registros a serem apresentados – Perfil do informante.
Os fiscos estaduais determinam o enquadramento dos estabelecimentos nos perfis de apresentação dos arquivos.
O preenchimento de registros está condicionado ao perfil de enquadramento das pessoas jurídicas e/ou produtores
rurais, de acordo com as operações de entradas e saídas ocorridas no período. Via de regra, o perfil “A” determina a
apresentação dos registros mais detalhados e o perfil “B” trata as informações de forma sintética (totalizações por período:
por exemplo, diário e mensal). O perfil “C” é mais sintético que o B.
As tabelas de obrigatoriedade de registros de acordo com o perfil constam do item 2.6.1 e seguintes da Nota Técnica
2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. É facultado aos fiscos estaduais dispensar a apresentação dos registros
não obrigatórios, como por exemplo, os registros C176 e 1400.
Observações:
Se especificado “O” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser sempre apresentado.
Se especificado “O (...)” na coluna de obrigatoriedade, significa que, quando ocorrer a condição estabelecida, o registro deve
ser apresentado.

Página 14 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Se especificado “OC” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro deve ser apresentado sempre que houver
informação a ser prestada.
Se especificado “N” na coluna de obrigatoriedade, significa que o registro não pode ser apresentado.
Ex.: Registro 0015 – consta “OC” – significa que o registro deve ser apresentado, quando o informante do arquivo for
substituto tributário e possuir inscrição estadual na UF do contribuinte substituído.
Para empresas de energia elétrica, comunicação e telecomunicação:

Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas de energia elétrica (NF - códigos 06)
Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
Documentos previstos no Convênio (via única)
Demais documentos não abrangidos pelo Convênio
C700, C790, C791 e 1500
C500, C510 e C590
Empresas NÃO obrigadas ao Convênio 115/03
(C500, C510 e C590) ou (C600, C601, C610 e C690)
Registros obrigatórios a serem apresentados pelas empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação (NF - códigos 21
e 22)
Empresas obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
Documentos previstos no Convênio (via única)
Demais documentos não abrangidos pelo Convênio
D695 e D696
D500, D510, D530 e D590
D695 e D696 (A serem apresentados pelas
empresas do Convênio ICMS nº 52/05, na UF do
tomador de serviço)
D695, D696 e D697 (Obs.; D697 específico para
informar valor de ICMS de outras UFs, conforme
Convênio ICMS nº 52/05, na UF do prestador de
serviços)
Empresas NÃO obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03
(D500, D510, D530 e D590) ou (D600, D610 e D690)
Obs.: Verificar, junto à Secretaria Estadual de Fazenda, as regras específicas para apresentação desses registros.
Seção 3 – Preenchimento de campos
Para campos alfanuméricos, representados por "C", podem ser usados todos os caracteres da Tabela ASCII, exceto
os caracteres "|" (Pipe, código 124 da Tabela ASCII) e os não-imprimíveis (caracteres 00 a 31 da Tabela ASCII). Todos os
campos alfanuméricos terão tamanho máximo de 255 caracteres, exceto se houver indicação distinta, onde, neste caso, este
tamanho distinto prevalecerá. Não poderão ser informados espaços “em branco” no início ou ao final da informação.
Para campos numéricos, representados por "N", podem ser usados algarismos das posições de 48 a 57 da Tabela ASCII. Para
campos numéricos nos quais há indicação de casas decimais:
a) deverão ser preenchidos sem os separadores de milhar, sinais ou quaisquer outros caracteres (tais como: "." "-"
"%"), devendo a vírgula ser utilizada como separador decimal (vírgula: caractere 44 da Tabela ASCII);
b) não há limite de caracteres para os campos numéricos. O caractere * (Asterisco) aposto ao lado do tamanho do
campo indica que o campo deve ser informado com aquela quantidade exata de caracteres;
c) observar a quantidade máxima de casas decimais que constar no respectivo campo (Ex. para os campos “Alíquota
de ICMS” com tamanho máximo de 06 caracteres considerando a vírgula e duas decimais, o valor máximo a ser informado é
999,99);
d) preencher os valores percentuais desprezando-se o símbolo (%), sem nenhuma convenção matemática.
Exemplo (valores monetários, quantidades, percentuais, etc):
$ 1.129.998,99: |1129998,99|
1.255,42: |1255,42|
234,567: |234,567|
10.000: |10000|
10.000,00: |10000| ou |10000,00|
17,00 %: |17,00| ou |17|
18,50 % : |18,5| ou |18,50|
30: |30|
1.123,456 kg: |1123,456|

Página 15 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
0,010 litros: |0,010|
0,00 : |0| ou |0,00|
0: |0|
campo vazio: ||
e) Caracteres maiúsculos e minúsculos são considerados iguais.
Atualização
de
tabelas:
As
tabelas
externas
estão
disponibilizadas
no
endereço
eletrônico:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578. O PVA efetua a atualização automática de tabelas externas, bem como o controle de
suas versões.
Demais regras de preenchimento de campo, consultar a Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018.
Seção 4 – Detalhamento dos registros que compõem a EFD-ICMS/IPI.
Em relação ao leiaute, na Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 e suas alterações, foram
acrescentadas neste Guia as colunas de obrigatoriedade de preenchimento dos campos, com as especificações abaixo:
 O “O” significa que o campo deve ser sempre preenchido. Por exemplo: nos registros analíticos dos blocos “C” e
“D” e nos registros de apuração (Bloco E) todos os campos numéricos devem ser preenchidos, com valores ou com
“0” (zero);
 O “OC” significa que o campo deve ser preenchido sempre que houver a informação.
Exemplo: caso o contribuinte esteja estabelecido na área de controle e possua inscrição na SUFRAMA, o preenchimento da
inscrição é obrigatório.

Página 16 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Capítulo III – Registros da EFD-ICMS/IPI
Seção 1 – Bloco 0
Bloco
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

Descrição
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
Abertura do Bloco 0
Dados Complementares da entidade
Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino
Dados do Contabilista
Tabela de Cadastro do Participante
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
Identificação das unidades de medida
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Alteração do Item
Código de produto conforme Tabela ANP
Consumo Específico Padronizado
Fatores de Conversão de Unidades
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado
Informação sobre a Utilização do Bem
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
Tabela de Informação Complementar do documento fiscal
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
Plano de contas contábeis
Centro de custos
Encerramento do Bloco 0

Reg.
0000
0001
0005
0015
0100
0150
0175
0190
0200
0205
0206
0210
0220
0300
0305
0400
0450
0460
0500
0600
0990

Nível
0
1
2
2
2
2
3
2
2
3
3
3
3
2
3
2
2
2
2
2
1

Ocor.
1
1
1
V
1
V
1:N
V
V
1:N
1:1
1:N
1:N
V
1:1
V
V
V
V
V
1

Registro
Abertura do Bloco B
B001
Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código 03), Nota Fiscal de B020
Serviços Avulsa (código 3B), Nota Fiscal de Produtor (código 04),
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e (código
55) e NFC-e (código 65)
Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei B025
Complementar nº 116/2003
Nota Fiscal de Serviços Simplificada (código 3A)
B030
Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei B035
Complementar nº 116/2003
Serviços prestados por instituições financeiras
B350
Totalização dos valores de serviços prestados por combinação de alíquota e item B420
da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003
Totalização dos valores retidos
B440
Deduções do ISS
B460
Apuração do ISS
B470
Apuração do ISS sociedade uniprofissional
B500
Uniprofissional – empregados e sócios
B510
Encerramento do Bloco B
B990

Nível
1
2

Ocor.
1
V

3

1:N

2

V
1:N

2
2

V
V

2
2
2
2
3
1

V
V
1
1
V
1

Seção 2 – Bloco B
Bloco
B
B

B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B

Descrição

Página 17 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Seção 3 – Bloco C
Bloco
Descrição
C
Abertura do Bloco C
C
Documento - Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal Avulsa (código 1B), Nota Fiscal de
Produtor (código 04), Nota Fiscal Eletrônica (código 55) e Nota Fiscal Eletrônica para
Consumidor Final (código 65)
C
Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais
destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (código 55)
C
Operações com ICMS ST recolhido para UF diversa do destinatário do documento
fiscal (Código 55)
C
Complemento de Documento - Informação Complementar da Nota Fiscal (código 01,
1B, 55)
C
Complemento de Documento - Processo referenciado
C
Complemento de Documento - Documento de Arrecadação Referenciado
C
Complemento de Documento - Documento Fiscal Referenciado
C
Complemento de Documento - Cupom Fiscal Referenciado
C
Local de coleta e/ou entrega (CÓDIGOS 01, 1B e 04)
C
Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e referenciado
C
Complemento de Documento - Operações de Importação (código 01 e 55)
C
Complemento de Documento - ISSQN, IRRF e Previdência Social
C
Complemento de Documento - Fatura (código 01)
C
Complemento de Documento - Vencimento da Fatura (código 01)
C
Complemento de Documento - Volumes Transportados (código 01 e 04) Exceto
Combustíveis
C
Complemento de Documento - Operações com combustíveis (código 01)
C
Complemento de Documento - Itens do Documento (código 01, 1B, 04 e 55)
C
Complemento de Item - Armazenamento de Combustíveis (código 01,55)
C
Complemento de Item - Operações com ISSQN (código 01)
C
Complemento de Item - Operações com Medicamentos (código 01,55)
C
Complemento de Item - Operações com Armas de Fogo (código 01)
C
Complemento de Item - Operações com Veículos Novos (código 01,55)
C
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição
Tributária (código 01,55)
Complemento de Item – Outras informações (Cód. 01, 55) – (Válido a partir de
C
01/01/2019)

C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C

Complemento de Item - Operações com Produtos Sujeitos a Tributação de IPI por
Unidade ou Quantidade de produto
Complemento de Item - Informações Complementares ST (código 01)
Registro Analítico do Documento (código 01, 1B, 04, 55 e 65)
Informações do Fundo de Combate à Pobreza – FCP – na NF-e (Código 55)

Complemento do Registro Analítico - Observações do Lançamento Fiscal (código 01,
1B, 04 e 55)
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de Documento
Fiscal
Documento - Resumo Diário das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (código 02)
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
Itens dos Resumos Diários dos Documentos (código 02)
Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)

Página 18 de 272

Reg.
C001
C100

Nível
1
2

Ocor.
1
V

C101

3

1:1

C105

3

1:1

C110

3

1:N

C111
C112
C113
C114
C115
C116
C120
C130
C140
C141
C160

4
4
4
4
4
4
3
3
3
4
3

1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:1
1:1
1:N
1:1

C165
C170
C171
C172
C173
C174
C175
C176

3
3
4
4
4
4
4
4

1:N
1:N
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
1:N

C177

4

1:1

C178

4

1:1

C179
C190
C191
C195

4
3
4
3

1:1
1:N
1:1
1:N

C197

4

1:N

C300
C310
C320
C321
C350

2
3
3
4
2

V
1:N
1:N
1:N
V

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C

C

C

C

C

C

C

C

C
C
C
C
C
C
C

Itens do documento (código 02)
Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
Equipamento ECF (código 02, 2D e 60)
Redução Z (código 02, 2D e 60)
PIS e COFINS Totalizados no Dia (código 02 e 2D)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (código 02, 2D e 60)
Resumo de itens do movimento diário (código 02 e 2D)
Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02, 2D e 60)
Complemento do Cupom Fiscal Eletrônico Emitido por ECF - CF-e-ECF (código 60)
Itens do Documento Fiscal Emitido por ECF (código 02 e 2D)
Registro Analítico do movimento diário (código 02, 2D e 60)
Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (código 02 e 2D e 2E)
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota Fiscal/Conta de fornecimento
d'água canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Consumo Fornecimento de Gás (Código
28)
Itens do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06), Nota
Fiscal/Conta de fornecimento d'água canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás (Código 28)
Registro Analítico do Documento - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica (código 06),
Nota Fiscal/Conta de fornecimento d'água canalizada (código 29) e Nota Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás (Código 28)
Consolidação Diária de Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código 06), Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03)
Documentos cancelados - Consolidação diária de notas fiscais/conta de energia elétrica
(Código 06), nota fiscal/conta de fornecimento de água (código 29) e nota fiscal/conta
de fornecimento de gás (código 28)
Itens do Documento Consolidado - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (Código
06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota Fiscal/Conta de
Fornecimento de Gás (Código 28) - (Empresas não obrigadas ao Convênio ICMS
115/03)
Registro Analítico dos Documentos - Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica
(Código 06), Nota Fiscal/Conta de Fornecimento d´água (código 29) e Nota
Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás (Código 28)
Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06)
emitidas em via única - (Empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no
Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado
(Código 28)
Registro Analítico dos Documentos - Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06)
emitidas em via única
Registro de Informações de ICMS ST por UF
Registro Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e (Código 59)
Registro Analítico do CF-e (Código 59)
Identificação do equipamento SAT-CF-e (Código 59)
Resumo diário de CF-e (Código 59) por equipamento SAT-CF-e
Encerramento do Bloco C

C370
C390
C400
C405
C410
C420
C425
C460
C465
C470
C490
C495
C500

3
3
2
3
4
4
5
4
5
5
4
2
2

1:N
1:N
V
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
1:1
1:N
1:N
V
V

C510

3

1:N

C590

3

1:N

C600

2

V

C601

3

1:N

C610

3

1:N

C690

3

1:N

C700

2

V

C790

3

1:N

C791
C800
C850
C860
C890
C990

4
2
3
2
3
1

1:N
V
1:N
V
1:N
1

Nível

Ocor.

Seção 4 – Bloco D

Bloco

Descrição

Página 19 de 272

Reg.

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
D
D

D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D

D

D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
D

Abertura do Bloco D
Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07), Conhecimentos de Transporte
Rodoviário De Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso
(código 8b), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de
Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte
Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
(código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS
(código 67) e Bilhete de Passagem Eletrônico (código 63)
Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais
destinadas a consumidor final não contribuinte EC 87/15 (código 57 e 67)
Itens do documento - Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
Complemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)
Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de
Transporte de Cargas Avulso (Código 8B)
Complemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)
Complemento do Conhecimento Aéreo de Cargas (código 10)
Carga Transportada (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)
Local de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
Identificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)
Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)
Modais (código 26)
Registro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67)
Observações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57 e 67)
Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do
documento fiscal.
Registro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de
Passagem Ferroviário (código 16)
Documentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de
Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de
Passagem Ferroviário (código 16)
Complemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)
Equipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
PIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Registro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)
Complemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
Registro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)
Resumo do Movimento Diário (código 18)
Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
Documentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
Complemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação
(código 22)
Itens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de
Telecomunicação (código 22)
Terminal Faturado
Registro Analítico do Documento (códigos 21 e 22)
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código
21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Itens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)

Página 20 de 272

D001
D100

1
2

1
V

D101

3

1:1

D110
D120
D130

3
4
3

1:N
1:N
1:N

D140
D150
D160
D161
D162
D170
D180
D190
D195
D197

3
3
3
4
4
3
3
3
3
4

1:1
1:1
1:N
1:1
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
1:N

D300

2

V

D301

3

1:N

D310
D350
D355
D360
D365
D370
D390
D400
D410
D411
D420
D500

3
2
3
4
4
5
4
2
3
4
3
2

1:N
V
1:N
1:1
1:N
1:N
1:N
V
1:N
1:N
1:N
V

D510

3

1:N

D530
D590
D600

3
3
2

1:N
1:N
V

D610

3

1:N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
D
D
D
D
D

Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Consolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (código
21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)
Registro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)
Registro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços “não-medidos” de
televisão por assinatura via satélite
Encerramento do Bloco D

D690
D695

3
2

1:N
V

D696
D697

3
4

1:N
1:N

D990

1

1

Seção 5 – Bloco E
Bloco
Descrição
E Abertura do Bloco E
E Período de Apuração do ICMS
E Apuração do ICMS - Operações Próprias
E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos
documentos fiscais
E Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores Declaratórios
E Obrigações do ICMS Recolhido ou a Recolher - Obrigações Próprias
E Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS - Substituição Tributária
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição Tributária Identificação dos documentos fiscais
E Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição Tributária
E Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
E Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
E Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
E Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15 Identificação dos Documentos Fiscais
E Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
E Período de Apuração do IPI
E Consolidação dos Valores de IPI
E Apuração do IPI
E Ajustes da Apuração do IPI
E
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI – Identificação dos
Documentos Fiscais (01 e 55)
E Encerramento do Bloco E

Reg. Nível
E001
1
E100
2
E110
3
E111
4
E112
5
E113
5

Ocor.
1
V
1:1
1:N
1:N
1:N

E115
E116
E200
E210
E220
E230
E240

4
4
2
3
4
5
5

1:N
1:N
V
1:1
1:N
1:N
1:N

E250
E300
E310
E311

4
2
3
4

1:N
1:N
1:1
1:N

E312

5

1:N

E313

5

1:N

E316

4

1:N

E500
E510
E520
E530
E531

2
3
3
4
5

V
1:N
1:1
1:N
1:N

E990

1

1

Seção 6 – Bloco G
Bloco
G Abertura do Bloco G
G ICMS – Ativo Permanente – CIAP

Página 21 de 272

Descrição

Reg. Nível
G001
1
G110
2

Ocor.
1
V

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
G
G
G
G
G

Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado
Outros créditos CIAP
Identificação do documento fiscal
Identificação do item do documento fiscal
Encerramento do Bloco G

G125
G126
G130
G140
G990

3
4
4
5
1

1:N
1:N
1:N
1:N
1

Seção 7 – Bloco H
Bloco
H
H
H
H
H

Descrição
Abertura do Bloco H
Totais do Inventário
Inventário
Informação complementar do Inventário
Encerramento do Bloco H

Reg. Nível
H001
1
H005
2
H010
3
H020
4
H990
1

Ocor.
1
V
1:N
1.N
1

Seção 8 – Bloco K
Bloco
K
K
K
K
K
K
K
K
K
K
K
K
K
K

Descrição

K

Reg.
Abertura do Bloco K
K001
Período de Apuração do ICMS/IPI
K100
Estoque Escriturado
K200
Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
K210
Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
K215
Outras Movimentações Internas entre Mercadorias
K220
Itens Produzidos
K230
Insumos Consumidos
K235
Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
K250
Industrialização em Terceiros – Insumos Consumidos
K255
Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
K260
Reprocessamento/Reparo – Mercadorias Consumidas e/ou Retornadas
K265
Correção de Apontamento dos Registros K210, K220, K230, K250 e K260
K270
Correção de Apontamento e Retorno de Insumos dos Registros K215, K220, K235,K275
K255 e K265
Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
K280

K
K
K
K
K
K
K

Produção Conjunta – Ordem de Produção
Produção Conjunta – Itens Produzidos
Produção Conjunta – Insumos Consumidos
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens Produzidos
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada por Terceiros – Insumos Consumidos
Encerramento do Bloco K

K290
K291
K292
K300
K301
K302
K990

Nível
1
2
3
3
4
3
3
4
3
4
3
4
3
4

Ocor.
1
V
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N

3

1:N

3
4
4
3
4
4
1

1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1:N
1

Seção 9 – Bloco 1
Bloco
1
1
1
1

Descrição
Abertura do Bloco 1
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Registro de Informações sobre Exportação
Documentos Fiscais de Exportação

Página 22 de 272

Reg. Nível
1001
1
1010
2
1100
2
1105
3

Ocor.
1
1
V
1:N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

Operações de Exportação Indireta - Mercadorias de terceiros
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
Movimentação diária de combustíveis
Movimentação diária de combustíveis por tanque
Volume de vendas
Bombas
Lacres das bombas
Bicos da bomba
Controle de produção de Usina
Produção diária da usina
Informação sobre Valor Agregado
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06) - Operações Interestaduais
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)
Total das operações com cartão de crédito e/ou débito
Documentos fiscais utilizados
Documentos fiscais cancelados/inutilizados
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS sobre transporte aéreo
Indicador de sub-apuração do ICMS
Período da sub-apuração do ICMS

1110
1200
1210
1300
1310
1320
1350
1360
1370
1390
1391
1400
1500
1510
1600
1700
1710
1800
1900
1910

4
2
3
2
3
4
2
3
3
2
3
2
2
3
2
2
3
2
2
3

1:N
V
1:N
V
1:N
1:N
V
1:N
1:N
V
1:N
V
V
1:N
V
V
1:N
1
V
1:N

1
1
1
1

Sub-apuração do ICMS
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do ICMS
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS
Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração do ICMS - Identificação dos
documentos fiscais
Informações adicionais da sub-apuração do ICMS - Valores declaratórios
Obrigações do ICMS a recolher - Operações referentes à sub-apuração do ICMS
GIAF 1 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: indústria
(crédito presumido)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação
(diferimento na entrada e crédito presumido na saída subsequente)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: importação
(saídas internas por faixa de alíquota)
GIAF 4 - Guia de informação e apuração de incentivos fiscais e financeiros: central de
distribuição (entradas/saídas)
Encerramento do Bloco 1

1920
1921
1922
1923

4
5
6
6

1:1
1:N
1:N
1N

1925
1926

5
5

1:N
1:N

1960

2

1:N

1970

2

1:N

1975

3

1:4

1980

2

1

1990

1

1

Reg.
9001
9900
9990
9999

Nível
1
2
1
0

Ocor.
1
V
1
1

1
1
1
1
1
1
1

Seção 10 – Bloco 9
Bloco
9
9
9
9

Descrição
Abertura do Bloco 9
Registros do Arquivo
Encerramento do Bloco 9
Encerramento do Arquivo Digital

Página 23 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0000: ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL E IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE
Este Registro é obrigatório e corresponde ao primeiro registro do arquivo.
Nos casos de EFD-ICMS/IPI apresentadas por estabelecimentos situados em outra UF e que possuam Inscrição
Estadual nos termos do Convênio ICMS nº 113/04 (serviços de comunicação definidos pela Anatel), deve-se observar o
seguinte procedimento para preenchimento do registro 0000:
1) Informar o campo UF da unidade federada do tomador de serviços;
2) Informar no campo IE a inscrição estadual na unidade federada do tomador de serviços;
3) Informar no campo COD_MUN o código de município correspondente à capital do estado do tomador de serviços.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_VER

03

COD_FIN

04
05
06
07
08
09
10
11

DT_INI
DT_FIN
NOME
CNPJ
CPF
UF
IE
COD_MUN

12
13
14

IM
SUFRAMA
IND_PERFIL

15

IND_ATIV

Descrição
Texto fixo contendo “0000”.
Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada
no Ato COTEPE.
Código da finalidade do arquivo:
0 - Remessa do arquivo original;
1 - Remessa do arquivo substituto.
Data inicial das informações contidas no arquivo.
Data final das informações contidas no arquivo.
Nome empresarial da entidade.
Número de inscrição da entidade no CNPJ.
Número de inscrição da entidade no CPF.
Sigla da unidade da federação da entidade.
Inscrição Estadual da entidade.
Código do município do domicílio fiscal da entidade,
conforme a tabela IBGE
Inscrição Municipal da entidade.
Inscrição da entidade na SUFRAMA
Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A – Perfil A;
B – Perfil B.;
C – Perfil C.
Indicador de tipo de atividade:
0 – Industrial ou equiparado a industrial;
1 – Outros.

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Obrig
O
O

N

001

-

O

N
N
C
N
N
C
C
N

008*
008*
100
014*
011*
002*
014
007*

-

O
O
O
OC
OC
O
O
O

C
C
C

009*
001

-

OC
OC
O

N

001

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 0
Ocorrência - um por arquivo.
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0000]
Campo 02 (COD_VER) - Preenchimento: o código da versão do leiaute informado é validado conforme a data referenciada
no campo DT_FIN. Verificar na Tabela Versão do Leiaute (item 3.1.1 da Nota Técnica 2018.001, conforme Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018 ).
Validação: Válido para o período informado. A versão do leiaute informada no arquivo deverá ser válida na data final da
escrituração (campo DT_FIN do registro 0000).
Campo 03 (COD_FIN) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: dentro do prazo normal de entrega o arquivo pode ser substituído.
Após o vencimento do prazo de entrega, com a publicação do Ajuste Sinief 11/2012, que define regras padronizadas em todo
o território nacional para a RETIFICAÇÃO DA EFD-ICMS/IPI, a partir de janeiro de 2013, o procedimento deve ser o
seguinte:
1.
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2009 a dezembro de 2012 pode ser retificada, sem autorização, até
30 de abril de 2013;

Página 24 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
2.
EFD-ICMS/IPI de mês de referência janeiro de 2013 em diante, pode ser retificada, sem autorização, até o último
dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração (Ex.: Janeiro de 2013 pode ser retificado até 30 de abril
de 2013);
3.
Cumpridos estes prazos, retificações somente serão possíveis com autorização, de acordo com o que determina o
referido Ajuste.
Para a entrega da EFD-ICMS/IPI deverá ser utilizado o leiaute vigente à época do período de apuração e, para validação e
transmissão, a versão do Programa de Validação e Assinatura - PVA atualizada.
Para as SEFAZ que exigem a informação do hash do arquivo, refere-se ao hash do arquivo RETIFICADOR
assinado. Para obtê-lo utilizar a opção “Dados da Escrituração” da aba Relatórios, o hash está identificado com o nome “ID
do Arquivo Assinado (hash)”, contendo 32 caracteres.
Campo 04 (DT_INI) - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no padrão
“diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".
O valor informado deve ser o primeiro dia do mês, exceto no caso de início de atividades ou de qualquer outro evento que
altere a forma e o período de escrituração fiscal do estabelecimento.
Campo 05 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a última data do período da escrituração, no padrão “ddmmaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Verifica se a data informada neste campo pertence ao mesmo mês/ano da data informada no campo DT_INI.
O valor informado deve ser o último dia do mesmo mês da data inicial, exceto no caso de encerramento de atividades ou de
qualquer outro fato determinante para paralisação das atividades do estabelecimento.
Campo 07 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte. Se o contribuinte for pessoa física (p.ex.:
produtor rural), deixar o campo em branco.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Campo 08 (CPF) - Preenchimento: informar o número de inscrição do contribuinte no cadastro do CPF. Obrigatório, se o
informante do arquivo for pessoa física e não obrigado à inscrição no CNPJ.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Os campos CNPJ e CPF são mutuamente excludentes, ou seja, é obrigatório o preenchimento de apenas um deles.
Campo 09 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) do informante.
Campo 10 (IE) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da Inscrição Estadual informada, considerando-se a UF
do informante.
Campo 11 (COD_MUN) – Preenchimento: Os estabelecimentos situados em outra unidade da federação, sem ter endereço
e/ou estabelecimento físico na unidade federada, devem informar o código de município da capital do estado, constante da
Tabela de Municípios do IBGE.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Campo 13 (SUFRAMA) - Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se
informado.
Campo 14 (IND_PERFIL) - Valores Válidos: [A, B, C]
Preenchimento: informar o perfil de apresentação do arquivo, conforme definido pelo Fisco Estadual para o informante da
EFD-ICMS/IPI. O arquivo será rejeitado se o declarante informar a EFD-ICMS/IPI em perfil diferente do estabelecido.
Campo 15 (IND_ATIV) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar “0”, se o contribuinte é industrial ou equiparado a industrial, conforme legislação do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI). Se o estabelecimento não se enquadrar no disposto nos art. 8º, 9º., 10º e 11º e cujas
operações não se enquadrem dentro do campo de incidência do IPI, conforme parágrafo único do art. 2º, todos do Decreto nº
7.212/2010, ainda que seja uma indústria, deve informar a opção "1 - Outras" no campo IND_ATIV do registro 0000. Se
campo CPF for informado, então o campo IND_ATIV deve ser igual a 1. Se campo IND_ATIV for igual a 1, não deve
existir o registro E500.

Página 25 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO 0001: ABERTURA DO BLOCO 0
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco 0 e indica as informações previstas para este bloco.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo “0001”.
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados.

Tipo
C
N

Tam
004
001

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valor Válido: [0]

REGISTRO 0005: DADOS COMPLEMENTARES DA ENTIDADE
Registro obrigatório utilizado para complementar as informações de identificação do informante do arquivo.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Campo

Descrição
Texto fixo contendo “0005”
Nome de fantasia associado ao nome empresarial.
Código de Endereçamento Postal.
Logradouro e endereço do imóvel.
Número do imóvel.
Dados complementares do endereço.
Bairro em que o imóvel está situado.
Número do telefone (DDD+FONE).
Número do fax.
Endereço do correio eletrônico.

REG
FANTASIA
CEP
END
NUM
COMPL
BAIRRO
FONE
FAX
EMAIL
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um por arquivo

Tipo
C
C
N
C
C
C
C
C
C
C

Tam
004
060
008*
060
010
060
060
11
11
-

Dec
-

Obrig
O
O
O
O
OC
OC
O
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0005]
Campo 02 (FANTASIA) – Preenchimento: caso não possua nome de fantasia, preencher com parte da razão social pela qual
é conhecida.

REGISTRO 0015: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO
ICMS DESTINO
Registro obrigatório para todos os contribuintes substitutos tributários do ICMS, conforme definidos na legislação
pertinente. Deve ser gerado um registro para cada uma das inscrições estaduais cadastradas nas unidades federadas dos
contribuintes substituídos, ainda que não tenha tido movimentação no período, ficando obrigado à apresentação dos registros
E200, E300 e respectivos filhos.
Nº
01
02

Campo
REG
UF_ST

03

IE_ST

Descrição
Texto fixo contendo "0015"
Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído
ou unidade de federação do consumidor final não
contribuinte - ICMS Destino EC 87/15.
Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade
da federação do contribuinte substituído ou unidade de

Página 26 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig
O
O

C

014

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
federação do consumidor final não contribuinte - ICMS
Destino EC 87/15.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0015]
Campo 02 (UF_ST) - Preenchimento: informar a sigla da UF onde o contribuinte possui inscrição como substituto
tributário.
Validação: O valor deve ser a sigla de uma unidade da federação existente.
Campo 03 (IE_ST) - Preenchimento: informar a inscrição estadual do contribuinte na unidade de federação onde ele estiver
inscrito como substituto tributário.
Validação: valida a Inscrição Estadual, considerando a UF informada no registro.

REGISTRO 0100: DADOS DO CONTABILISTA
Registro utilizado para identificação do contabilista responsável pela escrituração fiscal do estabelecimento, mesmo
que o contabilista seja funcionário da empresa ou prestador de serviço.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
NOME
CPF
CRC

05

CNPJ

06
07
08
09
10
11
12
13
14

Descrição
Texto fixo contendo “0100”.
Nome do contabilista.
Número de inscrição do contabilista no CPF.
Número de inscrição do contabilista no Conselho
Regional de Contabilidade.
Número de inscrição do escritório de contabilidade no
CNPJ, se houver.
Código de Endereçamento Postal.
Logradouro e endereço do imóvel.
Número do imóvel.
Dados complementares do endereço.
Bairro em que o imóvel está situado.
Número do telefone (DDD+FONE).
Número do fax.
Endereço do correio eletrônico.
Código do município, conforme tabela IBGE.

CEP
END
NUM
COMPL
BAIRRO
FONE
FAX
EMAIL
COD_MUN
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – um por arquivo

Tipo
C
C
N
C

Tam
004
100
011*
015

Dec
-

Obrig
O
O
O
O

N

014*

-

OC

N
C
C
C
C
C
C
C
N

008*
060
010
060
060
11
11
007*

-

OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
O
O

Campo 01 (REG) - Valor válido: [0100]
Campo 02 (NOME) - Preenchimento: informar o nome do contabilista responsável.
Campo 03 (CPF) - Preenchimento: informar o número do CPF do contabilista responsável; não utilizar os caracteres
especiais de formatação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Campo 04 (CRC) - Preenchimento: informar o número de inscrição do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade
na UF do estabelecimento.
Campo 05 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do escritório
de contabilidade; não informar caracteres de formatação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.

Página 27 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 06 (CEP) - Preenchimento: informar o número do Código de Endereçamento Postal - CEP, conforme cadastro nos
CORREIOS.
Campo 07 (END) - Preenchimento: informar o endereço do contabilista/escritório de contabilidade.
Campo 13(EMAIL) - Preenchimento: informar o endereço de correio eletrônico do contabilista/escritório de contabilidade.
Este endereço de e-mail poderá ser utilizado para envio de correspondências.
Campo 14 (COD_MUN) - Preenchimento: informar o código do município do domicílio fiscal do contabilista/escritório de
contabilidade.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE (combinação do código da UF e o
código de município), possuindo 7 dígitos.

REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
Registro utilizado para informações cadastrais das pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas transações comerciais
com o estabelecimento, no período. Participantes sem movimentação no período não devem ser informados neste registro.
Obs.: Não devem ser informados como participantes os CNPJ e CPF apenas citados nos registros C350 – Nota Fiscal de
Venda ao Consumidor, C460 – Documento Fiscal emitido por ECF e no C100, quando se tratar de NFC-e - Nota Fiscal
Eletrônica ao Consumidor Final - modelo 65.
O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e possui validade para o arquivo informado. Este
código deve ser único para o participante, não havendo necessidade, sempre que possível, de se criar um código para cada
período.
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo Código de Participante.
Para o caso de participante pessoa física com mais de um endereço, podem ser fornecidos mais de um registro, com
o mesmo NOME e CPF. Neste caso, deve ser usado um COD_PART para cada registro, alterando os demais dados.
As informações deste registro representam os dados atualizados no último evento fiscal (emissão/recebimento de
documento fiscal) da EFD-ICMS/IPI.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13

Campo
REG
COD_PART
NOME
COD_PAIS

Descrição
Texto fixo contendo “0150”.
Código de identificação do participante no arquivo.
Nome pessoal ou empresarial do participante.
Código do país do participante, conforme a tabela
indicada no item 3.2.1
CNPJ do participante.
CPF do participante.
Inscrição Estadual do participante.
Código do município, conforme a tabela IBGE
Número de inscrição do participante na SUFRAMA.
Logradouro e endereço do imóvel
Número do imóvel
Dados complementares do endereço
Bairro em que o imóvel está situado

CNPJ
CPF
IE
COD_MUN
SUFRAMA
END
NUM
COMPL
BAIRRO
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários por arquivo

Tipo
C
C
C
N

Tam
004
060
100
005

Dec
-

Obrig
O
O
O
O

N
N
C
N
C
C
C
C
C

014*
011*
014
007*
009*
060
010
060
060

-

OC
OC
OC
OC
OC
O
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [0150]
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: informar o código de identificação do participante no arquivo.
Esta tabela pode conter COD_PART e respectivo registro 0150 com dados do próprio contribuinte informante, quando
apresentar documentos emitidos contra si próprio, em situações específicas (Exemplo: emissão de Nota Fiscal em operação
de retorno de produtos saídos para venda ambulante ou a negociar fora do estabelecimento).
Validação: o valor informado no campo COD_PART deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos.
O código de participante, campo COD_PART, é de livre atribuição do estabelecimento, observado o disposto no item 2.4.2.1
da Nota Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.

Página 28 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 04 (COD_PAIS) - Preenchimento: informar o código do país, conforme tabela indicada no item 3.2.1 da Nota
Técnica 2018.001, conforme Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. O código de país pode ser informado com 05 caracteres ou
com 04 caracteres (desprezando o caractere “0” (zero) existente à esquerda).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Países. Informar, inclusive, quando o participante for
estabelecido ou residente no Brasil (01058 ou 1058).
Campo 05 (CNPJ) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do participante, não informar caracteres de formatação,
tais como: ".", "/", "-". Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Campo 06 (CPF) - Preenchimento: informar o número do CPF do participante; não utilizar os caracteres especiais de
formatação, tais como: “.”, “/”, “-”. Se COD_PAIS diferente de Brasil, o campo não deve ser preenchido.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Obrigatoriamente um dos campos, CPF ou CNPJ, deverá ser preenchido.
Obs.: Os campos 05 e 06 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles quando o campo 04
estiver preenchido com “01058” ou “1058” (Brasil).
Campo 07 (IE) - Validação: valida a Inscrição Estadual de acordo com a UF informada no campo COD_MUN (dois
primeiros dígitos do código de município).
Campo 08 (COD_MUN) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE
(combinação do código da UF e o código de município), possuindo 7 dígitos.
Obrigatório se campo COD_PAIS for igual a “01058” ou “1058”(Brasil). Se for exterior, informar campo “vazio” ou
preencher com o código “9999999”.
Campo 09 (SUFRAMA) - Preenchimento: informar o número de Inscrição do participante na SUFRAMA, se houver.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) do número de inscrição na SUFRAMA, se informado.
Campo 10 (END) - Preenchimento: informar o logradouro e endereço do imóvel. Se o participante for do exterior,
preencher inclusive com a cidade e país.

REGISTRO 0175: ALTERAÇÃO DA TABELA DE CADASTRO DE PARTICIPANTE
Este registro é de preenchimento obrigatório quando houver, dentro do período, alteração nos dados informados no
registro 0150, campos: NOME, COD_PAIS, CNPJ, CPF, COD_MUN, SUFRAMA, END, NUM, COMPL e BAIRRO.
Não pode ser utilizado, em um mesmo arquivo, um mesmo código para representar um participante diferente do referenciado
anteriormente por tal código.
Os dados informados neste registro serão considerados até as 24:00 horas do dia anterior à data de alteração.
Quando houver mudança de INSCRIÇÃO ESTADUAL, deve ser criado novo participante e este registro não deve
ser informado.
ATENÇÃO: Para mudança de endereço, este registro só deve ser informado quando houver emissão ou recebimento,
no mesmo mês, de duas ou mais Notas Fiscais para endereços diferentes do mesmo participante.
Se a mudança de endereço implicar alteração de inscrição estadual, deverá ser informado um registro 0150 para este
novo participante e, portanto, não deve ser informado o registro 0175.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
DT_ALT
NR_CAMPO
CONT_ANT
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo “0175”
Data de alteração do cadastro
Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)
Conteúdo anterior do campo

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0175]

Página 29 de 272

Tipo
C
N
C
C

Tam
004
008*
002
100

Dec
-

Obrig
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (DT_ALT) - Validação: o valor informado no campo deve estar entre o campo DT_INI e o campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 03 (NR_CAMPO) - Preenchimento: informar o número do campo alterado, relativo ao registro 0150.
Validação: Valores Válidos: [03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13]
Campo 04 (CONT_ANT) - Preenchimento: os dados informados neste registro são válidos até às 24:00 horas do dia
anterior à data de alteração.
Validação: quando se tratar de alterações nos campos CNPJ ou CPF, referidos campos serão validados conforme as regras
de verificação de dígitos verificadores. Se o NR_CAMPO = 08 (COD_MUN) será verificada sua existência na tabela IBGE.

REGISTRO 0190: IDENTIFICAÇÃO DAS UNIDADES DE MEDIDA
Este registro tem por objetivo descrever as unidades de medidas utilizadas no arquivo digital. Não podem ser
informados dois ou mais registros com o mesmo código de unidade de medida. Somente devem constar as unidades de
medidas informadas em qualquer outro registro.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "0190"
UNID
Código da unidade de medida
DESCR
Descrição da unidade de medida
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: vários por arquivo

Tipo
C
C
C

Tam
004
006
-

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0190]
Campo 02 (UNID) - Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um outro registro do arquivo.
Campo 03 (DESCR) - Validação: não poderão ser informados os campos UNID e DESCR com o mesmo conteúdo.

REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM (PRODUTO E SERVIÇOS)
Este registro tem por objetivo informar mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais e aos movimentos de estoques em processos produtivos, bem como os insumos. Quando ocorrer alteração
somente na descrição do item, sem que haja descaracterização deste, ou seja, criação de um novo item, a alteração deve
constar no registro 0205.
Somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais blocos, exceto se for apresentado o fator de
conversão no registro 0220 (a partir de julho de 2012).
A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber o código próprio do informante do arquivo em
qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo informado (significa que o código de produto deve ser o mesmo
na emissão dos documentos fiscais, na entrada das mercadorias ou em qualquer outra informação prestada ao fisco),
observando-se ainda que:
a) O código utilizado não pode ser duplicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e
serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificados com códigos diferentes. Em caso de
alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final no
registro 0205;
b) Não é permitida a reutilização de código que tenha sido atribuído para qualquer produto anteriormente.
c) O código de item/produto a ser informado no Inventário deverá ser aquele utilizado no mês inventariado.
d) A discriminação do item deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações diferentes para o
mesmo item ou discriminações genéricas (a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas", "mercadorias para revenda",
etc), ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de "materiais para uso/consumo" que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o "ativo fixo" (e sua baixa);
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado, e de prestação de serviço de
comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para
representar suas saídas ou prestações.

Página 30 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02
03
04
05
06
07

08
09
10
11
12
13

Campo
REG
COD_ITEM
DESCR_ITEM
COD_BARRA

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "0200"
C
Código do item
C
Descrição do item
C
Representação alfanumérico do código de barra do C
produto, se houver
COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação
C
apresentada.
UNID_INV
Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques.
C
TIPO_ITEM
Tipo do item – Atividades Industriais, Comerciais e
N
Serviços:
00 – Mercadoria para Revenda;
01 – Matéria-prima;
02 – Embalagem;
03 – Produto em Processo;
04 – Produto Acabado;
05 – Subproduto;
06 – Produto Intermediário;
07 – Material de Uso e Consumo;
08 – Ativo Imobilizado;
09 – Serviços;
10 – Outros insumos;
99 – Outras
COD_NCM
Código da Nomenclatura Comum do Mercosul
C
EX_IPI
Código EX, conforme a TIPI
C
COD_GEN
Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1
N
COD_LST
Código do serviço conforme lista do Anexo I da Lei
C
Complementar Federal nº 116/03.
ALIQ_ICMS
Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N
CEST

Código Especificador da Substituição Tributária

N

Tam
004
060
-

Dec
-

Obrig
O
O
O
OC

060

-

006
2

-

N (informar no
0205)
O
O

008*
003
002*
005

-

OC
OC
OC
OC

006

02

OC

007*

-

OC

Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Observações:
1. O Código do Item deverá ser preenchido com as informações utilizadas na última ocorrência do período.
2. O campo COD_NCM é obrigatório:
2.1) para empresas industriais e equiparadas a industrial, referente aos itens correspondentes à atividade
fim, ou quando gerarem créditos e débitos de IPI;
2.2) para contribuintes de ICMS que sejam substitutos tributários;
2.3) para empresas que realizarem operações de exportação ou importação.
3. Não existe COD-NCM para serviços.
4. O campo COD_GEN é obrigatório a todos os contribuintes somente na aquisição de produtos primários.
5. O campo CEST é válido a partir de 01/01/2017.
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0200]
Campo 02 (COD_ITEM) - Preenchimento: informar com códigos próprios do informante do arquivo os itens das operações
de entradas de mercadorias ou aquisições de serviços, bem como das operações de saídas de mercadorias ou prestações de
serviços, bem como dos produtos e subprodutos gerados no processo produtivo.
Validação: o valor informado neste campo deve existir em, pelo menos, um registro dos demais blocos ou no registro 0220.
Campo 03 (DESCR_ITEM) - Preenchimento: são vedadas descrições diferentes para o mesmo item ou descrições
genéricas, ressalvadas as operações abaixo, desde que não destinada à posterior circulação ou apropriação na produção:
1- de aquisição de “materiais para uso/consumo” que não gerem direitos a créditos;
2- que discriminem por gênero a aquisição de bens para o “ativo fixo” (e sua baixa);

Página 31 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
3- que contenham os registros consolidados relativos aos contribuintes com atividades econômicas de fornecimento
de energia elétrica, de fornecimento de água canalizada, de fornecimento de gás canalizado e de prestação de serviço de
comunicação e telecomunicação que poderão, a critério do Fisco, utilizar registros consolidados por classe de consumo para
representar suas saídas ou prestações.
É permitida a modificação da descrição, desde que não implique descaracterização do produto. Neste caso, o campo
deve ser preenchido com a atual descrição utilizada no período. As descrições substituídas devem ser informadas nos
registros 0205.
Campo 04 (COD_BARRA) - Preenchimento: informar o código GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos
EAN, UPC e DUN-14). Não informar o conteúdo do campo se o produto não possui este código.
Campo 05 (COD_ANT_ITEM) - Não preencher. Se houver a informação, esta deve ser prestada no registro 0205.
Campo 06 (UNID_INV) - Validação: Deve existir no registro 0190, campo UNID.
Campo 07 (TIPO_ITEM) - Preenchimento: informar o tipo do item aplicável. Nas situações de um mesmo código de item
possuir mais de um tipo de item (destinação), deve ser informado o tipo de maior relevância na movimentação física,
observadas, no que couberem, as regras de escrituração do Bloco K.
Deve ser informada a destinação inicial do produto, considerando-se os conceitos:
00 - Mercadoria para revenda – produto adquirido para comercialização;
01 – Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto
acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada
como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza
mercadoria similar classificada como Tipo 03;
03 – Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo; e, predominantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o
produto resultante caracterizado como retorno de produção. Um produto em processo é caracterizado como retorno
de produção quando é resultante de uma fase de produção e é destinado, rotineira e exclusivamente, a uma fase de
produção anterior à qual o mesmo foi gerado. No “retorno de produção”, o produto retorna (é consumido) a uma fase
de produção anterior à qual ele foi gerado. Isso é uma excepcionalidade, pois o normal é o produto em processo ser
consumido em uma fase de produção posterior à qual ele foi gerado, e acontece, portanto, em poucos processos
produtivos.
04 – Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser
comercializado;
05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo
produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se
enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);
06 – Produto intermediário - aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de
industrialização.
A classificação da mercadoria não se altera a cada movimentação. Exemplo: não há impedimento para que uma mercadoria
classificada como produto em processo – tipo 03 seja vendida, assim como não há impedimento para que uma mercadoria
classificada como produto acabado – tipo 04 seja consumida no processo produtivo para obtenção de outro produto
resultante.
Deve ser considerada a atividade econômica do estabelecimento informante, e não da empresa.
Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 99]
Campo 08 (COD_NCM) – Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código
NCM, conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL. Não existe COD-NCM para serviços.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de
substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero)
(industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade-fim ou quando gerarem créditos
e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for
igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.
Campo 09 (EX_IPI) - Preenchimento: informar com o Código de Exceção de NCM, de acordo com a Tabela de Incidência
do Imposto de Produtos Industrializados (TIPI), quando existir.

Página 32 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 10 (COD_GEN) - Preenchimento: obrigatório para todos os contribuintes na aquisição de produtos primários. A
Tabela "Gênero do Item de Mercadoria/Serviço", referenciada no Item 4.2.1 da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018), corresponde à tabela de "Capítulos da NCM", acrescida do código "00 - Serviço".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela “Gênero do Item de Mercadoria/Serviço”, item 4.2.1 da Nota
Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 11 (COD_LST) - Preenchimento: informar o código de serviços, de acordo com a Lei Complementar 116/03. A
partir de janeiro de 2015, preencher como na NF-e, formato NN.NN
Campo 12 (ALIQ_ICMS) - Preenchimento: neste campo deve ser informada a alíquota interna prevista em regulamento.
Campo 13 (CEST) - Preenchimento: Nos casos em que mais de um código CEST puder ser atribuído a um único produto no
momento da saída, ou seja, quando a associação do CEST ao item em estoque depender da finalidade à qual o item será
destinado pelo adquirente, este campo não deve ser informado.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela Código Especificador da Substituição Tributária- CEST,
conforme Convênio ICMS 52, de 07 de abril de 2017.

REGISTRO 0205: ALTERAÇÃO DO ITEM
Este registro tem por objetivo informar alterações ocorridas na descrição do produto ou quando ocorrer alteração na
codificação do produto, desde que não o descaracterize ou haja modificação que o identifique como sendo novo produto.
Caso não tenha ocorrido movimentação no período da alteração do item, deverá ser informada no primeiro período em que
houver movimentação do item ou no inventário.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com sobreposição de períodos para o
mesmo campo alterado (02 ou 05).
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
DESCR_ANT_ITEM
DT_INI
DT_FIM
COD_ANT_ITEM

Descrição
Tipo Tam
Dec
Obrig
Texto fixo contendo "0205"
C
004
O
Descrição anterior do item
C
OC
Data inicial de utilização da descrição do item
N
008*
O
Data final de utilização da descrição do item
N
008*
O
Código anterior do item com relação à última
C
060
OC
informação apresentada.
Observações: Os campos 02 e 05 são mutuamente excludentes, sendo obrigatório o preenchimento de um deles. Em caso de
alteração da DESCR_ANT_ITEM e do COD_ANT_ITEM deverá ser gerado um registro para cada alteração.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0205]
Campo 03 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial de utilização da descrição anterior do item.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida no formato “ddmmaaaa”.
Campo 04 (DT_FIM) - Preenchimento: informar o período final de utilização da descrição anterior do item.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida, obedecido o formato “ddmmaaaa”. O valor informado no
campo deve ser menor que o valor no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO 0206: CÓDIGO DE PRODUTO CONFORME TABELA PUBLICADA PELA ANP
Este registro tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência
Nacional de Petróleo (ANP).
Deve ser apresentado apenas pelos contribuintes produtores, importadores, distribuidores e postos de combustíveis.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "0206"
COD_COMB
Código do produto, conforme tabela publicada pela ANP
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Página 33 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0206]
Campo 02 (COD_COMB) - Preenchimento: utilizar o código do produto, conforme Tabela de Produtos para Combustíveis /
Solvente (Tabela 12 de códigos de produtos para o Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP), conforme
item 3.2.1 da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018). Validação: o valor informado no campo deve existir
na tabela da ANP.
Perguntas e Respostas
1) Há algum relacionamento com o campo TIPO_ITEM do registro 0200?
Resposta: Sim, esta informação é vinculada ao código do item e obrigatória quando se referir a produto constante na Tabela
ANP e o informante do arquivo for produtor, importador, distribuidor ou posto de combustível.

REGISTRO 0210: CONSUMO ESPECÍFICO PADRONIZADO
Até dezembro de 2017, este registro deve ser apresentado, caso exista produção e/ou consumo nos Registros
K230/K235 e K250/K255.
A partir de janeiro de 2018, a obrigatoriedade da apresentação deste registro ficará a critério de cada UF, caso exista
produção e consumo nos Registros K230/K235 e K250/K255.
Deve ser informado o consumo específico padronizado esperado e a perda normal percentual esperada de um
insumo/componente para se produzir uma unidade de produto resultante, segundo as técnicas de produção de sua atividade e
o projeto do produto resultante, referentes aos produtos que foram fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiro.
Este registro somente deve existir quando o conteúdo do campo 7 - TIPO_ITEM do Registro 0200 for igual a 03
(produto em processo) ou 04 (produto acabado).
Se existirem insumos interdependentes (insumos em que o aumento da participação de um resulta em diminuição da
participação de outro ou outros) deverá ser eleito um insumo de cada grupamento interdependente para informação do total
de consumo específico padrão ou perda normal percentual do conjunto de insumos que representa (na unidade do insumo
eleito). Os demais insumos do grupamento interdependente serão considerados substitutos e deverão ser informados somente
nos Registros K235 ou K255 com a informação do insumo substituído.
A unidade de medida é, obrigatoriamente, a de controle de estoque constante no registro 0200 – campo UNID_INV.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo campo COD_ITEM do
Registro 0200 e o mesmo campo COD_ITEM_COMP. Somente devem ser apresentados itens referenciados nos demais
blocos.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_ITEM_COMP

03

QTD_COMP

04

PERDA

Descrição
Texto fixo contendo "0210"
Código do item componente/insumo (campo
02 do Registro 0200)
Quantidade do item componente/insumo para
se produzir uma unidade do item
composto/resultante
Perda/quebra normal percentual do
insumo/componente para se produzir uma
unidade do item composto/resultante

Tipo
C
C

Tam
4
60

Dec
-

Obrig.
O
O

N

-

6

O

N

-

4

O

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0210]
Campo 02 (COD_ITEM_COMP) – Validações:
a) o código do componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante - Reg. 0200 correspondentes ao
nível hierárquico superior ao Registro 0210 que se declara;
c) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campo 03 (QTD_COMP) – Preenchimento: deverá ser preenchido tendo como base a quantidade bruta de insumo a ser
consumida por unidade do item composto, considerando-se apenas a perda normal do processo industrial. No caso da

Página 34 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
existência de variáveis no processo produtivo que possam influenciar no consumo específico, o consumo específico
padronizado será médio. Este valor deve ser maior que zero.
Campo 04 (PERDA) - Preenchimento: a perda ou quebra normal percentual refere-se à parte do insumo que não se
transformou em produto resultante. Este campo depende da eficiência dos processos de cada contribuinte. Não se incluem
neste campo fatos como inundações, perecimento por expiração de validade, deterioração e quaisquer situações que
impliquem a diminuição da quantidade em estoque sem relação com o processo produtivo do contribuinte. No caso da
existência de variáveis no processo produtivo que possam influenciar na perda, deverá ser informada neste registro a perda
média.

REGISTRO 0220: FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADES
Este registro tem por objetivo informar os fatores de conversão dos itens discriminados na Tabela de Identificação
do Item (Produtos e Serviços) entre a unidade informada no registro 0200 e as unidades informadas nos registros dos
documentos fiscais ou nos registros do controle da produção e do estoque - Bloco K.
Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial for diferente da unidade do inventário,
este registro deverá ser informado.
Quando for utilizada unidade de inventário (bloco H) ou unidade de medida de controle de estoque (bloco K)
diferente da unidade comercial do produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de conversão entre
as unidades.
Na movimentação interna entre mercadorias (Registro K220), caso a unidade de medida da mercadoria de destino
for diferente da unidade de medida da mercadoria de origem, este registro é obrigatório para informar o fator de conversão
entre a unidade de medida de origem e a unidade de medida de destino.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo
UNID_CONV.
Nº

Campo

Descrição

01
02

REG
UNID_CONV

03

FAT_CONV

Texto fixo contendo "0220"
Unidade comercial a ser convertida na unidade de
estoque, referida no registro 0200.
Fator de conversão: fator utilizado para converter
(multiplicar) a unidade a ser convertida na unidade
adotada no inventário.

Tipo

Tam

Dec

Obrig

C
C

004
006

-

O
O

N

-

6

O

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0220]
Campo 02 (UNID_CONV) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo UNID do registro 0190.
Campo 03 (FAT_CONV) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADO
Este registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no registro G125 do
Bloco G e os bens em construção.
O bem ou componente deverá ter código individualizado atribuído pelo contribuinte em seu controle patrimonial do
ativo imobilizado e não poderá ser reutilizado, duplicado, atribuído a bens ou componentes diferentes.
A discriminação do bem ou componente deve indicar precisamente o mesmo, sendo vedadas discriminações
diferentes para o mesmo bem ou componente no mesmo período ou discriminações genéricas.
As informações nos campos IDENT_MERC, DESCR_ITEM, COD_PRNC e COD_CTA devem se referir às
características atuais do bem ou componente.
Deverá também ser apresentado registro que identifique e caracterize o bem que está sendo construído no
estabelecimento do contribuinte, a partir do período de apuração em que adquirir ou consumir o 1º componente.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_IND_BEM

Página 35 de 272

Descrição
Texto fixo contendo "0300"
Código individualizado do bem ou componente

tipo
C
C

tam
004*
060

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

03

IDENT_MERC

04

DESCR_ITEM

05

COD_PRNC

06

COD_CTA

07

NR_PARC

adotado no controle patrimonial do estabelecimento
informante
Identificação do tipo de mercadoria:
1 = bem;
2 = componente.
Descrição do bem ou componente (modelo, marca e
outras
características
necessárias
a
sua
individualização)
Código de cadastro do bem principal nos casos em
que o bem ou componente ( campo 02) esteja
vinculado a um bem principal.
Código da conta analítica de contabilização do bem
ou componente (campo 06 do Registro 0500)
Número total de parcelas a serem apropriadas,
segundo a legislação de cada unidade federada

C

001*

-

O

C

-

-

O

C

060

-

OC

C

060

-

O

N

003

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0300]
Campo 03 (IDENT_MERC): Preenchimento: a) bem: uma mercadoria será considerada “bem” quando possua todas as
condições necessárias para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Quando se tratar de “bem” não poderá ser
informado registro G125 com tipo de movimentação igual a “IA” (imobilização em andamento - componente).
b) componente: uma mercadoria será considerada “componente” quando fizer parte de um bem móvel que estiver sendo
construído no estabelecimento do contribuinte, onde somente o bem móvel resultante é que possuirá as condições necessárias
para ser utilizado nas atividades do estabelecimento. Para “componentes” não poderá ser informado o registro G125 com tipo
de movimentação igual a “IM” (imobilização de bem individual) e “CI” (conclusão de imobilização em andamento – bem
resultante).
Campo 05 (COD_PRNC): código do bem que esteja vinculado ao bem ou componente informado no campo 02, seja por se
tratar:
a) de uma imobilização em andamento – código do bem resultante;
b) de um bem vinculado a um bem principal – código do bem principal.
Validação:
a) se o conteúdo do campo IDENT_MERC for igual a “2”, este campo deve obrigatoriamente estar preenchido com o
código do bem principal;
b) O conteúdo deste campo deve existir em outro registro no campo COD_IND_BEM que não tenha o campo
IDENT_MERC igual a “2”.
Obs.: Caso esteja digitando entrada de componentes no registro 0300 (opção CRIAR EFD-ICMS/IPI) é necessário informar
antes os registros 0500, 0600 e o código do bem principal no registro 0300.
Campo 06 (COD_CTA): Preenchimento: conta contábil de acordo com o Plano de Contas adotado pela empresa.
Validações: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CTA e ser conta do ativo (COD_NAT_CC igual a “01”),
ambos do registro 0500.
Campo 07 (NR_PARC) - Preenchimento:
a) número total de parcelas a serem apropriadas do bem ou componente, segundo a legislação de cada Unidade Federada.
A maioria das Unidades Federadas adota o número total de parcelas definidas na Lei Complementar 87/96 – 48 parcelas.
Entretanto, algumas Unidades Federadas podem definir um número total de parcelas de forma diversa, seja em função da
periodicidade de apuração do ICMS ou até mesmo em função de um determinado bem;
b) esta informação é obrigatória quando o bem ou componente gerar direito ao crédito de ICMS no momento da sua
entrada ou consumo.
Validação: informação obrigatória quando os campos 09 e 10 do Registro G125 estiverem preenchidos.

REGISTRO 0305: INFORMAÇÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO BEM
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre a utilização do bem, sendo obrigatório quando o conteúdo
do campo IDENT_MERC do registro 0300 for igual a “1” (Bem).

Página 36 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02

Campo
REG
COD_CCUS

03

FUNC

04 VIDA_UTIL
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1

Descrição
Texto fixo contendo "0305"
Código do centro de custo onde o bem está sendo ou será
utilizado (campo 03 do Registro 0600)
Descrição sucinta da função do bem na atividade do
estabelecimento
Vida útil estimada do bem, em número de meses

Tipo
C
C

Tam
004*
060

Dec
-

Obrig
O
O

C

-

-

O

N

003

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0305]
Campo 02 (COD_CCUS): caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os seguintes códigos:
a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:
Código “1”: área operacional;
Código “2”: área administrativa;
b) tratando-se de atividade econômica industrial:
Código “3”: área produtiva;
Código “4”: área de apoio à produção;
Código “5”: área administrativa.
Validação: o conteúdo informado deve existir no campo COD_CCUS do registro 0600.

REGISTRO 0400: TABELA DE NATUREZA DA OPERAÇÃO/PRESTAÇÃO
Este registro tem por objetivo codificar os textos das diferentes naturezas da operação/prestações discriminadas nos
documentos fiscais. Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte.
Este registro não se refere ao CFOP. Algumas empresas utilizam outra classificação além das apresentadas nos
CFOP. Esta codificação permite informar estes agrupamentos próprios.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo
COD_NAT.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "0400"
COD_NAT
Código da natureza da operação/prestação
DESCR_NAT
Descrição da natureza da operação/prestação
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Tipo
C
C
C

Tam
004
010
-

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0400]
Campo 02 (COD_NAT) - Validação: o valor informado no campo COD_NAT deve existir em pelo menos um registro dos
demais blocos.

REGISTRO 0450: TABELA DE INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO DOCUMENTO
FISCAL
Este registro tem por objetivo codificar todas as informações complementares dos documentos fiscais exigidas pela
legislação fiscal. Estas informações constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos fiscais.
Esta codificação e suas descrições são livremente criadas e mantidas pelo contribuinte e não podem ser informados
dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo COD_INF.
Deverão constar todas as informações complementares de interesse do fisco existentes nos documentos fiscais.
Exemplo: nos casos de documentos fiscais de entradas de devolução, informar o documento fiscal referenciado.
Nº

Campo

Descrição

Página 37 de 272

Tipo

Tam

Dec

Obrig

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
01
02

REG
COD_INF

03

TXT

Texto fixo contendo "0450"
Código da informação complementar do documento
fiscal.
Texto livre da informação complementar existente no
documento fiscal, inclusive espécie de normas legais,
poder normativo, número, capitulação, data e demais
referências pertinentes com indicação referentes ao
tributo.

C
C

004
006

-

O
O

C

-

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0450]
Campo 02 (COD_INF) - Validação: o valor informado deve existir em pelo menos um registro dos demais blocos.

REGISTRO 0460: TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
Este registro é utilizado para informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos
lançamentos fiscais, tais como: ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e
outros.
Esta codificação e suas descrições são de atribuição do contribuinte e não podem ser informados dois ou mais
registros com o mesmo conteúdo no campo COD_OBS.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "0460"
COD_OBS
Código da Observação do lançamento fiscal.
TXT
Descrição da observação vinculada ao lançamento fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Tipo
C
C
C

Tam
004
006
-

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0460]
Campo 02 (COD_OBS) -Validação: o valor informado neste campo deve existir em pelo menos um registro dos demais
blocos.
Campo 03 (TXT) - Preenchimento: este campo corresponde às informações lançadas na coluna “Observação” dos Livros
Fiscais de Entradas, Saídas e de Apuração, de acordo com o estabelecido na legislação de cada unidade federada.

REGISTRO 0500: PLANO DE CONTAS CONTÁBEIS
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte informante em sua
Contabilidade Geral, relativas às contas referenciadas no registro 0300. Não podem ser informados dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT e COD_CTA.
Nº
01
02
03

Campo
REG
DT_ALT
COD_ NAT_CC

04

IND_CTA

Descrição
Texto fixo contendo “0500”
Data da inclusão/alteração
Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo;
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);

Página 38 de 272

Tipo
C
N
C

Tam
004*
008*
002*

Dec
-

Obrig
O
O
O

C

001*

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
05
06
07

NÍVEL
COD_CTA
NOME_CTA

A - Analítica (conta).
Nível da conta analítica/grupo de contas.
Código da conta analítica/grupo de contas.
Nome da conta analítica/grupo de contas.

N
C
C

005
60
60

-

O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0500];
Campo 02 (DT_ALT) - Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres
de separação, tais como: ".", "/", "-".
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 (COD_ NAT_CC): Valores Válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];
Campo 04 (IND_CTA): Valores Válidos: [S, A];

REGISTRO 0600: CENTRO DE CUSTOS
Este registro tem o objetivo de identificar os centros de custos referenciados no registro 0305 – Informação sobre
utilização do bem.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo
nos campos DT_ALT e COD_CCUS.
Nº
Campo
Descrição
01
REG
Texto fixo contendo “0600”.
02
DT_ALT
Data da inclusão/alteração.
03
COD_CCUS
Código do centro de custos.
04
CCUS
Nome do centro de custos.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

tipo
C
N
C
C

TAM
004*
008*
060
060

Dec
-

Obrig
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0600].
Campo 02 (DT_ALT) - Preenchimento: informar no padrão “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação,
tais como: ".", "/", "-".
Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.
Campo 03 (COD_CCUS) - Preenchimento: caso o contribuinte não adote centros de custos deverão ser informados os
seguintes códigos:
a) tratando-se de atividade econômica comercial ou de serviços:
Código “1”: área operacional;
Código “2”: área administrativa;
b) tratando-se de atividade econômica industrial:
Código “3”: área produtiva;
Código “4”: área de apoio à produção;
Código “5”: área administrativa.

REGISTRO 0990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 0
Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco 0 e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº
01

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "0990"

Página 39 de 272

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

Obrig
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
02

QTD_LIN_0
Quantidade total de linhas do Bloco 0
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

N

-

-

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [0990]
Campo 02 (QTD_LIN_0) - Preenchimento: a quantidade de linhas (registros) a ser informada deve considerar também os
próprios registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 0000, mesmo não pertencendo ao bloco
0, deve ser somado.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 0 é igual ao valor informado neste campo.

Página 40 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

BLOCO B: ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO DO ISS
REGISTRO B001: ABERTURA DO BLOCO B
Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco B, indicando se há informações sobre documentos
fiscais.
Os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão informar apenas os registros B001 e B990
(abertura – bloco sem dados informados e fechamento).
Nº
01
02

Campo
REG
IND_DAD

Descrição
Texto fixo contendo "B001"
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados
1 - Bloco sem dados informados

Tipo
C
C

Tam
004*
001*

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor válido: [B001]
Campo 02 (IND_DAD) - Valores válidos: [0, 1]
Validação: se o valor for igual a “1” (um), somente podem ser informados os registros de abertura e encerramento do
bloco. Se o valor for igual a “0” (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos registros de abertura e
encerramento do bloco.

REGISTRO B020: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (CÓDIGO
03), NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA (CÓDIGO 3B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR
(CÓDIGO 04), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 03, 3B, 04, 08, 55 e 65, conforme item 4.1.3
da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), para os registros das aquisições e prestações de serviços
sujeitas ao ISS.
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT,
SER, NUM_DOC e CHV_NFE. Para COD_SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente
devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NFE. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
Não informar registros filhos.
Validação do Registro: Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B020 com
a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave do registro B020 é:
IND_OPER, COD_MOD, SER, NUM_DOC e DT_DOC
Nº

Campo

01
02

REG
IND_OPER

03

IND_EMIT

04

COD_PART

Descrição
Texto fixo contendo "B020"
Indicador do tipo de operação:
0 - Aquisição;
1 - Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
0 - Emissão própria;
1 - Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do prestador, no caso de declarante na
condição de tomador;
- do tomador, no caso de declarante na condição
de prestador

Página 41 de 272

Ti
p
o
C
C

Tam

Dec

Ent
r

Saí
da

004*
001*

-

O
O

O
O

C

001*

-

O

O

C

060

-

O

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
05

COD_MOD

06

COD_SIT

07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21

SER
NUM_DOC
CHV_NFE
DT_DOC

Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.3
Código da situação do documento conforme tabela
4.1.2
Série do documento fiscal
Número do documento fiscal
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Data da emissão do documento fiscal

C

002*

-

O

O

N

002*

-

O

O

C
N
N
N

003
009
044*
008*

-

OC
O
OC
-

COD_MUN_
SERV

Código do município onde o serviço foi prestado,
conforme a tabela IBGE.

C

007*

-

O

OC
O
OC
O
O

VL_CONT
Valor contábil (valor total do documento)
VL_MAT_T Valor do material fornecido por terceiros na
ERC
prestação do serviço
VL_SUB
Valor da subempreitada
VL_ISNT_IS Valor das operações isentas ou não-tributadas pelo
S
ISS
VL_DED_B
Valor da dedução da base de cálculo
C
VL_BC_ISS
Valor da base de cálculo do ISS
VL_BC_ISS
Valor da base de cálculo de retenção do ISS
_RT
VL_ISS_RT
Valor do ISS retido pelo tomador
VL_ ISS
Valor do ISS destacado
COD_INF_O Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
BS
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

N

-

02

N

-

02

O
O

O
O

N
N

-

02
02

O
O

O
O

N

-

02

O

O

N
N

-

02
02

O
O

O
O

N
N
C

060

02
02
-

O
O
OC

O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B020]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: No caso de aquisição de serviço pelo declarante, informar [0]; no caso de prestação de serviço
pelo declarante, informar [1].
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: No caso de emissão própria, informar [0]; no caso de emissão de terceiros, informar [1].
Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando
se tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido.
Campo 05 (COD_MOD) - Valores válidos: [01, 03, 3B, 04, 08, 55, 65]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.3 da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018). O modelo “65” só pode ser informado no caso de prestação de serviço, ou seja, campo “IND_OPER”
preenchido com “1”.
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 02, 04, 05, 06, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
Validação: os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e.
Campo 07 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a
“55”, de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série
para NF-e ou NFC-e, informar 000.
Campo 08 (NUM_DOC) –Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).

Página 42 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 09 (CHV_NFE) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de
emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria, exceto para NF-e ou NFC-e
com numeração inutilizada (COD_SIT = “05”).
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de
preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55” e “65”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NFe/NFC-e corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o
campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0
(emissão própria). São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do
documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF
informado no registro 0000.
Campo 10 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: Para aquisição de serviços (campo “IND_OPER” preenchido com “0”) o valor informado no campo deve
ser menor ou igual ao valor do campo “DT_FIN” do registro 0000. Para prestação de serviços (campo “IND_OPER”
preenchido com “1”) o valor informado no campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT_INI do registro 0000 e
menor ou igual ao valor do campo “DT_FIN” do registro 0000.
Campo 11(COD_MUN_SERV) – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do
IBGE, possuindo 7 dígitos.
Campo 12 (VL_CONT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_CONT_P” dos registros B025 filhos.
Campo 15 (VL_ISNT_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_ISNT_ISS_P” dos registros B025 filhos.
Campo 17 (VL_BC_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_BC_ISS_P” dos registros B025 filhos.
Campo 19 (VL_ISS_RT) – Validação: Se COD_MOD for igual a “65”, o valor informado deve ser igual a zero.
Campo 20 (VL_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ISS_P” dos registros B025 filhos.
Campo 21 (COD_INF_OBS) - Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO B025: DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA
LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)
Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e
Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores informados no registro B020 “pai” (ou seja, o
registro B020 que imediatamente o antecede no arquivo).
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo B020 “pai”, dois ou mais registros B025
com a mesma combinação de valores dos campos: ALIQ_ISS e COD_SERV.
Nº

Campo

01
02

REG
VL_CONT_P

03

VL_BC_ISS_P

Descrição
Texto fixo contendo "B025"
Parcela correspondente ao "Valor
Contábil" referente à combinação da
alíquota e item da lista
Parcela correspondente ao "Valor da
base de cálculo do ISS" referente à
combinação da alíquota e item da
lista

Página 43 de 272

Tipo
C

Tam
004*

De
c
-

Entr.

Saídas

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04

ALIQ_ISS

Alíquota do ISS

N

-

02

O

O

05

VL_ISS_P

N

-

02

O

O

06

VL_ISNT_ISS_P

N

-

02

O

O

07

COD_SERV

Parcela correspondente ao "Valor do
ISS" referente à combinação da
alíquota e item da lista
Parcela correspondente ao "Valor
das operações isentas ou nãotributadas pelo ISS" referente à
combinação da alíquota e item da
lista
Item da lista de serviços, conforme
Tabela 4.6.3

C

004*

-

O

O

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência –1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B025]
Campo 02 (VL_CONT_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela do valor contábil referente à combinação de
alíquota e item da lista de serviço do documento fiscal informado no B020 “pai”.
Campo 03 (VL_BC_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela da base de cálculo referente à combinação de
alíquota e item da lista de serviço do documento fiscal informado no B020 “pai”.
Campo 04 (ALIQ_ISS) - Preenchimento: informar o valor da alíquota de incidência do ISS. A alíquota máxima do ISS é
5%.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual a 5.
Campo 05 (VL_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela do ISS referente à combinação de alíquota e item da
lista de serviço do documento fiscal informado no B020 “pai”. Validação: O valor deve ser igual ao produto da base de
cálculo “VL_BC_ISS_P” pela alíquota “ALIQ_ISS”.
Campo 06 (VL_ISNT_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela isenta ou não tributada referente à
combinação de alíquota e item da lista de serviço do documento fiscal informado no B020 “pai”.
Campo 07 (COD_SERV) - Preenchimento: informar o item da lista da LC 116/03 correspondente ao serviço prestado.
Validação: O código informado tem de constar da Tabela 4.6.3.

REGISTRO B030: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS SIMPLIFICADA (CÓDIGO 3A)
Este registro deve ser gerado para registrar as informações referentes às prestações de serviços sujeitas ao ISS
acobertadas por Nota Fiscal de Serviços modelo simplificado (Código 3A), conforme item 4.1.3 da Nota Técnica 2018.001
(Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Cada registro B030 pode conter um conjunto de notas fiscais desde que a numeração seja contínua e a série e a data
de emissão sejam as mesmas.
Validação do Registro: Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B030 com
a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave do registro B030 é:
COD_MOD, SER, NUM_DOC_INI, NUM_DOC_FIN e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_MOD

03
04

SER
NUM_DOC_INI

Descrição
Texto fixo contendo "B030"
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.3
Série do documento fiscal
Número do primeiro
emitido no dia

Página 44 de 272

documento

fiscal

Tipo
C

Tam
004*

Dec
-

C

002*

-

C
N

003
009

-

Entr
Não
inform
ar

Saída
O
O
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
05

NUM_DOC_FIN

06

DT_DOC

07

QTD_CANC
VL_CONT

08
09

VL_ISNT_ISS

10
11
12

VL_BC_ISS
VL_ ISS
COD_INF_OBS

Número do último documento fiscal emitido
no dia
Data da emissão dos documentos fiscais

N

009

-

O

N

008*

-

O

Quantidade de documentos cancelados
Valor contábil (valor total acumulado dos
documentos)
Valor acumulado das operações isentas ou
não-tributadas pelo ISS
Valor acumulado da base de cálculo do ISS
Valor acumulado do ISS destacado
Código da observação do lançamento
fiscal (campo 02 do Registro 0460)

N
N

-

02

O
O

N

-

02

O

N
N

-

C

060

02
02
-

O
O
OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B030]
Campo 02 (COD_MOD) - Valor válido: [3A]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.3 da Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018). Só os documentos Código 3A devem ser informados nesse registro.
Campo 03 (SER) - Preenchimento: informar a série dos documentos fiscais.
Campo 04 (NUM_DOC_INI) - Validação: o valor tem de ser maior que zero.
Campo 05 (NUM_DOC_FIN) - Validação: o valor tem de ser maior ou igual ao valor informado no campo
NUM_DOC_INI.
Campo 06 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: O valor informado no campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT_INI do registro 0000 e menor
ou igual ao valor do campo “DT_FIN” do registro 0000.
Campo 07 (QTD_CANC) - Preenchimento: Informar a quantidade de documentos cancelados dentro da numeração
compreendida entre o campo NUM_DOC_INI e o campo NUM_DOC_FIN.
Campo 08 (VL_CONT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_CONT_P” dos registros B035 filhos.
Campo 09 (VL_ISNT_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_ISNT_ISS_P” dos registros B035 filhos.
Campo 10 (VL_BC_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_BC_ISS_P” dos registros B035 filhos.
Campo 11 (VL_ISS) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ISS_P” dos registros B035 filhos.
Campo 12 (COD_INF_OBS) - Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO B035: DETALHAMENTO POR COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA
LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003)

Página 45 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e
Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores informados no registro B030 “pai” (ou seja, o
registro B030 que imediatamente o antecede no arquivo).
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo B030 “pai”, dois ou mais registros B035
com a mesma combinação de valores dos campos: ALIQ_ISS e COD_SERV.
Nº

Campo

01
02

REG
VL_CONT_P

03

VL_BC_ISS_P

04

ALIQ_ISS

05

VL_ISS_P

06

VL_ISNT_ISS_P

07

COD_SERV

Descrição
Texto fixo contendo "B035"
Parcela correspondente ao "Valor
Contábil" referente à combinação da
alíquota e item da lista
Parcela correspondente ao "Valor da
base de cálculo do ISS" referente à
combinação da alíquota e item da
lista
Alíquota do ISS
Parcela correspondente ao "Valor do
ISS" referente à combinação da
alíquota e item da lista
Parcela correspondente ao "Valor
das operações isentas ou nãotributadas pelo ISS" referente à
combinação da alíquota e item da
lista
Item da lista de serviços, conforme
Tabela 4.6.3.

Tipo
C

Tam
004*

De
c
-

Entr.

Saídas

Não
informar

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

C

004*

-

O

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B035]
Campo 02 (VL_CONT_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela do valor contábil referente à combinação de
alíquota e item da lista de serviço dos documentos fiscais informados no B030 “pai”.
Campo 03 (VL_BC_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela da base de cálculo referente à combinação de
alíquota e item da lista de serviço dos documentos fiscais informados no B030 “pai”.
Campo 04 (ALIQ_ISS) - Preenchimento: informar o valor da alíquota de incidência do ISS. A alíquota máxima do ISS é
5%. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual a 5.
Campo 05 (VL_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela do ISS referente à combinação de alíquota e item da
lista de serviço dos documentos fiscais informados no B030 “pai”.
Validação: O valor do deve ser igual ao produto da base de cálculo “VL_BC_ISS_P” pela alíquota “ALIQ_ISS”.
Campo 06 (VL_ISNT_ISS_P) - Preenchimento: informar o valor da parcela isenta ou não tributada referente à
combinação de alíquota e item da lista de serviço dos documentos fiscais informados no B030 “pai”.
Campo 07 (COD_SERV) - Preenchimento: informar o item da lista da LC 116/03 correspondente ao serviço prestado.
Validação: O código informado tem de constar da Tabela 4.6.3.

REGISTRO B350: SERVIÇOS PRESTADOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Página 46 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser gerado para registrar os valores das receitas auferidas com prestação de serviços por
instituições financeiras com base no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF disponibilizado
pelo Banco Central do Brasil.
Deverão ser lançadas no registro B350 todas as receitas referentes a serviços (classificação 7.1.7.00.00-9 do COSIF),
ainda que não incluídos no anexo da LC 116/2003. Só deverão ser excluídas destas receitas as prestações acobertadas por
Notas Fiscais de Serviço.
Para os serviços prestados pelas instituições financeiras sujeitos à retenção do ISS pelo tomador, será necessária a
emissão da Nota Fiscal de Serviços que será informada no registro B020. Estas prestações não serão informadas no registro
B350, para que não sejam consideradas em duplicidade para os cálculos do ISS devido e do faturamento.
Validação do Registro: Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B350 com
a mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave do registro B350 é: COD_CTD,
CTA_COSIF, COD_SERV e ALIQ_ISS.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
COD_CTD
CTA_ISS
CTA_COSIF

05

QTD_OCOR

06

COD_SERV

07
08
09
10

VL_CONT
VL_BC_ISS
ALIQ_ISS
VL_ISS
COD_INF_OBS

11

Descrição
Texto fixo contendo “B350”
Código da conta do plano de contas
Descrição da conta no plano de contas
Código COSIF a que está subordinada a
conta do ISS das instituições financeiras
Quantidade de ocorrências na conta
Item da lista de serviços, conforme Tabela
4.6.3.
Valor contábil
Valor da base de cálculo do ISS
Alíquota do ISS
Valor do ISS
Código da observação do lançamento
fiscal (campo 02 do Registro 0460)

Tipo
C

Tam
004*

Dec
-

Entr
Não
inform
ar

Saída
O

C
C
N

008*

-

N

-

-

O

N

004*

-

O

N
N
N
N
C

060

02
02
02
02
-

O

O
O
O

O
O
O
OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B350]
Campo 02 (COD_CTD) - Preenchimento: informar o código da conta de receita referente ao serviço prestado no Plano
de Contas do declarante.
Campo 03 (CTA_ISS) – Preenchimento: Descrição da conta de receita no plano de contas do declarante.
Campo 04 (CTA_COSIF) – Preenchimento: Informar o código COSIF referente à receita com prestação de serviço.
Validação: O código informado tem de constar da Tabela 4.6.2.
Campo 05 (QTD_OCOR) –Preenchimento: Informar a quantidade, no período, de Registros B350 que referenciaram o
mesmo código de conta (COD_CTD).
Validação: o valor tem de ser maior ou igual a 1.
Campo 06 (COD_SERV) - Preenchimento: informar o item da lista da LC 116/03 correspondente ao serviço prestado.
Validação: O código informado tem de constar da Tabela 4.6.3.
Campo 07 (VL_CONT) - Preenchimento: Informar o valor das prestações referentes à conta de receita.
Campo 08 (VL_BC_ISS) - Preenchimento: Informar o valor da base de cálculo do ISS correspondente às prestações
referentes à conta de receita.

Página 47 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 09 (ALIQ_ISS) - Preenchimento: informar o valor da alíquota de incidência do ISS. A alíquota máxima do ISS
é 5%. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual a 5.
Campo 10 (VL_ISS) - Validação: O valor deve ser igual ao produto da base de cálculo “VL_BC_ISS” pela alíquota
“ALIQ_ISS”
Campo 11 (COD_INF_OBS) - Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO B420: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS POR
COMBINAÇÃO DE ALÍQUOTA E ITEM DA LISTA DE SERVIÇOS DA LC 116/2003
Este registro deve ser gerado para registrar de forma detalhada, por combinação de alíquota de incidência do ISS e
Item da Lista de Serviços da Lei Complementar 116/2003, os valores totais das prestações de serviços realizadas no
período.
Validação do Registro: Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B420 com a
mesma combinação de valores dos campos: ALIQ_ISS e COD_SERV.
Nº

Campo

01
02

REG
VL_CONT

03

VL_BC_ISS

04

ALIQ_ISS

05

VL_ISNT_ISS

06

VL_ISS

07

COD_SERV

Descrição
Texto fixo contendo "B420"
Totalização do Valor Contábil das
prestações do declarante referente à
combinação da alíquota e item da
lista
Totalização do Valor da base de
cálculo do ISS das prestações do
declarante referente à combinação da
alíquota e item da lista
Alíquota do ISS

Tipo
C

Tam
004*

De
c
-

Entr.

Saídas

Não
Informar

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

Totalização do valor das operações
isentas ou não-tributadas pelo ISS
referente à combinação da alíquota e
item da lista

N

-

02

O

Totalização, por combinação da
alíquota e item da lista, do Valor do
ISS
Item da lista de serviços, conforme
Tabela 4.6.3.

N

-

02

O

C

-

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B420]
Campo 02 (VL_CONT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_CONT_P” dos registros B025 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER do registro
B020 “pai” preenchido com “1”), “VL_CONT_P” dos registros B035 e “VL_CONT” dos registros B350, para a
combinação de alíquota e item da lista.
Campo 03 (VL_BC_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_BC_ISS_P” dos registros B025 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER do registro
B020 “pai” preenchido com “1”), no campo “VL_BC_ISS_P” dos registros B035 e no campo “VL_BC_ISS” dos registros
B350 para a combinação de alíquota e item da lista.

Página 48 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 04 (ALIQ_ISS) - Preenchimento: informar o valor da alíquota de incidência do ISS. A alíquota máxima do ISS no
DF é 5%. Validação: o valor informado deve ser menor ou igual a 5.
Campo 05 (VL_ISNT_ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_ISNT_ISS_P” dos registros B025 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER
do registro B020 “pai” preenchido com “1”), no campo “VL_ISNT_ISS_P” dos registros B035 e da diferença entre os
valores dos campos “VL_CONT” e “VL_BC_ISS” dos registros B350, para a combinação de alíquota e item da lista.
Campo 06 (VL_ISS) - Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo “VL_
ISS_P” dos registros B025 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER do registro B020
“pai” preenchido com “1”), no campo “VL_ISS_P” dos registros B035 e no campo “VL_ISS” dos registros B350, para a
combinação de alíquota e item da lista.
Campo 07 (COD_SERV) - Preenchimento: informar o item da lista da LC 116/03 correspondente ao serviço prestado.
Validação: O código informado tem de constar da Tabela 4.6.3.

REGISTRO B440: TOTALIZAÇÃO DOS VALORES RETIDOS
Este registro deve ser gerado para registrar os valores retidos tanto referentes às prestações (declarante na condição
de prestador) quanto às aquisições (declarante na condição de tomador). Os valores são informados por tomador e/ou
prestador conforme o tipo de operação.
O registro deve ser informado ainda que não tenha havido retenção de ISS nas aquisições e prestações do declarante,
neste caso, informar a base de cálculo de retenção e ISS retido zerados.
Validação do Registro: Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B440 com a
mesma combinação de valores dos campos: IND_OPER e COD_PART.
Nº

Campo

01
02

REG
IND_OPER

03

COD_PART

04

VL_CONT_RT

05

VL_BC_ISS_RT

06

VL_ISS_RT

Descrição
Texto fixo contendo "B440"
Indicador do tipo de operação:
0 - Aquisição;
1 - Prestação
Código do participante (campo 02 do
Registro 0150):
- do prestador, no caso de aquisição
de serviço pelo declarante;
- do tomador, no caso de prestação de
serviço pelo declarante
Totalização do Valor Contábil das
prestações e/ou aquisições do
declarante pela combinação de tipo
de operação e participante.
Totalização do Valor da base de
cálculo de retenção do ISS das
prestações e/ou aquisições do
declarante pela combinação de tipo
de operação e participante.
Totalização do Valor do ISS retido
pelo tomador das prestações e/ou
aquisições do declarante pela
combinação de tipo de operação e
participante.

Observações:
Nível hierárquico – 2

Página 49 de 272

Tipo
C

Tam
004*

De
c
-

Entr.

Saídas
O

N

-

02

O
O

C

-

-

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B440]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: No caso de aquisição de serviço pelo declarante, informar [0]; no caso de prestação de serviço pelo
declarante, informar [1].
Campo 03 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 04 (VL_CONT_RT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_CONT” dos registros B020 para a combinação de tipo da operação e participante.
Campo 05 (VL_BC_ISS_RT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_BC_ISS_RT” dos registros B020 para a combinação de tipo da operação e participante.
Campo 06 (VL_ISS_RT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ISS_RT” dos registros B020 para a combinação de tipo da operação e participante.

REGISTRO B460: DEDUÇÕES DO ISS
Este registro deve ser gerado para registrar as deduções do ISS que influenciarão na apuração dos valores a recolher
do ISS Próprio, ISS substituto (devido pelas retenções referentes às aquisições do declarante) e ISS Uniprofissional,
conforme o caso.
Nº

Campo

01
02

REG
IND_DED

03

VL_DED

04

NUM_PROC

05

IND_PROC

06

PROC

07

COD_INF_OBS

08

IND_OBR

Descrição
Texto fixo contendo "B460"
Indicador do tipo de dedução:
0- Compensação do ISS calculado a
maior;
1- Benefício fiscal por incentivo à
cultura;
2- Decisão administrativa ou judicial;
9- Outros
Valor da dedução
Número do processo ao qual o ajuste
está vinculado, se houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefin;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição do processo que embasou o
lançamento
Código da observação do
lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
Indicador da obrigação onde será
aplicada a dedução:
0 - ISS Próprio;
1 - ISS Substituto (devido pelas
aquisições de serviços do declarante).
2 - ISS Uniprofissionais.

Página 50 de 272

Tipo

Tam

C

004*

De
c
-

Entr.

Saídas
O

-

O
O

C

001*

N

-

02

O

O

C

-

-

OC

OC

C

001*

-

OC

OC

C

-

-

OC

OC

C

060

-

O

O

C

001*

-

O

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B460]
Campo 02 (IND_DED) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: indicar o motivo da dedução.
Campo 03 (VL_DED) - Preenchimento: informar o valor da dedução.
Campos 04 a 06 - Preenchimento: indicar os dados do processo (se existir) vinculado à dedução.
Campo 07 (COD_INF_OBS) - Validação: o código informado deve constar do registro 0460.
Campo 08 (IND_OBR) – Preenchimento: indicar a qual obrigação se refere a dedução.
Valores válidos: [0, 1, 2]

REGISTRO B470: APURAÇÃO DO ISS
Este registro deve ser gerado para registrar os totais referentes às prestações de serviço do declarante e para apurar
os valores a recolher do ISS próprio, do ISS retido pelo declarante na condição de tomador e do ISS Uniprofissional.
Nº
01
02

Campo
REG
VL_CONT

Descrição
Texto fixo contendo “B470”
A - Valor total referente às prestações de
serviço do período

Tipo
C

Tam
004*

Dec
-

Obrig
O

N

-

02

O

03

VL_MAT_TERC

B - Valor total do material fornecido por
terceiros na prestação do serviço

N

-

02

O

04

VL_MAT_PROP

C - Valor do material próprio utilizado na
prestação do serviço
D - Valor total das subempreitadas

N

-

02

O

05

VL_SUB

N

-

02

O

06

VL_ISNT

E - Valor total das operações isentas ou
não-tributadas pelo ISS

N

-

02

O

07

VL_DED_BC

N

-

02

O

08

VL_BC_ISS

F - Valor total das deduções da base de
cálculo (B + C + D + E)
G - Valor total da base de cálculo do ISS

N

-

02

O

09

VL_BC_ISS_RT

N

-

02

O

10

VL_ ISS

H - Valor total da base de cálculo de
retenção do ISS referente às prestações do
declarante.
I - Valor total do ISS destacado

N

-

02

O

11

VL_ISS_RT

N

-

02

O

12

VL_DED

N

-

02

O

13

VL_ ISS_REC

N

-

02

O

14

VL_ ISS_ST

J - Valor total do ISS retido pelo tomador
nas prestações do declarante
K - Valor total das deduções do ISS
próprio
L - Valor total apurado do ISS próprio a
recolher (I - J - K)
M - Valor total do ISS substituto a
recolher pelas aquisições do declarante
(tomador)
N - Valor do ISS próprio a recolher pela
Sociedade Uniprofissional

N

-

02

O

N

-

02

O

15

VL_
ISS_REC_UNI
Observações:
Nível hierárquico – 2

Página 51 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – um (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B470]
Campo 02 (VL_CONT) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_CONT” dos registros B420.
Campo 06 (VL_ISNT) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ISNT_ISS” dos registros B420.
Campo 07 (VL_DED_BC) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores dos campos
VL_MAT_TERC, VL_MAT_PROP, VL_SUB e VL_ISNT.
Campo 08 (VL_BC_ISS) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_BC_ISS” dos registros B420.
Campo 09 (VL_BC_ISS_RT) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no
campo “VL_BC_ISS_RT” dos registros B440 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER =
“1”).
Campo 10 (VL_ ISS) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ ISS” dos registros B420.
Campo 11 (VL_ ISS_RT) –Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_ISS_RT” dos registros B440 (referentes às prestações do declarante, ou seja, com o campo IND_OPER = “1”).
Campo 12 (VL_DED) – Validação: o valor informado deve ser igual ao somatório dos valores informados no campo
“VL_DED” dos registros B460 referentes ao ISS Próprio (ou seja, com o campo IND_OBR= “0”).
Campo 13 (VL_ ISS_REC) –Validação: o valor informado deve coincidir com valor informado no campo VL_ ISS
deduzidos os valores informados nos campos VL_ISS_RT e VL_DED, se o resultado for maior ou igual a zero. Se o
resultado for negativo, informar zero.
Campo 14 (VL_ ISS_ST) – Validação: o valor informado deve coincidir com a diferença entre o somatório dos valores
informados no campo “VL_ISS_RT” dos registros B440 (referentes às aquisições de serviço do declarante, ou seja, com o
campo IND_OPER = “0”) e o somatório dos valores informados nos campos “VL_DED” dos registros B460 referentes ao
ISS ST (ou seja, com o Campo IND_OBR= “1”), se o resultado for maior ou igual a zero. Se o resultado for negativo,
informar zero.
Campo 15 (VL_ ISS_REC_UNI) – Validação: o valor informado deve coincidir com a diferença entre o valor informado
no campo “VL_OR” do registro B500 e o somatório dos valores informados nos campos “VL_DED” dos registros B460
referentes ao ISS Uniprofisionais (ou seja, com o Campo IND_OBR= “2”), se o resultado for maior ou igual a zero. Se o
resultado for negativo, informar zero.

REGISTRO B500: APURAÇÃO DO ISS SOCIEDADE UNIPROFISSIONAL
Este registro deve ser gerado para registrar o valor das receitas, a quantidade de profissionais habilitados e o valor do
ISS a recolher das Sociedades Uniprofissionais.
Nº
01
02

Campo
REG
VL_REC

Descrição
Texto fixo contendo “B500”
Valor mensal das receitas auferidas pela
sociedade uniprofissional

03

QTD_PROF

04

VL_OR

Tam
004*

Dec
-

Obrig
O

N

-

02

O

Quantidade de profissionais habilitados

N

-

-

O

Valor do ISS devido

N

-

02

O

Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – um (por arquivo)

Página 52 de 272

Tipo
C

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B500]
Campo 02 (VL_REC) –Preenchimento: informar o total das receitas da sociedade uniprofissional.
Campo 03 (QTD_PROF) –Validação: o valor informado deve coincidir com a quantidade de profissionais habilitados
registros B510 informados com o Campo 02 (IND_PROF) preenchido com “0”.
Campo 04(VL_OR) –Validação: o valor informado deve ser igual ao produto do valor do Campo QTD_PROF com o
valor mensal devido por profissional habilitado para o exercício (Tabela 4.6.1).

REGISTRO B510: UNIPROFISSIONAL - EMPREGADOS E SÓCIOS
Este registro deve ser gerado para registrar as informações de cada um dos profissionais (sócios, empregados
habilitados e empregados não habilitados) da sociedade uniprofissional.
Validação do Registro:
a) Não podem ser informados, em um mesmo arquivo, dois ou mais registros B510 com o mesmo valor do campo
CPF.
b) O número de sócios tem de ser maior ou igual a um (ou seja, se existir no arquivo registros B510, pelo menos
um deles tem de ter o campo “IND_SOC” com valor “0”).
c) O número de profissionais não habilitados não pode ser maior que o dobro do número de sócios (ou seja, a
quantidade de registros B510 com o campo “IND_PROF” preenchido com “1” tem de ser menor ou igual ao
dobro da quantidade de registros B510 com o campo “IND_SOC” preenchido com “0”).
Nº
01
02

Campo
REG
IND_PROF

03

IND_ESC

04

IND_SOC

05

CPF

06

NOME

Descrição
Texto fixo contendo “B510”
Indicador de habilitação:
0- Profissional habilitado
1- Profissional não habilitado
Indicador de escolaridade:
0- Nível superior
1- Nível médio
Indicador de participação societária:
0- Sócio
1- Não sócio
Número de inscrição do profissional no
CPF.
Nome do profissional

Tipo
C

Tam
004*

Dec
-

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

N

011*

-

O

C

100

-

Obrig
O

O

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [B510]
Campo 02 (IND_PROF) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar se o profissional é ou não habilitado.
Campo 03 (IND_ESC) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar o nível de escolaridade do profissional.
Campo 04 (IND_SOC) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar se o profissional é ou não sócio da declarante.
Validação: O profissional sócio necessariamente tem de ser habilitado (campo IND_PROF preenchido com “0”)

Página 53 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 05 (CPF) - Preenchimento: informar o número de inscrição do profissional no cadastro do CPF.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CPF informado.
Campo 06 (NOME) - Preenchimento: informar o nome do profissional.

REGISTRO B990: ENCERRAMENTO DO BLOCO B
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco B e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº
01

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "B990"

02

QTD_LIN_ Quantidade total de linhas do
B
Bloco B
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Página 54 de 272

Tipo
C

Tam
004*

Dec
-

Entr
O

Saída
O

Obrig
O

N

-

-

O

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I – MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C001: ABERTURA DO BLOCO C
Este registro tem por objetivo identificar a abertura do bloco C, indicando se há informações sobre documentos
fiscais.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "C001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

Tipo
C
C

Tam
004
001

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor válido: [C001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores válidos: [0, 1]
Validação: se o valor deste campo for igual a “1” (um), somente podem ser informados os registros de abertura e
encerramento do bloco. Se o valor neste campo for igual a “0” (zero), deve ser informado pelo menos um registro além dos
registros de abertura e encerramento do bloco.

REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B),
NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65).
Este registro deve ser gerado para cada documento fiscal código 01, 1B, 04, 55 e 65 (saída), conforme item 4.1.1 da
Nota Técnica 2018.001 (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), registrando a entrada ou saída de produtos ou outras situações que
envolvam a emissão dos documentos fiscais mencionados. As NFC-e (código 65) não devem ser escrituradas nas entradas.
A partir do mês de referência abril de 2012, a informação do campo CHV_NFE passa a ser obrigatória em todas as
situações, exceto para NF-e com numeração inutilizada (COD_SIT = 05).
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser
informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Para cada registro C100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro C170 e um registro C190,
observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo
(código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER,
IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e. Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os
campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser
apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de
emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código
“03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.
Exceção 2: Notas Fiscais Eletrônicas - NF-e de emissão própria: regra geral, devem ser apresentados somente os registros
C100 e C190, e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela 5.3 da Nota Técnica
2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), devem ser apresentados também os registros C195 e
C197;somente será admitida a informação do registro C170 quando também houver sido informado o registro C176 (hipótese
de emissão de documento fiscal quando houver direito a Ressarcimento de ICMS em Operações com Substituição Tributária)
ou o Registro C177 (no caso de haver informações complementares do item, a partir de 01/01/2019 - Tabela 5.6). A critério
de cada UF, informar os registros C110 e C120, a partir de julho de 2012. O registro C101 deverá ser informado, a partir de
janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS,
conforme EC 87/15.
Exceção 3: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares escrituradas extemporaneamente (campo
COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,
COD_SIT, NUM_DOC, CHV_NFE e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva
saída, para os contribuintes das UF que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem
preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validadas e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190

Página 55 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
é sempre obrigatório e deve ser preenchido. Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando
houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve ser preenchido.
Exceção 4: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C100 e
C190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, para o
registro C100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC e
DT_DOC são de preenchimento obrigatório. A partir do mês de referência abril de 2012 a informação do campo CHV_NFE
passa a ser obrigatória neste caso para modelo 55. Os demais campos, com exceção do campo NUM_ITEM do registro C170,
são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a Zero, serão validados e aplicadas as regras de campos
existentes) e deverão ser preenchidos, quando houver informação a ser prestada. Exemplos: a) Nota fiscal emitida em
substituição ao cupom fiscal – CFOP igual a 5.929 ou 6.929 – (lançamento efetuado em decorrência de emissão de
documento fiscal relativo à operação ou à prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF,
exceto para o contribuinte do Estado do Paraná, que deve efetuar a escrituração de acordo com a regra estabelecida na tabela
de código de ajustes e para outras UF onde a regulamentação seja diferente); b) Nos casos em que a legislação estadual
permitir a emissão de NF sem informações do destinatário, preencher os dados do próprio emitente. Obs.: a partir de janeiro
de 2012, para todos os documentos diferentes de NF-e e com COD_SIT igual a “08”, deverá ser informada no registro C110
a norma legal que autoriza o preenchimento do documento fiscal nessa situação.
Exceção 5: Para os documentos fiscais emitidos de acordo com o estabelecido em regimes especiais ou normas específicas,
devidamente autorizados pelo fisco (campo COD_SIT igual a “08”), será permitida a informação de data de emissão de
documento maior que a data de entrada ou saída. Ex. aquisição de cana-de-açúcar, venda de derivados de petróleo, etc. Será
emitida Advertência pelo PVA-EFD-ICMS/IPI.
Exceção 6: Venda de produtos que geram direito a ressarcimento com utilização de NF-e: Nos casos de vendas, para outro
estado, de produtos tributados por ST na operação anterior o contribuinte deverá indicar no registro C176 os dados para
futura solicitação de ressarcimento. O registro C170 deverá ser preenchido apenas com os itens da NF que gerem direito ao
pedido de ressarcimento, devendo também ser preenchido o registro C176 (utilização a partir de 01/06/2009). A UF
determinará a obrigatoriedade deste registro.
Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive
NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como
emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime
Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos. Obs: Os
documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos
fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de
situação igual a “00 – Documento regular”.Excepcionalmente, até junho de 2012, poderão ser informados como sendo de
emissão de terceiros e código de situação de documento como sendo “08”.
Exceção 8: NF-e com o campo UF de consumo preenchido: nos casos de NF-e de emissão própria, quando o campo UF de
consumo for preenchido (onde a UF de consumo é diversa da UF do destinatário), deve ser informado no registro C105.
Exceção 9 - Notas fiscais eletrônicas ao consumidor final - NFC-e (modelo 65): via de regra, devem ser apresentados
somente os registros C100 e C190 e, se existirem ajustes de documento fiscais determinados por legislação estadual (tabela
5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018)), devem ser apresentados também os registros
C195 e C197. No registro C100, não devem ser informados os campos COD_PART, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST,
VL_IPI, VL_PIS, VL_COFINS, VL_PIS_ST e VL_COFINS_ST. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida
pelo registro. As NFC-e não devem ser escrituradas nas entradas.
Exceção 10: nos casos em que houver informações complementares do item (tabela 5.6 da Nota Técnica 2018.001, instituída
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018)) a serem prestadas no Registro C177 (utilização a partir de 01/01/2019), o registro
C170 deverá ser informado, inclusive para NF-e de emissão própria. A UF determinará a obrigatoriedade deste registro.
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a mesma
combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:
 para documentos com campo IND_EMIT igual a “1-Terceiros”: campo IND_OPER, campo IND_EMIT,
campo COD_PART, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC;
 para documentos com campo (IND_EMIT igual “0-Emissão Própria”: campo IND_OPER, campo
IND_EMIT, campo COD_MOD, campo COD_SIT, campo SER e campo NUM_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_OPER

03

IND_EMIT

Descrição
Texto fixo contendo "C100"
Indicador do tipo de operação:
0 - Entrada;
1 - Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;

Página 56 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

001*

-

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04

COD_PART

05

COD_MOD

06

COD_SIT

07
08
09
10
11

SER
NUM_DOC
CHV_NFE
DT_DOC
DT_E_S

12
13

VL_DOC
IND_PGTO

14
15

VL_DESC
VL_ABAT_NT

16
17

VL_MERC
IND_FRT

1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Número do documento fiscal
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada ou da saída
Valor total do documento fiscal
Indicador do tipo de pagamento:
0 - À vista;
1 - A prazo;
9 - Sem pagamento.
Obs.: A partir de 01/07/2012 passará a ser:
Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
2 - Outros
Valor total do desconto
Abatimento não tributado e não comercial
Ex. desconto ICMS nas remessas para ZFM.
Valor total das mercadorias e serviços
Indicador do tipo do frete:
0 - Por conta de terceiros;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 - Sem cobrança de frete.
Obs.: A partir de 01/01/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0 - Por conta do emitente;
1 - Por conta do destinatário/remetente;
2 - Por conta de terceiros;
9 - Sem cobrança de frete.

C

060

-

O

O

C

002*

-

O

O

N

002*

-

O

O

C
N
N
N
N

003
009
044*
008*
008*

-

OC
O
OC
O
O

OC
O
OC
O
OC

N
C

001*

02
-

O
O

O
O

N
N

-

02
02

OC
OC

OC
OC

N
C

001*

02
-

O
O

OC
O

N
N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02
02

OC
OC
OC
OC
OC
OC

OC
OC
OC
OC
OC
OC

Obs: A partir de 01/01/2018 passará a ser:
Indicador do tipo de frete:
0 - Contratação do Frete por conta do Remetente
(CIF);
1 - Contratação do Frete por conta do Destinatário
(FOB);
2 - Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 - Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 - Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 - Sem Ocorrência de Transporte.
18
19
20
21
22
23

VL_FRT
VL_SEG
VL_OUT_DA
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST

Valor do frete indicado no documento fiscal
Valor do seguro indicado no documento fiscal
Valor de outras despesas acessórias
Valor da base de cálculo do ICMS
Valor do ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS substituição

Página 57 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
24
25
26
27
28

VL_ICMS_ST
VL_IPI
VL_PIS
VL_COFINS
VL_PIS_ST

29

VL_COFINS_ST

tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária
Valor total do IPI
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Valor total do PIS retido por substituição
tributária
Valor total da COFINS retido por substituição
tributária

N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02

OC
OC
OC
OC
OC

OC
OC
OC
OC
OC

N

-

02

OC

OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C100]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a operação, conforme os códigos. Podem ser informados como documentos de entrada os emitidos
por terceiros ou pelo próprio informante da EFD-ICMS/IPI.
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento informante
(campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por outros estabelecimentos ainda que da mesma
empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros. Nos casos de escrituração de documentos fiscais
de terceiros em operações de saídas (ex. consórcios de empresas), deve ser informado no campo 06 (COD_SIT) o código
“08”.
Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar notas fiscais avulsas em operação de
saída, este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a “1” (um), o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando se
tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido
Campo 05 (COD_MOD) - Valores válidos: [01, 1B, 04, 55, 65]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018), reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O “código” a ser informado não é exatamente o
“modelo” do documento, devendo ser consultada a tabela 4.1.1. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos
“1” ou “1A".
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3. Para todo documento diferente de NF-e de
emissão própria com COD_SIT igual a “08” é obrigatório preencher o registro C110 para informar os dispositivos legais que
permitem a emissão do documento fiscal naquela situação.
Validação: os valores “04” e “05” somente são possíveis para NF-e ou NFC-e.
Campo 07 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”,
de emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. Se não existir Série para NF-e
ou NFC-e, informar 000.
Campo 08 (NUM_DOC) – Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 09 (CHV_NFE) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a “55”, de
emissão própria ou de terceiros e para NFC-e, COD_MOD igual a “65” de emissão própria. A partir de abril de 2012, a chave
da NF-e é obrigatória em todas as situações, exceto para NFe com numeração inutilizada (COD_SIT = 05).
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e e da NFC-e de emissão própria. Este campo é de
preenchimento obrigatório para COD_MOD igual a “55” e “65”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e/NFCe corresponde aos dados informados do documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_NFE com o campo CNPJ
base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0 (emissão própria). São
verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na
chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o campo UF informado no registro 0000.

Página 58 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 10 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 11 (DT_E_S) - Preenchimento: informar a data de entrada ou saída, conforme a operação, no formato ddmmaaaa;
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”. Quando o campo IND_OPER indicar operação de
“saída”, este campo será informado apenas se o contribuinte possuir este dado em seus sistemas. Validação: este campo deve
ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000. Para operações de entrada ou saída este valor deve ser maior
ou igual à data de emissão (campo DT_DOC).
Nas operações de entradas de produtos este campo é sempre de preenchimento obrigatório.
Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos
documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a
“00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de
emissão do documento, e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser
preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data da saída dos produtos, proceder da
seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular)
devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data de saída do produto informada
no documento.
Campo 12 (VL_DOC) – Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros
C190 (“filhos” deste registro C100). Nos casos em que houver divergência entre o valor total da nota fiscal e o somatório dos
valores da operação informados no Registro C190, serão exibidas mensagens de “Advertência”.
Campo 13 (IND_PGTO) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 14 (VL_DESC) - Preenchimento: informar o valor do desconto incondicional discriminado na nota fiscal.
Campo 15 (VL_ABAT_NT) - Preenchimento: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do Campo
VL_ABAT_NT dos Registros C170.
Campo 16 (VL_MERC) - Validação: se o campo COD_MOD for diferente de “55”, campo IND_EMIT for diferente de “0”
e o campo COD_SIT for igual a “00” ou “01”, o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos
registros C170 (“filhos” deste registro C100).
Campo 17 (IND_FRT) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: Em operações tais como: remessas simbólicas, faturamento simbólico, transporte próprio, venda balcão,
informar o código “9 - sem frete”, ou seja, operações sem cobrança de frete.
Quando houver transporte com mais de um responsável pelo seu pagamento, deve ser informado o indicador do frete relativo
ao responsável pelo primeiro percurso.
A partir de 01/01/2018: Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9]
Campo 21 (VL_BC_ICMS) - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS dos registros analíticos (C190) deve
ser igual ao valor informado neste campo.
Campo 22 (VL_ICMS) – Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado na operação de entrada ou o valor do ICMS
debitado na operação de saída.
Validação: a soma dos valores do campo VL_ICMS dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado neste
campo.
Campo 23 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: a soma dos valores do campo VL_BC_ICMS_ST dos registros analíticos
(C190) deve ser igual ao valor informado neste campo.
Campo 24 (VL_ICMS_ST) - Preenchimento: informar o valor do ICMS creditado/debitado por substituição tributária, nas
operações de entrada ou saída, conforme legislação aplicada.
Validação: A soma dos valores do campo VL_ICMS_ST dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao valor informado
neste campo.
Campo 25 (VL_IPI) - Validação: a soma dos valores do campo VL_IPI dos registros analíticos (C190) deve ser igual ao
valor informado neste campo.

Página 59 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 26 (VL_PIS) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e o
montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao
mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO
“||”.
Campo 27 (VL_COFINS) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada
e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao
mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO
“||”.
Campo 28 (VL_PIS_ST) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de entrada e
o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao
mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.
Campo 29 (VL_COFINS_ST) - Preenchimento: informar o valor do montante creditado, se existente, nas operações de
entrada e o montante debitado, se existente, nas operações de saída. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições
relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.
Informações adicionais:
1) Como deve ser a apresentação da nota fiscal nesse registro quando ocorrerem situações em que a legislação disponha que
alguns valores devem ser zerados na escrituração da nota fiscal? Deve seguir a mesma regra de escrituração dos livros
fiscais? Ou deve ser apresentado o valor conforme destacado no documento?
Resposta: O contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI deve seguir as regras estaduais de escrituração existentes, lançando ou
não o ICMS e o ICMS ST a ser efetivamente debitado ou creditado.
2) Campo 15 - Valor do abatimento não tributado e não comercial: além do exemplo do desconto da ZFM em qual outra
situação deve ser preenchido?
Resposta: Cada legislação estadual prevê situações específicas. Abaixo, exemplo de duas situações previstas no Regulamento
do ICMS/MG.
Sit. 1 - Quando a aplicação da redução de base de cálculo ficar condicionada ao repasse para o contribuinte do valor
equivalente ao imposto dispensado na operação. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo IV, item 2 (condição 2.1, b).
Sit. 2 - Isenção com repasse para o contribuinte na saída, em operação interna, de mercadoria ou bem destinado a órgãos da
administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias. Exemplo: SEF MG - RICMS/02, Anexo I, item 136.
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem
direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que
é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma
vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos
“VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registros C100, C170 e C190 não devem ser informados. ”

REGISTRO C101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS
QUANDO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL
NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGO 55)
Este registro tem por objetivo prestar informações complementares constantes da NF-e quando das operações
interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte do ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional 87/2015.
Deverão ser informadas as apurações do E300 e filhos para as UF de origem e destino da operação.
Nº
1
2

Campo
REG
VL_FCP_UF_
DEST

Descrição
Texto fixo contendo "C101"
Valor total relativo ao Fundo de Combate à
Pobreza (FCP) da UF de destino

3

VL_ICMS_UF Valor total do ICMS Interestadual para a UF de
_DEST
destino

N

4

VL_ICMS_UF Valor total do ICMS Interestadual para a UF do

N

Página 60 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
02

Entr.
O
O

Saídas
O
O

-

02

O

O

-

02

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
_REM

remetente

Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C101]
Exemplo de lançamento quando ocorre devolução:
Em caso de devolução de bens vendidos a não contribuinte do ICMS localizado em outra UF, via de regra o vendedor deverá
emitir nota fiscal de entrada, já que o adquirente, por não ser contribuinte do ICMS, não emite nota fiscal. Com a emissão
pelo próprio vendedor da NF_e de entrada, o lançamento na EFD no registro C101 ficará assim, considerando no exemplo
que as duas notas, tanto de saída quanto de entrada, do estado “A” para o estado “B”, e em seguida devolvida para o estado
“A” (se a devolução for feita através de NF-e Avulsa, o procedimento para o lançamento da EFD é o mesmo):
a.

No Registro C101 referentes à nota fiscal de saídas – do estado “A” para o estado “B”:

Valor FCP UF
Destino
Valor ICMS UF
Destino
Valor ICMS UF
Remetente
b.

Registro C101
Campo “VL_FCP_UF_DEST”

10,00*

Campo “VL_ICMS_UF_DEST”

40,00

Campo “VL_ICMS_UF_REM”

60,00

No Registro C101 referente à nota fiscal de entrada (devolução):

Valor FCP UF
Remetente
Valor ICMS UF
Destino
Valor ICMS UF
Remetente

Registro C101
Campo “VL_FCP_UF_DEST”

10,00*

Campo “VL_ICMS_UF_DEST”

60,00

Campo “VL_ICMS_UF_REM”

40,00

*FCP
O valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza, que nestas operações é devido exclusivamente ao estado de destino (B),
deve ser informado para anular a operação anterior, caso o estado de destino (B) permita o lançamento a crédito para anular a
operação anterior. Maiores esclarecimentos, consultar a Secretaria de Fazenda da unidade referida.
Observe que o princípio da origem e destino foi mantido. Como na devolução há a inversão, o vendedor que é origem na
venda passa a ser destino na devolução.
ICMS DA ORIGEM
Com isso, o PVA dará o tratamento adequado, anulando a operação anterior. Na venda, o valor de R$ 60,00 é informado no
registro C101 no campo destinado ao estado de origem (A). Já na devolução, o mesmo valor de R$ 60,00 é informado no
registro C101 no campo destinado ao estado de destino (A).
ICMS DO DESTINO
O mesmo tratamento é dado ao ICMS devido no destino (B), já que na venda, o valor de R$ 40,00 é informado no registro
C101 no campo destinado à UF de destino (B) e na devolução o mesmo valor de R$ 40,00 é informado no registro C101 no
campo destinado ao estado de origem (remetente) (B).

REGISTRO C105: OPERAÇÕES COM ICMS ST RECOLHIDO PARA UF DIVERSA DO
DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL (CÓDIGO 55).
Página 61 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro tem por objetivo identificar a UF destinatária do recolhimento do ICMS ST, quando esta for diversa da
UF do destinatário do produto. Ex. Leasing de veículo quando a entidade financeira está localizada em uma UF e o
destinatário do produto em outra UF.
Durante o ano de 2009, as empresas sujeitas ao recolhimento a UFs diferentes do destinatário dos produtos deverão
estornar o débito correspondente à UF do destinatário do documento fiscal e deverão adicionar o valor correspondente na
apuração do ICMS ST para a UF do recolhimento do tributo.
A partir de período de apuração de janeiro de 2010, essas empresas deverão utilizar o registro C105 para que possa
ser identificada a UF de destino do ICMS ST.
Nº
3
4

Campo
REG
OPER

5
UF
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Descrição
Texto fixo contendo "C105"
Indicador do tipo de operação:
0- Combustíveis e Lubrificantes;
1- leasing de veículos ou faturamento direto.
Sigla da UF de destino do ICMS_ST

Tipo
C
N

Tam
004
001*

Dec
-

C

002*

-

Entr.
O
O

Saídas
O
O

O

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C105]
Campo 02 (OPER) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 03 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla da unidade da federação (UF) de destino do ICMS ST.

REGISTRO C110: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA NOTA FISCAL (CÓDIGO 01, 1B,
04 e 55).
Este registro tem por objetivo identificar os dados contidos no campo Informações Complementares da Nota Fiscal,
que sejam de interesse do fisco, conforme dispõe a legislação. Devem ser discriminadas em registros “filhos próprios” as
informações relacionadas com documentos fiscais, processos, cupons fiscais, documentos de arrecadação e locais de entrega
ou coleta que foram explicitamente citadas no campo “Informações Complementares” da Nota Fiscal.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo COD_INF.
Nº
01
02
03

Campo
REG
COD_INF
TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C110"
Código da informação complementar do
documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
Descrição complementar do código de referência.

Tipo
C
C

Tam
004
006

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

-

-

OC

OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [C110]
Campo 02 (COD_INF) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450 - Tabela de informação
complementar.

REGISTRO C111: PROCESSO REFERENCIADO
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota
fiscal - constar a discriminação de processos referenciados no documento fiscal.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo no campo
NUM_PROC para um mesmo registro C110.

Página 62 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02
03

Campo
REG
NUM_PROC
IND_PROC

Descrição
Texto fixo contendo "C111"
Identificação do processo ou ato concessório.
Indicador da origem do processo:
0 - SEFAZ;
1 - Justiça Federal;
2 - Justiça Estadual;
3 - SECEX/SRF
9 - Outros.

Tipo
C
C
C

Tam
004
015
001*

Dec
-

Entr
O
O
O

Saída
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C111]
Campo 03 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9]

REGISTRO C112: DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO REFERENCIADO
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, quando no campo – “Informações Complementares” da nota
fiscal - constar a identificação de um documento de arrecadação.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_DA

03
04
05
06

UF
NUM_DA
COD_AUT
VL_DA

07
08

DT_VCTO
DT_PGTO

Descrição
Texto fixo contendo "C112"
Código do modelo do documento de arrecadação :
0 – Documento estadual de arrecadação
1 – GNRE
Unidade federada beneficiária do recolhimento
Número do documento de arrecadação
Código completo da autenticação bancária
Valor do total do documento de arrecadação
(principal, atualização monetária, juros e multa)
Data de vencimento do documento de arrecadação
Data de pagamento do documento de arrecadação,
ou data do vencimento, no caso de ICMS
antecipado a recolher.

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C
C
C
N

002*
-

02

O
OC
OC
O

O
OC
OC
O

N
N

008*
008*

-

O
O

O
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C112]
Campo 02 (COD_DA) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (UF) – Validação: o valor deve ser a sigla da UF beneficiária do recolhimento.
Campo 05 (COD_AUT) - Validação: se não for informado valor no campo NUM_DA, obrigatoriamente, o campo
COD_AUT deve ser informado.
Campo 06 (VL_DA) - Preenchimento: informar o valor total do documento de arrecadação, ainda que este documento seja
referenciado em mais de uma nota fiscal, situação em que haverá um registro C112, idêntico e vinculado a cada nota fiscal
(C100).
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento do documento de arrecadação no formato
“ddmmaaaa”.
Campo 08 (DT_PGTO) - Preenchimento: informar a data de pagamento do documento de arrecadação no formato
“ddmmaaaa”.

Página 63 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Como a data de pagamento é uma informação obrigatória, deve ser preenchida mesmo que o documento de arrecadação ainda
não tenha sido pago, situação em que a data de vencimento deve ser informada neste campo. Por exemplo, nos casos de
ICMS antecipado.

REGISTRO C113: DOCUMENTO FISCAL REFERENCIADO
Este registro tem por objetivo informar, detalhadamente, outros documentos fiscais que tenham sido mencionados
nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100, exceto cupons fiscais, que
devem ser informados no registro C114. Exemplos: nota fiscal de remessa de mercadoria originária de venda para entrega
futura e nota fiscal de devolução de compras.
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a
mesma combinação de valores dos campos formadores da chave do registro. A chave deste registro é:
 para documentos emitidos por terceiros: campos IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, SER e
NUM_DOC.
 para documentos de emissão própria: campos IND_EMIT, COD_MOD, SER e NUM_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_OPER

03

IND_EMIT

04

COD_PART

05

COD_MOD

06
07
08
09
10

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
CHV_DOCe
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C113"
Indicador do tipo de operação:
0- Entrada/aquisição;
1- Saída/prestação
Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante emitente (campo 02 do
Registro 0150) do documento referenciado.
Código do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal.
Chave do Documento Eletrônico

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

001*

-

O

O

C

060

-

O

O

C

002*

-

O

O

C
N
N
N
N

004
003
009
008*
044*

-

OC
OC
O
O
OC

OC
OC
O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C113]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Validação: se o valor neste campo for igual a “1” (um), então o campo IND_OPER deve ser igual a “0” (zero).
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando
se tratar de NFC-e (modelo 65), o campo não deve ser preenchido
Campo 05 (COD_MOD) - Preenchimento: informar o código do documento fiscal, conforme tabela 4.1.1 da Nota Técnica
2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O código a ser informado
não é exatamente o “modelo” do documento. Por exemplo: o código “01” deve ser utilizado para os modelos “1” ou “1A".
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1 da Nota
Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018). O valor informado neste campo deve ser diferente de
“2D”, “02” e “2E”.
Campo 08 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

Página 64 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 09 (DT_DOC) - Preenchimento: data da emissão da NF no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.
Campo 10 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” (a vigorar a partir
de 01/01/2017). A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS. Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e ou CT-e
OS, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação
dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

REGISTRO C114: CUPOM FISCAL REFERENCIADO
Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais que tenham sido
mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100. Nas operações de
entradas, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante do arquivo.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a
mesma combinação de conteúdo nos campos ECF_FAB, NUM_DOC e DT_DOC.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
REG
COD_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
NUM_DOC
DT_DOC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C114"
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a tabela indicada no item 4.1.1
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C
N
N
N

021
003
009
008*

-

O
O
O
O

O
O
O
O

-

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C114]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [02, 2D, 2E] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (ECF_CX) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (NUM_DOC) - Preenchimento: número do Contador de Ordem de Operação (COO). Validação: o valor
informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (DT_DOC) - Preenchimento: data da emissão do cupom no formato “ddmmaaaa”. Validação: o valor informado
neste campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.

REGISTRO C115: LOCAL DA COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGO 01, 1B E 04)
Este registro tem por objetivo informar o local de coleta, quando este for diferente do endereço do emitente do
documento fiscal e/ou local de entrega, quando este for diferente do endereço do destinatário do documento fiscal, além de
informar a modalidade de transporte utilizada. As informações prestadas referem-se a transporte próprio ou de terceiros.
Nº
01

Campo
REG

02

IND_CARGA

03

CNPJ_COL

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C115"
C
Indicador do tipo de transporte:
0 – Rodoviário;
1 – Ferroviário;
2 – Rodo-Ferroviário;
N
3 – Aquaviário;
4 – Dutoviário;
5 – Aéreo;
9 – Outros.
Número do CNPJ do contribuinte do local de
N
coleta

Página 65 de 272

Tam
004

Dec
-

001*

-

014*

-

Entr
Não
Apresentar

Saída
O
O

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04
05

IE_COL
CPF_COL

OC0
COD_MUN_COL
6

Inscrição Estadual do contribuinte do local de
coleta
CPF do contribuinte do local de coleta das
mercadorias
Código do Município do local de coleta

Número do CNPJ do contribuinte do local de
entrega
Inscrição Estadual do contribuinte do local de
08 IE_ENTG
entrega
09 CPF_ENTG
CPF do contribuinte do local de entrega
10 COD_MUN_ENTG Código do Município do local de entrega
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
07

CNPJ_ENTG

C

014

-

N

011*

N

007*

-

N

014*

-

C

014

-

N
N

011*
007*

-

OC

OC
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C115]
Campo 02 (IND_CARGA) - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Campo 03 (CNPJ_COL) – Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Somente um dos campos CPF_COL ou CNPJ_COL deve ser preenchido.
Campo 04 (IE_COL) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido o dígito verificador da Inscrição Estadual, considerando-se a UF obtida no código de município
informado no campo COD_MUN_COL.
Campo 05 (CPF_COL) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Campo 06 (COD_MUN_COL) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos. Mesmo não havendo dados de coleta, este campo deve ser preenchido.
Campo 07 (CNPJ_ENTG) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Somente um dos campos CPF_ENTG ou CNPJ_ENTG deve ser preenchido.
Campo 08 (IE_ENTG) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido o dígito verificador da inscrição estadual, considerando-se a UF obtida no código de município
informado no campo COD_MUN_ENTG.
Campo 09 (CPF_ENTG) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: é conferido se o dígito verificador é válido.
Campo 10 (COD_MUN_ENTG) – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos. Mesmo não havendo dados de entrega, este campo deve ser preenchido.

REGISTRO C116: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO REFERENCIADO
Este registro será utilizado para informar, detalhadamente, nas operações de saídas, cupons fiscais eletrônicos
que tenham sido mencionados nas informações complementares do documento que está sendo escriturado no registro C100.
Nas operações de entradas no registro C100, somente informar quando o emitente do cupom fiscal for o próprio informante
do arquivo. Este registro está relacionado ao documento fiscal informado no registro C800 ou C860.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros
com a mesma combinação de conteúdo nos campos NR_SAT, NUM_CFE e DT_DOC.

Página 66 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
Campo
01 REG
02 COD_MOD
03 NR_SAT
04 CHV_CFE
05 NUM_CFE
06 DT_DOC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C116"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Número de Série do equipamento SAT
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
Número do cupom fiscal eletrônico
Data da emissão do documento fiscal

Tipo Tam
C
004
C
002
N
N
N
N

009
044
006
008

Dec
-

Entr
O

Saída
O

O

O

-

O
O
O
O

O
O
O
O

Campo 01 (REG) – Valor Válido: [C116]
Campo 02 (COD_MOD) – Preenchimento: deve corresponder ao código Cupom Fiscal Eletrônico (Valor Válido: [59])- –
Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (CHV_CFE) – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e. Para confirmação inequívoca
de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente na CHV_CFE
com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a consistência
da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e, bem como comparado se a
informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do CF-e. Será
também comparada a UF codificada na chave do CF-e com o campo UF informado no registro 0000.
Campo 06 (DT_DOC) – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.

REGISTRO C120: COMPLEMENTO DE DOCUMENTO - OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO
(CÓDIGOS 01 e 55)
Este registro tem por objetivo informar detalhes das operações de importação, que estejam sendo documentadas pela
nota fiscal escriturada no registro C100, quando o campo IND_OPER for igual a “0” (zero), indicando operação de entrada.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo NUM_DOC__IMP e NUM_ACDRAW.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_DOC_IMP

03

NUM_DOC_IMP

04
05
06

PIS_IMP
COFINS IMP
NUM_ACDRAW

Descrição
Texto fixo contendo "C120"
Documento de importação:
0 – Declaração de Importação;
1 – Declaração Simplificada de Importação.
Número do documento de Importação.

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

C

012

-

O

Saída
Não apresentar

Valor pago de PIS na importação
N
02
OC
Valor pago de COFINS na importação
N
02
OC
Número do Ato Concessório do regime
C
020
OC
Drawback
Observações: Alteração do tamanho do campo 06 – NUM_ACDRAW de 11 para 20 caracteres a partir de 01/01/2011.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C120]
Campo 02 (COD_DOC_IMP) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 04 (PIS_IMP) – Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Página 67 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 05 (COFINS_IMP) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C130: ISSQN, IRRF E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços sob não-incidência ou não tributados pelo
ICMS e ainda detalhes sobre a retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e de contribuições previdenciárias.
Essas três situações possuem características próprias e tratamentos específicos na legislação, não guardando
nenhuma relação entre elas.
Nº
01
02

Campo
REG
VL_SERV_NT

03
04
05

VL_BC_ISSQN
VL_ISSQN
VL_BC_IRRF

06
07

VL_ IRRF
VL_BC_PREV

08

VL_ PREV

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C130"
C
Valor dos serviços sob não-incidência ou nãoN
tributados pelo ICMS
Valor da base de cálculo do ISSQN
N
Valor do ISSQN
N
Valor da base de cálculo do Imposto de Renda
N
Retido na Fonte
Valor do Imposto de Renda - Retido na Fonte
N
Valor da base de cálculo de retenção da
N
Previdência Social
Valor destacado para retenção da Previdência
N
Social

Tam
004
-

Dec
02

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

-

02
02
02

O
OC
OC

-

02
02

OC
OC

-

02

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C130]

REGISTRO C140: FATURA (CÓDIGO 01)
Este registro tem por objetivo informar dados da fatura comercial, sempre que a aquisição ou venda de mercadorias
for a prazo, por meio de notas fiscais modelo 1 ou 1A. Devem ser consideradas as informações quando da emissão do
documento fiscal, incluindo a parcela paga no ato da operação, se for o caso.
Nos casos onde uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais, para cada nota apresentada no C100, a fatura
deve aqui ser informada, sempre com o seu valor original, sem nenhum rateio.
Havendo mais de um tipo de título, informar o campo IND_TIT com o código ‘99’ (Outros). No campo DESC_TIT
identificar cada um dos títulos, com números e valores. No campo VL_TIT informar o valor total da fatura.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_EMIT

03

IND_TIT

04
05

DESC_TIT
NUM_TIT

06
07

QTD_PARC
VL_TIT
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:1

Descrição
Texto fixo contendo "C140"
Indicador do emitente do título:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Indicador do tipo de título de crédito:
00- Duplicata;
01- Cheque;
02- Promissória;
03- Recibo;
99- Outros (descrever)
Descrição complementar do título de crédito
Número ou código identificador do título de
crédito
Quantidade de parcelas a receber/pagar
Valor total dos títulos de créditos

Página 68 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

002*

-

O

O

C
C

-

-

OC
O

OC
O

N
N

002
-

02

O
O

O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C140]
Campo 02 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (IND_TIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 99]
Preenchimento: informar o tipo de título de crédito e utilizar o indicador “99” (Outros) quando houver diversos tipos de
títulos, inclusive documentos eletrônicos, descrevendo os tipos no campo seguinte.
Campo 06 (QTD_PARC) - Validação: o valor neste campo corresponde ao total de ocorrências dos registros C141.
Campo 07 (VL_TIT) - Preenchimento: o valor neste campo corresponde ao valor original do título, mesmo nos casos onde
uma única fatura diz respeito a diversas notas fiscais.

REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser apresentado, obrigatoriamente, sempre que for informado o registro C140, devendo ser
discriminados o valor e a data de vencimento de cada uma das parcelas.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo conteúdo para o campo
NUM_PARC.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
NUM_PARC
DT_VCTO
VL_PARC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C141"
Número da parcela a receber/pagar
Data de vencimento da parcela
Valor da parcela a receber/pagar

Tipo
C
N
N
N

Tam
004
002
008*
-

Dec
02

Entr.
O
O
O
O

Saída
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor válido: [C141]
Campo 03 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento da parcela, no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor neste campo deve ser maior ou igual ao valor do campo DT_DOC do registro C100.

REGISTRO C160: VOLUMES TRANSPORTADOS (CÓDIGO 01 E 04) - EXCETO
COMBUSTÍVEIS.
Este registro tem por objetivo informar detalhes dos volumes, do transportador e do veículo empregado no transporte
nas operações de saídas.
Nº
01
02
03
04
05
06
07

Campo
REG
COD_PART

Descrição
Texto fixo contendo "C160"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo automotor
Quantidade de volumes transportados
Peso bruto dos volumes transportados (em kg)
Peso líquido dos volumes transportados (em kg)
Sigla da UF da placa do veículo

VEIC_ID
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
UF_ID
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C160]

Página 69 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

C
N
N
N
C

007
002

02
02
-

Entr.
Não
apresentar

Saída
O
OC
OC
O
O
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando o
transportador for o próprio emitente do documento, este campo não deve ser preenchido.
Campo 03 (VEIC_ID) - Preenchimento: informar a placa do veículo transportador, quando disponível nos sistemas de
informação do contribuinte. Este campo se refere à placa do veículo tracionado (com cadastro no RENAVAM), quando se
tratar de reboque ou semi-reboque deste tipo de veículo. Quando houver mais de um veículo tracionado, a placa deve ser
indicada no registro C110. Na hipótese de veículo não rodoviário, não é necessário preencher.

REGISTRO C165: OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO 01).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento de combustíveis (distribuidoras, refinarias,
revendedoras) em operações de saída. Postos de combustíveis não devem apresentar este registro.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com a
mesma combinação de conteúdo nos campos COD_PART e VEIC_ID.
Nº
01

Campo
REG
COD_PART

02
03

VEIC_ID

04

COD_AUT

05
06

NR_PASSE
HORA

07

TEMPER

08
09
10
11
12
13

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C165”
C
Código do participante (campo 02 do Registro
C
0150):
- transportador, se houver
Placa de identificação do veículo
C
Código da autorização fornecido pela SEFAZ
C
(combustíveis)
Número do Passe Fiscal
C
Hora da saída das mercadorias
N
Temperatura em graus Celsius utilizada para
N
quantificação do volume de combustível
Quantidade de volumes transportados
N
Peso bruto dos volumes transportados (em kg)
N
Peso líquido dos volumes transportados (em kg)
N
Nome do motorista
C
CPF do motorista
N
Sigla da UF da placa do veículo
C

QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
NOM_MOT
CPF
UF_ID
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tam
004
060

Dec
-

007

-

-

-

006*

-

-

01

060
011*
002

02
02
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
OC
O
OC
OC
O
OC
O
O
O
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C165]
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 06 (HORA) - Preenchimento: informar, conforme o padrão “hhmmss”, excluindo-se quaisquer caracteres de
separação, tais como: ".", ":", "-", " ", etc.
Campo 12 (CPF) - Preenchimento: não utilizar os caracteres especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: se preenchido, é conferido se o dígito verificador é válido.

REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55).
Registro obrigatório para discriminar os itens da nota fiscal (mercadorias e/ou serviços constantes em notas
conjugadas), inclusive em operações de entrada de mercadorias acompanhadas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de emissão
de terceiros.
Conforme item 2.4.2.2.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), o termo “item”
é aplicado às operações fiscais que envolvam mercadorias, serviços, produtos ou quaisquer outros itens concernentes às
transações fiscais suportadas pelo documento, como, por exemplo, nota fiscal complementar, nota fiscal de ressarcimento,
transferências de créditos e outros casos.

Página 70 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo NUM_ITEM.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem ser
informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38

Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
DESCR_COMPL

Descrição
Tipo Tam Dec
Texto fixo contendo "C170"
C
004
Número sequencial do item no documento fiscal
N
003
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
Descrição complementar do item como adotado
C
no documento fiscal
QTD
Quantidade do item
N
05
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
006
VL_ITEM
Valor total do item (mercadorias ou serviços)
N
02
VL_DESC
Valor do desconto comercial
N
02
IND_MOV
Movimentação física do ITEM/PRODUTO:
C
001*
0. SIM
1. NÃO
CST_ICMS
Código da Situação Tributária referente ao
N
003*
ICMS, conforme a Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
004*
COD_NAT
Código da natureza da operação (campo 02 do
C
010
Registro 0400)
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
02
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
006
02
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
02
VL_BC_ICMS_ST
Valor da base de cálculo referente à substituição
N
02
tributária
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
N
02
unidade da federação de destino
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
N
02
IND_APUR
Indicador de período de apuração do IPI:
C
001*
0 - Mensal;
1 - Decendial
CST_IPI
Código da Situação Tributária referente ao IPI,
C
002*
conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
COD_ENQ
Código de enquadramento legal do IPI, conforme
C
003*
tabela indicada no item 4.5.3.
VL_BC_IPI
Valor da base de cálculo do IPI
N
02
ALIQ_IPI
Alíquota do IPI
N
006
02
VL_IPI
Valor do IPI creditado/debitado
N
02
CST_PIS
Código da Situação Tributária referente ao PIS.
N
002*
VL_BC_PIS
Valor da base de cálculo do PIS
N
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em percentual)
N
008
04
QUANT_BC_PIS
Quantidade – Base de cálculo PIS
N
ALIQ_PIS
Alíquota do PIS (em reais)
N
VL_PIS
Valor do PIS
N
02
CST_COFINS
Código da Situação Tributária referente ao
N
002*
COFINS.
VL_BC_COFINS
Valor da base de cálculo da COFINS
N
ALIQ_COFINS
Alíquota do COFINS (em percentual)
N
008
04
QUANT_BC_COFINS Quantidade – Base de cálculo COFINS
N
ALIQ_COFINS
Alíquota da COFINS (em reais)
N
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
02
COD_CTA
Código
da
conta
analítica
contábil
C
debitada/creditada
VL_ABAT_NT
Valor do abatimento não tributado e não
N
02
comercial
Observações:

Página 71 de 272

Entr
O
O
O
OC

Saída
O
O
O
OC

O
O
O
OC
O

O
O
O
OC
O

O

O

O
OC

O
OC

OC
OC
OC
OC

OC
OC
OC
OC

OC

OC

OC
OC

OC
OC

OC

OC

OC

OC

OC
OC
OC
OC
02
OC
03
04
OC
OC

OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC

02
OC
03
04
OC
OC

OC
OC
OC
OC
OC
OC

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C100)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C170]
Campo 02 (NUM_ITEM) – Validação: deve iniciar com “1” e incrementada de “1”.
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200. Atentar para a premissa
de que a informação deve ser prestada pela ótica do contribuinte, ou seja, nas operações de entradas de mercadorias, os
códigos informados devem ser os definidos pelo próprio informante e não aqueles constantes do documento fiscal.
Campo 05 (QTD) - Preenchimento: informar a quantidade do item constante no documento fiscal, tanto na entrada como na
saída, expressa na unidade de medida informada no campo UNID.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou
7 (complementar extemporâneo)
Campo 06 (UNID) - Preenchimento: informar a unidade de medida de comercialização do item utilizada no documento
fiscal, tanto na entrada como na saída. Caso a unidade de medida do documento fiscal seja diferente da unidade de medida de
controle de estoque informada no Registro 0200, deverá ser informado no Registro 0220 o fator de conversão entre as
unidades de medida.
Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.
Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é
equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço.
Validação: a soma de valores dos registros C170 deve ser igual ao valor informado no campo VL_MERC do registro C100.
Campo 08 (VL_DESC) - Preenchimento: informar o valor do desconto comercial, ou seja, os descontos incondicionais
constantes do próprio documento fiscal.
Campo 09 (IND_MOV) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: indicar a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em
que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas
simbólicas, etc.
Campo 10 (CST_ICMS) – Preenchimento: o campo deverá ser preenchido com o código da Situação Tributária sob o
enfoque do declarante. Ex.1 - Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo - informar código “90” da tabela B.
Ex. 2 - Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST - informar código “60” da tabela B. Nas
operações de aquisição de produtos de empresas do Simples Nacional, deverá ser indicado o CST_ICMS definido pelo
Convênio S/N de 1970.
Para os estabelecimentos informantes da EFD-ICMS/IPI, optantes pelo Simples Nacional e que recolham o ICMS por este
regime, na escrituração de documentos fiscais de saída deverá ser utilizada a Tabela B do CSOSN e na escrituração dos
documentos fiscais de entrada, informar o CST_ICMS sob o enfoque do declarante.
Até 30-06-2012, nas operações de entradas (documentos de terceiros), poderá ser informado o CST que constar no
documento fiscal de aquisição dos produtos.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70 e/ou Ajuste SINIEF nº 03/2010.
Outras regras a serem executadas somente nas operações de saídas:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20, 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST e
VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST,
ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).

Página 72 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 11 (CFOP) - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que
correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou
3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou
7. O primeiro caractere deve ser o mesmo para todos os itens de um documento fiscal.
Campo 12 (COD_NAT) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0400 -Tabela de Natureza da
Operação.
Campo 14 (ALIQ_ICMS) - Validação: nas operações de saídas, se os dois últimos caracteres do CST_ICMS forem 00, 10,
20 ou 70, o campo ALIQ_ICMS deve ser maior que “0” (zero).
Campo 19 (IND_APUR) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar o período de apuração do IPI (0-Mensal ou 1-Decendial). Este campo servirá para identificar quais
documentos serão considerados em cada apuração do IPI para períodos distintos no mesmo mês, nos casos em que um
mesmo contribuinte esteja submetido simultaneamente a mais de uma apuração.
Campo 20 (CST_IPI) - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A
tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009. A partir de 01 de abril de 2010, IN
RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.
Código
00
01
02
03
04
05
49
50
51
52
53
54
55
99

Descrição
Entrada com recuperação de crédito
Entrada tributada com alíquota zero
Entrada isenta
Entrada não-tributada
Entrada imune
Entrada com suspensão
Outras entradas
Saída tributada
Saída tributada com alíquota zero
Saída isenta
Saída não-tributada
Saída imune
Saída com suspensão
Outras saídas

Campo 21 (COD_ENQ) - Não preencher.
Campo 22 (VL_BC_IPI) - Preenchimento: O frete e despesas acessórias, quando destacados no documento fiscal, devem
ser rateados por item de mercadoria e compõem a base de cálculo do IPI.
Campo 23 (ALIQ_IPI) - Preenchimento: preencher com a alíquota do IPI estabelecida na TIPI e NÃO preencher, quando a
forma de tributação do IPI for fixada em reais e calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto.
Campo 24 (VL_IPI) - Preenchimento: Deverão ser destacados e informados neste campo todos os débitos e/ou créditos de
IPI da operação. Esses valores serão totalizados para o registro C190, na combinação de CST_ICMS + CFOP +
ALIQ_ICMS, bem como, comparados com o total informado no registro C100.
Campo 25 (CST_PIS) - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao PIS,
constante da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009.
Obs.: Nos casos de regime cumulativo na apuração do PIS ou COFINS os campos 25 a 36 podem ser informados como
campos de conteúdo VAZIO, ou seja, “||”.Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período
de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento dos campos 25 a 36. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Código

Descrição

Página 73 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
01
02
03
04
06
07
08
09
99

Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
Operação Tributável (alíquota zero).
Operação Isenta da Contribuição.
Operação Sem Incidência da Contribuição.
Operação com Suspensão da Contribuição.
Outras Operações.
A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.

Código
01
02
03
04
05
06
07
08
09
49
50
51
52
53
54
55
56
60
61
62
63
64
65
66
67
70
71
72
73
74
75
98
99

Descrição
Operação Tributável com Alíquota Básica
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
Operação Tributável por Substituição Tributária
Operação Tributável a Alíquota Zero
Operação Isenta da Contribuição
Operação sem Incidência da Contribuição
Operação com Suspensão da Contribuição
Outras Operações de Saída
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito – Vinculada Exclusivamente a Receita Não Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de
Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e
de Exportação
Crédito Presumido - Outras Operações
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
Operação de Aquisição com Isenção
Operação de Aquisição com Suspensão
Operação de Aquisição a Alíquota Zero
Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
Outras Operações de Entrada
Outras Operações

Campo 28 (QUANT_BC_PIS) - Preenchimento: Neste campo deverá ser informada a quantidade de produtos vendidos na
unidade de tributação prevista na legislação.
De acordo com a legislação em vigor em fevereiro de 2009, a apuração das contribuições sociais, com base de
cálculo determinada sobre a quantidade de produtos vendidos, alcança:
1. As receitas decorrentes da venda e da produção sob encomenda de embalagens para bebidas (refrigerantes,
cervejas e águas, classificadas nas posições 22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) pelas pessoas jurídicas industriais ou comerciais e
pelos importadores, conforme disposto no art. 51 da Lei nº 10.833/03;
2. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições
22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas

Página 74 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 52 da Lei nº 10.833/03 (fatos geradores até 31.12.2008)
e pela Lei nº 10.865/04;
3. As receitas decorrentes da venda de bebidas frias (refrigerantes, cervejas e águas, classificadas nas posições
22.01, 22.02 e 22.03 da TIPI) e preparações compostas classificadas no código 2106.90.10, ex 02, da TIPI, pelas pessoas
jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto nos arts. 58-A a 58-U2 da Lei nº 10.833/03, incluídos pela lei nº
11.727 (fatos geradores a partir de 01.01.2009) e pela Lei nº 10.865/04;
4. As receitas decorrentes da venda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação, de óleo diesel e suas
correntes, de gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natura e de querosene de aviação, pelas pessoas
jurídicas industriais e pelos importadores, conforme disposto no art. 23 da Lei nº 10.865/04 e pela Lei nº 10.865/04.
Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão
dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 31 (CST_COFINS) - Validação: o valor deve constar da Tabela de Código da Situação Tributária referente ao
COFINS, constante da Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009.
Código
01
02
03
04
06
07
08
09
99

Descrição
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação alíquota normal (cumulativo/não cumulativo)).
Operação Tributável (base de cálculo = valor da operação (alíquota diferenciada)).
Operação Tributável (base de cálculo = quantidade vendida x alíquota por unidade de produto).
Operação Tributável (tributação monofásica (alíquota zero)).
Operação Tributável (alíquota zero).
Operação Isenta da Contribuição.
Operação Sem Incidência da Contribuição.
Operação com Suspensão da Contribuição.
Outras Operações.
A partir de 01 de abril de 2010, Instrução Normativa RFB nº 1009, de 10 de fevereiro de 2010.

Código
01
02
03
04
05
06
07
08
09
49
50
51
52
53
54
55
56
60
61
62
63
64
65
66
67
70
71
72
73

Descrição
Operação Tributável com Alíquota Básica
Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
Operação Tributável por Substituição Tributária
Operação Tributável a Alíquota Zero
Operação Isenta da Contribuição
Operação sem Incidência da Contribuição
Operação com Suspensão da Contribuição
Outras Operações de Saída
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
Crédito Presumido - Operação de Aquisição Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno e de
Exportação
Crédito Presumido - Outras Operações
Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
Operação de Aquisição com Isenção
Operação de Aquisição com Suspensão
Operação de Aquisição a Alíquota Zero

Página 75 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
74
75
98
99

Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
Operação de Aquisição por Substituição Tributária
Outras Operações de Entrada
Outras Operações
***Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão
dispensados do preenchimento deste campo. Ou seja, deverá ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
Campo 34 (QUANT_BC_COFINS) - Preenchimento: Idem campo 28.
Campo 37 (COD_CTA) - Preenchimento: informar o Código da Conta Analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas,
ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta
analítica).

REGISTRO C171: ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS (código 01, 55).
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do comércio varejista de combustíveis, somente nas operações de
entrada, para informar o volume recebido (em litros), por item do documento fiscal, conforme Livro de Movimentação de
Combustíveis (LMC), Ajuste SINIEF 01/92.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo NUM_TANQUE.
Nº
01
02
03

Campo
REG
NUM_TANQUE
QTDE
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C171"
Tanque onde foi armazenado o combustível
Quantidade ou volume armazenado

Tipo
C
C
N

Tam
004
003
-

Dec
03

Entr
O
O
O

Saída
não apresentar

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C171]
Campo 03 (QTDE) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO C172: OPERAÇÕES COM ISSQN (CÓDIGO 01)
Este registro tem por objetivo informar dados da prestação de serviços.
Nº
01
02
03
04

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C172"
VL_BC_ISSQN Valor da base de cálculo do ISSQN
ALIQ_ISSQN
Alíquota do ISSQN
VL_ISSQN
Valor do ISSQN
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1

Tipo
C
N
N
N

Tam
004
006
-

Dec
02
02
02

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C172]

REGISTRO C173: OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS (CÓDIGO 01 e 55)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento farmacêutico (distribuidoras, indústrias,
revendedoras e importadoras), exceto comércio varejista. A obrigatoriedade deriva do §26 do art. 19 do Convênio S/N de
1970:
“Nova redação dada ao § 26 pelo Ajuste 07/04, efeitos a partir de 01.01.05.
§ 26. A Nota Fiscal emitida por fabricante, importador ou distribuidor, relativamente à saída para estabelecimento
atacadista ou varejista, dos produtos classificados nos códigos 3002, 3003, 3004 e 3006.60 da Nomenclatura Brasileira de

Página 76 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Mercadoria/Sistema Harmonizado – NBM/SH, exceto se relativa às operações com produtos veterinários, homeopáticos ou
amostras grátis, deverá conter, na descrição prevista na alínea “b” do inciso IV deste artigo, a indicação do valor
correspondente ao preço constante da tabela, sugerido pelo órgão competente para venda a consumidor e, na falta deste
preço, o valor correspondente ao preço máximo de venda a consumidor sugerido ao público pelo estabelecimento
industrial.”
Em caso de NF-e emitida por terceiros, a informação é obrigatória, desde que não seja destinado a comércio
varejista.
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo item do documento fiscal (Registro C170),
dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos campos: LOTE_MED e QTD_ITEM.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
REG
LOTE_MED
QTD_ITEM
DT_FAB
DT_VAL
IND_MED

07

TP_PROD

08

VL_TAB_MAX

Descrição
Texto fixo contendo "C173"
Número do lote de fabricação do medicamento
Quantidade de item por lote
Data de fabricação do medicamento
Data de expiração da validade do medicamento
Indicador de tipo de referência da base de cálculo
do ICMS (ST) do produto farmacêutico:
0- Base de cálculo referente ao preço tabelado ou
preço máximo sugerido;
1- Base cálculo – Margem de valor agregado;
2- Base de cálculo referente à Lista Negativa;
3- Base de cálculo referente à Lista Positiva;
4- Base de cálculo referente à Lista Neutra
Tipo de produto:
0- Similar;
1- Genérico;
2- Ético ou de marca;
Valor do preço tabelado ou valor do preço
máximo

Tipo
C
C
N
N
N
C

Tam
004
008*
008*
001*

Dec
003
-

Entr
O
O
O
O
O
O

Saída
O
O
O
O
O
O

C

1*

-

O

O

N

-

02

O

O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C173]
Campo 04 (DT_FAB) - Preenchimento: informar a data de fabricação do medicamento no formato “ddmmaaaa”.
Campo 05 (DT_VAL) - Preenchimento: informar a data de expiração da validade do medicamento no formato
“ddmmaaaa”.
Campo 06 (IND_MED) - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 4]
Campo 07 (TP_PROD) - Valores válidos: [0, 1, 2] O código 2 é utilizado quando o tipo de produto for medicamento de
referência.
Campo 08 (VL_TAB_MAX) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO C174: OPERAÇÕES COM ARMAS DE FOGO (CÓDIGO 01)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas que realizam operações com armas de fogo (indústria, comércio e
demais) e deve ser fornecido apenas para operações de saída.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com o
mesmo valor do campo NUM_ARM.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_ARM

Descrição
Texto fixo contendo "C174"
Indicador do tipo da arma de fogo:

Página 77 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
0- Uso permitido;
1- Uso restrito
03 NUM_ARM
Numeração de série de fabricação da arma
04 DESCR_COMPL Descrição da arma, compreendendo: número do
cano, calibre, marca, capacidade de cartuchos,
tipo de funcionamento, quantidade de canos,
comprimento, tipo de alma, quantidade e sentido
das raias e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C174]

C
C

-

-

O
O

Campo 02 (IND_ARM) - Valores válidos: [0, 1]

REGISTRO C175: OPERAÇÕES COM VEÍCULOS NOVOS (CÓDIGO 01 e 55)
Este registro deve ser apresentado pelas empresas do segmento automotivo (montadoras-capítulo 87 da NCM,
concessionárias e importadoras) para informar os itens relativos aos veículos novos. Deve ser informado nas operações de
entrada e saída (exceto pelos contribuintes emissores de NF-e), exceto quando se tratar de operações de exportação.
É considerada faturamento direto toda operação efetuada nos termos do Convênio ICMS nº 51/2000.
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo registro C175, dois ou mais registros com o
mesmo valor do campo CHASSI_VEIC.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C175"
IND_VEIC_OPER Indicador do tipo de operação com veículo:
0- Venda para concessionária;
1- Faturamento direto;
2- Venda direta;
3- Venda da concessionária;
9- Outros
03 CNPJ
CNPJ da Concessionária
04 UF
Sigla da unidade da federação da Concessionária
05 CHASSI_VEIC
Chassi do veículo
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

N
C
C

014*
002*
017

-

OC
OC
O

OC
OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C175]
Campo 02 (IND_VEIC_OPER) - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9]
Campo 03 (CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ da concessionária envolvida na operação. Não utilizar os caracteres
especiais de formatação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: se o valor no campo IND_VEIC_OPER for igual a “1” (um), o campo CNPJ é obrigatório. O dígito verificador é
validado.
Campo 04 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla da UF da concessionária.

REGISTRO C176: RESSARCIMENTO DE ICMS E FUNDO DE COMBATE À POBREZA
(FCP) EM OPERAÇÕES COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (CÓDIGO 01, 55)
Este registro deve ser informado quando da escrituração de documento fiscal, que acoberte operação que represente
desfazimento de substituição tributária realizada em operações anteriores.

Página 78 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
O documento informado neste registro deverá ser diferente do documento informado no registro pai (C100), pois é
o documento referente à(s) última(s) aquisição(ões) da mercadoria e à retenção do imposto.
A obrigatoriedade e a forma de escrituração deste registro serão definidas pela UF de domicílio do contribuinte,
inclusive sobre a apresentação dos campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET;
NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST.
Este registro não se aplica aos contribuintes que utilizam o SCANC.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14

15

16
17
18

19

Campo
Descrição
Tipo
REG
Texto fixo contendo "C176”
C
COD_MOD_ULT_E Código do modelo do documento fiscal relativa a
C
última entrada
NUM_DOC_ULT_E Número do documento fiscal relativa a última
N
entrada
SER_ULT_E
Série do documento fiscal relativa a última
C
entrada
DT_ULT_E
Data relativa a última entrada da mercadoria
N
COD_PART_ULT_E Código do participante (do emitente do
C
documento relativa a última entrada)
QUANT_ULT_E
Quantidade do item relativa a última entrada
N
VL_UNIT_ULT_E
Valor unitário da mercadoria constante na NF
N
relativa a última entrada inclusive despesas
acessórias.
VL_UNIT_BC_ST
Valor unitário da base de cálculo do imposto
N
pago por substituição.
CHAVE_NFE_ULT Número completo da chave da NFe relativo à
N
_E
última entrada
NUM_ITEM_ULT_ Número sequencial do item na NF entrada que
N
E
corresponde à mercadoria objeto de pedido de
ressarcimento
VL_UNIT_BC_ICM Valor unitário da base de cálculo da operação
N
S_ULT_E
própria do remetente sob o regime comum de
tributação
ALIQ_ICMS_ULT_ Alíquota do ICMS aplicável à última entrada da
N
E
mercadoria
VL_UNIT_LIMITE_ Valor unitário da base de cálculo do ICMS
N
BC_ICMS_ULT_E
relativo à última entrada da mercadoria, limitado
ao valor da BC da retenção (corresponde ao
menor valor entre os campos VL_UNIT_BC_ST
e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E )
VL_UNIT_ICMS_U Valor unitário do crédito de ICMS sobre
N
LT_E
operações próprias do remetente, relativo à última
entrada da mercadoria, decorrente da quebra da
ST – equivalente a multiplicação entre os campos
13 e 14
ALIQ_ST_ULT_E
Alíquota do ICMS ST relativa à última entrada da
N
mercadoria
VL_UNIT_RES
Valor unitário do ressarcimento (parcial ou
N
completo) de ICMS decorrente da quebra da ST
COD_RESP_RET
Código que indica o responsável pela retenção do
N
ICMS-ST:
1-Remetente Direto
2-Remetente Indireto
3-Próprio declarante
COD_MOT_RES
Código do motivo do ressarcimento:
N
1 – Venda para outra UF;
2 –Saída amparada por isenção ou não incidência;
3 – Perda ou deterioração;
4 – Furto ou roubo;

Página 79 de 272

Tam
004
002*

Dec
-

Entr.
Não
aprese
ntar

Saída
O
O

009

-

O

003

-

OC

008*
060

-

O
O

-

03
03

O
O

-

03

O

044*

-

OC

003

-

OC

-

02

OC

-

02

OC

-

02

OC

-

03

OC

-

02

OC

-

03

OC

001*

-

OC

001*

-

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

20
21
22
23
24
25
26
27

5 – Exportação;
6 – Venda interna para Simples Nacional
9 – Outros
CHAVE_NFE_RET Número completo da chave da NF-e emitida pelo
substituto, na qual consta o valor do ICMS-ST
retido
COD_PART_NFE_R Código do participante do emitente da NF-e em
ET
que houve a retenção do ICMS-ST – campo 02 do
registro 0150
SER_NFE_RET
Série da NF-e em que houve a retenção do ICMSST
NUM_NFE_RET
Número da NF-e em que houve a retenção do
ICMS-ST
ITEM_NFE_RET
Número sequencial do item na NF-e em que
houve a retenção do ICMS-ST, que corresponde à
mercadoria objeto de pedido de ressarcimento
COD_DA
Código do modelo do documento de arrecadação:
0 – Documento estadual de arrecadação
1 – GNRE
NUM_DA
Número do documento de arrecadação estadual,
se houver
Valor unitário do ressarcimento (parcial ou
VL_UNIT_RES_FC completo) de FCP decorrente da quebra da ST
P_ST

N

044*

-

OC

C

060

-

OC

C

003

-

OC

N

009

-

OC

N

003

-

OC

C

001*

-

OC

C

-

-

OC

N

-

03

OC

Observação: Os campos 10 a 26 são válidos a partir de 01/01/2017 e o campo 27 a partir de 01/01/2019. Estes campos serão
utilizados conforme critério da UF do domicílio do contribuinte.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C176]
Campo 02 (COD_MOD_ULT_E) - Valores Válidos: [01, 55]
Campo 03 (NUM_DOC_ULT_E) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (DT_ULT_E) - Validação: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”. O valor informado no campo
deve ser menor ou igual ao valor no Campo10 (DT_DOC) do registro C100.
Campo 06 (COD_PART_ULT_E) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 07 (QUANT_ULT_E) –Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 08 (VL_UNIT_ULT_E) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 09 (VL_UNIT_BC_ST) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 10 (CHAVE_ULT_NFE) - Preenchimento: campo de preenchimento obrigatório para NF-e, COD_MOD igual a
“55”.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo é de preenchimento obrigatório para
COD_MOD igual a “55”. Para confirmação inequívoca de que a chave da NF-e corresponde aos dados informados do
documento, é comparado o CNPJ base existente na CHV_ULT_NFE com o campo CNPJ base do registro 0150, que
corresponde ao CNPJ do participante. São verificados a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o
número do documento e série contidos na chave da NF-e. É também comparada a UF codificada na chave da NF-e com o
campo UF informado no registro 0150.
Campo 11 (NUM_ITEM_ULT_E) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 12 (VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E) - Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E
deste registro for o substituto, informar o valor unitário destacado no documento fiscal a título de base de cálculo do ICMS;
ou
se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário que

Página 80 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
seria atribuído à base de cálculo do ICMS na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime comum de
tributação.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 13 (ALIQ_ICMS_ULT_E) - Preenchimento: informar a alíquota do ICMS incidente na operação própria do
documento fiscal de entrada.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 14 (VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E)
Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor
unitário da base de cálculo destacada no documento fiscal; ou
Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o menor dos valores entre
o unitário informado no documento fiscal, a título de base de cálculo do ICMS ST (campo VL_UNIT_BC_ST), ou o unitário
da base de cálculo do ICMS que seria atribuído na operação própria do remetente, caso esta fosse submetida ao regime
comum de tributação (campo VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E).
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), e corresponder ao menor valor entre os campos
VL_UNIT_BC_ST e VL_UNIT_BC_ICMS_ULT_E.
Campo 15 (VL_UNIT_ICMS_ULT_E)
Preenchimento: Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituto, informar o valor
unitário destacado no documento fiscal a título de ICMS; ou
Se o emitente informado no campo COD_PART_ULT_E deste registro for o substituído, informar o valor unitário do ICMS
que seria atribuído à operação própria do remetente caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, limitado ao
valor unitário da retenção;
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), e deve corresponder a multiplicação entre os campos
ALIQ_ICMS_ULT_E e VL_UNIT_LIMITE_BC_ICMS_ULT_E
Campo 16 (ALIQ_ST_ULT_E) - Preenchimento: informar alíquota interna do produto a ser aplicada na apuração do ICMS
ST.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 17 (VL_UNIT_RES) - Preenchimento: valor unitário destacado no documento fiscal de entrada a título de ICMS ST
ou valor unitário do ICMS ST informado a título de reembolso.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior ou igual que “0” (zero), e deve corresponder a multiplicação entre os
campos VL_UNIT_BC_ST e ALIQ_ST_ULT_E, subtraindo, deste resultado, o campo VL_UNIT_ICMS_ULT_E.
Campo 18 (COD_RESP_RET)
Validação: Valores válidos: [1,2,3]
Campo 19 (COD_MOT_RES)
Validação: Valores válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6, 9]
Campo 20 (CHAVE_NFE_RET) - Preenchimento: informar a chave da NF-e em que houve a retenção do ICMS-ST.
Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada informada no campo
CHAVE_NFE_ULT_E deste registro.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave da NF-e. Este campo somente poderá ser apresentado quando
COD_RESP_RET=2.
Campo 21 (COD_PART_NFE_RET) - Preenchimento: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro
0150. Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve
acesso ao número da chave solicitado no campo CHAVE_NFE_RET.
Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. O valor informado deve existir
no campo COD_PART do registro 0150. Este campo somente poderá ser apresentado quando COD_RESP_RET=2
Campo 22 (SER_NFE_RET) - Preenchimento: informar a série da NF-e. Informar este campo caso a informação seja
diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo
CHAVE_NFE_RET.
Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. Se informado o campo
COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido.

Página 81 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 23 (NUM_NFE_RET) - Preenchimento: informar o número da NF-e. Informar este campo caso a informação seja
diferente da relativa à última entrada e o informante da EFD não teve acesso ao número da chave solicitado no campo
CHAVE_NFE_RET.
Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET, este campo não deve ser preenchido. Se informado o campo
COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido.
Campo 24 (ITEM_NFE_RET) - Preenchimento: informar o número do item da NF-e correspondente ao ressarcimento.
Informar este campo caso a informação seja diferente da relativa à última entrada.
Validação: se informado o campo CHAVE_NFE_RET ou o COD_PART_NFE_RET, este campo deve ser preenchido
Campo 25 (COD_DA) - Valores válidos: [0, 1]
Validação: Este campo deve ser apresentado quando COD_RESP_RET=3
Campo 27 (VL_UNIT_RES_FCP_ST) - Preenchimento: valor unitário destacado no documento fiscal de entrada a título de
FCP ST ou valor unitário do FCP ST informado a título de reembolso.

REGISTRO C177: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS A SELO DE CONTROLE IPI
(VÁLIDO ATÉ 31/12/2018)
Este registro tem por objetivo informar o tipo e a quantidade de selo de controle utilizada na saída dos produtos
sujeitos ao selo de controle, pelos fabricantes ou importadores desses produtos. Ex. bebidas quentes, cigarros e relógios. Se o
produto vendido está sujeito à selagem, o registro é obrigatório.
O registro não deve ser informado nas operações de aquisição de produtos.
Nº
01
02

Campo
Descrição
Tipo
REG
Texto fixo contendo "C177"
C
COD_SELO_IPI Código do selo de controle do IPI, conforme
C
Tabela 4.5.2
03 QT_SELO_IPI
Quantidade de selo de controle do IPI aplicada
N
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1

Tam
004
006*

Dec
-

012

-

Entr.
Não
Apresentar

Saída
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C177]
Campo 02 (COD_SELO_IPI) - Validação: o valor informado no campo deve constar da Tabela de Código do Selo de
Controle do IPI.

REGISTRO C177: COMPLEMENTO DE ITEM - OUTRAS INFORMAÇÕES (código 01, 55) (VÁLIDO A PARTIR DE 01/01/2019)
Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF,
com o objetivo de agregar informações adicionais ao item, de acordo com tabela a ser publicada pela UF.
Nº Campo
01 REG
02 COD_INF_I
TEM

Descrição
Texto fixo contendo "C177"
Código da informação adicional de acordo com tabela
a ser publicada pelas SEFAZ, conforme tabela
definida no item 5.6.

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido [C177]
Campo 02 (COD_INF_ITEM) - Preenchimento: o código informado deve constar na tabela 5.6 – Tabela de Informações
Adicionais dos Itens do Documento Fiscal.

Página 82 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO C178: OPERAÇÕES COM PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO DE IPI POR
UNIDADE OU QUANTIDADE DE PRODUTO
O registro tem por objetivo fornecer informações adicionais sobre os produtos cuja forma de tributação do IPI,
fixada em reais, seja calculada por unidade ou por determinada quantidade de produto, conforme tabelas de classes de
valores.
Nº
01
02

Campo
REG
CL_ENQ

03
04

VL_UNID
QUANT_PAD

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C178"
C
Código da classe de enquadramento do IPI,
C
conforme Tabela 4.5.1.
Valor por unidade padrão de tributação
N
Quantidade total de produtos na unidade padrão de
N
tributação

Tam
004
005

Dec
-

-

02
03

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C178]

REGISTRO C179: INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES ST (CÓDIGO 01)
Este registro tem por objetivo informar operações que envolvam repasse, dedução e complemento de ICMS_ST nas
operações interestaduais e nas operações com substituído intermediário.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
REG

Descrição
Tipo Tam
Texto fixo contendo "C179”
C
004
Valor da base de cálculo ST na origem/destino
BC_ST_ORIG_DEST
N
em operações interestaduais.
Valor do ICMS-ST a repassar/deduzir em
ICMS_ST_REP
N
operações interestaduais
Valor do ICMS-ST a complementar à UF de
ICMS_ST_COMPL
N
destino
Valor da BC de retenção em remessa promovida
BC_RET
N
por Substituído intermediário
Valor da parcela do imposto retido em remessa
ICMS_RET
N’
promovida por substituído intermediário
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1

Dec
-

Entr
Não
apresentar

02

Saída
O
O
O

02

OC

02

OC

02

OC

02

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C179]

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 e 65)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais totalizados por CST, CFOP e
Alíquota de ICMS.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos: CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação dos valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS
devem existir no respectivo registro de itens do C170, quando este registro for exigido.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03

CFOP

Descrição
Texto fixo contendo "C190"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação do
agrupamento de itens

Página 83 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

N

004*

-

O

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04
05

06
07

08

09

10
11
12

ALIQ_ICMS
VL_OPR

Alíquota do ICMS
Valor da operação na combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS, correspondente ao
somatório do valor das mercadorias, despesas
acessórias (frete, seguros e outras despesas
acessórias), ICMS_ST, FCP_ST e IPI.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS",
incluindo o FCP, quando aplicável, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela
correspondente
ao
valor
creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, incluindo o FCP_ ST, quando aplicável,
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_IPI
Parcela correspondente ao "Valor do IPI"
referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

N
N

006
-

02
02

OC
O

OC
O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

C

006

-

OC

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C190]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.
Campo 03 (CFOP) - Preenchimento: nas operações de entradas, devem ser registrados os códigos de operação que
correspondem ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01. Para Notas Fiscais Eletrônicas ao Consumidor Final (NFC-e) só poderão ser informados CFOP iniciados com
5.
Se o campo IND_OPER do registro C100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou
3. Se campo IND_OPER do registro C100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou
7.
Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o
valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST, FCP,
FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não
tributado e não comercial.
Validação: O somatório dos valores deste campo deve, em princípio, corresponder ao valor total do documento informado no
registro C100. Na ocorrência de divergência entre os valores será emitida uma “Advertência” pelo PVA-EFD-ICMS/IPI, o
que não impedirá a assinatura e transmissão do arquivo.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS, referente à combinação dos campos
CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo VL_BC_ICMS dos registros
C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.

Página 84 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: informar o valor do ICMS referente à combinação dos campos CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS do registro C170
(itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) - Preenchimento: informar a base de cálculo do ICMS-ST referente à combinação dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_BC_ICMS ST do registro
C170 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 09 (VL_ICMS_ST) - Preenchimento: informar o valor creditado/debitado do ICMS da substituição tributária,
referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP, e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo VL_ICMS ST do registro C170
(itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 10 (VL_RED_BC) - Preenchimento: informar o valor não tributado em função da redução da base de cálculo do
ICMS, referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Validação:. Quando o campo COD_SIT do registro mestre for igual a “00” ou “01” então o campo VL_RED_BC deve ser
maior que zero se o 2º e 3º caracteres do CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (VL_IPI) - Preenchimento: informar o valor do IPI referente à combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS deste registro.
Campo 12 (COD_OBS) - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que
determine em sua legislação o seu preenchimento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO C191: INFORMAÇÕES DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA – FCP – NA NFe (CÓDIGO 55)
Este registro tem por objetivo prestar informações do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), constante na NF-e. Os
valores deste registro são meramente informativos e não são contabilizados na apuração dos registros no bloco E.
A obrigatoriedade e forma de apresentação de cada campo deste registro deve ser verificada junto às unidades federativas.
Este registro não se aplica aos valores já informados no registro C101, relativos ao Fundo de Combate à Pobreza
(FCP) nas hipóteses de aplicabilidade da EC 87/15.
Nº
1
2

Campo
REG
VL_FCP_OP

Descrição
Texto fixo contendo "C191"
Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
vinculado à operação própria, na combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS

3

VL_FCP_ST

Valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP)
vinculado à operação de substituição tributária, na
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.

N

4

VL_FCP_RET Valor relativo ao Fundo de Combate à Pobreza
(FCP) retido anteriormente nas operações com
Substituição Tributárias, na combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS

N

Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C191]

Página 85 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
02

Entr.
O
OC

Saídas
O
OC

-

02

OC

OC

-

02

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (VL_FCP_OP) – Preenchimento: informar o valor total do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à
operação própria, relativo aos itens com mesma combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS informada no registro
pai, C190.
Validação: Só pode ser preenchido quando o campo CST_ICMS do registro C190 assumir o valor x00,x10,x20,x51,x70 ou
x90.
Campo 03 (VL_FCP_ST) – Preenchimento: informar o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) vinculado à operação
de substituição tributária, relativo aos itens com mesma combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS informada no
registro pai, C190.
Validação: Só pode ser preenchido quando o campo CST_ICMS do registro C190 assumir o valor x10, x30, x70, x90, 201,
202, 203 ou 900.
Campo 04 (VL_FCP_RET) – Preenchimento: informar o valor do Fundo de Combate à Pobreza (FCP) retido anteriormente,
relativo aos itens com mesma combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS informada no registro pai, C190.
Validação: Só pode ser preenchido quando o campo CST_ICMS do registro C190 assumir o valor x60 ou 500.

REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B, 04, 55 E
65)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos
fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações. Estas informações equivalem às
observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I
a IV.
Sempre que existir um ajuste (lançamentos referentes aos impostos que têm o cálculo detalhado em Informações
Complementares da NF; ou aos impostos que estão definidos na legislação e não constam na NF; ou aos recolhimentos
antecipados dos impostos), deve, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma observação.
Obs.: Não precisam ser informadas neste registro, salvo disposição contrária da legislação estadual, as informações que
constam do quadro Dados Adicionais das notas fiscais modelo 1 ou 1A que não interfiram na Apuração do ICMS.
Situação especial: Este registro será gerado também pelas empresas que são obrigadas a elaborar outras apurações
nos estados do Espírito Santo, Pará e Amazonas.
Nº Campo
01 REG
02 COD_OBS

Descrição
Texto fixo contendo "C195"
Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)
03 TXT_COMPL Descrição complementar do código de observação.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
006

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

-

-

OC

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C195]
Campo 02 (COD_OBS) – Preenchimento: as observações de lançamento devem ser informadas neste campo, exceto
quando a legislação estadual prever o preenchimento do campo COD_OBS do registro C190.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.
Campo 03 (TXT_COMPL) - Preenchimento: utilizado para complementar observação, cujo código é de informação
genérica.

REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL.
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento
fiscal do registro C195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110
– Apuração do ICMS – Operações Próprias, campo VL_AJ_DEBITOS ou campo VL_AJ_CREDITOS, e no registro E210 –

Página 86 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Apuração do ICMS – Substituição Tributária, campo VL_AJ_CREDITOS_ST e campo VL_AJ_DEBITOS_ST, de acordo
com a especificação do TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 -Tabela de Ajustes e Valores
provenientes do Documento Fiscal).
Este registro será utilizado também por contribuinte para o qual a Administração Tributária Estadual exija, por meio
de legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Neste caso o Estado publicará a Tabela 5.3 com códigos que
contenham os dígitos “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”), sendo que cada um
dos dígitos possibilitará a escrituração de uma apuração em separado (sub-apuração) no registro 1900 e filhos. Para que haja a
apuração em separado do ICMS de determinadas operações ou itens de mercadorias, estes valores terão de ser estornados da
Apuração Normal (E110) e transferidos para as sub-apurações constantes do registro 1900 e filhos por meio de lançamentos
de ajustes neste registro. Isto ocorrerá quando:
1.

2.

o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “2 – Estorno de Débito”
e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” , “5”, “6”, “7” e “8”. Neste caso o valor informado
no campo 07 - VL_ICMS gerará um ajuste a crédito (campo 07- VL_AJ_CREDITOS) no registro
E110 e também um outro lançamento a débito no registro 1920 (campo 02 VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) definida no campo 02IND_APUR_ICMS do registro 1900 por meio dos códigos “3”, “4”, “5”, “6”, “7” e “8”, que deverá
coincidir com o quarto caractere do COD_AJ; e
o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. C197 for igual a “5 – Estorno de Crédito”
e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4”, “5”, “6”, “7” e “8”. Neste caso o valor informado
no campo 07 - VL_ICMS gerará um ajuste a débito (campo 03- VL_AJ_DEBITOS) no registro E110 e
também
um
outro
lançamento
a
crédito
no
registro
1920
(campo
05
VL_TOT_TRANSF_CRÉDITOS_OA) da apuração em separado (sub-apuração) que for definida no
campo 02 - IND_APUR_ICMS do registro 1900 por meio dos códigos “3”, “4” “5”, “6”, “7” e “8”,
que deverá coincidir com o quarto caractere do COD_AJ.

Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão
somados na apuração, assim como os registros C190.
Este registro somente deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 da Nota Técnica
2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018)
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08

Campo
REG
COD_AJ

Descrição
Texto fixo contendo "C197"
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme
tabela indicada no item 5.3.
DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste do documento
fiscal
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
VL_BC_ICMS
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_ICMS
Valor do ICMS ou do ICMS ST
VL_OUTROS
Outros valores
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
010*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

C

-

-

OC

OC

C
N
N
N
N

060
006
-

02
02
02
02

OC
OC
OC
OC
OC

OC
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C197]
Campo 02 (COD_AJ) - Validação: verifica se o COD_AJ está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ): Preenchimento: O contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela
5.3) sempre que informar códigos genéricos.
Campo 04 (COD_ITEM) - Preenchimento: deve ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao produto. Porém,
quando não houver registro C170, como NF-e de emissão própria, o COD_ITEM deverá ser informado no registro 0200.

Página 87 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o
campo VL_ICMS deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são
simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190.
Campo 08 (VL_OUTROS) - Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo,
conforme Tabela 5.3.

REGISTRO C300: RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A CONSUMIDOR
(CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não
emitidas por ECF. Trata-se de um resumo diário, por série e subsérie do documento fiscal, de todas as operações praticadas.
Existirão tantos registros C300 quantos forem os agrupamentos de séries e subséries dos documentos fiscais emitidos no dia.
Os valores de documentos fiscais cancelados não devem ser computados no valor total dos documentos (campo VL_DOC).
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. Não é permitida a intersecção (sobreposição) de intervalos entre os
registros C300 informados com a mesma combinação de valores dos campos SER, SUB, NUM_DOC_INI e
NUM_DOC_FIN.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11

Campo
REG
COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "C300"
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial
NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
VL_DOC
Valor total dos documentos
VL_PIS
Valor total do PIS
VL_COFINS
Valor total da COFINS
COD_CTA
Código
da
conta
analítica
contábil
debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

C
C
N
N
N
N
N
N
C

004
003
006
006
008*
-

02
02
02
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
OC
O
O
O
O
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C300]
Campo 02 (COD_MOD) - Valor Válido: [02] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 05 (NUM_DOC_INI) – Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero). O número do documento inicial
deve ser menor ou igual ao número do documento final.
Campo 06 (NUM_DOC_FIN) - Validação: valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 08( VL_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros
C321.
Campo 09 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Página 88 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 10 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C310: DOCUMENTOS CANCELADOS DE NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C310"
NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C310]
Campo 02 (NUM_DOC_CANC) - Validação: o número do documento cancelado deve estar contido no intervalo informado
no registro C300, campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN.

REGISTRO C320: REGISTRO ANALÍTICO DO RESUMO DIÁRIO DAS NOTAS FISCAIS DE
VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02).
Este registro tem por objetivo informar a consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda ao consumidor,
não emitidas por ECF, e deve ser apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03
04
05

CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR

06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

08

VL_RED_BC

09

COD_OBS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C320"
C
Código da Situação Tributária, conforme a
N
Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
Alíquota do ICMS
N
Valor
total
acumulado
das
operações
N
correspondentes à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
acessórias e acréscimos.
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,
N
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, referente à
N
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Valor não tributado em função da redução da
N
base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal
C
(campo 02 do Registro 0460)

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

004*
006
-

02
02

O
OC
O

-

02

O

-

02

O

-

02

O

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C320]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente
ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70, sendo que o primeiro caractere sempre será Zero.

Página 89 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 03 (CFOP) – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP e os códigos
devem ser iniciados por “5”.
Preenchimento: deve referir-se apenas a operações de saídas internas.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro C321.
Campo 07 (VL_ICMS) - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ICMS do registro C321.

REGISTRO C321: ITENS DO RESUMO DIÁRIO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 02).
Este registro é o detalhamento, por itens de mercadoria, da consolidação diária dos valores das notas fiscais de venda
ao consumidor, não emitidas por ECF.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C321 com o mesmo valor para o campo
COD_ITEM.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Campo
REG
COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C321"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do desconto acumulado
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
Valor acumulado do PIS
Valor acumulado da COFINS

Tipo
C
C
N
C
N
N
N
N
N
N

Tam
004
060
006
-

Dec
03
02
02
02
02
02
02

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
O
O
OC
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C321]
Campo 05 (VL_ITEM) - Preenchimento: valor líquido acumulado do item, já considerado o valor do desconto
incondicional.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (VL_DESC) - Preenchimento: informar o valor do desconto acumulado. Valor meramente informativo.
Campo 09 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 10 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C350: NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes que utilizam notas fiscais de venda ao consumidor, não
emitidas por ECF. As notas fiscais canceladas não devem ser informadas.
Nº
01
02
03
04

Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150.
Campo
Descrição
Tipo Tam
REG
Texto fixo contendo "C350"
C
004
SER
Série do documento fiscal
C
003
SUB_SER
Subsérie do documento fiscal
C
003
NUM_DOC
Número do documento fiscal
N
006

Página 90 de 272

Dec
-

Entr.
Não
apresen
tar

Saída
O
OC
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
05 DT_DOC
O06 CNPJ_CPF
VL_MERC
07
08
09
10
11
12

VL_DOC
VL_DESC
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA

Data da emissão do documento fiscal
CNPJ ou CPF do destinatário
Valor das mercadorias constantes no documento
fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Valor total do PIS
Valor total da COFINS
Código da conta analítica contábil
debitada/creditada

N
N
N

008*
014
-

02

OC

N
N
N
N
C

-

02
02
02
02
-

O
OC
OC
OC
OC

O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C350]
Campo 05 (DT_DOC) - Preenchimento: o valor informado deve ser no formato “ddmmaaaa”.
Campo 06 (CNPJ_CPF) - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem
informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF.
Campo 10 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 11 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.

REGISTRO C370: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 02)
Este registro é o detalhamento por itens das notas fiscais de venda ao consumidor, modelo 2.
Validação do Registro: A chave deste registro é formada pelos campos NUM_ITEM e COD_ITEM.
Nº
01
02
03
04
05
06
07

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C370"
NUM_ITEM
Número sequencial do item no documento fiscal
COD_ITEM
Código do Item (campo 02 do registro 0200)
QTD
Quantidade do item
UNID
Unidade do item (campo 02 do registro 0190)
VL_ITEM
Valor total do item
VL_DESC
Valor total do desconto no item
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N
C
N
C
N
N

Tam
004
003
060
006
-

Dec
3
2
2

Entr.
Não
apresentar

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C370]
Campo 02 (NUM_ITEM) - Validação: deve iniciar com “1” e incrementada de “1”.
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.
Campo 05 (UNID) - Validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0190.

REGISTRO C390: REGISTRO ANALÍTICO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDA A
CONSUMIDOR (CÓDIGO 02)

Página 91 de 272

Saída
O
O
O
O
O
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro tem por objetivo informar as notas fiscais de venda ao consumidor, não emitidas por ECF, e deve ser
apresentado de forma agrupada na combinação CST_ICMS, CFOP e Alíquota de ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03
04
05

CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR

06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

08

VL_RED_BC

09

COD_OBS

Descrição
Texto fixo contendo "C390"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor total acumulado das operações correspondentes à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS, incluídas as despesas acessórias e acréscimos.
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base de
cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02
do Registro 0460)

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saída
O
O

N
N
N

004*
006
-

02
02

O
OC
O

N

-

02

OC

N

-

02

OC

N

-

02

OC

C

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C390]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado neste campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente
ao ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70, sendo que o primeiro caractere sempre será Zero.
Campo 03 (CFOP) – Preenchimento: deve se referir apenas a operações de saídas internas.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01. Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP e os códigos devem ser iniciados por “5”.

REGISTRO C400: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF e deve ser informado por todos os contribuintes
que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros C400 com a mesma combinação de
valores dos campos COD_MOD, ECF_MOD e ECF_FAB.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "C400"
Código do modelo do documento
conforme a Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF

ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C400]

Tipo
C
fiscal,
C
C
C
N

Tam
004
002*

Dec
-

020
021
003

-

Entr
Não
apresentar

Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [02, 2D, 60] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.

Página 92 de 272

Saída
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 05 (ECF_CX) - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído, pelo estabelecimento, ao equipamento
emissor de documento fiscal. Um mesmo valor do campo ECF_CX não pode ser usado por dois equipamentos ECF ao
mesmo tempo. Contudo, se o uso de um número for cessado, este mesmo número pode ser atribuído a outro equipamento de
ECF, no período.

REGISTRO C405: REDUÇÃO Z (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na
data das operações de venda à qual se refere a redução. Inclui todos os documentos fiscais totalizados na Redução Z,
inclusive as operações de venda realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
DT_DOC
CRO
CRZ
NUM_COO_FIN

Descrição
Tipo Tam Dec
Entr
Saída
Texto fixo contendo "C405"
C
004
Não
O
Apresentar
Data do movimento a que se refere a Redução Z
N
008*
O
Posição do Contador de Reinício de Operação
N
003
O
Posição do Contador de Redução Z
N
006
O
Número do Contador de Ordem de Operação do
N
009
O
último documento emitido no dia. (Número do
COO na Redução Z)
06 GT_FIN
Valor do Grande Total final
N
02
O
07 VL_BRT
Valor da venda bruta
N
02
O
Observações: No caso de intervenção técnica no ECF, deve ser informado um registro para cada redução Z emitida.
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C405]
Campo 02 (DT_DOC) - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de vendas realizadas
durante o período de tolerância do equipamento ECF.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.
Campo 03 (CRO) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 04 (CRZ) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (NUM_COO_FIN) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (GT_FIN) - Preenchimento: valor acumulado no totalizador geral final.
Validação: o campo GT_FIN deve ser maior ou igual ao campo VL_BRT, exceto se houver reinício de operação. Quando o
GT_FIN for menor que o VL_BRT será exibida mensagem de “Advertência”.
Campo 07 (VL_BRT) - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta. Se o valor da venda bruta for igual
a “0” (zero), não devem ser apresentados registros filhos e o registro C490.Validação: deve ser igual ao somatório do campo
VLR_ACUM_TOT do registro C420 para os valores informados no campo COD_TOT_PAR do registro C420, exceto "AT"
(Acréscimo – ICMS), "AS" (Acréscimo – ISSQN), “OPNF” (Operações não fiscais), “DO” (Desconto Operações não
fiscais), “AO” (Acréscimo de operações não fiscais), “Can-O” (Cancelamento de operações não fiscais) e “IOF” (Imposto
Sobre Operações Financeiras).

REGISTRO C410: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGO 02 e 2D)
Este registro deve ser apresentado sempre que houver produtos totalizados na Redução Z que acarretem valores de
PIS e COFINS a serem informados. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de
apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste registro.
Nº
01
02

Campo
REG
VL_PIS

Descrição
Texto fixo contendo "C410"
Valor total do PIS

Página 93 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
02

Entr
Não
Apresentar

Saída
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
03

VL_COFINS
Valor total da COFINS
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1

N

-

02

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C410]

REGISTRO C420: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z (COD
02, 2D e 60)
Este registro tem por objetivo discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_TOT_PAR e NR_TOT.
Nº
01
02
03

Campo
REG
COD_TOT_PAR
VLR_ACUM_TOT

04

NR_TOT

05

DESCR_NR_TOT

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C420"
C
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6
C
Valor acumulado no totalizador, relativo à
N
respectiva Redução Z.
Número do totalizador quando ocorrer mais de
N
uma situação com a mesma carga tributária
efetiva.
Descrição da situação tributária relativa ao
C
totalizador parcial, quando houver mais de um
com a mesma carga tributária efetiva.

Tam
004
007
-

Dec
02

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O

002

-

OC

-

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C420]
Campo 02 (COD_TOT_PAR) - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z, que deve existir na
Tabela 4.4.6 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), prevista também na subseção 6.6
deste guia. Deverão ser informados todos os totalizadores parciais da Redução Z, que foram movimentados no dia.
Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser “Tnnnn” ou “xxTnnnn”, onde “nnnn”
corresponde à alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro C490. Caso o equipamento ECF seja autorizado a
emitir cupom fiscal com serviço tributado pelo município (ISS), os totalizadores desse serviço também deverão ser
informados nesse campo cujo conteúdo será Snnnn ou xxSnnnn, onde "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto
com duas casas decimais.Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 , que discrimina os códigos dos
Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z.
Campo 03 (VLR_ACUM_TOT) - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador (venda líquida) da situação
tributária/alíquota. Validação: o valor deste campo deve ser igual à soma dos campos VL_OPER dos registros C490, para os
totalizadores tributáveis pelo ICMS e/ou ISS, indicado pelo campo COD_TOT_PAR com valor igual a “xxTnnnn” ,
“Tnnnn”, xxSnnnn e Snnnn.
Se o declarante estiver enquadrado no Perfil B, o conteúdo deste campo deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos
registros C425.
Para os totalizadores OPNF, DO, AO, Can-T, Can-S e Can-O, não informar o registro C490.
Campo 04 (NR_TOT) - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn” ou “xxSnnnn”, conforme Convênio 80/07, para
código de totalizador tributável pelo ICMS e/ou ISS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma
forma, este campo deve ser preenchido quando ocorrer cargas tributárias efetivas idênticas. Existindo apenas um totalizador,
informar 1Tnnnn. O valor informado deve ser maior que “0” (zero). Ex: T1700 com NR_TOT igual a “1”(carga tributária de
17%); T1700 com NR_TOT igual a 2 (carga tributária efetiva de 17% decorrente de redução de base de cálculo).
Campo 05 (DESCR_NR_TOT) - Validação: Só deve ser informado, se o campo NR_TOT estiver preenchido.

Página 94 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO C425: RESUMO DE ITENS DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02 e 2D)
Este registro tem por objetivo identificar os produtos comercializados na data da movimentação relativa à Redução Z
informada, sendo obrigatório, quando os totalizadores forem iguais a xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo
COD_ITEM para cada C420. É obrigatória a apresentação deste registro, se o valor no campo COD_TOT_PAR do registro
C420 for Tnnnn, xxTnnnn, Fn, In ou Nn.
Este registro não deverá ser informado quando o campo 02 do Registro C420 for igual a OPNF, Can-T, Can-S e
Can-O.
Nº Campo
01 REG
02 COD_ITEM
03 QTD
04 UNID
05 VL_ITEM
06 VL_PIS
07 VL_COFINS
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "C425"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item
Valor do PIS
Valor da COFINS

Tipo
C
C
N
C
N
N
N

Tam
004
060
006
-

Dec
03
02
02
02

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
O
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C425]
Campo 03 (QTD) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 04 (UNID) - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.
Campo 05 (VL_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao somatório
dos valores líquidos de cada produto.
Campo 06 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 07 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C460: DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02, 2D e 60)
Este registro deve ser apresentado para a identificação dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de
equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.
Para cupom fiscal cancelado, informar somente os campos COD_MOD, COD_SIT e NUM_DOC, sem os registros
filhos.
Obs.: Os CNPJ e CPF citados neste registro NÃO devem ser informados no registro 0150.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, NUM_DOC e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_MOD

03

COD_SIT

04
05

NUM_DOC
DT_DOC

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C460"
C
Código do modelo do documento fiscal,
C
conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal,
N
conforme a Tabela 4.1.2
Número do documento fiscal (COO)
N
Data da emissão do documento fiscal
N

Página 95 de 272

Tam
004
002*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

002*

-

O

009
008*

-

O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
06
07
08
09
10

VL_DOC
Valor total do documento fiscal
VL_PIS
Valor do PIS
VL_COFINS
Valor da COFINS
CPF_CNPJ
CPF ou CNPJ do adquirente
NOM_ADQ
Nome do adquirente
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

N
N
N
N
C

014
060

02
02
02
-

O
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C460]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores Válidos: [02, 2D, 60] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 03 (COD_SIT) - Valores Válidos: [00, 01, 02]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.Validação: se o valor neste campo for igual
a 02, informar somente os campos REG, COD_MOD, NUM_DOC, e não deve ser apresentado o registro C470.
Campo 04 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (DT_DOC) - Preenchimento: em casos excepcionais, conforme Convênio 85/01, a data de emissão do
documento fiscal pode ser imediatamente posterior à data de movimentação relativa à Redução Z, em decorrência do período
de duas horas de tolerância dos equipamentos de ECF.
Campo 06 (VL_DOC) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero). O valor informado deve ser igual à
soma do campo VL_ITEM dos registros C470.
Campo 07 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 08 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 09 (CPF_CNPJ) - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente.
Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.

REGISTRO C465: COMPLEMENTO DO CUPOM FISCAL ELETRÔNICO EMITIDO POR
ECF – CF-e-ECF (CÓDIGO 60)
Este registro deve ser apresentado para a identificação adicional dos cupons fiscais eletrônicos emitidos pelos
usuários de equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z.
Nº
01
02
03

Campo
REG
CHV_CFE
NUM_CCF

Descrição
Texto fixo contendo "C465"
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
Número do Contador de Cupom Fiscal

Tipo Tam
C
004
N
044
N
009

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) – Valor Válido: [C465]
Campo 02 (CHV_CFE) – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do Cupom Fiscal Eletrônico.
Campo 03 (NUM_CCF) – Validação: campo deve ser maior que zero.

REGISTRO C470: ITENS DO DOCUMENTO FISCAL EMITIDO POR ECF (CÓDIGO 02 e 2D)
Página 96 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser apresentado para informar os itens dos documentos fiscais emitidos pelos usuários de
equipamentos ECF, que foram totalizados na Redução Z. O serviço de competência municipal (sujeito ao ISSQN) também
deverá ser informado nesse registro. Para tanto, deverá ser criado o correspondente item no registro 0200, cujo conteúdo do
campo TIPO_ITEM será igual “09” (Serviços). Não informar o registro para o item cuja venda foi totalmente cancelada.
Não informar este registro no caso de Cupom Fiscal Eletrônico emitido por ECF - CF-e-ECF (Código 60).
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
COD_ITEM
QTD
QTD_CANC

05
06
07

UNID
VL_ITEM
CST_ICMS

08
09

CFOP
ALIQ_ICMS

10
11

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C470"
C
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Quantidade do item
N
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento
N
parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
Valor total do item
N
Código da Situação Tributária, conforme a
N
Tabela indicada no item 4.3.1.
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
Alíquota do ICMS – Carga tributária efetiva em
N
percentual
Valor do PIS
N
Valor da COFINS
N

Tam
004
060
-

Dec
03
03

006
003*

02
-

O
O
O

004*
006

02

O
OC

-

02
02

OC
OC

VL_PIS
VL_COFINS
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C470]
Campo 03 (QTD) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 04 (QTD_CANC) - Validação: o valor do campo deve ser menor que o valor do campo QTD.
Campo 05 (UNID) - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.
Campo 06 (VL_ITEM) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero) e corresponder ao valor líquido do
item no cupom.
Campo 07 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS
referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 08 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. O código CFOP deve iniciar-se por “5”.
Campo 09 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva em percentual com dois decimais.
Campo 10 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 11 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C490: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGO 02, 2D e
60)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela
combinação de CST, CFOP e Alíquota. Não informar este registro para os totalizadores OPNF, DO, AO, Can-T, Can-S e
Can-O informados no C420.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C470, quando este registro for exigido.

Página 97 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03
04
05

CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR

06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

08

COD_OBS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C490"
C
Código da Situação Tributária, conforme a
N
Tabela indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
Alíquota do ICMS
N
Valor da operação correspondente à combinação
N
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS,
N
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS.
Valor acumulado do ICMS, referente à
N
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do
ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal
C
(campo 02 do Registro 0460)

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

004*
006
-

02
02

O
OC
O

-

02

O

-

02

O

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C490]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS,
referenciada no item 4.3.1da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018)
ICMS Normal:


se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
 se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
 se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 (CFOP) – Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. O código CFOP deve iniciar-se por “5”.
Campo 04 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva da operação.
Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: valor líquido da operação, incluídas as despesas acessórias e acréscimos, excluídos
os descontos incondicionais.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: se o campo IND_PERFIL do registro 0000 for igual a “A”, o valor deste campo
deve ser igual à soma do campo VL_ITEM dos registros C470 que possuam a mesma combinação de valores para os campos
CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Campo 07 (VL_ICMS) - Validação: O valor do ICMS corresponde ao resultado da multiplicação da carga tributária efetiva
pelo valor da base de cálculo.

REGISTRO C495: RESUMO MENSAL DE ITENS DO ECF POR ESTABELECIMENTO
(CÓDIGO 02 e 2D)
Este registro deve ser apresentado pelo contribuinte domiciliado no estado da Bahia até 31/12/2013, resumindo todas
as informações num único registro por item de mercadorias, não dispensando a apresentação do registro C400 e registros
filhos. A partir de 01/01/2014, os contribuintes situados na Bahia não apresentam este registro e devem apresentar o registro
C425.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_ITEM e ALIQ_ICMS.

Página 98 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
ALIQ_ICMS
COD_ITEM
QTD
QTD_CANC

06
07
08
09
10
11
12
13
14

UNID
VL_ITEM
VL_DESC
VL_CANC
VL_ACMO
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_ISEN
VL_NT

15

VL_ICMS_ST

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C495"
C
Alíquota do ICMS
N
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Quantidade acumulada do item
N
Quantidade cancelada acumulada, no caso de
N
cancelamento parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
Valor acumulado do item
N
Valor acumulado dos descontos
N
Valor acumulado dos cancelamentos
N
Valor acumulado dos acréscimos
N
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
Valor acumulado do ICMS
N
Valor das saídas isentas do ICMS
N
Valor das saídas sob não-incidência ou nãoN
tributadas pelo ICMS
Valor das saídas de mercadorias adquiridas com
N
substituição tributária do ICMS

Tam
004
006
060
-

Dec
02
03
03

Entr
Não
apresentar

Saída
O
OC
O
O
OC

006
-

02
02
02
02
02
02
02
02

O
O
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC

-

02

OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C495]
Campo 02 (ALIQ_ICMS) – Preenchimento: informar a carga tributária efetiva da operação.
Campo 03 (COD_ITEM )- Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, Campo COD_ITEM.
Campo 04 (QTD) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (QTD_CANC) - Preenchimento: informar a quantidade acumulada cancelada, no caso de cancelamento parcial
de item.
Campo 06 (UNID) - Validação: o valor deve ser informado no registro 0190.
Campo 07 (VL_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA
FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e não
obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de entrada,
por todos os contribuintes adquirentes.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto, base de cálculo e alíquota só devem
ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Nas emissões de documentos para cada registro C500, obrigatoriamente devem ser apresentados, pelo menos, um
registro C510 e um registro C590, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Para esse documento não
poderá ser apresentado nenhum registro “filho”.
Exceção 2: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06”
ou “07”): nesta situação, somente os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,
COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão
validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade

Página 99 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro C500 deverão ser informados, se
existirem.
Exceção 3: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros C500 e
C590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente
os campos (do registro C500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e
DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras
de campos existentes). No registro C590, exceto o campo ALIQ_ICMS que é facultativo, preencher os demais campos
obrigatoriamente.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_OPER

03

IND_EMIT

04

COD_PART

05

COD_MOD

06

COD_SIT

07
08
09

SER
SUB
COD_CONS

10
11
12
13
14
15
16

NUM_DOC
DT_DOC
DT_E_S
VL_DOC
VL_DESC
VL_FORN
VL_SERV_NT

17
18

VL_TERC
VL_DA

19
20
21

VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_ST

22

VL_ICMS_ST

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C500"
C
Indicador do tipo de operação:
C
0- Entrada;
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
C
0150):
- do adquirente, no caso das saídas;
- do fornecedor no caso de entradas
Código do modelo do documento fiscal,
C
conforme a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal,
N
conforme a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
C
Subsérie do documento fiscal
N
- Código de classe de consumo de energia
C
elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 -Serviço Público.
- Código de classe de consumo de Fornecimento
D´água – Tabela 4.4.2.
Número do documento fiscal
N
Data da emissão do documento fiscal
N
Data da entrada ou da saída
N
Valor total do documento fiscal
N
Valor total do desconto
N
Valor total fornecido/consumido
N
Valor total dos serviços não-tributados pelo
N
ICMS
Valor total cobrado em nome de terceiros
N
Valor total de despesas acessórias indicadas no
N
documento fiscal
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
Valor acumulado do ICMS
N
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
substituição tributária
Valor acumulado do ICMS retido por
N
substituição tributária

Página 100 de 272

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

001*

-

O

O

060

-

O

O

002*

-

O

O

002*

-

O

O

004
003
002*

-

OC
OC
OC

OC
OC
O

009
008*
008*
-

02
02
02
02

O
O
O
O
OC
O
OC

O
O
O
O
OC
O
OC

-

02
02

OC
OC

OC
OC

-

02
02
02

OC
OC
OC

OC
OC
OC

-

02

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
23
24
25
26

27

COD_INF

Código da informação complementar do
C
006
documento fiscal (campo 02 do Registro 0450)
VL_PIS
Valor do PIS
N
02
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
02
TP LIGACAO
Código de tipo de Ligação
N
001*
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
COD_GRUPO_TENSAO Código de grupo de tensão:
C
002*
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial
07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de
distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de
lâmpada
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

OC

OC

OC
OC
OC

OC
OC
OC

OC

OC

do Convênio ICMS nº

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C500]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 05 (COD_MOD) - Valores válidos: [06, 28, 29] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
Campo 09 (COD_CONS) - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os
valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela
4.4.2 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 10 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 11 (DT_DOC) - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 12 (DT_E_S) - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Campo 13 (VL_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior ou igual a “0” (zero).
Campo 15 (VL_FORN) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Informar o valor em reais referente ao fornecimento de energia elétrica.
Campo 23 (COD_INF) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.

Página 101 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 24 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 25 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 26 (TP_LIGACAO) - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”.
Valores válidos: [1, 2, 3]
Campo 27 (COD_GRUPO_TENSAO) - Preenchimento obrigatório nas operações de saídas, se modelo igual a “06”.
Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14]

REGISTRO C510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA
(CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA
(CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28).
Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais/Contas de fornecimento de água canalizada (código 29) e Notas Fiscais
Consumo Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), nas operações de saída.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos NUM_ITEM e COD_ITEM.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21

Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C510"
C
Número sequencial do item no documento fiscal
N
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
Código de classificação do item de energia
N
elétrica, conforme a Tabela 4.4.1
QTD
Quantidade do item
N
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
VL_ITEM
Valor do item
N
VL_DESC
Valor total do desconto
N
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a
N
Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
N
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
N
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição
N
tributária
ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na
N
unidade da federação de destino
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
N
IND_REC
Indicador do tipo de receita:
C
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
COD_PART
Código do participante receptor da receita,
C
terceiro da operação (campo 02 do Registro
0150)
VL_PIS
Valor do PIS
N
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
COD_CTA
Código
da
conta
analítica
contábil
C
debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Página 102 de 272

Tam
004
003
060
004*

Dec
-

006
003*

03
02
02
-

OC
OC
O
OC
O

004*
006
-

02
02
02
02

O
OC
OC
OC
OC

006

02

OC

001*

02
-

OC
O

060
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
O
OC

OC
02
02
-

OC
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C510]
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.
Campo 04 (COD_CLASS) - Validação: Somente deve ser informado se for energia elétrica e o valor informado no campo
deve existir na Tabela de Classificação de itens de Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante
no item 4.4.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018). Para demais documentos o campo
deve ser apresentado como campo “vazio”.
Campo 06 (UNID) - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.
Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item (equivalente à quantidade vezes preço unitário).
Campo 09 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos VL_BC_ST,
ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
Campo 10 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.
Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “0” (entrada), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2
ou 3. Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “1” (saída), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5,
6 ou 7.
O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais
00 ou 50. Por exemplo: 5100).
Campo 17 (IND_REC) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 18 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 19 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 20 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL/CONTA DE
ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO
D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL CONSUMO FORNECIMENTO DE
GÁS (CÓDIGO 28).
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C500, totalizados pelo
agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento. Deve haver um registro
C590 com os totais de cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota, informados nos itens dos registros C510
(operações de saída) ou com base nos documentos fiscais de entrada.

Página 103 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C510, quando este registro for exigido.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08

09

10
11

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Texto fixo contendo "C590"
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1.
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do
agrupamento de itens
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS_ST Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" da substituição tributária
referente à combinação de CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS.
VL_ICMS_ST
Parcela
correspondente
ao
valor
creditado/debitado do ICMS da substituição
tributária, referente à combinação de CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C500)

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
O
O

Saída
O
O

N

004*

-

O

O

N
N

006
-

02
02

OC
O

OC
O

N

-

02

OC

O

N

-

02

OC

O

N

-

02

OC

O

N

-

02

OC

O

N

-

02

OC

O

C

006

-

OC

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C590]
Campo 02 (CST_ICMS) - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com
o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar
o CST que constar no documento fiscal de aquisição dos produtos.
A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do
declarante. Ex.1 – Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90” da tabela B. Ex. 2 –
Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60” da tabela B.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, referenciada no
item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16 (VL_BC_ST), 17
(ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos 16
(VL_BC_ST), 17 (ALIQ_ST) e 18 (VL_ICMS_ST) deverão ser iguais a “0” (zero).

Página 104 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 03 (CFOP) - Preenchimento: em se tratando de operações de entrada, devem ser registrados os códigos de operação
que correspondam ao tratamento tributário relativo à destinação do item.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais
00 ou 50. Por exemplo: 5100).
Se o campo IND_OPER do registro C500 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou
3. Se campo IND_OPER do registro C500 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5,6,7.
Campo 05 (VL_OPR) – Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o
valor das mercadorias somadas aos valores de outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do Campo
VL_BC_ICMS dos registros C510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste
registro.
Campo 07 (VL_ICMS) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 08 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS_ST dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 09 (VL_ICMS_ST) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS_ST dos registros C510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 10 (VL_RED_BC) - Validação: este campo só pode ser preenchido, se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460

REGISTRO C600: CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA
ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA
CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS
(CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03).
Este registro deve ser apresentado na consolidação diária de Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS), Notas Fiscais de Fornecimento D’Água (código 29 da Tabela Documentos Fiscais do
ICMS) e Notas Fiscais/Conta de Fornecimento de Gás (código 28 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) para empresas
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, COD_MUN e COD_CONS. A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C700
e C500.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_MOD

03

COD_MUN

04
05
06

SER
SUB
COD_CONS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C600"
C
Código do modelo do documento fiscal,
C
conforme a Tabela 4.1.1
Código do município dos pontos de consumo,
N
conforme a tabela IBGE
Série do documento fiscal
C
Subsérie do documento fiscal
N
- Código de classe de consumo de energia
C
elétrica ou gás:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público

Página 105 de 272

Tam
004
002*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

007*

-

O

004
003
002*

-

OC
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22

06 - Residencial
07 - Rural
08 -Serviço Público.
- Código de classe de consumo de Fornecimento
D´água – Tabela 4.4.2.
QTD_CONS
Quantidade de documentos consolidados neste
N
O
registro
QTD_CANC
Quantidade de documentos cancelados
N
OC
DT_DOC
Data dos documentos consolidados
N
008*
O
VL_DOC
Valor total dos documentos
N
02
O
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
02
OC
CONS
Consumo total acumulado, em kWh (Código 06)
N
OC
VL_FORN
Valor acumulado do fornecimento
N
02
OC
VL_SERV_NT
Valor acumulado dos serviços não-tributados
N
02
OC
pelo ICMS
VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
N
02
OC
VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
N
02
OC
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
02
OC
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
02
OC
VL_BC_ICMS_ST Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
02
OC
substituição tributária
VL_ICMS_ST
Valor acumulado do ICMS retido por
N
02
OC
substituição tributária
VL_PIS
Valor acumulado do PIS
N
02
OC
VL_COFINS
Valor acumulado COFINS
N
02
OC
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C600]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [06, 28, 29] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 03 (COD_MUN) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (COD_CONS) - Valores válidos e validação: Se o modelo for 06 (energia elétrica) ou 28 (gás canalizado), os
valores válidos são [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08]. Se o modelo for 29 (água canalizada), o valor deve constar da Tabela
4.4.2 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 07 (QTD_CONS) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 08 (QTD_CANC) - Validação: o valor deve ser menor ou igual ao valor do campo QTD_CONS, pois a quantidade
de documentos cancelados não pode ser maior que a quantidade de documentos consolidados. Este valor deve ser igual à
quantidade de ocorrências do registro C601 (documentos cancelados).
Campo 09 (DT_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 17 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS dos registros
C610 (itens).
Campo 18 (VL_ICMS) - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C610
(itens).
Campo 19 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS_ST dos
registros C610 (itens).

Página 106 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 20 (VL_ICMS_ST) - Validação: o valor informado deve ser igual à soma do campo VL_ICMS_ST dos registros
C610 (itens).
Campo 21 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 22 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C601: DOCUMENTOS CANCELADOS – CONSOLIDAÇÃO DIÁRIA DE NOTAS
FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro tem por objetivo informar a numeração dos documentos cancelados da consolidação diária dos
documentos fiscais do C600.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C601"
NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tipo Tam
C
004
N
009

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C601]
Campo 02 (NUM_DOC_CANC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO C610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 06), NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA
FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28) (EMPRESAS NÃO
OBRIGADAS AO CONVÊNIO ICMS 115/03).
Este registro tem por objetivo discriminar por item os registros consolidados apresentados no C600.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_CLASS, COD_ITEM e ALIQ_ICMS.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13

Campo
REG
COD_CLASS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo “C610”
C
Código de classificação do item de energia
N
elétrica, conforme Tabela 4.4.1
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
QTD
Quantidade acumulada do item
N
UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
C
VL_ITEM
Valor acumulado do item
N
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
N
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a
N
Tabela indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme
N
tabela indicada no item 4.2.2.
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
N
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
N
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
tributária

Página 107 de 272

Tam
004
004*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
OC

060
006
003*

03
02
02
-

O
O
O
O
OC
O

004*

-

O

006
-

02
02
02
02

OC
OC
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
14
15
16
17

VL_ICMS_ST
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA

Valor do ICMS retido por substituição tributária
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código
da
conta
analítica
contábil
debitada/creditada

N
N
N
C

-

02
02
02
-

OC
OC
OC
OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C610]
Campo 02 (COD_CLASS) – Preenchimento: só deve ser preenchido no caso do campo COD_MOD do registro C600 ser
igual a 06 (Energia Elétrica). Para demais modelos previstos, o campo deve ser apresentado como campo “vazio”.
Validação: Se o código de modelo de documentos for igual a “06”, então o valor informado no campo deve existir na Tabela
4.4.1.
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.
Campo 04 (QTD) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (UNID) - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.
Campo 08 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
ICMS Normal:
 se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
 se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
 se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero);
ICMS ST:
a) se os dois últimos caracteres deste campo forem 10, 30 ou 70 os valores dos campos VL_BC_ST, ALIQ_ST
e VL_ICMS_ST deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
b) se os dois últimos caracteres deste campo forem diferentes de 10, 30 ou 70, os valores dos campos
VL_BC_ST, ALIQ_ST e VL_ICMS_ST deverão ser iguais a “0” (zero).
Campo 09 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7.
Campo 15 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 16 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO
C690:
REGISTRO
ANALÍTICO
DOS
DOCUMENTOS
(NOTAS
FISCAIS/CONTAS DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06), NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO D’ÁGUA CANALIZADA (CÓDIGO 29) E NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS (CÓDIGO 28)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C600,
totalizados pelo agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.
Existirá um registro C690 para cada combinação de valores de CST, CFOP e Alíquota que existir nos itens (registro C610),
totalizando estes itens.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do C610, quando este registro for exigido.

Página 108 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C690"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
N
a tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação
N
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor da base de
N
cálculo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
N
referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da
N
base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição
N
tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
C
(campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O

004*

-

O

006
-

2
2

OC
O

-

2

O

-

2

O

-

02

O

-

02

O

006

02
-

O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C690]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS,
referenciada no item 4.3.1da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 03 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS dos registros C610 (itens), se existirem, para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP
e ALIQ_ICMS.
Campo 07 (VL_ICMS) – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Campo 08 (VL_RED_BC) - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o valor do campo CST_ICMS for
igual a 20 ou 70.
Campo 09 (VL_BC_ICMS_ST) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS_ST dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 10 (VL_ICMS_ST) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS_ST dos registros C610 (itens), para a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: o valor informado no campo COD_OBS deve existir no registro 0460.

Página 109 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO C700: CONSOLIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS NF/CONTA ENERGIA
ELÉTRICA (CÓD 06), EMITIDAS EM VIA ÚNICA (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA
DO ARQUIVO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 115/03) e NOTA FISCAL/CONTA DE
FORNECIMENTO DE GÁS CANALIZADO (CÓDIGO 28)
Este registro deve ser apresentado com a consolidação das Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica (código 06 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas à entrega do arquivo previsto no Convênio ICMS 115/2003.
Este registro deve ser apresentado pelas empresas fornecedoras de gás canalizado domiciliadas nas unidades
federadas que utilizam o Convênio ICMS 115/2003.
Informações interestaduais devem estar englobadas na consolidação deste registro e também devem ser informadas
no registro 1500. Neste caso, as informações repetidas no 1500 terão apenas efeito declaratório, não sendo consideradas no
cálculo da apuração.
A apresentação deste registro implica a não apresentação do registro C600.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Não pode haver sobreposição de intervalos para a mesma série.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "C700"
Código do modelo do documento fiscal,
COD_MOD
conforme a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
NRO_ORD_INI Número de ordem inicial
NRO_ORD_FIN Número de ordem final
Data de emissão inicial dos documentos / Data
DT_DOC_INI
inicial de vencimento da fatura
Data de emissão final dos documentos / Data final
DT_DOC_FIN
do vencimento da fatura
NOM_MEST
Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal
Chave de codificação digital do arquivo Mestre
CHV_COD_DIG
de Documento Fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

C

002*

-

C
N
N

004
009
009

-

N

008*

-

N

008*

-

C

033

-

C

032

-

Entr
Não
apresentar

Saída
O
O
OC
O
O
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C700]
Campo 02 (COD_MOD) - Valor Válido: [06, 28] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (NRO_ORD_INI) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (NRO_ORD_FIN) - Validação: o valor informado deve ser igual ou maior que o valor no campo
NRO_ORD_INI.
Campo 06 (DT_DOC_INI) - Preenchimento: informar data de emissão inicial dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a
data inicial do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: a data informada no campo deve ser maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. Este valor deve
ser menor ou igual ao valor do campo DT_DOC_FIN.
Campo 07 (DT_DOC_FIN) - Preenchimento: informar data de emissão final dos documentos, formato “ddmmaaaa” ou a
data final do vencimento da fatura, conforme disposto na legislação estadual.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 (NOM_MEST) - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme
item 4.5 do Anexo Único (Manual de Orientação) do Convênio ICMS 115/2003. Até 31/12/2016, o campo tinha tamanho
015.

Página 110 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 09 (CHV_COD_DIG) - Preenchimento: chave de codificação digital do arquivo Mestre de Documento Fiscal,
conforme Parágrafo Único da Cláusula Segunda do Convênio ICMS 115/2003.

REGISTRO C790: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 06 e 28).
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais dos modelos especificados no C700, totalizados pelo
agrupamento das combinações dos valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada registro consolidado.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "C790"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
CFOP
N
a tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação
N
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao “Valor da base de
VL_BC_ICMS
cálculo do ICMS” referente à combinação
N
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao “Valor do ICMS”
VL_ICMS
referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
N
alíquota do ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
VL_BC_ICMS_ST
N
tributária
VL_ICMS_ST
Valor do ICMS retido por substituição tributária
N
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da
N
base de cálculo do ICMS, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS..
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
C
(campo 02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N (um ou vários por registro C700)

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
Não
Apresentar

Saída
O
O

004*

-

006

02

-

02

-

02

-

02

-

02

-

02
02

O
O

006

-

OC

O
OC
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C790]
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS,
referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Campo 03 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01. Somente deve ser preenchido com CFOP indicador de operação de saída.
Campo 10 (VL_RED_BC) - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0460.

REGISTRO C791: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE ST POR UF (COD 06)
Nº
Campo
01 REG
02 UF

Descrição
Texto fixo contendo "C791"
Sigla da unidade da federação a que se refere a

Página 111 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Entr
Não

Saída
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

03 VL_BC_ICMS_ST
04 VL_ICMS_ST
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

retenção ST
Valor da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Valor do ICMS retido por substituição tributária

N

-

02

N

-

02

apresentar

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C791]
Campo 02 (UF) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.

REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO – SAT (CF-E-SAT) (CÓDIGO 59)
Este registro deve ser gerado para cada CF-e-SAT (Código 59) emitido por equipamento SAT-CF-e, conforme
Ajuste SINIEF no 11, de 24 de setembro de 2010.
Não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de COD_SIT + NUM_CFE +
NUM_SAT + DT_DOC
Para cupom fiscal eletrônico cancelado, informar somente os campos REG, COD_MOD, COD_SIT, NUM_CFE,
NR_SAT e CHV_CFE.
Para cada registro C800 deve ser apresentado obrigatoriamente, pelo menos, um registro C850 observada a exceção
abaixo indicada:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), não apresentar o registro filho (C850).
Nº Campo
01 REG
02 COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "C800"
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.1
03 COD_SIT
Código da situação do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.2
04 NUM_CFE
Número do Cupom Fiscal Eletrônico
05 DT_DOC
Data da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06 VL_CFE
Valor total do Cupom Fiscal Eletrônico
07 VL_PIS
Valor total do PIS
08 VL_COFINS
Valor total da COFINS
09 CNPJ_CPF
CNPJ ou CPF do destinatário
10 NR_SAT
Número de Série do equipamento SAT
11 CHV_CFE
Chave do Cupom Fiscal Eletrônico
12 VL_DESC
Valor total de descontos
13 VL_MERC
Valor total das mercadorias e serviços
14 VL_OUT_DA
Valor total de outras despesas acessórias e
acréscimos
15 VL_ICMS
Valor do ICMS
16 VL_PIS_ST
Valor total do PIS retido por subst. trib.
17 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por subst. trib.
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência: Vários

Tipo
C
C

Tam
004
002

Dec
-

Entr

N

002

-

O

N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N

006
008
14
009
044
-

02
02
02
02
02
02

O
O
O
OC
OC
OC
O
O
O
O
O

N
N
N

-

02
02
02

Não
Apresent
ar

Saídas
O
O

O
O
O

Campo 01 (REG) – Valor Válido: [C800]
Campo 02 (COD_MOD) – Preenchimento: deve corresponder ao código CF-e-SAT (Valor Válido: 59). Ver tabela
reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 03 (COD_SIT) – Valores válidos: [00, 01, 02, 03]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3, respeitando os valores válidos acima
indicados.

Página 112 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 05 (DT_DOC) – Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 06 (VL_CFE) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor total do CF-e-SAT, constante do leiaute do CF-eSAT.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_OPR dos registros C850 (“filhos” deste
registro C800).
Campo 07 (VL_PIS) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS, constante do leiaute do CF-e-SAT. Os
contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão
dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 08 (VL_COFINS) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS, constante do leiaute do CF-eSAT. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão
dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 09 (CNPJ_CPF) – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do adquirente.
Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.
Campo 11 (CHV_CFE) – Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CF-e-SAT. Para confirmação
inequívoca de que a chave do CF-e-SAT corresponde aos dados informados no documento, será comparado o CNPJ existente
na CHV_CFE com o campo CNPJ do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo. Serão verificados a
consistência da informação do campo NUM_CFE e o número do documento contido na chave do CF-e-SAT, bem como
comparado se a informação do AAMM de emissão contido na chave do CFE corresponde ao ano e mês da data de emissão do
CF-e-SAT. Será também comparada a UF codificada na chave do CF-e-SAT com o campo UF informado no registro 0000.
Formação da chave:
Campo
Código da UF
AAMM da emissão
CNPJ do emitente
Modelo do documento fiscal
Número de série do SAT
Número do CF-e
Código numérico
DV
Total

Tamanho
2
4
14
2
9
6
6
1
44

Obs.

Código para o CF-e
Número sequencial atribuído pela SEFAZ, iniciando em 000000001
Numeração sequencial para cada equipamento
Número aleatório gerado pelo SAT para cada CF-e
Módulo 11

Campo 12 (VL_DESC) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Descontos sobre item, constante do
leiaute do CF-e-SAT.
Campo 13 (VL_MERC) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total dos Produtos e Serviços, constante do leiaute
do CF-e-SAT.
Campo 14 (VL_OUT_DA) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total de Outras Despesas Acessórias sobre item,
constante do leiaute do CF-e-SAT.
Campo 15 (VL_ICMS) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do ICMS, constante do leiaute do CF-e-SAT.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do campo VL_ICMS dos registros C850 (“filhos” deste
registro C800).
Campo 16 (VL_PIS_ST) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do PIS retido por substituição tributária,
constante do leiaute do CF-e-SAT. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de
apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Página 113 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 17 (VL_COFINS_ST) – Preenchimento: corresponde ao campo Valor Total do COFINS retido por substituição
tributária, constante do leiaute do CF-e-SAT. Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo
período de apuração do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-E-SAT (CODIGO 59)
Este registro tem por objetivo representar a escrituração do CF-e-SAT (código 59) segmentado por CST, CFOP e
Alíquota do ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Tipo Tam
Texto fixo contendo "C850"
C
004
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no N
003
item 4.3.1
03 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
N
006
05 VL_OPR
“Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e N
alíquota do ICMS, correspondente ao somatório do valor
líquido dos itens.
06 VL_BC_ICM Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à N
S
combinação de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
07 VL_ICMS
Parcela correspondente ao “Valor do ICMS” referente à N
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
08 COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do C
006
registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência - 1:N

Dec
02
02
2
02
-

Entr

Saída
O
O
O
OC

Não
apre
sen
tar

O
O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C850]
Validação: não poderão existir dois ou mais registros, para cada CF-e-SAT, para um mesmo conjunto CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária do ICMS,
referenciada no item 4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS
e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 00, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e
VL_ICMS deverão ser maiores que “0”(zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 20 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS
e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0”(zero);
Campo 03 (CFOP) - Preenchimento: pelo fato de o CF-e-SAT referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser
preenchido como CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”.
Campo 05 (VL_OPR) - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um
determinado CF-e-SAT, deve corresponder ao respectivo valor total do CF-e-SAT informado no reg. C800.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Preenchimento: Tendo em vista o uso da alíquota efetiva, seu valor, caso seja maior que “0”,
corresponde ao valor indicado Campo 05.
Validação: Caso maior que “0” (zero), o somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um
determinado CF-e-SAT, deve corresponder ao valor total do CF-e-SAT informado no reg. C800.
Campo 07 (VL_ICMS) - Validação: O somatório dos valores deste campo, considerando todos os registros C850 de um
determinado CF-e-SAT, deve corresponder ao valor total do ICMS informado no reg. C800.
Campo 08 (COD_OBS) - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que
determine em sua legislação o seu preenchimento.

Página 114 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO C860: IDENTIFICAÇÃO DO EQUIPAMENTO SAT-CF-E
Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos SAT-CF-e e deve ser informado por todos os contribuintes
que utilizem tais equipamentos na emissão de documentos fiscais.
Validação do Registro: não poderão ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação COD_MOD,
NR_SAT, DOC_INI e DOC_FIM.
01
02

REG
COD_MOD

Texto fixo contendo "C860"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
Número de Série do equipamento SAT
Data de emissão dos documentos fiscais
Número do documento inicial
Número do documento final

03 NR_SAT
04 DT_DOC
05 DOC_INI
06 DOC_FIM
Observações:
Nível hierárquico: 2
Ocorrência - vários (por arquivo)

C
C

004
002

-

N
N
N
N

009
008
006
006

-

Entr
Não
apre
sen
tar

Saída
O
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C860]
Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto COD_MOD, NR_SAT, DOC_INI e DOC_FIM
Campo 02 (COD_MOD) – Preenchimento: deve corresponder ao código CF-e-SAT (Valor Válido: 59). Ver tabela
reproduzida na subseção 1.4 deste Guia.
Campo 04 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve estar compreendido dentro das datas informadas no registro 0000. Para data
inferior ao período de apuração informado no registro 0000, o valor do ICMS informado no registro C890 será adicionado no
campo Débitos Especiais do registro E110.
Campo 05 (DOC_INI) - Preenchimento: informar o número do primeiro CF-e-SAT emitido, mesmo que cancelado, no
período, pelo equipamento.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no Campo 6.
Campo 06 (DOC_FIM) - Preenchimento: informar o número do último CF-e-SAT emitido, mesmo que cancelado, no
período, pelo equipamento.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual ao valor informado no Campo 5.

REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-E-SAT (CÓDIGO 59) POR EQUIPAMENTO
SAT-CF-E
Este registro tem por objetivo promover a consolidação dos CF-e-SAT emitidos no período, por equipamento SATCF-e.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03
04
05

CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR

06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

Descrição
Tipo Tam
Texto fixo contendo "C890"
C
004
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada no N
003
item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento de itens
N
004
Alíquota do ICMS
N
006
“Valor total do CF-e” na combinação de CST_ICMS, CFOP e N
ALÍQUOTA DO ICMS, correspondente ao somatório do valor
líquido dos itens.
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS, referente à N
combinação de CST_ICMS, CFOP e ALÍQUOTA DO ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS" referente à N
-

Página 115 de 272

Dec Entr
Não
apre
sen
tar
02
02

Saída
O
O
O
OC
O

2

O

02

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
08

COD_OBS

combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
registro 0460)

C

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico: 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C890]
Validação: não poderão existir dois ou mais registros para o conjunto DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 02 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, constante do Artigo 5º do Convênio SN/70.
Campo 03 (CFOP) - Preenchimento: pelo fato do CF-e-SAT referir-se apenas a operações de saídas internas, deve ser
preenchido com CFOP iniciado por 5 (ex: 5102, 5405, etc.).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01 e iniciar com dígito “5”.
Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor da Operação de
todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Preenchimento: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do valor total da Base
de Cálculo do ICMS de todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT,
CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: O valor deste campo deve corresponder ao somatório do Valor Total do ICMS de
todos os registros informados no reg. C860, respeitando-se o agrupamento por DT_DOC, NR_SAT, CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS.
Campo 08 (COD_OBS) - Preenchimento: este campo só deve ser informado pelos contribuintes localizados em UF que
determine em sua legislação o seu preenchimento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.

REGISTRO C990: ENCERRAMENTO DO BLOCO C
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco C e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Validação do Registro: registro único e obrigatório para todos os informantes da EFD-ICMS/IPI.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "C990"
QTD_LIN_C
Quantidade total de linhas do Bloco C
Observações: Registro obrigatório
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Entr
O
O

Saida
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [C990]
Campo 02 (QTD_LIN_C) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco C é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_C (registro
C990).

BLOCO D: DOCUMENTOS FISCAIS II - SERVIÇOS (ICMS)
Bloco de registros dos dados relativos à emissão ou ao recebimento de documentos fiscais que acobertam as
prestações de serviços de comunicação, transporte intermunicipal e interestadual.

Página 116 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO D001: ABERTURA DO BLOCO D
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco D e indica se há informações sobre prestações ou contratações
de serviços de comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, com o devido suporte do correspondente documento
fiscal.
Validação do Registro: registro obrigatório e único. Se o campo IND_MOV tiver valor igual a 1 (um), só devem
ser informados este registro de abertura e o registro D990, que é o registro de fechamento do Bloco D.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "D001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

Tipo
C
C

Tam
004
001

Dec
-

Entr
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores válidos: [0,1]
Preenchimento: quando houver aquisições ou prestações de serviços de comunicação, transporte interestadual e
intermunicipal, deve-se gerar esse bloco utilizando a opção 0. Quando não houver aquisições ou prestações de serviços de
comunicação, transporte interestadual e intermunicipal, deve-se gerar esse bloco com a opção 1.

REGISTRO D100: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE (CÓDIGO 07) E
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 08),
CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B),
AQUAVIÁRIO DE CARGAS (CÓDIGO 09), AÉREO (CÓDIGO 10), FERROVIÁRIO DE
CARGAS (CÓDIGO 11), MULTIMODAL DE CARGAS (CÓDIGO 26), NOTA FISCAL DE
TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGA (CÓDIGO 27), CONHECIMENTO DE
TRANSPORTE ELETRÔNICO – CT-e (CÓDIGO 57), CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
ELETRÔNICO PARA OUTROS SERVIÇOS - CT-e OS (CÓDIGO 67) E BILHETE DE
PASSAGEM ELETRÔNICO – BP-e (CÓDIGO 63)
Este registro deve ser apresentado por todos os contribuintes adquirentes ou prestadores dos serviços que utilizem os
documentos especificados.
O campo CHV_CTE passa a ser de preenchimento obrigatório a partir de abril de 2012 em todas as situações, exceto
para COD_SIT = 5 (numeração inutilizada).
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e
alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores
dos campos:
1. emissão de terceiros: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB+COD_PART;
2. emissão própria: IND_EMIT+NUM_DOC+COD_MOD+SER+SUB.
3. A partir de 01/01/2014, foi incluído o campo CHV_CTE para compor a chave do registro.
Para cada documento emitido e, portanto, para cada registro D100, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo
menos, um registro D190, observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo
(código “03”) ou Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) denegado (código “04”), preencher somente os campos
REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e CHV_CTE. Para CT-e e CT-e OS com
COD_SIT igual a “05” (numeração inutilizada), devem ser informados todos os campos referidos anteriormente, exceto o
campo CHV_CTE. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não deverão ser informados
registros filhos. A partir de janeiro de 2012, no caso de CT-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT)
cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo

Página 117 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
ainda a chave do CT-e. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. O BP-e com evento “Autorizado BP-e de Substituição”,
bem como o “BP-e Substituição” deverão ser escriturados conforme orientação da SEFAZ de domicílio do informante.
Exceção 2: Documentos de transporte complementares e documentos de transporte escriturados extemporaneamente
(campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART,
COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC, CHV_CTE e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são
facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes). A apresentação do registro
D190 é obrigatória, devendo ser preenchidos todos os campos obrigatórios. Os demais campos e registros filhos do registro
D100 serão informados, se existirem.
Exceção 3: Documentos de transporte emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”).
Para documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros
D100 e D190, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação,
no registro D100, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB,
NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. A partir do mês de referência abril de 2012 a informação do campo CHV_CTE
passa a ser obrigatória neste caso para modelo 57. O CT-e OS será válido a partir de abril/2017. Os demais campos são
facultativos (se forem preenchidos serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).
Exceção 4: Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e e CT-e OS de emissão própria: neste caso, devem ser
apresentados somente os registros D100 e D190, e se for o caso, informar os registros D195 e D197. Para CT-e, informar os
registros D195 e D197 a partir de julho de 2012. O registro D101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas
operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15. O
CT-e OS será válido a partir de abril/2017.
Exceção 5: Escrituração de documentos emitidos por terceiro: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive
CT-e e CT-e OS, emitidos por terceiros, (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da
Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976), devem ser informados como emissão de terceiros, com o código de situação do
documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFDICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses documentos.
Obs. Os documentos fiscais emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas
pelos fiscos estaduais a centralizar suas escriturações fiscais deverão ser informados como sendo de emissão própria e código
de situação igual a “00 – Documento regular”.
Exceção 6 - Para bilhete de passagem eletrônico (BP-e), modelo 63: no registro D100, não devem ser informados os campos
COD_PART, SUB, IND_FRT. Os demais campos seguirão a obrigatoriedade definida pelo registro. Os BP-e não devem ser
escriturados nas entradas.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_OPER

Descrição
Texto fixo contendo "D100"
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do prestador de serviço, no caso de aquisição de serviço;
- do tomador do serviço, no caso de prestação de serviços.
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico ou do
Bilhete de Passagem Eletrônico
Data da emissão do documento fiscal
Data da aquisição ou da prestação do serviço
Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme
definido no Manual de Integração do CT-e ou do Bilhete
de Passagem Eletrônico conforme definido no Manual de
Integração do BP-e

03

IND_EMIT

04

COD_PART

05

COD_MOD

06

COD_SIT

07
08
09
10

SER
SUB
NUM_DOC
CHV_CTE

11
12
13

DT_DOC
DT_A_P
TP_CT-e

14

CHV_CTE_REF Chave do CT-e de referência cujos valores foram

Página 118 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr
O
O

Saídas
O
O

C

001*

-

O

O

C

060

-

O

O

C

002*

-

O

O

N

002*

-

O

O

C
C
N
N

004
003
009
044*

-

OC
OC
O
OC

OC
OC
O
OC

N
N
N

008*
008*
001*

-

O
O
OC

O
OC
OC

N

044*

-

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

15
16
17

VL_DOC
VL_DESC
IND_FRT

18
19
20
21
22

VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_NT
COD_INF

23

COD_CTA

complementados (opção “1” do campo anterior) ou cujo
débito foi anulado(opção “2” do campo anterior). ou do
Bilhete de Passagem Eletrônico substituído.
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem cobrança de frete.
Obs.: A partir de 01/07/2012 passará a ser:
Indicador do tipo do frete:
0- Por conta do emitente;
1- Por conta do destinatário/remetente;
2- Por conta de terceiros;
9- Sem cobrança de frete.
Valor total da prestação de serviço
Valor da base de cálculo do ICMS
Valor do ICMS
Valor não-tributado
Código da informação complementar do documento fiscal
(campo 02 do Registro 0450)
Código da conta analítica contábil debitada/creditada

N
N
C

001*

02
02
-

O
OC
O

O
OC
OC

N
N
N
N
C

006

02
02
02
02
-

O
OC
OC
OC
OC

O
OC
OC
OC
OC

C

-

-

OC

OC

24

COD_MUN_OR Código do município de origem do serviço, conforme a
IG
tabela IBGE (Preencher com 9999999, se Exterior)

N

007*

-

OC

OC

25

COD_MUN_DE Código do município de destino, conforme a tabela IBGE
ST
(Preencher com 9999999, se Exterior)

N

007*

-

OC

OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D100]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores válidos: [0,1]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores válidos: [0, 1]
Preenchimento: informar o emitente do documento fiscal. Consideram-se de emissão própria somente os documentos fiscais
emitidos pelo estabelecimento informante (campo CNPJ do registro 0000) da EFD-ICMS/IPI. Documentos emitidos por
outros estabelecimentos, ainda que da mesma empresa, devem ser considerados como documentos emitidos por terceiros,
exceto os emitidos pelas filiais das empresas que possuam inscrição estadual única ou sejam autorizadas pelos fiscos
estaduais a centralizar suas escriturações fiscais, que deverão ser informados como sendo de emissão própria e código de
situação igual a “00 – Documento regular”.
Se a legislação estadual a que estiver submetido o contribuinte obrigá-lo a escriturar conhecimentos de transporte avulsos,
este campo deve ser informado com valor igual a “0” (zero).
Validação: se este campo tiver valor igual a 1 (terceiros), então o campo IND_OPER deve ser igual a 0 (entradas). Se este
campo tiver valor igual a 0 (emissão própria), então o campo IND_OPER poderá ser igual a 0 (entradas) ou 1 (prestação).
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto
quando se tratar de BP-e (modelo 63).
Campo 05 (COD_MOD) - Valores válidos: [07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27, 57, 63 e 67] - Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09]

Página 119 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
Validação: O código “09” somente é admitido quando o COD_MOD for igual a 63.
Campo 07 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para CT-e e CT-e OS, COD_MOD
iguais a “57” e “67”, respectivamente, de emissão própria ou de terceiros. Se não existir Série para CT-e e CT-e OS, informar
000.
Campo 09 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 10 (CHV_CTE) - Preenchimento: informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de
COD_MOD iguais a “57”, “63” e “67” de emissão própria ou de terceiros. A chave de acesso do CT-e passa a ser informação
obrigatória para todos os documentos a partir de abril de 2012, exceto para CT-e com numeração inutilizada (COD_SIT =
05). O CT-e OS será válido a partir de abril/2017.
O BP-e será válido a partir de janeiro/2018.
Validação: é conferido o dígito verificador (DV) da chave do CT-e, do BP-e e do CT-e OS. Este campo é de preenchimento
obrigatório para COD_MOD iguais a “57”, “63” e “67”. Para confirmação inequívoca de que a chave do CT-e, BP-e ou do
CT-e OS corresponde aos dados informados do documento, será comparado o CNPJ base existente na CHV_CTE com o
campo CNPJ base do registro 0000, que corresponde ao CNPJ do informante do arquivo, no caso de IND_EMIT = 0
(emissão própria). Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento
e série contidos na chave do CT-e ou do CT-e OS. Será também comparada a UF codificada na chave do CT-e, BP-e ou do
CT-e OS com o campo UF informado no registro 0000.
Campo 11 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento, no formato “ddmmaaaa”; excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.
Campo 12 (DT_A_P) - Preenchimento: informar a data de aquisição ou prestação, conforme a operação, no formato
“ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Se operação de aquisição, este campo deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro 0000. Para operações de aquisição de
serviço este valor deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC). Para operações de prestação de serviços, este valor,
se informado, deve ser maior ou igual à data de emissão (DT_DOC).
Importante: Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de emissão dos
documentos fiscais, proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços de transportes com código de
situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro
0000, considerando a data de emissão do documento, e, se a data de prestação for maior que a data final do período de
apuração, este campo não pode ser preenchido.
Se a legislação do ICMS definir que o imposto deve ser apropriado com base na data de prestação de serviços de transportes,
proceder da seguinte forma: todos os documentos de prestação de serviços com código de situação de documento igual a “00”
(documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 0000, considerando a data da
prestação informada no documento.
Campo 13 (TP_CT-e) Preenchimento: informar o tipo de CT-e, BP-e ou CT-e OS, quando o modelo do documento for
“57”, “63” ou “67”, respectivamente.
Campo 14 (CHV_CTE_REF) - Preenchimento: Quando o campo TP_CT-e ou BP-e se referir a “BP-e Substituição”,
informar a chave do BP-e substituído. Nos demais casos, não preencher.
Campo 17 (IND_FRT) – Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Preenchimento: até 30/06/2012, usar o valor 0 (por conta de terceiros) para os casos em que o tomador é diferente do
emitente e destinatário (do documento fiscal que deu origem ao conhecimento de transporte). Após 01/07/2012 usar o valor 2
(por conta de terceiros).
Tem-se por tomador quem efetuou o contrato junto à transportadora, arcando com o valor do serviço. Somente a este deve ser
enviada a primeira via do conhecimento e só ele terá direito ao crédito.
O campo não deve ser preenchido para “COD_MOD” BP-e (modelo 63), sendo obrigatório para os demais modelos.
Campo 18 (VL_SERV) – Preenchimento: o valor informado, em havendo, deve englobar pedágio e demais despesas.
Campo 22 (COD_INF) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.

Página 120 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 23 (COD_CTA) - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta
sintética (nível acima da conta analítica).
Campo 24 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”.
Se “COD_MOD” do registro D100 for igual a “63”, o código “COD_MUN_OR” deve pertencer à UF do Registro 0000.
Campo 25 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos. Campo obrigatório se “COD_MOD” do registro D100 for “57”, “63” ou “67”.

REGISTRO D101: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DOS DOCUMENTOS FISCAIS
QUANDO DAS PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL
NÃO CONTRIBUINTE EC 87/15 (CÓDIGOS 57, 63 e 67)
Este registro deve ser apresentado, a partir de janeiro/2016, para prestar informações complementares do CT-e em
operações interestaduais destinadas a consumidor final NÃO contribuinte de ICMS, segundo dispôs a Emenda Constitucional
87/2015. E para o CT-e OS, a partir de abril/2017. Deverão ser informadas as apurações nos registros E300 e filhos para as
UF de origem e destino da operação.
A partir de janeiro de 2018, este registro não deverá ser apresentado se os dois primeiros dígitos do código
informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem iguais ou se um dos campos for igual a 9999999 (transporte
internacional).
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D101"
VL_FCP_UF_D Valor total relativo ao Fundo de Combate à
EST
Pobreza (FCP) da UF de destino
03 VL_ICMS_UF_ Valor total do ICMS Interestadual para a UF de
DEST
destino
04 VL_ICMS_UF_ Valor total do ICMS Interestadual para a UF do
REM
remetente
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
02

Entr.
O
O

Saídas
O
O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D101]

REGISTRO D110: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE (CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Transporte (Código 07)
fornecidas no registro D100.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo
NUM_ITEM.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D110"
NUM_ITEM
Número sequencial do item no documento fiscal
COD_ITEM
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
VL_SERV
Valor do serviço
VL_OUT
Outros valores
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Página 121 de 272

Tipo
C
N
C
N
N

Tam
004
003
060
-

Dec
02
02

Entr.
Não
Apresentar

Saídas
O
O
O
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D110]
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no Registro 0200.

REGISTRO D120: COMPLEMENTO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
(CÓDIGO 07)
Este registro deve ser apresentado para informar o complemento das Notas Fiscais de Serviços de Transporte
(Código 07), com municípios de origem e destino do transporte.
Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D120"
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
se Exterior)
03 COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
04 VEIC_ID
Placa de identificação do veículo
05 UF_ID
Sigla da UF da placa do veículo
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
007*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

N

007*

-

O

C
C

007
002

-

OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D120]
Campo 02 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 03 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.

REGISTRO D130: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 08) E DO CONHECIMENTO RODOVIÁRIO DE CARGAS AVULSO (CÓDIGO 8B)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
(Código 08) e Conhecimento de Transporte de Cargas Avulso (Código 8B).
Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02
03
04

05

Campo
Descrição
Tipo Tam
REG
Texto fixo contendo "D130"
C
004
COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro
C
060
0150):
- consignatário, se houver
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro
C
060
0150):
- redespachado, se houver
IND_FRT_RED
Indicador do tipo do frete da operação de
C
001*
redespacho:
0 – Sem redespacho;
1 - Por conta do emitente;
2 - Por conta do destinatário;
9 – Outros.
COD_MUN_ORIG
Código do município de origem do serviço,
N
007*
conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
se Exterior)

Página 122 de 272

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
OC

-

OC

-

O

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
06

COD_MUN_DEST

07
08
09

VEIC_ID
VL_LIQ_FRT
VL_SEC_CAT

10
11
12
13
14

VL_DESP
VL_PEDG
VL_OUT
VL_FRT
UF_ID
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
Exterior)
Placa de identificação do veículo
Valor líquido do frete
Soma de valores de Sec/Cat (serviços de
coleta/custo adicional de transporte)
Soma de valores de despacho
Soma dos valores de pedágio
Outros valores
Valor total do frete
Sigla da UF da placa do veículo

N

007*

-

O

C
N
N

007
-

02
02

OC
O
OC

N
N
N
N
C

002

02
02
02
02
-

OC
OC
OC
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D130]
Campo 02 (COD_PART_CONSG) - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) no campo consignatário.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_PART_RED) - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo
redespacho.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 04 (IND_FRT_RED) – Preenchimento: inclusive subcontratação, que é a contratação de outra transportadora para
cumprir todo o trecho do frete. Neste caso, para subcontratação, o valor do campo pode ser qualquer um dos valores
previstos.
No redespacho ou subcontratação, a subcontratada fornecerá na sua declaração o D100 correspondente ao D130 fornecido
pela empresa que contratou o redespacho ou subcontratou a prestação.
Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 05 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 08 (VL_LIQ_FRT) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT
do registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).
Campo 13 (VL_FRT) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), se o campo IND_FRT do
registro D100 for diferente de 9 (Sem frete).

REGISTRO D140: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AQUAVIÁRIO DE CARGAS
(CÓDIGO 09)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
(Código 09).
Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART_CONSG

03

COD_MUN_ORIG

Descrição
Texto fixo contendo "D140"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- consignatário, se houver
Código do município de origem do serviço,

Página 123 de 272

Tipo Tam Dec
Entr.
C
004
Não
apresentar
C
060
N

007*

-

Saídas
O
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14

conforme a tabela IBGE(Preencher com
9999999, se Exterior)
COD_MUN_DEST
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
Exterior)
IND_VEIC
Indicador do tipo do veículo transportador:
0- Embarcação;
1- Empurrador/rebocador
VEIC_ID
Identificação da embarcação (IRIM ou Registro
CPP)
IND_NAV
Indicador do tipo da navegação:
0- Interior;
1- Cabotagem
VIAGEM
Número da viagem
VL_FRT_LIQ
Valor líquido do frete
VL_DESP_PORT
Valor das despesas portuárias
VL_DESP_CAR_DESC Valor das despesas com carga e descarga
VL_OUT
Outros valores
VL_FRT_BRT
Valor bruto do frete
VL_FRT_MM
Valor adicional do frete para renovação da
Marinha Mercante
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

N

007*

-

O

C

001*

-

O

C

-

-

OC

C

001*

-

O

N
N
N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02
02

OC
O
OC
OC
OC
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D140]
Campo 02 (COD_PART_CONSG) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 04 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 05 (IND_VEIC) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 07 (IND_NAV) - Valores válidos: [0, 1]

REGISTRO D150: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO AÉREO (CÓDIGO 10)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento de Transporte Aéreo de Cargas (Código
10).
Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D150"
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE (Preencher com
9999999, se Exterior)
COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE (Preencher com 9999999, se
Exterior)
VEIC_ID
Identificação da aeronave (DAC)
VIAGEM
Número do vôo.
IND_TFA
Indicador do tipo de tarifa aplicada:
0- Exp.;

Página 124 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
007*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

N

007*

-

O

C
N
C

001*

-

OC
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

07
08
09
10
11

VL_PESO_TX
VL_TX_TERR
VL_TX_RED
VL_OUT
VL_TX_ADV
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

1- Enc.;
2- C.I.;
9- Outra
Peso taxado
Valor da taxa terrestre
Valor da taxa de redespacho
Outros valores
Valor da taxa "ad valorem"

N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02

O
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D150]
Campo 02 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 03 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (IND_TFA) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]

REGISTRO D160: CARGA TRANSPORTADA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11, 26 e 27)
Neste registro devem ser apresentados dados sobre o transporte da carga, objeto dos conhecimentos de transporte
aqui especificados.
Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02
03

Campo
REG
DESPACHO
CNPJ_CPF_REM

04

IE_REM

05

COD_MUN_ORI

06

CNPJ_CPF_DEST

07

IE_DEST

08

COD_MUN_DEST

Descrição
Texto fixo contendo "D160"
Identificação do número do despacho
CNPJ ou CPF do remetente das mercadorias que
constam na nota fiscal.
Inscrição Estadual do remetente das mercadorias
que constam na nota fiscal.
Código do Município de origem, conforme tabela
IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
CNPJ ou CPF do destinatário das mercadorias que
constam na nota fiscal.
Inscrição Estadual do destinatário
das mercadorias que constam na nota fiscal.
Código do Município de destino, conforme tabela
IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)

Tipo Tam Dec
Entr.
C
004
Não
apresentar
C
N
014
-

Saídas
O
OC
OC

C

014

-

OC

N

007*

-

O

N

014

-

OC

C

014

-

OC

N

007*

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D160]
Campo 02 (DESPACHO) – Preenchimento: Informar o número do despacho quando se tratar de transporte ferroviário de
cargas.
Campo 03 (CNPJ_CPF_REM) - Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se
forem informados 11 caracteres, o campo será validado como CPF.
Campo 04 (IE_REM) - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros
caracteres do campo COD_MUN_ORI. O preenchimento torna-se obrigatório se o Campo COD_MOD for ‘01’ ou ‘55’.

Página 125 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 06 (CNPJ_CPF_DEST) – Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do
destinatário.
Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF.
Campo 07 (IE_DEST) - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros
caracteres do campo COD_MUN_DEST

REGISTRO D161: LOCAL DA COLETA E ENTREGA (CÓDIGO 08, 8B, 09, 10, 11 e 26)
Este registro tem por objetivo informar o local de coleta e/ou entrega quando esse for diferente do endereço do
remetente e/ou destinatário.
Nº
01

REG

Campo

02

IND_CARGA

03

CNPJ_CPF_COL

04

IE_COL

05

COD_MUN_COL

06

CNPJ_CPF_ENTG

07

IE_ENTG

08

COD_MUN_ENTG

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D161"
C
Indicador do tipo de transporte da carga
coletada:
0-Rodoviário
1-Ferroviário
2-Rodo-Ferroviário
N
3-Aquaviário
4-Dutoviário
5-Aéreo
9-Outros
Número do CNPJ ou CPF do local da coleta
C
Inscrição Estadual do contribuinte do local de
C
coleta
Código do Município do local de coleta,
conforme tabela IBGE(Preencher com
N
9999999, se Exterior)
Número do CNPJ ou CPF do local da entrega
C
Inscrição Estadual do contribuinte do local de
C
entrega
Código do Município do local de entrega,
conforme tabela IBGE(Preencher com
N
9999999, se Exterior)

Tam
004

Dec
-

001*

-

014

-

014

-

007*

-

014

-

014

-

007*

-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

OC
OC
O
OC
OC
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:1
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D161]
Campo 02 (IND_CARGA) - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Campo 03 (CNPJ_CPF_COL) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de coleta.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Campo 04 (IE_COL) - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros
caracteres do campo COD_MUN_COL.
Campo 05 (COD_MUN_COL) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (CNPJ_CPF_ENTG) - Preenchimento: informar o número do CNPJ do contribuinte do local de entrega.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) do CNPJ informado.
Campo 07 (IE_ENTG) - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF codificada nos dois primeiros
caracteres do campo COD_MUN_ENTG.

Página 126 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 08 (COD_MUN_ENTG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.

REGISTRO D162: IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (CÓDIGOS 08, 8B, 09,
10, 11, 26 E 27)
Neste registro devem ser apresentados dados dos documentos fiscais que acobertam a carga transportada, objeto dos
conhecimentos de transporte previstos no registro D160.
Não informar este registro caso o CFOP do conhecimento de transporte seja 5359 ou 6359.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "D162"
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor das mercadorias constantes no documento fiscal
Quantidade de volumes transportados
Peso bruto dos volumes transportados (em kg)
Peso líquido dos volumes transportados (em kg)

03
04
05
06
07
08
09
10

SER
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_MERC
QTD_VOL
PESO_BRT
PESO_LIQ
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
002*

C
N
N
N
N
N
N
N

004
009
008*
-

Dec
Entr.
Não
apresentar
02
02
02
02

Saídas
O
OC
OC
O
OC
OC
OC
O
OC
OC

Campo 01 (REG) – valor válido: [D162]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [01, 1B, 04 e 55]
Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018), reproduzida na subseção 1.4 deste guia. O “código” a ser informado não é exatamente o
“modelo” do documento. Exemplo: o código “01” deve ser utilizado para as notas fiscais modelo “01” ou “1A".
Campo 04 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero)
Campo 05 (DT_DOC) - Preenchimento: informar o período de validade das informações contidas neste registro, no formato
“ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 07 (VL_MERC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO D170: COMPLEMENTO DO CONHECIMENTO MULTIMODAL DE CARGAS
(CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo informar o complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (Código 26).
Obs. Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D170"
COD_PART_CONSG Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- consignatário, se houver
COD_PART_RED
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):

Página 127 de 272

Tipo Tam
C
004
C
060
C

060

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04

COD_MUN_ORIG

05

COD_MUN_DEST

06
07

OTM
IND_NAT_FRT

08
09
10
11
12
13
14

VL_LIQ_FRT
VL_GRIS
VL_PDG
VL_OUT
VL_FRT
VEIC_ID
UF_ID
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

- redespachante, se houver
Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
se Exterior)
Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se
Exterior)
Registro do operador de transporte multimodal
Indicador da natureza do frete:
0- Negociável;
1- Não negociável
Valor líquido do frete
Valor do gris (gerenciamento de risco)
Somatório dos valores de pedágio
Outros valores
Valor total do frete
Placa de identificação do veículo
Sigla da UF da placa do veículo

N

007*

-

O

N

007*

-

O

C
C

001*

-

O
O

N
N
N
N
N
C
C

007
002

02
02
02
02
02
-

O
OC
OC
OC
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D170]
Campo 02 (COD_PART_CONSG) - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo
consignatário.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_PART_RED) - Preenchimento: preencher com a informação constante no corpo do CTRC no campo de
redespacho.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 04 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 05 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (OTM) - Preenchimento: número de registro do operador de transporte multimodal junto à ANTT. O valor é
numérico e possui 8 dígitos.
Campo 07 (IND_NAT_FRT) - Valores Válidos: [0, 1]
Preenchimento: o Complemento do Conhecimento Multimodal de Cargas pode ser negociado em instituição financeira, em
um processo semelhante ao desconto de duplicata bancária.

REGISTRO D180: MODAIS (CÓDIGO 26)
Este registro tem por objetivo identificar todos os transportadores e seus documentos fiscais emitidos durante o
transporte multimodal.
Obs.: Para operações que envolvem destinos ou origens em cidades fora do Brasil, os campos COD_MUN_ORIG ou
COD_MUN_DEST dos registros D120, D130, D140, D150, D160, D170 e D180 deverão ser preenchidos com o código
“9999999”.
Nº
01
02
03

Campo
REG
NUM_SEQ
IND_EMIT

04

CNPJ_CPF_EMIT

Descrição
Texto fixo contendo "D180"
Número de ordem sequencial do modal
Indicador do emitente do documento fiscal:
0 - Emissão própria;
1 - Terceiros
CNPJ ou CPF do participante emitente do modal

Página 128 de 272

Tipo
C
N
C

Tam
004
001*

Dec
-

N

014

-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17

UF_EMIT

Sigla da unidade da federação do participante
emitente do modal
IE_EMIT
Inscrição Estadual do participante emitente do
modal
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE(Preencher com 9999999,
se Exterior)
CNPJ_CPF_TOM CNPJ/CPF do participante tomador do serviço
UF_TOM
Sigla da unidade da federação do participante
tomador do serviço
IE_TOM
Inscrição Estadual do participante tomador do
serviço
COD_MUN_DEST Código do município de destino, conforme a
tabela IBGE(Preencher com 9999999, se Exterior)
COD_MOD
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC
Número do documento fiscal
DT_DOC
Data da emissão do documento fiscal
VL_DOC
Valor total do documento fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

C

002*

-

O

C

014

-

OC

N

007*

-

O

N
C

014
002*

-

O
O

C

014

-

OC

N

007*

-

O

C

002*

-

O

C
N
N
N
N

004
003
009
008*
-

02

O
OC
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D180]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 04 (CNPJ_CPF_EMIT) - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador
de serviço.
Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.
Campo 05 (UF_EMIT) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.
Campo 06 (IE_EMIT) – Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_EMIT
do registro.
Campo 07 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 08 (CNPJ_CPF_TOM) - Preenchimento: informar o CNPJ, com 14 dígitos, ou o CPF, com 11 dígitos, do tomador
de serviço.
Validação: se forem informados 14 caracteres, o campo será validado como CNPJ. Se forem informados 11 caracteres, o
campo será validado como CPF. O preenchimento com outra quantidade de caracteres será considerado inválido.
Campo 09 (UF_TOM) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.
Campo 10 (IE_TOM) - Validação: a inscrição estadual será validada considerando-se a UF informada no campo UF_TOM
do registro.
Campo 11 (COD_MUN_DEST) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Campo 15 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 16 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”,
excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao campo DT_FIN do registro 0000.

Página 129 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO D190: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10,
11, 26, 27, 57, 63 e 67)
Este registro tem por objetivo informar as Notas Fiscais de Serviço de Transporte (Código 07) e demais documentos
elencados no título deste registro e especificados no registro D100, totalizados pelo agrupamento das combinações dos
valores de CST, CFOP e Alíquota dos itens de cada documento.
Obs.: Nas operações de entradas, informar o CST sob o enfoque do declarante.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03

CFOP

04

ALIQ_ICMS
VL_OPR

05
06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

08

VL_RED_BC

09

COD_OBS

Descrição
Texto fixo contendo "D190"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
referente à combinação CST_ICMS, CFOP e
alíquota do ICMS
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr.
O
O

Saídas
O
O

N

004*

-

O

O

N

006

02

OC
O

OC
O

N

-

02

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

C

006

-

OC

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D190]
Campo 02 (CST_ICMS) - Preenchimento: Nos documentos fiscais de emissão própria o campo deverá ser preenchido com
o código da Situação Tributária sob o enfoque do declarante. Nas operações de entradas (documentos de terceiros), informar
o CST que constar no documento fiscal de aquisição de serviços. A partir de julho de 2012, nas operações de aquisições de
serviços o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, indicada no item
4.3.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018), sendo que o primeiro caractere sempre será
Zero.
O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70. O
primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 03 (CFOP) - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não
podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou
50. Por exemplo: 5100).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
Se o campo IND_OPER do registro D100 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou
3. Se campo IND_OPER do registro D100 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou
7.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_BC_ICMS do registro
D100, pai deste registro D190.
Campo 07 (VL_ICMS) - Validação: o valor informado deve ser igual ao valor do campo VL_ICMS do registro D100, pai
deste registro D190.

Página 130 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 08 (VL_RED_BC) - Validação: o campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se o campo CST_ICMS for igual a
20 ou 70.

REGISTRO D195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10,
11, 26, 27, 57, 63 e 67)
Este registro deve ser informado quando, em decorrência da legislação estadual, houver ajustes nos documentos
fiscais. (Exemplo: informações sobre diferencial de alíquota).
Estas informações equivalem às observações que são lançadas na coluna “Observações” dos Livros Fiscais previstos
no Convênio SN/70 – SINIEF, art. 63, I a IV.
Sempre que existir um ajuste por documento deverá, conforme dispuser a legislação estadual, ocorrer uma
observação.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_OBS

03 TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo “D195”
Código da observação do lançamento fiscal (campo 02 do
Registro 0460)
Descrição complementar do código de observação.

Tipo Tam Dec Entr.
C
004
O
C
006
O
C

-

-

OC

Saídas
O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D195]
Campo 02 (COD_OBS) – Preenchimento: Informar o código da observação do lançamento.
Validação: o código informado deve constar do registro 0460.
Campo 03 (TXT_COMPL) - Preenchimento: utilizado para complementar a observação do lançamento fiscal, quando a
descrição do código do lançamento informado no registro 0460 for de informação genérica.

REGISTRO D197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES
DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem por objetivo detalhar outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento
fiscal do registro D195, que podem ou não alterar o cálculo do valor do imposto.
Os valores de ICMS ou ICMS ST (campo 07-VL_ICMS) serão somados diretamente na apuração, no registro E110,
campo VL_AJ_DEBITOS, campo VL_AJ_CREDITOS ou no campo DEB_ESP e no registro E210, campo
VL_AJ_CREDITOS_ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST ou no campo DEB_ESP_ST , de acordo com a especificação do
TERCEIRO CARACTERE do Código do Ajuste (Tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018)).
Obs.: Este registro será utilizado ainda por contribuinte onde a Administração Tributária Estadual exige, por meio de
legislação específica, apuração em separado (sub-apuração). Neste caso o Estado publicará a Tabela 5.3 com códigos que
contenham os dígitos “3”, “4” e 5” no quarto caractere (“Tipos de Apuração de ICMS”), sendo que cada um dos dígitos
possibilitará a escrituração de uma apuração em separado (sub-apuração) no registro 1900 e filhos. Para que haja a apuração
em separado do ICMS de determinadas operações ou itens de mercadorias, os valores do ICMS das prestações terão de ser
estornados da Apuração Normal (E110) e transferidos para as sub-apurações constantes do registro 1900 e filhos por meio de
lançamentos de ajustes neste registro. Isto ocorrerá quando:
1. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. D197 for igual a “2 – Estorno de Débito”
e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo 07 VL_ICMS gera um ajuste a crédito (campo 07- VL_AJ_CREDITOS) no registro E110 e também um
outro lançamento a débito no registro 1920 (campo 02 - VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) da
apuração em separado (sub-apuração) definida no campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 por
meio dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá coincidir com o quarto caractere do COD_AJ; e
2. o terceiro caractere do código de ajuste (tabela 5.3) do reg. D197 for igual a “5 – Estorno de Crédito”
e o dígito do quarto caractere for igual a “3”; “4” ou “5”. Neste caso o valor informado no campo 07 VL_ICMS gera um ajuste a débito (campo 03- VL_AJ_DEBITOS) no registro E110 e também um
outro lançamento a crédito no registro 1920 (campo 05 - VL_TOT_TRANSF_CRÉDITOS_OA) da

Página 131 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
apuração em separado (sub-apuração) que for definida no campo 02 - IND_APUR_ICMS do registro
1900 por meio dos códigos “3”, “4” ou “5”, que deverá coincidir com o quarto caractere do COD_AJ.
Os valores que gerarem crédito ou débito de ICMS (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão
somados na apuração, assim como os registros D190.
Este registro somente deve ser informado para as UF que publicarem a tabela constante no item 5.3 da Nota Técnica
2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ

03 DESCR_COMPL_AJ
04 COD_ITEM
05 VL_BC_ICMS
06 ALIQ_ICMS
07 VL_ICMS
08 VL_OUTROS
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Tipo Tam Dec Entr.
Texto fixo contendo “D197”
C
004
O
Código do ajustes/benefício/incentivo, conforme tabela
C 010*
O
indicada no item 5.3.
Descrição complementar do ajuste do documento fiscal
C
OC
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
C
060
OC
Base de cálculo do ICMS ou do ICMS ST
N
02
OC
Alíquota do ICMS
N
006 02
OC
Valor do ICMS ou do ICMS ST
N
02
OC
Outros valores
N
02
OC

Saídas
O
O
OC
OC
OC
OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D197]
Campo 02 (COD_AJ) - Validação: verifica se o COD_AJ está de acordo com a Tabela da UF do informante do arquivo.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o
contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.3) sempre que informar códigos genéricos.
Campo 04 (COD_ITEM) - Preenchimento: pode ser informado se o ajuste/benefício for relacionado ao serviço constante na
nota fiscal de serviço de transporte (código 07) de saída. Para demais situações, não preencher.
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: valor do montante do ajuste do imposto. Para ajustes referentes a ICMS-ST, o
campo VL_ICMS deve conter o valor do ICMS-ST. Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são
simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190.
Campo 08 (VL_OUTROS) - Preenchimento: preencher com outros valores, quando o código do ajuste for informativo,
conforme Tabela 5.3 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018).

REGISTRO D300: REGISTRO ANALÍTICO DOS BILHETES CONSOLIDADOS DE
PASSAGEM RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE
PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO
(CÓDIGO 16)
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e
bagagens, conforme dispuser a legislação estadual. Os documentos fiscais informados no registro D300 não podem ser
repetidos no registro D400.
A consolidação deve ser feita obedecendo à combinação CST, CFOP e Alíquota, considerando o modelo, série e
subsérie. A numeração dos documentos cancelados deve estar inclusa em cada consolidação.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN. Não é permitida a sobreposição de intervalos de
documentos.
Nº
01

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "D300"

Página 132 de 272

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

Entr.
Não

Saídas
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11

12
13
14
15
16
17
18
19
20

COD_MOD

Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_INI Número do primeiro documento fiscal emitido
(mesmo modelo, série e subsérie)
NUM_DOC_FIN Número do último documento fiscal emitido
(mesmo modelo, série e subsérie)
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação conforme
tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
VL_OPR
Valor total acumulado das operações
correspondentes à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
acessórias e acréscimos.
VL_DESC
Valor total dos descontos
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
VL_SEG
Valor de seguro
VL_OUT DESP Valor de outras despesas
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor total do ICMS
VL_RED_BC
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)
COD_CTA
Código da conta analítica contábil
debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

C

002*

-

apresentar

O

C
N
N

004
004
006

-

O
OC
O

N

-

-

O

N

003*

-

O

N

004*

-

O

N
N
N

006
008*
-

02
02

OC
O
O

N
N
N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02
02
02

OC
O
OC
OC
O
O
O

C

006

-

OC

C

-

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D300]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [13, 14, 15, 16] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 05 (NUM_DOC_INI) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (NUM_DOC_FIN) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (CST_ICMS )- Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
O campo VL_RED_BC só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20, 70 ou 90.
O primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero)
Campo 08 (CFOP) - Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não
podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou
50. Por exemplo: 5100).

Página 133 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5.
Campo 10 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão dos documentos fiscais contidos neste registro; no
formato “ddmmaaaa”, excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor informado no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 11 (VL_OPR) – Preenchimento: este valor deve corresponder à soma dos campos VL_SERV, VL_SEG e
VL_OUT_DESP, subtraindo o valor do campo VL_DESC.
Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 13 (VL_SERV) – Preenchimento: é o valor do serviço prestado, sem considerar despesas acessórias, seguros e
demais acréscimos.
Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).
O valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_SERV do registro D310 (agrupamento por
município).
Campo 16 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo
VL_BC_ICMS do registro D310 (agrupamento por município).
Campo 17 (VL_ICMS) - Validação: o valor informado neste campo deve ser igual à soma do valor do campo VL_ICMS do
registro D310 (agrupamento por município).
Campo 18 (VL_RED_BC) - Validação: este campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do campo 07
(CST_ICMS) forem iguais a 20, 70 ou 90.

REGISTRO D301: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS BILHETES DE PASSAGEM
RODOVIÁRIO (CÓDIGO 13), DE PASSAGEM AQUAVIÁRIO (CÓDIGO 14), DE PASSAGEM
E NOTA DE BAGAGEM (CÓDIGO 15) E DE PASSAGEM FERROVIÁRIO (CÓDIGO 16).
Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados no intervalo constante no
registro pai.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D301"
NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D301]
Campo 02 (NUM_DOC_CANC) - Validação: o valor informado nesse campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO D310: COMPLEMENTO DOS BILHETES (CÓDIGO 13, 14, 15 E 16).
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos documentos fiscais resumidos no
registro D300.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo
COD_MUN_ORIG.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D310"
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE

Página 134 de 272

Tipo
C
N

Tam Dec
004
007*
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
03
04
05

VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor total do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

N
N
N

-

02
02
02

O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D310]
Campo 02 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.

REGISTRO D350: EQUIPAMENTO ECF (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
Este registro tem por objetivo identificar os equipamentos de ECF por todos os contribuintes que emitam Cupom
Fiscal Bilhete de Passagem (Código 2E), Bilhete de Passagem Rodoviário (13), Bilhete de Passagem Aquaviário (14), Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem (15) e Bilhete de Passagem Ferroviário (16).
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "D350"
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Modelo do equipamento
Número de série de fabricação do ECF
Número do caixa atribuído ao ECF

ECF_MOD
ECF_FAB
ECF_CX
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Tipo
C
C

Tam
004
002*

C
C
N

020
021
003

Dec
Entr.
Não
apresentar
-

Saídas
O
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D350]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores válidos: [2E, 13, 14, 15, 16] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia..
Campo 05 (ECF_CX) - Preenchimento: informar o número do caixa atribuído pelo estabelecimento ao Equipamento
Emissor de Cupom Fiscal.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO D355: REDUÇÃO Z (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
Este registro deve ser apresentado com as informações da Redução Z de cada equipamento em funcionamento na
data das prestações à qual se refere a redução. Este registro inclui todos os documentos ficais, totalizados na Redução Z,
incluindo as prestações realizadas durante o período de tolerância do Equipamento ECF.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
DT_DOC
CRO
CRZ
NUM_COO_FIN

06
07

GT_FIN
VL_BRT
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "D355"
Data do movimento a que se refere a Redução Z
Posição do Contador de Reinício de Operação
Posição do Contador de Redução Z
Número do Contador de Ordem de Operação do
último documento emitido no dia. (Número do
COO na Redução Z)
Valor do Grande Total final
Valor da venda bruta

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D355]

Página 135 de 272

Tipo
C
N
N
N
N

Tam
004
008*
003
006
009

Dec
-

N
N

-

02
02

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (DT_DOC) - Preenchimento: considerar a data do movimento, que inclui as operações de venda realizadas
durante o período de tolerância do Equipamento ECF, no formato “ddmmaaaa”, sem os caracteres de separação, tais como:
".", "/", "-".
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual à DT_FIN deste arquivo.
Campo 03 (CRO) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 04 (CRZ) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (NUM_COO_FIN) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (GT_FIN) - Validação: o valor deste campo deve ser igual ou maior que o valor do campo VL_BRT.
Campo 07 (VL_BRT) - Preenchimento: valor acumulado no totalizador de venda bruta.
Validação: deve ser igual ao somatório do campo VLR_ACUM_TOT do registro D365 para os valores informados no
campo COD_TOT_PAR do registro D365.

REGISTRO D360: PIS E COFINS TOTALIZADOS NO DIA (CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
Este registro somente deve ser apresentado para informar os valores de PIS e COFINS totalizados no dia. Os
contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000 estão
dispensados do preenchimento deste registro.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D360"
VL_PIS
Valor total do PIS
VL_COFINS
Valor total da COFINS
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:1

Tipo
C
N
N

Tam
004
-

Dec
Entr.
Não
02 apresentar
02

Saídas
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D360]

REGISTRO D365: REGISTRO DOS TOTALIZADORES PARCIAIS DA REDUÇÃO Z
(CÓDIGOS 2E, 13, 14, 15 e 16).
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores por código de totalizador da Redução Z.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_TOT_PAR e NR_TOT.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_TOT_PAR

03

VLR_ACUM_TOT Valor acumulado no totalizador, relativo à
respectiva Redução Z.
NR_TOT
Número do totalizador quando ocorrer mais de
uma situação com a mesma carga tributária
efetiva.
DESCR_NR_TOT Descrição da situação tributária relativa ao
totalizador parcial, quando houver mais de um
com a mesma carga tributária efetiva.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - vários (por arquivo)

04
05

Descrição
Texto fixo contendo "D365"
Código do totalizador, conforme Tabela 4.4.6

Página 136 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
007

Dec
-

N

-

02

O

N

002

-

OC

C

-

-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D365]
Campo 02 (COD_TOT_PAR) - Preenchimento: informar o código de totalizador parcial da Redução Z.
Para totalizadores tributáveis pelo ICMS, o conteúdo deste campo deve ser somente “Tnnnn”, onde “nnnn” corresponde à
alíquota informada no campo ALIQ_ICMS do registro D390. O valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio
80/07, para código de totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro.
Validação: o valor informado deve existir na Tabela 4.4.6 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018), que discrimina os códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z, prevista também na subseção 6.6 deste
guia.
Campo 03 (VLR_ACUM_TOT) - Preenchimento: informar o valor acumulado no totalizador da situação tributária/alíquota.
Validação: somente para os totalizadores tributáveis pelo ICMS (campo COD_TOT_PAR) deste registro, com valor
“Tnnnn” ou “xxTnnnn”, o valor deste campo deve ser igual à soma do campo VL_BC_ICMS do registro D390 e também
deve ser igual à soma do campo VL_SERV do registro D370.
Campo 04 (NR_TOT) - Validação: o valor “xx”, do formato “xxTnnnn”, conforme Convênio 80/07, para código de
totalizador tributável pelo ICMS, deve ser informado no campo NR_TOT deste registro. Da mesma forma, este campo
somente deve ser preenchido com o número do totalizador parcial quando o campo COD_TOT_PARC for igual a xxTnnnn e
houver totalizadores distintos com a mesma carga tributária efetiva. O valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (DESCR_NR_TOT) - Validação: só deve ser preenchido se o campo NR_TOT estiver preenchido.

REGISTRO D370: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14,
15 e 16 e 2E)
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores dos totalizadores parciais da redução Z.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D370"
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
QTD_BILH
Quantidade de bilhetes emitidos
VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor total do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
007*

N
N
N
N

-

Dec
Entr.
Não
apresentar
02
02
02

Saídas
O
O
O
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor válido: [D370]
Campo 02 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.
Validação de Registro: registro obrigatório quando o valor no campo COD_TOT_PAR, do registro D365, seguir o formato
xxTnnnn, Tnnnn, Fn, In, Nn.

REGISTRO D390: REGISTRO ANALÍTICO DO MOVIMENTO DIÁRIO (CÓDIGOS 13, 14, 15,
16 E 2E).
Este registro representa a escrituração dos documentos fiscais emitidos por ECF e totalizados pela combinação de
CST, CFOP e Alíquota.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Nº
01

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "D390"

Página 137 de 272

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

Entr.
Não

Saídas
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
02

CST_ICMS

03
04
05

CFOP
ALIQ_ICMS
VL_OPR

06
07
08
09

VL_BC_ISSQN
ALIQ_ISSQN
VL_ISSQN
VL_BC_ICMS

10

VL_ICMS

11

COD_OBS

Código da Situação Tributária, conforme a
Tabela indicada no item 4.3.1.
Código Fiscal de Operação e Prestação
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos
Valor da base de cálculo do ISSQN
Alíquota do ISSQN
Valor do ISSQN
Base de cálculo do ICMS acumulada relativa à
alíquota informada
Valor do ICMS acumulado relativo à alíquota
informada
Código da observação do lançamento fiscal
(campo 02 do Registro 0460)

N

003*

-

apresentar

O

N
N
N

004*
006
-

02
02

O
OC
O

N
N
N
N

006
-

02
02
02
02

OC
OC
OC
O

N

-

02

O

C

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor válido: [D390]
Campo 02 (CST_ICMS) – Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
O primeiro caracter do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 03 (CFOP) : Preenchimento: informar o código aplicável à prestação de serviço constante no documento. Não
podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP (códigos com caracteres finais 00 ou
50. Por exemplo: 5100).
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme Ajuste
SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7.

REGISTRO D400: RESUMO DE MOVIMENTO DIÁRIO - RMD (CÓDIGO 18).
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes prestadores dos serviços de transporte de passageiros e
bagagens que adotarem o Resumo de Movimento Diário (código 18), exceto se o fisco estadual dispuser de outro modo de
escrituração. Deverão ser informados os RMD que englobam a emissão dos documentos fiscais de Bilhete de Passagem
Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código 15), não emitidos por ECF. A informação deverá ser prestada por
agências, postos, filiais ou veículos do estabelecimento que executam serviços de transporte com inscrição centralizada,
quando autorizados pelo fisco estadual.
A prestação de serviços de transporte de passageiros e bagagens, realizados por meio de contadores (catracas ou
similar), deve ser informada neste registro.
Os documentos fiscais informados no registro D400 não podem ser repetidos no registro D300.
Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D410, observadas as
exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, COD_SIT, COD_MOD, SER, SUB e NUM_DOC.
Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”.
Exceção 2: RMD Complementares e RMD Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta
situação, somente os campos REG, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são

Página 138 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos
existentes). Demais registros filhos deverão ser informados, se houver.
Exceção 3: RMD emitidos por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para documentos fiscais
emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro D400, obrigatoriamente, e os
demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos REG,
COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são
facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_PART, SER, NUM_DOC e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03

COD_MOD

04

COD_SIT

05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
VL_DOC
VL_DESC
VL_SERV
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA

Descrição
Texto fixo contendo "D400"
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- agência, filial ou posto
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal resumo.
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor acumulado dos descontos
Valor acumulado da prestação de serviço
Valor total da base de cálculo do ICMS
Valor total do ICMS
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil
debitada/creditada

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

C

002*

-

O

N

002*

-

O

C
N
N
N
N
N
N
N
N
N
N
C

004
003
006
008*
-

02
02
02
02
02
02
02
-

OC
OC
O
O
O
OC
O
OC
OC
OC
OC
OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D400]
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_MOD) - Valor Válido: [18] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (COD_SIT) - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento (RMD – Código 18) na Subseção 1.3.
Campo 05 (SER) - Preenchimento: Série do RMD – Código 18.
Campo 06 (SUB) - Preenchimento: Subsérie do RMD – Código 18.
Campo 07 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Preenchimento: Número do RMD – Código 18
Campo 08 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 09 (VL_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 14 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

Página 139 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 15 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 16 (COD_CTA) – Preenchimento: informar o código da conta analítica. Exemplos: estoques, receitas, despesas,
ativos. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta
analítica).

REGISTRO D410: DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGOS 13, 14, 15 E 16).
Este registro tem por objetivo informar os documentos consolidados no Resumo de Movimento Diário (Código 18).
Neste registro, deverão ser informados os documentos Bilhete de Passagem Rodoviário (Código 13), Bilhete de Passagem
Aquaviário (Código 14), Bilhete de Passagem Ferroviário (Código 16) e Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Código
15), não emitidos por ECF. A partir de julho/2012, alterada a obrigatoriedade de apresentação dos registros D410 e D411, nas
operações de saídas, também para o perfil B,, tabela 2.6.1.3.
No caso de uso da catraca, deverão ser seguidas as seguintes orientações:
No campo COD_MOD informar o código do documento fiscal que representa o serviço prestado (13, 14, 15 ou
16);
II.
No campo SER informar “9999”;
III.
Deixar o campo SUB vazio;
IV.
A numeração do documento fiscal referenciada no campo NUM_DOC_ INI será sempre 0 (zero);
V.
A numeração do documento fiscal referenciada no campo NUM_DOC_FIN informará a quantidade diária de
passageiros de todas as catracas.
VI.
O valor no campo DT_DOC deve ser igual ao valor do campo DT_DOC do registro D400
Validação: Campo 05 – o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se campo SER deste registro for
igual a “9999”, quando este campo deve ser igual a zero.
I.

Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, SUB, NUM_DOC_INI, NUM_DOC_FIN, CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
O valor no campo DT_DOC deve ser igual ao valor do campo DT_DOC do registro D400.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11

12
13
14
15

Campo
REG
COD_MOD

Descrição
Texto fixo contendo "D410"
Código do modelo do documento fiscal , conforme
a Tabela 4.1.1
SER
Série do documento fiscal
SUB
Subsérie do documento fiscal
NUM_DOC_INI Número do documento fiscal inicial (mesmo
modelo, série e subsérie)
NUM_DOC_FIN Número do documento fiscal final(mesmo modelo,
série e subsérie)
DT_DOC
Data da emissão dos documentos fiscais
CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
VL_OPR
Valor
total
acumulado
das
operações
correspondentes à combinação de CST_ICMS,
CFOP e alíquota do ICMS, incluídas as despesas
acessórias e acréscimos.
VL_DESC
Valor acumulado dos descontos
VL_SERV
Valor acumulado da prestação de serviço
VL_BC_ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Página 140 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

C
N
N

004
003
006

-

O
OC
O

N

-

-

O

N
N

008*
003*

-

O
O

N
N
N

004*
006
-

02
02

O
OC
O

N

-

02

OC

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D410]
Campo 02 (COD_MOD) - Valor Válido: [13, 14, 15, 16] - – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 05 (NUM_DOC_INI) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto se campo
SER for igual “9999” deste registro, quando este campo deve ser igual a zero.
Campo 06 (NUM_DOC_FIN) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 (CST_ICMS) – Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70. O primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 09 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Anexo do Convênio SN/70.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5 ou 6.

REGISTRO D411: DOCUMENTOS CANCELADOS DOS DOCUMENTOS INFORMADOS
(CÓDIGO 13, 14, 15 e 16).
Este registro tem por objetivo informar os números dos documentos fiscais cancelados. A numeração constante do
campo 02 deve estar compreendida no intervalo dos campos NUM_DOC_INI e NUM_DOC_FIN do registro D410.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D411"
NUM_DOC_CANC Número do documento fiscal cancelado
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência –vários (por arquivo)

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
Entr.
Não
Apresentar
-

Saídas
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D411]
Campo 02 (NUM_DOC_CANC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero) e estar contido no
intervalo dos documentos informados no registro D410.

REGISTRO D420: COMPLEMENTO DOS DOCUMENTOS INFORMADOS (CÓDIGO 13, 14,
15 e 16).
Este registro tem por objetivo agrupar por município de origem os valores resumidos no registro D400.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "D420"
COD_MUN_ORIG Código do município de origem do serviço,
conforme a tabela IBGE
03 VL_SERV
Valor total da prestação de serviço
04 VL_BC_ICMS
Valor total da base de cálculo do ICMS
05 VL_ICMS
Valor total do ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Página 141 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
007*

Dec
-

N
N
N

-

02
02
02

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D420]
Campo 02 (COD_MUN_ORIG) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE,
possuindo 7 dígitos.

REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E NOTA
FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Este registro tem por objetivo apresentar as notas fiscais de serviços de comunicações. Na aquisição de serviço, será
utilizado por todos os contribuintes; nas prestações de serviço, pelos contribuintes não enquadrados no Convênio ICMS
115/03. Empresas sujeitas ao disposto no Convênio ICMS 115/03 deverão utilizar este registro para informar os documentos
emitidos nos modelos 21 e 22, nos casos não previstos no referido convênio, se houver.
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e
alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).
Para cada registro D500, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D590, observadas as
exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) ou cancelado
extemporâneo (código “03”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER,
NUM_DOC e DT_DOC. Demais campos deverão ser informados com conteúdo VAZIO “||”.
Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverão ser apresentados os registros D500 e
D590, obrigatoriamente, e os demais registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, no
registro D500, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC
e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras
de campos existentes). No registro D590 deverão ser observados os campos obrigatórios.
Exceção 03: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06”
ou “07”): nesta situação, somente os campos (do registro D500) REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD,
COD_SIT, SER, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão
validados e aplicadas as regras de campos existentes). O registro D590 é obrigatório e deverá ser observada a obrigatoriedade
de preenchimento de todos os campos. Os demais campos e registros filhos do registro D500 deverão ser informados, se
existirem.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores
dos campos IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_OPER

03

IND_EMIT

04

COD_PART

05

COD_MOD

06

COD_SIT

07
08
09
10
11

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
DT_A_P

12
13

VL_DOC
VL_DESC

Descrição
Texto fixo contendo "D500"
Indicador do tipo de operação:
0- Aquisição;
1- Prestação
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
0150):
- do prestador do serviço, no caso de aquisição;
- do tomador do serviço, no caso de prestação.
Código do modelo do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme
a Tabela 4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada (aquisição) ou da saída (prestação
do serviço)
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto

Página 142 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr.
O
O

Saídas
O
O

C

001*

-

O

O

C

060

-

O

O

C

002*

-

O

O

N

002*

-

O

O

C
C
N
N
N

004
003
009
008*
008*

-

OC
OC
O
O
OC

OC
OC
O
O
OC

N
N

-

02
02

O
OC

O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24

VL_SERV
VL_SERV_NT
VL_TERC
VL_DA

Valor da prestação de serviços
N
02
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
N
02
Valores cobrados em nome de terceiros
N
02
Valor de outras despesas indicadas no documento
N
02
fiscal
VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
N
02
VL_ICMS
Valor do ICMS
N
02
COD_INF
Código da informação complementar (campo 02
C
006
do Registro 0450)
VL_PIS
Valor do PIS
N
02
VL_COFINS
Valor da COFINS
N
02
COD_CTA
Código da conta analítica contábil
C
debitada/creditada
TP_ASSINANTE Código do Tipo de Assinante:
N
001*
1 - Comercial/Industrial
2 - Poder Público
3 - Residencial/Pessoa física
4 - Público
5 - Semi-Público
6 - Outros
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

O
OC
OC
OC

O
O
O
O

OC
OC
OC

O
O
OC

OC
OC
OC

OC
OC
OC

OC

O

do Convênio ICMS nº

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D500]
Campo 02 (IND_OPER) - Valores Válidos: [0,1]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valores Válidos: [0,1]
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 05 (COD_MOD) - Valores Válidos: [21, 22] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (COD_SIT) - Valores Válidos: [00, 01, 02, 03, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
Campo 09 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 10 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data da emissão dos documentos fiscais, no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do
registro 0000.
Campo 11( DT_A_P) - Preenchimento: informar a data da entrada ou saída da prestação do serviço, no formato
“ddmmaaaa”, sem separadores de formatação. Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no
campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 20 (COD_INF) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_INF do registro 0450.
Campo 21 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 22 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 24 (TP_ASSINANTE) - Valores Válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6]

Página 143 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO D510: ITENS DO DOCUMENTO – NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE
COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do
ICMS). Não deve ser informado pelos adquirentes dos serviços.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores
dos campos NUM_ITEM, COD_ITEM e COD_CLASS. O primeiro caractere do campo CFOP deve ser o mesmo para todos
os itens do documento.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS

05
06
07
08
09

QTD
UNID
VL_ITEM
VL_DESC
CST_ICMS

10
11
12
13
14
15
16

CFOP
VL_BC_ICMS
ALIQ_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_U
F
VL_ICMS_UF
IND_REC

17

COD_PART

18
19
20

VL_PIS
VL_COFINS
COD_CTA

Descrição
Texto fixo contendo "D510"
Número sequencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item do serviço de
comunicação ou de telecomunicação, conforme a
Tabela 4.4.1
Quantidade do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor do item
Valor total do desconto
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação
Valor da base de cálculo do ICMS
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
Valor da base de cálculo do ICMS de outras UFs

Tipo
C
N
C
N

Tam
004
003
060
004*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O
O
O

N
C
N
N
N

006
003*

03
02
02
-

O
O
O
OC
O

N
N
N
N
N

004*
006
-

02
02
02
02

O
OC
OC
OC
OC

Valor do ICMS de outras UFs
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria - serviços prestados;
1- Receita própria - cobrança de débitos;
2- Receita própria - venda de mercadorias;
3- Receita própria - venda de serviço pré-pago;
4- Outras receitas próprias;
5- Receitas de terceiros (co-faturamento);
9- Outras receitas de terceiros
Código do participante (campo 02 do Registro
0150) receptor da receita, terceiro da operação, se
houver.
Valor do PIS
Valor da COFINS
Código da conta analítica contábil
debitada/creditada

N
C

001*

02
-

OC
O

C

060

-

OC

N
N
C

-

02
02
-

OC
OC
OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D510]
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 04 (COD_CLASS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de itens de
Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Campo 06 (UNID) -Preenchimento: o valor informado deve constar no registro 0190, campo UNID.

Página 144 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item (equivalente à quantidade x preço unitário).
Campo 09 (CST_ICMS) - Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70. O primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 10 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.
Não podem ser utilizados os títulos dos agrupamentos de CFOP.
Campo 11 (VL_BC_ICMS) – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5
ou 9.
Campo 12 (ALIQ_ICMS) – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5
ou 9.
Campo 13 (VL_ICMS) – Validação: Este campo deve ser igual a “0” (zero) caso o valor do Campo IND_REC seja 1, 5 ou
9.
Campo 16 (IND_REC) - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 5, 9]
Validação: se o valor for 1, 5 ou 9, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser
iguais a “0” (zero).
Campo 17 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 18 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 19 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 20 (COD_CTA) - Preenchimento: deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta
sintética (nível acima da conta analítica).

REGISTRO D530: TERMINAL FATURADO.
Este registro tem por objetivo informar o terminal faturado de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS).
Nº
01
02

Campo
REG
IND_SERV

03
04
05

DT_INI_SERV
DT_FIN_SERV
PER_FISCAL

06
07

COD_AREA
TERMINAL
Observações:
Nível hierárquico - 3

Descrição
Texto fixo contendo "D530"
Indicador do tipo de serviço prestado:
0- Telefonia;
1- Comunicação de dados;
2- TV por assinatura;
3- Provimento de acesso à Internet;
4- Multimídia;
9- Outros
Data em que se iniciou a prestação do serviço
Data em que se encerrou a prestação do serviço
Período fiscal da prestação do serviço
(MMAAAA)
Código de área do terminal faturado
Identificação do terminal faturado

Página 145 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

N
N
N

008*
008*
006*

-

OC
OC
O

C
N

-

-

OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D530]
Campo 02 (IND_SERV) - Valores Válidos: [0, 1, 2, 3, 4, 9]
Campo 03 (DT_INI_SERV) - Preenchimento: informar a data em que se iniciou a prestação de serviços, no formato
“ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 04 (DT_FIN_SERV) - Preenchimento: informar a data em que foi encerrada a prestação de serviços, no formato
“ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 05 (PER_FISCAL) - Preenchimento: informar o período fiscal da prestação do serviço, no formato “mmaaaa”.

REGISTRO D590: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO (CÓDIGO 21 E 22).
Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS), prestadas no registro D500 e totalizados pela combinação de CST, CFOP e Alíquota.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores
dos campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS para o mesmo documento. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS
deve existir no respectivo registro de itens do C510, quando este registro for exigido.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

03

CFOP

04
05

ALIQ_ICMS
VL_OPR

06

VL_BC_ICMS

07

VL_ICMS

08

VL_BC_ICMS_U
F

09

VL_ICMS_UF

10

VL_RED_BC

11

COD_OBS

Descrição
Texto fixo contendo "D590"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme
a tabela indicada no item 4.2.2
Alíquota do ICMS
Valor da operação correspondente à combinação
de CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS,
incluídas as despesas acessórias e acréscimos
Parcela correspondente ao "Valor da base de
cálculo do ICMS" referente à combinação
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao valor da base de cálculo
do ICMS de outras UFs, referente à combinação
de CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Parcela correspondente ao valor do ICMS de
outras UFs, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS.
Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
Código da observação (campo 02 do Registro
0460)

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D590]

Página 146 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr.
O
O

Saídas
O
O

N

004*

-

O

O

N
N

006
-

02
02

OC
O

OC
O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

N

-

02

O

O

C

006

-

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (CST_ICMS) - Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º do Convênio SN/70. O primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 03 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70.
Se o campo IND_OPER do registro D500 for igual a “0” (zero), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 1, 2 ou
3. Se campo IND_OPER do registro D500 for igual a “1” (um), então o primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou
7.
Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor dos serviços e outras despesas acessórias, subtraído o desconto incondicional.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_BC_ICMS dos registros D510 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação dos campos CST_ICMS, CFOP e
ALIQ_ICMS deste registro.
Campo 07 (VL_ICMS) - Preenchimento: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS dos registros D510 (itens), que possuam a mesma combinação de CST, CFOP e Alíquota deste registro.
Campo 10 (VL_RED_BC) – Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do
campo CST_ICMS forem iguais a 20, 70 ou 90.
Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: o valor informado neste campo deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.
Preenchimento: informar o código da observação.

REGISTRO D600: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - NOTAS DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22).
Este registro tem por objetivo consolidar as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (Código 21 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicação (Código 22 da Tabela Documentos Fiscais do
ICMS) para empresas não obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003. Este registro deve ser fornecido apenas para prestações de
saída.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a combinação de mesmos valores
dos campos COD_MOD, COD_MUN, SER, SUB, COD_CONS e DT_DOC.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_MOD

03

COD_MUN

04
05
06

SER
SUB
COD_CONS

07

QTD_CONS

08
09

DT_DOC
VL_DOC

10

VL_DESC

Descrição
Texto fixo contendo "D600"
Código do modelo do documento fiscal,
conforme a Tabela 4.1.1
Código do município dos terminais
faturados, conforme a tabela IBGE
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo dos serviços
de comunicação ou de telecomunicação,
conforme a Tabela 4.4.4
Quantidade de documentos consolidados
neste registro
Data dos documentos consolidados
Valor total acumulado dos documentos
fiscais
Valor acumulado dos descontos

Página 147 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O

N

007*

-

O

C
N
N

004
003
002*

-

O
OC
O

N

-

-

O

N
N

008*
-

02

O
O

N

-

02

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
11

VL_SERV

Valor acumulado das prestações de serviços
N
02
O
tributados pelo ICMS
12 VL_SERV_N Valor acumulado dos serviços nãoN
02
OC
T
tributados pelo ICMS
13 VL_TERC
Valores cobrados em nome de terceiros
N
02
OC
14 VL_DA
Valor acumulado das despesas acessórias
N
02
OC
15 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do
N
02
O
ICMS
16 VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS
N
02
O
17 VL_PIS
Valor do PIS
N
02
OC
18 VL_COFINS
Valor da COFINS
N
02
OC
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D600]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores Válidos: [21, 22]
Preenchimento: informar o código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 - – Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 03 (COD_MUN) - Preenchimento: informar o código do município dos terminais faturados.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos.
Campo 06 (COD_CONS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela 4.4.4 da Nota Técnica 2018.001,
instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Campo 07 (QTD_CONS) - Validação: o valor informado deve ser maior que “0” (zero).
Campo 08 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data dos documentos consolidados, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo 05 (DT_FIN) do registro 0000.
Campo 17 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 18 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO D610: ITENS DO DOCUMENTO CONSOLIDADO (CÓDIGO 21 E 22).
Este registro tem por objetivo informar os itens das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos Fiscais do
ICMS) consolidadas no registro D600.
Validação do Registro: o primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento. Não
podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor para o campo COD_ITEM, na combinação COD_ITEM,
CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_CLASS

03
04
05
06

COD_ITEM
QTD
UNID
VL_ITEM

Descrição
Texto fixo contendo "D610"
Código de classificação do item do serviço de
comunicação ou de telecomunicação, conforme
a Tabela 4.4.1
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade acumulada do item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor acumulado do item

Página 148 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
004*

Dec
-

Entr.
Saídas
Não
O
apresentar
O

C
N
C
N

060
006
-

03
02

O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
07
08

VL_DESC
CST_ICMS

Valor acumulado dos descontos
Código da Situação Tributária, conforme a
Tabela indicada no item 4.3.1
09 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
conforme tabela indicada no item 4.2.2.
10 ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
11 VL_BC_ICMS Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
12 VL_ICMS
Valor acumulado do ICMS debitado
13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS de outras
_UF
UFs
14 VL_ICMS_UF Valor do ICMS de outras UFs
15 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da
base de cálculo do ICMS, referente à
combinação de CST_ICMS, CFOP e alíquota
do ICMS.
16 VL_PIS
Valor acumulado do PIS
17 VL_COFINS
Valor acumulado da COFINS
18 COD_CTA
Código da conta analítica contábil
debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

N
N

003*

02
-

OC
O

N

004*

-

O

N
N
N
N

006
-

02
02
02
02

OC
O
O
OC

N
N

-

02
02

OC
OC

N
N
C

-

02
02
-

OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D610]
Campo 02 (COD_CLASS) - Preenchimento: informar o código de classificação do item do serviço de comunicação ou de
telecomunicação, conforme a Tabela 4.4.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado deve constar no campo 02 (COD_ITEM) do registro 0200.
Campo 05 (UNID) - Validação: o valor informado deve existir no registro 0190.
Campo 08 (CST_ICMS) - Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e
VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
O primeiro caracter do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).
Campo 09 (CFOP) - Preenchimento: informar o Código Fiscal de Operação e Prestação.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme anexo
Convênio SN/70.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7.
Campo 16 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 17 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 18 (COD_CTA) - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil debitada/creditada.

Página 149 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO D690: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGOS 21 e 22).
Este registro tem por objetivo apresentar a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de
Comunicação (código 21 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código
22 da Tabela Documentos Fiscais do ICMS), prestadas no registro D600 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e
Alíquota.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS. A combinação CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS deve existir no respectivo
registro de itens do (reg. D610), quando este registro for exigido.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Texto fixo contendo "D690"
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
indicada no item 4.3.1
03 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
tabela indicada no item 4.2.2
04 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS
05 VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas
as despesas acessórias e acréscimos
06 VL_BC_ICM Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo
S
do ICMS" referente à combinação CST_ICMS,
CFOP, e alíquota do ICMS
07 VL_ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
alíquota do ICMS
VL_BC_ICM Parcela correspondente ao valor da base de cálculo
08 S_UF
do ICMS de outras UFs, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
VL_ICMS_U Parcela correspondente ao valor do ICMS de outras
09 F
UFs, referente à combinação de CST ICMS, CFOP,
e alíquota do ICMS.
10 VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.
11 COD_OBS
Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Entr
Não
apresen
tar

Saída
O
O

N

004*

-

O

N
N

006
-

02
02

OC
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

C

006

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D690]
Campo 02 (CST_ICMS) – Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Artigo 5º Anexo do Convênio SN/70 e obedecer as seguintes regras:
ICMS Normal:
a)

se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
O primeiro caractere do código do CST deverá ser igual a 0 (zero).

Página 150 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 03 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Anexo do Convênio SN/70.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5, 6 ou 7.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
BC_ICMS dos registros D610 (itens), se existirem, que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST_ICMS,
CFOP e ALIQ_ICMS deste registro.
Campo 07 (VL_ICMS) – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota
deste registro.
Campo 08 (VL_BC_ICMS_UF) - Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do
campo VL_BC_ICMS dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e
Alíquota deste registro.
Campo 09 (VL_ICMS_UF) – Validação: o valor constante neste campo deve corresponder à soma dos valores do campo
VL_ICMS dos registros D610 (itens), que possuam a mesma combinação de valores dos campos CST, CFOP e Alíquota
deste registro.
Campo 10 (VL_RED_BC) - Preenchimento: o valor deste campo só pode ser preenchido se os dois últimos dígitos do
campo CST_ICMS forem iguais a 20, 70 ou 90.
Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero), se os dois últimos dígitos do campo CST_ICMS
forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: O valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

REGISTRO D695: CONSOLIDAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – NOTAS DE
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
(CÓDIGO 22) (EMPRESAS OBRIGADAS À ENTREGA DOS ARQUIVOS PREVISTOS NO
CONVÊNIO ICMS 115/03).
Este registro tem por objetivo apresentar a consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21
da Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela Documentos
Fiscais do ICMS) pelas empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/2003.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos COD_MOD, SER, NRO_ORD_INI e NRO_ORD_FIN. Não pode ocorrer sobreposição de intervalos para a mesma
série.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "D695"
Código do modelo do documento fiscal,
COD_MOD
conforme a Tabela 4.1.1.
SER
Série do documento fiscal
NRO_ORD_INI Número de ordem inicial
NRO_ORD_FIN Número de ordem final
Data de emissão inicial dos documentos / Data
DT_DOC_INI
inicial de vencimento da fatura
Data de emissão final dos documentos / Data
DT_DOC_FIN
final do vencimento da fatura
NOM_MEST
Nome do arquivo Mestre de Documento Fiscal
Chave de codificação digital do arquivo Mestre
CHV_COD_DIG
de Documento Fiscal
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D695]

Página 151 de 272

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

C

002*

-

C
N
N

004
009
009

-

N

008*

-

N

008*

-

C
C

033
032

-

Entr.
Não
apresentar

Saídas
O
O
O
O
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (COD_MOD) - Valores Válidos: [21, 22]
Preenchimento: informar o código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1. – Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (DT_DOC_INI) - Preenchimento: informar a data de emissão inicial dos documentos, no formato “ddmmaaaa”,
sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 07 (DT_DOC_FIN) - Preenchimento: informar a data de emissão final dos documentos, no formato “ddmmaaaa”,
sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 08 (NOM_MEST) - Preenchimento: informar o nome do volume do arquivo mestre de documento fiscal, conforme
Convênio ICMS 115/03. Até 31/12/2016, o campo tinha tamanho 015.
Campo 09 (CHV_COD_DIG) - Preenchimento: informar a chave de codificação digital do arquivo mestre de documento
fiscal, conforme Parágrafo Único da Cláusula Quinta do Convênio ICMS 115/2003. Informar sempre o hash do arquivo
extraído (Convênio ICMS 52/05) entregue na UF do tomador de serviços quando diferente do prestador.

REGISTRO D696: REGISTRO ANALÍTICO DOS DOCUMENTOS (CÓDIGO 21 E 22).
Este registro representa a escrituração da consolidação das Notas Fiscais de Serviços de Comunicação (código 21 da
Tabela Documentos Fiscais do ICMS) e das Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação (código 22 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) informadas no registro D695 e totalizadas pela combinação de CST, CFOP e Alíquota, em
conformidade com os documentos constantes dos arquivos referentes ao Convênio ICMS nº 115/03.
Nos casos de Serviços não-medidos – TV por Assinatura (Convênio ICMS nº 52/05), os valores apresentados neste
registro (campos VL_BC_ICMS, VL_ICMS, VL_BC_ICMS_UF e VL_ICMS_UF) não refletem os valores de ICMS devidos
a cada UF, sendo apenas as totalizações dos documentos fiscais constantes dos arquivos a que se refere o Convênio ICMS nº
115/03.
Validação do Registro: não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Campo
REG

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "D696"
C
Código da Situação Tributária, conforme a tabela
N
CST_ICMS
indicada no item 4.3.1
Código Fiscal de Operação e Prestação, conforme a
CFOP
N
tabela indicada no item 4.2.2
ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
N
VL_OPR
Valor da operação correspondente à combinação de
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS, incluídas
N
as despesas acessórias e acréscimos
Parcela correspondente ao "Valor da base de
VL_BC_ICMS cálculo do ICMS" referente à combinação
N
CST_ICMS, CFOP, e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao "Valor do ICMS"
VL_ICMS
referente à combinação CST_ICMS, CFOP, e
N
alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao valor da base de cálculo
VL_BC_ICMS
do ICMS de outras UFs, referente à combinação de
N
_UF
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS
Parcela correspondente ao valor do ICMS de outras
VL_ICMS_UF UFs, referente à combinação de CST_ICMS,
N
CFOP, e alíquota do ICMS
VL_RED_BC Valor não tributado em função da redução da base
N
de cálculo do ICMS, referente à combinação de
CST_ICMS, CFOP e alíquota do ICMS.

Página 152 de 272

Tam
004
003*

Dec
-

004*

-

006

02

-

02

-

02

-

02

-

02

-

02

-

02

Entr.
Não
Apresentar

Saídas
O
O
O
OC
O
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
11

COD_OBS

Código da observação do lançamento fiscal (campo
02 do Registro 0460)

C

006

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D696]
Campo 02 (CST_ICMS) – Preenchimento: o código de Situação Tributária é composto de três dígitos na forma ABB, onde
o 1º dígito deve ser sempre 0 (zero), para este registro, e os 2º e 3º dígitos indicam a tributação pelo ICMS, com base na
Tabela B constante no Anexo do Convênio SN/70.
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao ICMS, constante do
Anexo do Convênio SN/70 e obedecer às seguintes regras:
ICMS Normal:
a) se os dois últimos dígitos deste campo forem 30, 40, 41, 50, ou 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser iguais a “0” (zero);
b) se os dois últimos dígitos deste campo forem diferentes de 30, 40, 41, 50, e 60, então os valores dos campos
VL_BC_ICMS, ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores que “0” (zero);
c) se os dois últimos dígitos deste campo forem iguais a 51 ou 90, então os valores dos campos VL_BC_ICMS,
ALIQ_ICMS e VL_ICMS deverão ser maiores ou iguais a “0” (zero).
Campo 03 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme anexo do Convênio SN/70.
Validação: O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 5 ou 6.
Campo 06 (VL_BC_ICMS) – Preenchimento (Orientações exclusivas para empresas prestadoras de serviços de TV por
assinatura – via satélite):
1. Na unidade federada do prestador de serviços: informar o valor correspondente ao somatório da base de cálculo
utilizada de todos os documentos do volume do arquivo referente ao Convênio ICMS nº 115/03.
2. Na unidade federada do tomador dos serviços: informar o valor correspondente ao somatório da base de cálculo
utilizada dos documentos emitidos referentes a clientes da UF do tomador de serviços e constantes do volume do
arquivo extraído, citado no Convênio ICMS nº 52/05.
Campo 07 (VL_ICMS) – Preenchimento (Orientações exclusivas para empresas prestadoras de serviços de TV por
assinatura – via satélite):
1. na unidade federada do prestador de serviços: informar o valor correspondente ao somatório dos valores de ICMS de
todos os documentos do volume do arquivo referente ao Convênio ICMS nº 115/03.
2. na unidade federada do tomador dos serviços: informar o valor correspondente ao somatório dos valores de ICMS
dos documentos emitidos referentes a clientes da UF do tomador de serviços e constantes do volume do arquivo
extraído, citado no Convênio ICMS nº 52/05.
Campo 08 (VL_BC_ICMS_UF) – Preenchimento (Orientações exclusivas para empresas prestadoras de serviços de TV por
assinatura – via satélite): Informar somente na unidade federada do prestador de serviços - informar o valor correspondente
ao somatório da base de cálculo utilizada de todos os documentos emitidos para clientes situados nas demais UFs e
constantes do volume do arquivo citado no Convênio ICMS nº 115/03.
Preencher com Zero quando for EFD-ICMS/IPI da UF do tomador de serviços.
Campo 09 (VL_ICMS_UF) – Preenchimento (Orientações exclusivas para empresas prestadoras de serviços de TV por
assinatura – via satélite): Informar somente na unidade federada do prestador de serviços - informar o valor correspondente
ao somatório do valor do ICMS de todos os documentos emitidos para clientes situados nas demais UFs e constantes do
volume do arquivo citado no Convênio ICMS nº 115/03.
Preencher com Zero quando for EFD-ICMS/IPI da UF do tomador de serviços.
Campo 10 (VL_RED_BC) – Validação: o valor informado neste campo deve ser maior que “0” (zero) se os dois últimos
dígitos do campo CST_ICMS forem iguais a 20 ou 70.
Campo 11 (COD_OBS) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_OBS do registro 0460.

REGISTRO D697: REGISTRO DE INFORMAÇÕES DE OUTRAS UFs, RELATIVAMENTE
AOS SERVIÇOS “NÃO-MEDIDOS” DE TELEVISÃO POR ASSINATURA VIA SATÉLITE.
Página 153 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser apresentado para a UF do prestador de serviços pelas empresas do setor para informar os
valores da base de cálculo e o valor de ICMS, totalizados por UF dos tomadores de serviços, conforme documentos emitidos
e constantes dos arquivos do Convênio ICMS nº 115/03.
Nos casos de Serviços não-medidos – TV por Assinatura (Convênio ICMS nº 52/05), os valores apresentados neste
registro não refletem os valores de ICMS devidos a cada UF, sendo apenas as totalizações dos documentos fiscais constantes
dos arquivos a que se refere o Convênio ICMS nº 115/03. O valor de ICMS devido será o demonstrado nos registros de
apuração.
Nº
Campo
01 REG
02 UF
03 VL_BC_ICMS
04 VL_ICMS
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "D697"
Sigla da unidade da federação
Valor da base de cálculo do ICMS
Valor do ICMS

Tipo
C
C
N
N

Tam Dec Entr
004
Não
002*
apresen
02
tar
02

Saída
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D697]
Campo 02 (UF) - Validação: o valor deve ser a sigla de uma unidade da federação (UF) válida.
Campo 03 (VL_BC_ICMS) – Preenchimento: informar o somatório dos valores de base de cálculo de ICMS de todos os
documentos emitidos para a UF informada no campo 02, incluída a parcela correspondente à unidade federada do prestador
de serviços (Convênio ICMS nº 52/05).
Campo 04 (VL_ICMS) – Preenchimento: informar o somatório dos valores de ICMS correspondentes aos documentos
emitidos para assinantes da UF informada no campo 02. O valor efetivo de ICMS a recolher a cada uma das unidades
federadas será demonstrado nos registros de apuração.

REGISTRO D990: ENCERRAMENTO DO BLOCO D.
Este registro tem por objetivo identificar o encerramento do bloco D e informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "D990"
02 QTD_LIN_D Quantidade total de linhas do Bloco D
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Entr.
O
O

Saídas
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [D990]
Campo 02 (QTD_LIN_D) - Preenchimento: A quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: O número de linhas (registros) existentes no bloco D é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_D.

BLOCO E: APURAÇÃO DO ICMS E DO IPI
Bloco de registros dos dados relativos à apuração do ICMS e do IPI.

REGISTRO E001: ABERTURA DO BLOCO E
Este registro tem por objetivo abrir o Bloco E e indica se há informações sobre apuração do ICMS e do IPI.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "E001"
Indicador de movimento:

Página 154 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valor Válido: [0]
Validação: além dos registros de abertura e encerramento, sempre devem ser informados os registros E100 (Período da
Apuração do ICMS) e E110 (Apuração do ICMS – Operações Próprias). Se campo 15 – IND_ATIV do registro 0000 –
Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade for igual a 0 – Industrial ou equiparado a industrial - deverão ser
informados os registros E500 (Período de Apuração do IPI) e seus filhos.

REGISTRO E100: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS. Os períodos informados devem
abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos 02 (DT_INI), 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração
informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.
Nº
01
02
03

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "E100"
DT_INI
Data inicial a que a apuração se refere
DT_FIN
Data final a que a apuração se refere
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N
N

Tam
004
008*
008*

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valores válidos: [E100]
Campo 02 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada no
campo DT_FIN do registro E100.
Campo 03 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000.

REGISTRO E110: APURAÇÃO DO ICMS – OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos à apuração do ICMS referentes às operações próprias. O
registro deve ser apresentado inclusive nos casos de períodos sem movimento. Neste caso, os valores deverão ser
apresentados zerados.
Nº
01
02

Campo
REG
VL_TOT_DEBITOS

03

VL_AJ_DEBITOS

04
05
06

VL_TOT_AJ_DEBITOS
VL_ESTORNOS_CRED
VL_TOT_CREDITOS

Página 155 de 272

Descrição
Tipo Tam Dec
Texto fixo contendo "E110"
C
004
Valor total dos débitos por "Saídas e prestações N
02
com débito do imposto"
Valor total dos ajustes a débito decorrentes do N
02
documento fiscal.
Valor total de "Ajustes a débito"
N
02
Valor total de Ajustes “Estornos de créditos”
N
02
Valor total dos créditos por "Entradas e N
02
aquisições com crédito do imposto"

Obrig
O
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
07
08
09
10
11
12
13
14
15

VL_AJ_CREDITOS

Valor total dos ajustes a crédito decorrentes do
documento fiscal.
VL_TOT_AJ_CREDITOS
Valor total de "Ajustes a crédito"
VL_ESTORNOS_DEB
Valor total de Ajustes “Estornos de Débitos”
VL_SLD_CREDOR_ANT
Valor total de "Saldo credor do período
anterior"
VL_SLD_APURADO
Valor do saldo devedor apurado
VL_TOT_DED
Valor total de "Deduções"
VL_ICMS_RECOLHER
Valor total de "ICMS a recolher (11-12)
VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR Valor total de "Saldo credor a transportar para o
período seguinte”
DEB_ESP
Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração.
Observações:
Nível hierárquico – 3 – registro obrigatório
Ocorrência – um por período

N

-

02

O

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

N
N
N
N

-

02
02
02
02

O
O
O
O

N

-

02

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E110]
Campo 02 (VL_TOT_DEBITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos
fiscais de saída que geram débito de ICMS. Deste somatório, estão excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com
valor igual ‘01’), os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’) e os documentos fiscais
com CFOP 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa. Devem ser
incluídos os documentos fiscais com CFOP igual a 1605 - Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de
outro estabelecimento da mesma empresa.
O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os registros C190, C320, C390, C490, C590, C690, C790,
C850, C890, D190, D300, D390, D410, D590, D690, D696, com as datas dos campos DT_DOC (C300, C405, C600, D300,
D355, D400, D600) ou DT_E_S (C100, C500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695) ou DT_A_P (D100, D500) dentro do
período informado no registro E100.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, utilizar o campo DT_DOC.
Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de emissão, todos os documentos devem ser declarados na
competência da emissão. Neste caso, se a data de saída (DT_E_S ou DT_A_P) for posterior à data final informada no
campo 03 do registro E100, o campo referente à data de saída não deve ser preenchido.
Para os estados que utilizam como data da escrituração a data de efetiva saída, todos os documentos devem ser declarados na
competência específica da data de saída como documento regular (COD_SIT igual a ‘00’), obedecendo à legislação estadual
pertinente.
Campo 03 (VL_AJ_DEBITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos
registros C197 e D197, se o terceiro caractere do campo COD_AJ dos registros C197 ou D197 for igual a ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o
quarto caractere for igual a “0”, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”. Deste somatório, estão excluídos os documentos
extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares extemporâneos (COD_SIT com valor
igual ‘07’), cujos valores devem ser prestados no campo DEB_ESP acompanhado dos demais valores extra-apuração.
Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro E100, utilizando
para tanto o campo DT_E_S (C100) e DT_DOC ou DT_A_P (D100). Quando o campo DT_E_S (C100) for vazio, utilizar o
campo DT_DOC.
Campo 04 (VL_TOT_AJ_DEBITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do
registro E111 for igual a ‘0’.
Campo 05 (VL_ESTORNOS_CRED) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E111, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do
registro E111 for igual a ‘1’.
Campo 06 (VL_TOT_CREDITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório de todos os documentos
fiscais de entrada que geram crédito de ICMS. O valor neste campo deve ser igual à soma dos VL_ICMS de todos os
registros C190, C590, D190 e D590. Deste somatório, estão excluídos os documentos fiscais com CFOP 1605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor do ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa e incluídos os
documentos fiscais com CFOP 5605 – Transferência de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa.
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E100 e a data informada no campo

Página 156 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
DT_E_S (C100, C500) ou campo DT_A_P (D100, D500), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01”
(extemporâneo) ou igual a 07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração
informado no registro E100.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos
registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste dos registros C197 ou D197 for ‘0’, ‘1’ ou ‘2’ e o quarto
caractere for ‘0’, “3”, “4”, “5”, “6”, “7” ou “8”. Devem ser considerados os documentos fiscais compreendidos no período
informado no registro E100, analisando-se as datas informadas no campo DT_E_S do registro C100 e DT_DOC ou DT_A_P
do registro D100, exceto se COD_SIT do registro C100 e D100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou igual a ‘07’
(Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no registro E100.
Campo 08 (VL_TOT_AJ_CREDITOS) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores
constantes dos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do
COD_AJ_APUR do registro E111.
Campo 09 (VL_ESTORNOS_DEB) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR dos
registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do
registro E111.
Campo 11 (VL_SLD_APURADO) - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do
total de débitos (VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS +VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de
estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste
de créditos (VL_,AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com
saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então
este valor deve ser informado neste campo e o campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) deve ser igual a “0”
(zero). Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor
absoluto da expressão deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR, adicionado ao valor total das
deduções (VL_TOT_DED)
Campo 12 (VL_TOT_DED) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos
registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste do registro C197 ou D197, for ‘6’ e o quarto caractere for
‘0’, somado ao valor total informado nos registros E111, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for
igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro E111.
Para o somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197 devem ser considerados os documentos fiscais
compreendidos no período informado no registro E100, comparando com a data informada no campo DT_E_S do registro
C100 e DT_DOC ou DT_A_P do registro D100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou
igual a ‘07’ (Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no
registro E100, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o
campo DT_DOC.
Neste campo são informados os valores que, segundo a legislação da UF, devam ser tratados como “Dedução do imposto”,
ainda que no campo VL_SLD_APURADO tenha como resultado o valor zero.
Campo 13 (VL_ICMS_RECOLHER) – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo
VL_SLD_APURADO e o campo VL_TOT_DED. Se o resultado dessa operação for negativo, informe o valor zero neste
campo, e o valor absoluto correspondente no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR. Verificar se a legislação da UF
permite que dedução seja maior que o saldo devedor.
O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP deve ser igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro
E116.
Campo 14 (VL_SLD_CREDOR_TRANSPORTAR) – Validação: se o valor da expressão: soma do total de débitos
(VL_TOT_DEBITOS) com total de ajustes (VL_AJ_DEBITOS + VL_TOT_AJ_DEBITOS) com total de estorno de crédito
(VL_ESTORNOS_CRED) menos a soma do total de créditos (VL_TOT_CREDITOS) com total de ajuste de créditos
(VL_AJ_CREDITOS + VL_TOT_AJ_CREDITOS) com total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB) com saldo
credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT) com total de deduções (VL_TOT_DED) for maior que “0” (zero),
este campo deve ser preenchido com “0” (zero). Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser
informado neste campo.
Campo 15 (DEB_ESP) – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores:

Página 157 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais
complementares extemporâneos (COD_SIT igual a “07”). No PVA, estes valores podem ser verificados no resumo do
Relatório dos Registros Fiscais de Documentos de Saídas (totalização por CST_ICMS e CFOP), constante das últimas
páginas.
b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ do registro C197 e D197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “0” (operações
próprias) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração. No PVA, estes valores
podem ser verificados nos resumos dos Relatórios dos Registros Fiscais de Documentos de Saídas e de Entradas
(totalização dos ajustes constante das últimas páginas); e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E111, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E111 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a
“5”(débito especial). No PVA, estes valores podem ser verificados nos demonstrativos dos ajustes ao final do
Relatório de Registros Fiscais da Apuração do ICMS – Registro E111 - códigos específicos para débitos especiais.
Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER deve ser igual à soma dos valores
do campo VL_OR do registro E116.

REGISTRO E111: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS,
VL_ESTORNOS_CRED, VL_TOT_AJ_CREDITOS, VL_ESTORNOS_DEB, VL_TOT_DED e DEB_ESP, todos do
registro E110.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ_APUR

Descrição
Texto fixo contendo "E111"
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a
Tabela indicada no item 5.1.1.
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração.
04 VL_AJ_APUR
Valor do ajuste da apuração
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

C
N

-

02

OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E111]
Campo 02 (COD_AJ_APUR) - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da
apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não
havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante
da observação do Item 5.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo ajustes
de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018, com um dos códigos abaixo:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado;
5 – Débitos Especiais.
Obs.: Na existência de mais de um tipo de crédito que se enquadre no mesmo código de ajuste, deverão ser apresentados
tantos registros E111 quantos forem os tipos de créditos.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o
contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.

Página 158 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO E112: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro E111 quando forem relacionados a processos judiciais
ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Os valores recolhidos, com influência
na apuração do ICMS – Operações Próprias, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento de
arrecadação específico.
Nº
01
02

Campo
REG
NUM_DA

03

NUM_PROC

04

IND_PROC

05

PROC

06

TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico – 5
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E112"
Número do documento de arrecadação estadual, se
houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se
houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar

Tipo
C
C

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
OC

C

015

-

OC

C

001*

-

OC

C

-

-

OC

C

-

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E112]
Campo 02 (NUM_DA) - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de
arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.
Campo 03(NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Campo 04 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 06 (TXT_COMPL) - Preenchimento: Outras informações complementares.

REGISTRO E113: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
– IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03

COD_MOD

04
05
06
07
08
09
10

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
CHV_DOCe
Observações:
Nível hierárquico - 5

Descrição
Texto fixo contendo "E113"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Chave do Documento Eletrônico

Página 159 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

Obrig
O
O

C

002*

-

O

C
N
N
N
C
N
N

004
003
009
008*
060
044*

02
-

OC
OC
O
O
OC
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E113]
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do
documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao
destinatário. O valor deve ter até 60 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto quando o modelo de documento
for igual a 63 (BP-e) ou 65 (NFC-e).
Campo 03(COD_MOD) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS,
conforme Item 4.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Campo 08 (COD_ITEM) – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado
item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 10 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” ( a partir de
01/01/2017) ,igual a “67” (a partir de 01/04/2017) e igual a 63 (a partir de 01/01/2018).
Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e ou CT-e OS, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento
eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série
contidos na chave do documento eletrônico.

REGISTRO E115:
DECLARATÓRIOS

INFORMAÇÕES

ADICIONAIS

DA

APURAÇÃO

–

VALORES

Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS, conforme definição da
legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são computados na apuração do ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_INF_ADIC

Descrição
Texto fixo contendo "E115"
Código da informação adicional conforme tabela a ser
definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no
item 5.2.
03 VL_INF_ADIC
Valor referente à informação adicional
04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

N
C

-

02
-

O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E115]
Campo 02 (COD_INF_ADIC) - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas
Secretarias de Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado.

REGISTRO E116: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –
OPERAÇÕES PRÓPRIAS
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do ICMS –
Operações Próprias do período. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP, do registro E110.

Página 160 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
COD_OR
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC

06

NUM_PROC

07

IND_PROC

08

PROC

09
10

TXT_COMPL
MES_REF*
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E116"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4
Valor da obrigação a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação, conforme legislação estadual.
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver.
Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher.
Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

Tipo
C
C
N
N
C

Tam
004
003*
008*
-

Dec
02
-

Obrig
O
O
O
O
O

C

015

-

OC

C

001*

-

OC

C

-

-

OC

C
N

006*

-

OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E116]
Campo 02 (COD_OR) - Valores Válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090]
Campo 03 (VL_OR) – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER e DEB_ESP do registro E110. Não informar acréscimos legais, se houver.
Campo 04 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.
Campo 06 (NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos.
Campo 07 (IND_PROC) - Valores Válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 09 (TXT_COMPL) - Preenchimento: além de outras informações, para os arquivos com período de apuração
(registro 0000) até dezembro/2010, quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês
e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres
especiais de separação Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.
Campo 10 (MES_REF) – Preenchimento: para os arquivos com período de apuração (registro 0000) a partir de janeiro de
2011, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar
os caracteres especiais de separação.
* O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011

REGISTRO E200: PERÍODO DA APURAÇÃO DO ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Substituição Tributária para cada UF
onde o informante seja inscrito como substituto tributário, inclusive para o seu estado, nas operações internas que envolvam
substituição, e também para UF para a qual o declarante tenha comercializado e que não tenha inscrição como substituto. Os
períodos informados devem abranger todo o período previsto no registro 0000, sem haver sobreposição ou omissão de datas,
por UF.

Página 161 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro também deve ser informado pelo substituído, se este for o responsável pelo recolhimento do imposto
devido nas operações subsequentes, quando recebe mercadoria de outra unidade da federação, sujeita ao regime de
substituição tributária, na hipótese de o remetente não estar obrigado à retenção do imposto.
Validação do Registro: o registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores do campo VL_ICMS_ST dos
registros C190, C590, C690, C791, for maior que “0” (zero), ou se existir registro 0015 (substituto tributário) para a UF, ou
se existir algum registro C197 ou D197, onde o quarto caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) for igual "1".Não
pode haver mais de um registro com a mesma combinação de valores para os campos UF, DT_INI e DT_FIN, nem
sobreposição ou omissão de períodos para a combinação.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
UF
DT_INI
DT_FIN
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E200"
Sigla da unidade da federação a que se refere a apuração
do ICMS ST
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

N
N

008*
008*

-

Obrig
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E200]
Campo 02 (UF) - Validação o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.
Campo 03 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN
deste registro.
Campo 04 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO E210: APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária, mesmo nos
casos de períodos sem movimento.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV_ST

03

VL_SLD_CRED_ANT_ST

04

VL_DEVOL_ST

05
06

VL_RESSARC_ST
VL_OUT_CRED_ST

07

VL_AJ_CREDITOS_ST

08

VL_RETENÇAO_ST

09

VL_OUT_DEB_ST

10

VL_AJ_DEBITOS_ST

Página 162 de 272

Descrição
Texto fixo contendo "E210"
Indicador de movimento:
0 – Sem operações com ST
1 – Com operações de ST
Valor do "Saldo credor de período anterior –
Substituição Tributária"
Valor total do ICMS ST de devolução de
mercadorias
Valor total do ICMS ST de ressarcimentos
Valor total de Ajustes "Outros créditos ST" e
“Estorno de débitos ST”
Valor total dos ajustes a crédito de ICMS ST,
provenientes de ajustes do documento fiscal.
Valor Total do ICMS retido por Substituição
Tributária
Valor Total dos ajustes "Outros débitos ST" " e
“Estorno de créditos ST”
Valor total dos ajustes a débito de ICMS ST,

Tipo
C
C

Tam
004
001

Dec
-

Obrig
O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N
N

-

02
02

O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
11
12
13
14
15

VL_SLD_DEV_ANT_ST
VL_DEDUÇÕES_ST
VL_ICMS_RECOL_ST
VL_SLD_CRED_ST_TRAN
SPORTAR
DEB_ESP_ST

provenientes de ajustes do documento fiscal.
Valor total de Saldo devedor antes das deduções
Valor total dos ajustes "Deduções ST"
Imposto a recolher ST (11-12)
Saldo credor de ST a transportar para o período
seguinte [(03+04+05+06+07+12)– (08+09+10)].
Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração.

N
N
N
N

-

02
02
02
02

O
O
O
O

N

-

02

O

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – um por período
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E210]
Campo 02 (IND_MOV_ST) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 04 (VL_DEVOL_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do
registro C190, quando o valor do campo CFOP for igual a 1410, 1411, 1414, 1415, 1660, 1661, 1662, 2410, 2411, 2414,
2415, 2660, 2661 ou 2662 e para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do registro C100) compreendida no
período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo DT_E_S estiver em
branco.
Obs.: O preenchimento deste campo deverá estar de acordo com o disposto na legislação tributária da unidade federada do
contribuinte substituído.
Campo 05 (VL_RESSARC_ST) – Preenchimento: só deve ser informado valor neste campo se o ressarcimento tiver origem
em documento fiscal.
Validação: o valor informado deve corresponder à soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190, quando o valor do
campo CFOP for igual a 1603 ou 2603 e para documentos com data, campo DT_E_S ou campo DT_DOC do registro C100,
compreendida no período de apuração do registro E200. Só será considerada a data do campo DT_DOC, quando o campo
DT_E_S estiver em branco.
Campo 06 (VL_OUT_CRED_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E220 quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo
COD_AJ_APUR for igual a ‘2’ ou ‘3’ mais a soma do campo VL_ICMS_ST do registro C190 (demais CFOPs), quando o
primeiro caractere do campo CFOP for ‘1’ ou ‘2’, exceto se o valor do campo CFOP for 1410, 1411, 1414, 1415, 1660,
1661, 1662, 2410, 2411, 2414, 2415, 2660, 2661 ou 2662. Para documentos com data (campo DT_E_S ou DT_DOC do
Registro C100) compreendida no período de apuração do Registro E200. Só será considerada a data do Campo DT_DOC,
quando o Campo DT_E_S estiver em branco.
Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS_ST) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS
dos registros C197 e D197, por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste no campo COD_AJ dos registros C197 e
D197 for “0”, “1” ou “2” e o quarto caractere for “1”(um) para todos os registros onde os documentos estejam
compreendidos no período informado no registro E200, considerando a UF, utilizando para tanto o campo DT_E_S (C100) e
DT_DOC ou DT_A_P (D100). Quando o campo DT_E_S (C100) não estiver preenchido, a data considerada é a informada
no campo DT_DOC.
Para os documentos extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘01’), assim como para os
documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT, do registro C100, com valor igual ‘07’), estes valores devem
ser informados no primeiro período no registro E200, para a UF.
Campo 08 (VL_RETENÇAO_ST) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_ICMS_ST de todos os registros C190, C590, C690, C791 e dos campos VL_ICMS_UF de todos os registros D590 e
D690, por UF, se o primeiro caractere do campo CFOP for igual a 5 ou 6, considerando o período, por UF. Para o registro
C791, o CFOP a ser considerado é o do registro “pai” C790. Nesta soma, devem constar apenas os documentos fiscais
compreendidos no período informado no registro E200, utilizando-se, para tanto, os campos DT_DOC (C600, D600) ou
DT_E_S (C100, C500, D500) ou DT_DOC_FIN (C700, D695).
Quando a data do campo DT_E_S não for informada, será utilizada a data do campo DT_DOC.
Será considerada a UF do COD_PART do registro C100 ou UF do informante do arquivo, se houver ajustes relacionados,
assim como a UF do COD_PART para os registros C500 e D500, UF do campo COD_MUN para os registros C600 e D600 e
campo UF para o registro C791. Caso exista o registro C105, a UF do registro E200 deverá corresponder a COD_UF do
registro C105.

Página 163 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 09 (VL_OUT_DEB_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ_APUR
do registro E220, quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo
COD_AJ_APUR do registro E220.
Campo 10 (VL_AJ_DEBITOS_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS
dos registros C197 e D197, por UF, se o terceiro caractere do código de ajuste (campo COD_AJ) dos registros C197 e D197
for ‘3’, ‘4’ ou ‘5’ e o quarto caractere for ‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no período
informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S (C100) e DT_DOC ou DT_A_P (D100).
Quando a data do campo DT_E_S (C100) não estiver preenchida, é utilizada a data do campo DT_DOC.
Devem ser excluídos os documentos extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘01’) e os
documentos complementares extemporâneos (campo COD_SIT do registro C100 com valor igual ‘07’), cujos valores devem
ser informados no campo DEB_ESP_ST junto com os demais valores extra-apuração.
Campo 11 (VL_SLD_DEV_ANT_ST) - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma do
total de retenção por ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com
total de ajustes de débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST,
campo VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por
ST, campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de
crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST. Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor
deve ser informado neste campo. Se o valor da expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido
com “0” (zero).
Campo 12 (VL_DEDUÇÕES_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E220, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘1’ e o quarto caractere do campo
COD_AJ_APUR for igual a ‘4’, mais a soma do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do
campo COD_AJ for ‘6’ e o quarto caractere for ‘1’, para todos os registros onde os documentos estejam compreendidos no
período informado no registro E200, por UF, utilizando-se, para tanto, o campo DT_E_S, do registro C100 e DT_DOC ou
DT_A_P do registro D100.Quando o campo DT_E_S do registro C100 não estiver preenchido, utilizar o campo DT_DOC do
mesmo registro.
Campo 13 (VL_ICMS_RECOL_ST) - Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo
VL_SLD_DEV_ANT_ST e o campo VL_DEDUCOES_ST.
O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_ST deve corresponder à soma dos valores do campo VL_OR do
registro E250.
Campo 14 (VL_SLD_CRED_ST_TRANSPORTAR) - Validação: se o valor da expressão: soma do total de retenção por
ST, campo VL_RETENCAO_ST, com total de outros débitos por ST, campo VL_OUT_DEB_ST, com total de ajustes de
débito por ST, campo VL_AJ_DEBITOS_ST, menos a soma do saldo credor do período anterior por ST, campo
VL_SLD_CRED_ANT_ST, com total de devolução por ST, campo VL_DEVOL_ST, com total de ressarcimento por ST,
campo VL_RESSARC_ST, com o total de outros créditos por ST, campo VL_OUT_CRED_ST, com o total de ajustes de
crédito por ST, campo VL_AJ_CREDITOS_ST, com o total dos ajustes de deduções ST, campo VL_DEDUÇÕES_ST, for
maior ou igual a “0” (zero), este campo deve ser preenchido com “0” (zero). Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do
resultado deve ser informado.
Campo 15 (DEB_ESP_ST) – Preenchimento: Informar por UF, valor correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS_ST referente aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e das notas fiscais
complementares extemporâneas (COD_SIT igual a “07”). ;
b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ dos registros C197 e D197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “1”
(operações por ST) referente aos documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro E220, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro E220 for igual a “1” (ICMS- ST) e o quarto caractere for igual a “5”(débito especial).
Validação: O valor da soma do campo DEB_ESP_ST com o campo VL_ICMS_RECOL_ST deve corresponder à soma dos
valores do campo VL_OR do registro E250.

REGISTRO E220: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Página 164 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_ST,
VL_OUT_DEB_ST e VL_DEDUÇOES_ST e os valores informados no campo DEB_ESP_ST, todos do registro E210.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ_APUR

Descrição
Texto fixo contendo "E220"
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a
Tabela indicada no item 5.1.1
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração
04 VL_AJ_APUR
Valor do ajuste da apuração
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

C
N

-

02

OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E220]
Campo 02 (COD_AJ_APUR) - o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do contribuinte substituído ou, não havendo esta tabela, o valor
informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução constante na observação do Item 5.1.1.
da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 (tabela genérica).
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como um, indicando ajuste de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018, com um dos códigos abaixo:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado;
5 – Débitos Especiais.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o
contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.
Campo 04 (VL_AJ_APUR) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO E230: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado para detalhar os ajustes do registro E220 quando forem relacionados a processos
judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Valores recolhidos, com
influência na apuração do ICMS-ST, devem ser informados neste registro, com identificação do documento de arrecadação
específico.
Nº
01
02

Campo
REG
NUM_DA

03

NUM_PROC

04

IND_PROC

05

PROC

06

TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 5

Descrição
Texto fixo contendo "E230"
Número do documento de arrecadação estadual, se
houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se
houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar

Página 165 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
OC

C

015

-

OC

N

001*

-

OC

C

-

-

OC

C

-

-

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E230]
Campo 02 (NUM_DA) - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de
arrecadação conforme dispuser a legislação pertinente.
Campo 03 (NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Campo 04 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 06 (TXT_COMPL) - Preenchimento: Outras informações complementares.

REGISTRO E240: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03

COD_MOD

04
05
06
07
08
09
10

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
CHV_DOCe
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E240"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Chave do Documento Eletrônico

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

Obrig
O
O

C

002*

-

O

C
N
N
N
C
N
N

004
003
009
008*
060
044*

02
-

OC
OC
O
O
OC
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E240]
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do
documento ou do remetente das mercadorias. No caso de saída, deve constar a informação referente ao adquirente. O valor
deve ter até 15 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_MOD) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS,
conforme Item 4.1.1.da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. – Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Campo 08 (COD_ITEM) – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado
item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 10 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” (a vigorar a partir
de 01/01/2017). A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS.

Página 166 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e ou CT-e OS, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento
eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série
contidos na chave do documento eletrônico.

REGISTRO E250: OBRIGAÇÕES DO ICMS RECOLHIDO OU A RECOLHER –
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do
ICMS devido por Substituição Tributária do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste
registro deve ser igual ao campo VL_ICMS_RECOL_ST (registro E210) somado ao campo DEB_ESP_ST (registro E210).
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
COD_OR
VL_OR
DT_VCTO
COD_REC

06

NUM_PROC

07

IND_PROC

08

PROC

09

TXT_COMPL

10

Descrição
Texto fixo contendo "E250"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4
Valor da obrigação ICMS ST a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação do contribuinte substituído.
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver
Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher

Tipo
C
C
N
N
C

Tam
004
003*
008*
-

Dec
02
-

Obrig.
O
O
O
O
O

C

015

-

OC

C

001*

-

OC

C

-

-

OC

C

-

-

OC

MES_REF*
Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”
N
006*
O
Observações: * O campo 10 – MES_REF somente foi incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E250]
Campo 02 (COD_OR) - Valores válidos: [001, 002, 006, 999]
Campo 03 (VL_OR) – Validação: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos
VL_ICMS_RECOL_ST e DEB_ESP_ST do registro E210. Não informar acréscimos legais, se houver.
Campo 04 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.
Campo 06 (NUM_PROC) - Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC deverão estar
preenchidos. Se este campo não estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC não deverão estar preenchidos. O valor
deve ter até 15 caracteres.
Campo 07 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 09 (TXT_COMPL) - preenchimento: além de outras informações, para os arquivos com período de apuração
(registro 0000) até dezembro/2010, quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste campo o mês
e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato “mmaaaa”, sem utilizar os caracteres
especiais de separação Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.

Página 167 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 10 (MES_REF) – Preenchimento: para os arquivos com período de apuração (registro 0000) a partir de janeiro de
2011, informar neste campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos do período, no formato “mmaaaa”, sem utilizar
os caracteres especiais de separação.

REGISTRO E300: PERÍODO DE APURAÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) de apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota por UF
origem/destino, segundo o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
Validação do Registro: O registro é obrigatório se a soma, por UF, dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST
dos registros C101 e D101 for maior que zero; ou VL_ICMS_UF_REM for maior que zero; ou VL_FCP_UF_DEST dos
registros C101 e D101 for maior que zero ou ainda se houver um registro 0015 para a UF.
Os períodos informados no registro E300 deverão abranger todo o período da escrituração, para cada UF informada,
não sendo permitidos intervalos.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
UF
DT_INI
DT_FIN
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E300"
Sigla da unidade da federação a que se refere à apuração
do FCP e do ICMS Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere

Tipo
C
C

Tam
004
002

Dec
-

N
N

008*
008*

-

Obrig
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E300]
Campo 02 (UF) - Validação o valor informado no campo deve existir na tabela de UF.
Campo 03 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN
deste registro.
Campo 04 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO E310: APURAÇÃO DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF
ORIGEM/DESTINO EC 87/15. (VÁLIDO ATÉ 31/12/2016)
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota e Fundo de
Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Registro obrigatório, se
existir o registro E300.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV_DIFAL

03

VL_SLD_CRED_ANT_DIF
AL

Página 168 de 272

Descrição
Texto fixo contendo "E310"
Indicador de movimento:
0 – Sem operações com ICMS Diferencial de
Alíquota da UF de Origem/Destino
1 – Com operações de ICMS Diferencial de
Alíquota da UF de Origem/Destino
Valor do "Saldo credor de período anterior –
ICMS Diferencial de Alíquota da UF de

Tipo
C
C

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

N

-

02

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04

05

06
07
08
09

10
11
12
13

14

Origem/Destino"
VL_TOT_DEBITOS_DIFAL Valor total dos débitos por "Saídas e prestações
com débito do ICMS referente ao diferencial de
alíquota devido à UF do
Remetente/Destinatário"
VL_OUT_DEB_DIFAL
Valor Total dos ajustes "Outros débitos ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino" " e “Estorno de créditos ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino
VL_TOT_DEB_FCP
Valor total dos débitos FCP por "Saídas e
prestações”
VL_TOT_CREDITOS_DIFA Valor total dos créditos do ICMS referente ao
L
diferencial de alíquota devido à UF dos
Remetente/ Destinatário
VL_TOT_CRED_FCP
Valor total dos créditos FCP por Entradas
VL_OUT_CRED_DIFAL
Valor total de Ajustes "Outros créditos ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino" e “Estorno de débitos ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino”
VL_SLD_DEV_ANT_DIFA Valor total de Saldo devedor ICMS Diferencial
L
de Alíquota da UF de Origem/Destino antes das
deduções
VL_DEDUÇÕES_DIFAL
Valor total dos ajustes "Deduções ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino"
VL_RECOL
Valor recolhido ou a recolher referente a FCP e
Imposto do Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino (10-11)
VL_SLD_CRED_TRANSPO Saldo credor a transportar para o período
RTAR
seguinte referente a FCP e Imposto do
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino
DEB_ESP_DIFAL
Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – um (por período)

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N
N

-

02
02

O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E310]
Campo 02 (IND_MOV_DIFAL) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 03 (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) – Preenchimento: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR do
período de apuração anterior.
Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) - Validação: somatório de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai
C100 e D100 tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07. Se o
campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM. Se o
campo 2 – UF do registro E300 for a do destinatário, então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST.
Campo 05 (VL_OUT_DEB_DIFAL) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo
COD_AJ_APUR do registro E311.
Campo 06 (VL_TOT_DEB_FCP) – Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e D100
tenham IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles cujos C100 e D100 utilizarem os COD_SIT 01 ou 07. Se o campo 2 – UF do
registro E300 for a do registro 0000, este valor será zero. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do destinatário, então
corresponde à somatória dos campos VL_FCP_UF_DEST.

Página 169 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 07 (VL_TOT_CREDITOS_DIFAL) – Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai
C100 e D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada). Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, então
corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_DEST. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do remetente (em
devolução), então corresponde à somatória dos campos VL_ICMS_UF_REM.
Campo 08 (VL_TOT_CRED_FCP) – Validação: soma de todos os valores do C101 e D101, cujos registros pai C100 e
D100 tenham IND_OPER = 0 (Entrada). Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000, este valor sempre será
igual a zero. Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do remetente (em devolução), então corresponde à somatória dos
campos VL_FCP_UF_DEST.
Campo 09 (VL_OUT_CRED_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR
for igual a ‘2’ ou ‘3’.
Campo 10 (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL) - Validação: Se (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL + VL_OUT_DEB_DIFAL+
VL_TOT_DEB_FCP)
menos
(VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL
+
VL_TOT_CREDITOS_DIFAL
+
VL_OUT_CRED_DIFAL + VL_TOT_CRED_FCP) for maior ou igual a ZERO, então o resultado deverá ser igual ao
VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL; senão VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL deve ser igual a ZERO.
Campo 11 (VL_DEDUÇÕES_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo
COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.
Campo 12 (VL_RECOL) - Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL menos VL_DEDUCOES_DIFAL) for maior ou
igual a ZERO, então VL_RECOL é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL deverá ser igual a ZERO.
VL_RECOL + DEB_ESP_DIFAL = soma do campo VL_OR (E316).
Campo
13
(VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR)
–
Validação:
Se
(VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL
+
VL_TOT_CREDITOS_DIFAL
+
VL_OUT_CRED_DIFAL+
VL_TOT_CRED_FCP)
menos
(VL_TOT_DEBITOS_DIFAL+ VL_OUT_DEB_DIFAL+ VL_TOT_DEB_FCP) for maior que ZERO, então
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR deve ser igual ao resultado da equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR será
ZERO.
Campo 14 (DEB_ESP_DIFAL) – Validação: Informar por UF:
Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do
código informado no registro E311 igual a “2” e o quarto caractere for igual a “5".
*Somente para o primeiro período de apuração:
Se a UF do Registro E300 for igual a UF do Registro 0000, a soma de todos os campos VL_ICMS_UF_REM dos Registros
C101 e D101 cujos registros pais C100 e D100 possuam o campo IND_OPER igual a 1 (Saída) e o campo COD_SIT igual a
“01” ou “07”.
Se a UF do Registro E300 for diferente da UF do Registro 0000, a soma dos campos VL_FCP_UF_DEST e
VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 e D101, cujos registros pais C100 e D100 possuem o campo IND_OPER igual a 1
(Saída) e o campo COD_SIT igual a “01” ou “07”.

REGISTRO E310: APURAÇÃO DO FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO ICMS
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – UF ORIGEM/DESTINO EC 87/15. (VÁLIDO A PARTIR DE
01/01/2017)
Este registro tem por objetivo informar valores relativos à apuração do ICMS – Diferencial de Alíquota e Fundo de
Combate à Pobreza - FCP, por UF origem/destino, mesmo nos casos de períodos sem movimento. Registro obrigatório, se
existir o registro E300.
Nº

Campo

Descrição

01

REG

Texto fixo contendo "E310"

Página 170 de 272

Tipo

Tam

Dec

Obrig

C

004

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
02

IND_MOV_FCP_DIFAL

Indicador de movimento:

C

-

-

O

0 – Sem operações
1 – Com operações
03

VL_SLD_CRED_ANT_DIF Valor do "Saldo credor de período
AL
anterior – ICMS Diferencial de Alíquota
da UF de Origem/Destino"

N

-

02

O

04

VL_TOT_DEBITOS_DIFA Valor total dos débitos por "Saídas e
L
prestações com débito do ICMS referente
ao diferencial de alíquota devido à UF de
Origem/Destino"

N

-

02

O

05

VL_OUT_DEB_DIFAL

Valor total dos ajustes "Outros débitos
ICMS Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino" e “Estorno de créditos
ICMS Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino”

N

-

02

O

06

VL_TOT_CREDITOS_DIF Valor total dos créditos do ICMS
AL
referente ao diferencial de alíquota
devido à UF de Origem/Destino

N

-

02

O

07

VL_OUT_CRED_DIFAL

Valor total de Ajustes "Outros créditos
ICMS Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino" e “Estorno de débitos
ICMS Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino”

N

-

02

O

08

VL_SLD_DEV_ANT_DIFA Valor total de “Saldo devedor ICMS
L
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino antes das deduções”

N

-

02

O

09

VL_DEDUÇÕES_DIFAL

Valor total dos ajustes "Deduções ICMS
Diferencial de Alíquota da UF de
Origem/Destino"

N

-

02

O

10

VL_RECOL_DIFAL

Valor recolhido ou a recolher referente
ao ICMS Diferencial de Alíquota da UF
de Origem/Destino (08-09)

N

-

02

O

11

VL_SLD_CRED_TRANSP Saldo credor a transportar para o período
ORTAR_DIFAL
seguinte referente ao ICMS Diferencial
de Alíquota da UF de Origem/Destino

N

-

02

O

12

DEB_ESP_DIFAL

Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração - ICMS Diferencial de Alíquota
da UF de Origem/Destino.

N

-

02

O

13

VL_SLD_CRED_ANT_FC Valor do "Saldo credor de período

N

-

02

O

Página 171 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
P

anterior – FCP"

14

VL_TOT_DEB_FCP

Valor total dos débitos FCP por "Saídas e
prestações”

N

-

02

O

15

VL_OUT_DEB_FCP

Valor total dos ajustes "Outros débitos
FCP" e “Estorno de créditos FCP”

N

-

02

O

16

VL_TOT_CRED_FCP

Valor total dos créditos FCP por Entradas

N

-

02

O

17

VL_OUT_CRED_FCP

Valor total de Ajustes "Outros créditos
FCP" e “Estorno de débitos FCP”

N

-

02

O

18

VL_SLD_DEV_ANT_FCP Valor total de Saldo devedor FCP antes
das deduções

N

-

02

O

19

VL_DEDUÇÕES_FCP

Valor total das deduções "FCP"

N

-

02

O

20

VL_RECOL_FCP

Valor recolhido ou a recolher referente
ao FCP (18–19)

N

-

02

O

21

VL_SLD_CRED_TRANSP Saldo credor a transportar para o período
ORTAR_FCP
seguinte referente ao FCP

N

-

02

O

22

DEB_ESP_FCP

N

-

02

O

Valores recolhidos ou a recolher, extraapuração - FCP.

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – um (por período)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E310]
Campo 02 (IND_MOV_FCP_DIFAL) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 03 (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL) – Preenchimento: Valor do campo
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL do período de apuração anterior.
Campo 04 (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL) - Validação:
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham IND_OPER = 1
(Saída), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham IND_OPER = 1
(Saída), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a UF do participante
informado no campo COD_PART do registro C100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 1
(Prestação), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município
informado no campo COD_MUN_ORIG do registro D100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 1
(Prestação), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município
informado no campo COD_MUN_DEST do registro D100.

Página 172 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E300 e a data informada no campo
DT_E_S (C100) ou campo DT_A_P (D100), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a
07 (NF Complementar extemporânea) cujo valor será somado no campo “DEB_ESP_DIFAL” do primeiro período de
apuração informado no registro E300.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC..
Campo 05 (VL_OUT_DEB_DIFAL) – Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo
COD_AJ_APUR do registro E311.
Campo 06 (VL_TOT_CREDITOS_DIFAL) – Validação:
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham IND_OPER = 0
(Entrada), se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham IND_OPER = 0
(Entrada), se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a UF do participante informado no campo COD_PART do registro
C100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 0
(Aquisição), se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no campo COD_MUN_DEST do
registro D100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 0
(Aquisição), se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no campo COD_MUN_ORIG do
registro D100.
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E300 e a data informada no campo
DT_E_S (C100) ou campo DT_A_P (D100), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a
07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração informado no registro E300.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 07 (VL_OUT_CRED_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR
for igual a ‘2’ ou ‘3’.
Campo 08 (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL) - Validação: Se (VL_TOT_DEBITOS_DIFAL + VL_OUT_DEB_DIFAL)
menos (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL + VL_TOT_CREDITOS_DIFAL + VL_OUT_CRED_DIFAL) for maior ou igual a
ZERO, então o resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL; senão VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL deve ser
igual a ZERO.
Campo 09 (VL_DEDUÇÕES_DIFAL) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘2’ e o quarto caractere do campo
COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.
Campo 10 (VL_RECOL_DIFAL) - Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_DIFAL menos VL_DEDUCOES_DIFAL) for
maior ou igual a ZERO, então VL_RECOL_DIFAL é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_DIFAL deverá ser
igual a ZERO.
VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).
Campo 11 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL) – Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_DIFAL +
VL_TOT_CREDITOS_DIFAL
+
VL_OUT_CRED_DIFAL
+
VL_DEDUÇÕES_DIFAL)
menos
(VL_TOT_DEBITOS_DIFAL+
VL_OUT_DEB_DIFAL)
for
maior
que
ZERO,
então
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL
deve
ser
igual
ao
resultado
da
equação;
senão
VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_DIFAL será ZERO.
Campo 12 (DEB_ESP_DIFAL) – Validação: Informar por UF:
Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311, se o campo COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do
código informado no registro E311 igual a “2” e o quarto caractere for igual a “5".
MAIS
Somente para o primeiro período de apuração:
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros C101 cujo registro pai, C100, tenham IND_OPER = 1
(Saída) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for a do registro 0000

Página 173 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros C101 cujo registro pai, C100, tenham IND_OPER =
1 (Saída) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a UF do participante informado no
campo COD_PART do registro C100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_REM dos registros D101 cujo registro pai, D100, tenham IND_OPER = 1
(Prestação) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no
campo COD_MUN_ORIG do registro D100
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_ICMS_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100, tenham IND_OPER =
1 (Prestação) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no
campo COD_MUN_DEST do registro D100.
Campo 13 (VL_SLD_CRED_ANT_FCP) – Validação: Valor do campo VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP
período de apuração anterior.

do

Campo 14 (VL_TOT_DEB_FCP) – Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar o
valor zero.
Validação: Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham
IND_OPER = 1 (Saída), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a UF
do participante (destinatário) informado no campo COD_PART do registro C100.
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 1
(Prestação), exceto aqueles com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município
informado no campo COD_MUN_DEST do registro D100.
Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do COD_MUN_ORIG, este valor será zero.
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E300 e a data informada no campo
DT_E_S (C100) ou campo DT_A_P (D100), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a
07 (NF Complementar extemporânea) cujo valor será somado no campo “DEB_ESP_FCP” do primeiro período de apuração
informado no registro E300.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC..
Campo 15 (VL_OUT_DEB_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto for igual a ‘0’ ou ‘1’, ambos do campo
COD_AJ_APUR do registro E311.
Campo 16 (VL_TOT_CRED_FCP) – Preenchimento: Se a UF do Registro E300 for igual à UF do Registro 0000, informar
o valor zero.
Validação: Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros C101 cujo registro pai, C100 tenham
IND_OPER = 0 (Entrada) se o campo 2 – UF do registro E300 for a do remetente (em devolução);
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 0
(Aquisição) “devolução”, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no campo
COD_MUN_ORIG do registro D100; se o campo 2 – UF do registro E300 for a do COD_MUN_DEST, este valor será igual
a zero.
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro E300 e a data informada no campo
DT_E_S (C100) ou campo DT_A_P (D100), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a
07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração informado no registro E300.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 17 (VL_OUT_CRED_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros E311, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR
for igual a ‘2’ ou ‘3’.
Campo 18 (VL_SLD_DEV_ANT_FCP) - Validação: Se (VL_TOT_DEB_FCP + VL_OUT_DEB_FCP) menos
(VL_SLD_CRED_ANT_FCP + VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP) for maior ou igual a ZERO, então o
resultado deverá ser igual ao VL_SLD_DEV_ANT_FCP; senão VL_SLD_DEV_ANT_FCP deve ser igual a ZERO.
Campo 19 (VL_DEDUÇÕES_FCP) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR do registro E311, por UF, quando o terceiro caractere for igual a ‘3’ e o quarto caractere do campo
COD_AJ_APUR for igual a ‘4’.

Página 174 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 20 (VL_RECOL_FCP) - Validação: Se (VL_SLD_DEV_ANT_FCP menos VL_DEDUCOES_FCP) for maior ou
igual a ZERO, então VL_RECOL_FCP é igual ao resultado da equação; senão o VL_RECOL_FCP deverá ser igual a ZERO.
VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP = soma do campo VL_OR (E316).
Campo 21 (VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP) – Validação: Se (VL_SLD_CRED_ANT_FCP +
VL_TOT_CRED_FCP + VL_OUT_CRED_FCP + VL_DEDUÇÕES_FCP) menos (VL_TOT_DEB_FCP +
VL_OUT_DEB_FCP) for maior que ZERO, então VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP deve ser igual ao resultado da
equação; senão VL_SLD_CRED_TRANSPORTAR_FCP será ZERO.
Campo 22 (DEB_ESP_FCP) – Validação: Somatório dos campos VL_AJ_APUR dos registros E311, se o campo
COD_AJ_APUR possuir o terceiro caractere do código informado no registro E311 igual a “3” e o quarto caractere for igual
a “5".
MAIS
Somente para o primeiro período do apuração: Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros C101
cujo registro pai, C100 tenham IND_OPER = 1 (Saída) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300
for igual a UF do participante (destinatário) informado no campo COD_PART do registro C100.
Mais
Somatório dos valores dos campos VL_FCP_UF_DEST dos registros D101 cujo registro pai, D100 tenham IND_OPER = 1
(Prestação) com COD_SIT sejam 01 ou 07, se o campo 2 – UF do registro E300 for igual a do município informado no
campo COD_MUN_DEST do registro D100..
Se o campo 2 – UF do registro E300 for a do COD_MUN_ORIG, este valor será zero.

REGISTRO E311: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA APURAÇÃO DO FUNDO DE
COMBATE À POBREZA E DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF
ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos VL_OUT_CRED_DIFAL,
VL_OUT_DEB_DIFAL, VL_DEDUÇOES_DIFAL, VL_OUT_CRED_FCP, VL_OUT_DEB_FCP e VL_DEDUÇOES_FCP
e os valores informados nos campos DEB_ESP_DIFAL e DEB_ESP_FCP, todos do registro E310
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ_APUR

Descrição
Texto fixo contendo "E311"
Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a
Tabela indicada no item 5.1.1
03 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste da apuração
04 VL_AJ_APUR
Valor do ajuste da apuração
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

C
N

-

02

OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E311]
Campo 02 (COD_AJ_APUR) – Preenchimento: Até 31/12/2016, o valor informado no campo deve existir na tabela de
código do ajuste da apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela de
Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº
44/2018 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS:
XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.
A partir de 01/01/2017, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração
do ICMS do item 5.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 – Ajustes dos Saldos da

Página 175 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Apuração do ICMS. Os códigos genéricos são os descritos a seguir, observando que, quando o 3º caracter for igual a “2”,
deve ser utilizado para DIFAL e, quando for igual a “3”, deve ser utilizado para FCP:
XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal para a UF XX;
XX309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX359999 - Débito especial de ICMS FCP para a UF XX.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o
contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.
Campo 04 (VL_AJ_APUR) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO E312: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF
ORIGEM/DESTINO EC 87/15
Este registro deve ser apresentado para detalhar os ajustes do registro E311 quando forem relacionados a processos
judiciais ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Os valores recolhidos, com
influência na apuração do ICMS Difal e/ou FCP, devem ser informados neste registro, com identificação do documento de
arrecadação específico.
Nº
01
02

Campo
REG
NUM_DA

03

NUM_PROC

04

IND_PROC

05

PROC

06

TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E312"
Número do documento de arrecadação estadual, se
houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se
houver
Indicador da origem do processo:
0- Sefaz;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar

Tipo
C
C

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
OC

C

015

-

OC

N

001*

-

OC

C

-

-

OC

C

-

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E312]
Campo 02 (NUM_DA) - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de
arrecadação, conforme dispuser a legislação pertinente.
Campo 03 (NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Campo 04 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 06 (TXT_COMPL) - Preenchimento: Outras informações complementares.

Página 176 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO E313: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF
ORIGEM/DESTINO EC 87/15 - IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro deve ser apresentado para identificação dos documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Campo
REG
COD_PART
COD_MOD
SER
SUB
NUM_DOC
CHV_DOCe
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E313"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150)
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Chave do Documento Eletrônico
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item

Tipo
C
C
C

Tam
004
060
002*

Dec
-

Obrig
O
O
O

C
N
N
N
N
C
N

004
003
009
044*
008*
060
-

02

OC
OC
O
OC
O
OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E313]
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150, exceto quando o modelo de documento
for igual a 63 (BP-e)
Campo 03 (COD_MOD) - Valores válidos: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do
ICMS, conforme Item 4.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018– Ver tabela
reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57”. A partir de
abril/2017, informar a chave do CT-e OS (COD_MOD igual a “67"). A partir de 01/01/2018, informar a chave do BP-e
(COD_MOD igual a “63”).
Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e,
CT-e OS ou BP-e, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da
informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.
Campo 08 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Campo 09 (COD_ITEM) – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado
item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 10 (VL_AJ_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).

REGISTRO E316: OBRIGAÇÕES RECOLHIDAS OU A RECOLHER – FUNDO DE
COMBATE À POBREZA E ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA UF ORIGEM/DESTINO
EC 87/15
Este registro deve ser apresentado para discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração do
ICMS devido por diferencial de alíquota e/ou FCP do período, por UF. A soma do valor das obrigações a serem
discriminadas neste registro deve ser igual ao campo VL_RECOL (registro E310) somado ao campo DEB_ESP_DIFAL
(registro E310) até 31/12/2016.

Página 177 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
A partir de 01/01/2017, a soma do valor das obrigações a serem discriminadas neste registro deve ser igual ao
somatório dos campos: VL_RECOL_DIFAL + DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_OR

03
04
05

VL_OR
DT_VCTO
COD_REC

06

NUM_PROC

07

IND_PROC

08

PROC

09

TXT_COMPL

10

MES_REF*
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E316"
Código da obrigação recolhida ou a recolher, conforme a
Tabela 5.4
Valor da obrigação recolhida ou a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da
unidade da federação da origem/destino, conforme
legislação estadual.
Número do processo ou auto de infração ao qual a
obrigação está vinculada, se houver
Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o
lançamento
Descrição complementar das obrigações recolhidas ou a
recolher
Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

Tipo
C
C

Tam
004
003*

Dec
-

Obrig.
O
O

N
N
C

008*
-

02
-

O
O
O

C

015

-

OC

C

001*

-

OC

C

-

-

OC

C

-

-

OC

N

006*

-

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E316]
Campo 02 (COD_OR) - Valores válidos: [000, 003, 006, 090]
Campo 03 (VL_OR) – Validação: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos VL_RECOL_DIFAL
+ DEB_ESP_DIFAL + VL_RECOL_FCP + DEB_ESP_FCP do registro E310. Não informar acréscimos legais, se houver.
Campo 04 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.
Campo 06 (NUM_PROC) - Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC deverão estar
preenchidos. Se este campo não estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC não deverão estar preenchidos. O valor
deve ter até 15 caracteres.
Campo 07 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 10 (MES_REF) – Preenchimento: formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação.

REGISTRO E500: PERÍODO DE APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado pelos estabelecimentos industriais ou equiparados, conforme dispõe o
Regulamento do IPI, para identificação do(s) período(s) de apuração. O(s) período(s) informado(s) deve(m) abranger todo o
período previsto no registro 0000.
Poderá coexistir um período mensal com períodos decendiais. Para os períodos decendiais, não poderá haver
sobreposição ou omissão de datas.
Nº
01

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "E500"

Página 178 de 272

Tipo
C

Tam
004

Dec
-

Obrig
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
02
03
04

IND_APUR

Indicador de período de apuração do IPI:
0 - Mensal;
1 - Decendial
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere

DT_INI
DT_FIN
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência –um ou vários (por arquivo)

C

1*

-

O

N
N

008*
008*

-

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E500]
Campo 02 (IND_APUR) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no
campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 04 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data final a que a apuração se refere, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: verifica se a data informada é maior ou igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao
valor no campo DT_FIN do registro 0000.

REGISTRO E510: CONSOLIDAÇÃO DOS VALORES DO IPI
Este registro deve ser preenchido com os valores consolidados do IPI, de acordo com o período informado no
registro E500, tomando-se por base as informações prestadas no registro C170 ou, nos casos de notas fiscais eletrônicas de
emissão própria, no registro C100. A consolidação se dará pela sumarização do valor contábil, base de cálculo e imposto
relativo a todas as operações, conforme a combinação de CFOP e código da situação tributária do IPI (CST_IPI).
As informações oriundas dos itens dos documentos fiscais – registro C170 ou do documento NF-e de emissão
própria – serão consideradas no período de apuração mensal ou decendial, conforme preenchimento do campo IND_APUR.
Validação do Registro: Chave do registro: CFOP e CST_IPI
Nº
01
02

Campo
REG
CFOP

03

CST_IPI

04

VL_CONT_IPI

05

VL_BC_IPI

06

VL_IPI

Descrição
Texto fixo contendo "E510"
Código Fiscal de Operação e Prestação do agrupamento
de itens
Código da Situação Tributária referente ao IPI,
conforme a Tabela indicada no item 4.3.2.
Parcela correspondente ao "Valor Contábil" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI
Parcela correspondente ao "Valor da base de cálculo do
IPI" referente ao CFOP e ao Código de Tributação do
IPI, para operações tributadas
Parcela correspondente ao "Valor do IPI" referente ao
CFOP e ao Código de Tributação do IPI, para operações
tributadas

Tipo
C
N

Tam
004
004*

Dec
-

Obrig
O
O

C

002*

-

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E510]
Campo 02 (CFOP) - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.

Página 179 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 03 (CST_IPI) - Preenchimento: O campo deverá ser preenchido somente se o declarante for contribuinte do IPI. A
tabela do CST_IPI consta publicada na Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010.
Código
00
01
02
03
04
05
49
50
51
52
53
54
55
99

Descrição
Entrada com recuperação de crédito
Entrada tributada com alíquota zero
Entrada isenta
Entrada não-tributada
Entrada imune
Entrada com suspensão
Outras entradas
Saída tributada
Saída tributada com alíquota zero
Saída isenta
Saída não-tributada
Saída imune
Saída com suspensão
Outras saídas

Campo 06 (VL_IPI) - Validação: O total de créditos e dos débitos informados neste registro deverá ser igual ao total dos
créditos e débitos dos registros C190 e do registro E520.

REGISTRO E520: APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser preenchido para demonstração da apuração do IPI no período.
Nº
01
02
03

Campo
REG
VL_SD_ANT_IPI
VL_DEB_IPI

04

VL_CRED_IPI

05

VL_OD_IPI

06

VL_OC_IPI

07

VL_SC_IPI

08

VL_SD_IPI
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:1

Descrição
Texto fixo contendo "E520"
Saldo credor do IPI transferido do período anterior
Valor total dos débitos por "Saídas com débito do
imposto"
Valor total dos créditos por "Entradas e aquisições com
crédito do imposto"
Valor de "Outros débitos" do IPI (inclusive estornos de
crédito)
Valor de "Outros créditos" do IPI (inclusive estornos de
débitos)
Valor do saldo credor do IPI a transportar para o período
seguinte
Valor do saldo devedor do IPI a recolher

Tipo
C
N
N

Tam
004
-

Dec
02
02

Obrig.
O
O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E520]
Campo 03 (VL_DEB_IPI) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro
E510, quando o CFOP iniciar por ‘5’ ou ‘6” dos registros C190.
Campo 04 (VL_CRED_IPI) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_IPI do registro
E510, quando o CFOP iniciar por ‘1’, ‘2’ ou ‘3’ dos registros C190.
Campo 05 (VL_OD_IPI) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro
E530, quando o campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘0’.
Campo 06 (VL_OC_IPI) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_AJ do registro
E530, quando o campo IND_AJ do registro E530 for igual a ‘1’.

Página 180 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 07 (VL_SC_IPI) - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos
VL_SD_ANT_IPI, VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for menor que “0” (zero), então o campo VL_SC_IPI deve ser igual ao
valor absoluto da expressão, e o valor do campo VL_SD_IPI deve ser igual a “0” (zero).
Campo 08 (VL_SD_IPI) - Validação: se a soma dos campos VL_DEB_IPI e VL_OD_IPI menos a soma dos campos
VL_SD_ANT_IPI, VL_CRED_IPI e VL_OC_IPI for maior ou igual a “0” (zero), então o campo 08 (VL_SD_IPI) deve ser
igual ao resultado da expressão, e o valor do campo VL_SC_IPI deve ser igual a “0” (zero).

REGISTRO E530: AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI
Este registro deve ser apresentado para discriminar os ajustes lançados nos campos Outros Débitos e Outros Créditos
do registro E520.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_AJ

03
04

VL_AJ
COD_AJ

05

IND_DOC

06

NUM_DOC

07

DESCR_AJ

Descrição
Texto fixo contendo "E530"
Indicador do tipo de ajuste:
0- Ajuste a débito;
1- Ajuste a crédito
Valor do ajuste
Código do ajuste da apuração, conforme a Tabela
indicada no item 4.5.4.
Indicador da origem do documento vinculado ao ajuste:
0 - Processo Judicial;
1 - Processo Administrativo;
2 - PER/DCOMP;
3 – Documento Fiscal
9 – Outros.
Número do documento / processo / declaração ao qual o
ajuste está vinculado, se houver
Descrição detalhada do ajuste, com citação dos
documentos fiscais.

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

N
C

003*

02

O
O

C

001*

-

O

C

-

-

OC

C

-

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N por Período
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E530]
Campo 02 (IND_AJ) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 03 (VL_AJ) – Preenchimento: informar o valor dos ajustes lançados nos campos "outros débitos" ou "outros
créditos", cujos valores não foram destacados nos documentos fiscais, ou seja, o IPI não foi informado nos registros C100,
C170 e C190, exceto no caso de transferência de crédito de IPI.
Campo 04 (COD_AJ)- Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Ajustes da Apuração IPI,
publicada pela RFB (Instrução Normativa RFB nº 932, de 14/04/2009, atualizada pela IN RFB 1009/2010).
Código
001
002
010
011
012

Descrição
Natureza (*)
Estorno de débito
C
Crédito recebido por
C
transferência
Crédito Presumido de IPI C
ressarcimento do PIS/Pasep e da
Cofins - Lei nº 9.363/1996
Crédito Presumido de IPI C
ressarcimento do PIS/Pasep e da
Cofins - Lei nº 10.276/2001
Crédito Presumido de IPI C
regiões incentivadas - Lei nº
9.826/1999

Página 181 de 272

Detalhamento
Valor do débito do IPI estornado
Valor do crédito do IPI recebidos por transferência, de outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa
valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do
PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos
industrializados (Lei nº 9.363/1996, art. 1º)
valor do crédito presumido de IPI decorrente do ressarcimento do
PIS/Pasep e da Cofins nas operações de exportação de produtos
industrializados (Lei nº 10.276/2001, art. 1º)
valor do crédito presumido relativo ao IPI incidente nas saídas, do
estabelecimento industrial, dos produtos classificados nas
posições 8702 a 8704 da Tipi (Lei nº 9.826/1999, art. 1º)

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
013

Crédito Presumido de IPI - frete
- MP 2.158/2001

C

019

Crédito Presumido de IPI outros
Créditos decorrentes de medida
judicial
Outros créditos
Estorno de crédito
Transferência de crédito

C

valor do crédito presumido de IPI relativamente à parcela do frete
cobrado pela prestação do serviço de transporte dos produtos
classificados nos códigos 8433.53.00, 8433.59.1, 8701.10.00,
8701.30.00, 8701.90.00, 8702.10.00 Ex 01, 8702.90.90 Ex 01,
8703, 8704.2, 8704.3 e 87.06.00.20, da TIPI (MP nº 2.158/2001,
art. 56)
outros valores de crédito presumido de IPI

C

valores de crédito de IPI decorrentes de medida judicial

C
D
D
D

Valor de outros créditos do IPI
Valor do crédito do IPI estornado
Valor do crédito do IPI transferido no período, para outro(s)
estabelecimento(s) da mesma empresa, conforme previsto na
legislação tributária.
Valor do crédito de IPI, solicitado junto à RFB/MF

D

Valor de outros débitos do IPI

098
099
101
102
103

Ressarcimento / compensação
de créditos de IPI
199
Outros débitos
(*) Natureza: "C" - Crédito; "D" - Débito

Campo 05 (IND_DOC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 3, 9]
Campo 06 (NUM_DOC) – Preenchimento: informar, conforme o campo IND_DOC, o número do processo judicial,
administrativo, PER/DCOMP ou outros. Quando se tratar de ajuste de documento fiscal, deixar o campo vazio e discriminar
todos os documentos fiscais nos registros E531.
Campo 07 (DESCR_AJ) – Preenchimento: informar a descrição resumida do ajuste, incluindo, se for o caso, o período a
que se refere o ajuste, especialmente quando se tratar de períodos de apuração anteriores.

REGISTRO E531: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA APURAÇÃO DO IPI –
IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS (01 e 55)
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Validação do Registro: este registro somente deverá ser informado quando o Campo IND_DOC do Registro E530
for igual a 3.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03

COD_MOD

04
05
06
07
08
09
10

SER
SUB
NUM_DOC
DT_DOC
COD_ITEM
VL_AJ_ITEM
CHV_NFE
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "E531"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das
mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Chave da Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E531]

Página 182 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

Obrig
O
OC

C

002*

-

O

C
N
N
N
C
N
N

004
003
009
008*
060
044*

02
-

OC
OC
O
O
OC
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do
documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao
destinatário. O valor deve ter até 60 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_MOD) - Valores Válidos: [01, 55]
Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS, conforme Item 4.1.1. da
Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (SER) – Validação: campo de preenchimento obrigatório com três posições para NF-e, COD_MOD igual a “55”,
de emissão própria ou de terceiros. Se não existir Série para NF-e , informar 000.
Campo 06 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Campo 08 (COD_ITEM) – Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado
item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 10 (CHV_NFE) - Preenchimento: informar a chave do documento eletrônico para documentos de COD_MOD igual
a 55.
Validação: A informação da chave é obrigatória quando o COD_MOD = “55”.
Será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos
campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

REGISTRO E990: ENCERRAMENTO DO BLOCO E
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco “E” e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº
01
02

Campo
Descrição
REG
Texto fixo contendo "E990"
QTD_LIN_E
Quantidade total de linhas do Bloco E
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [E990]
Campo 02 (QTD_LIN_E) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco E é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_E.

BLOCO G – CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE CIAP
Bloco de registros dos dados relativos ao CIAP – Controle de Crédito do Ativo Permanente cujo objetivo é
demonstrar o cálculo da parcela do crédito de ICMS apropriada no mês, decorrente da entrada de mercadorias destinadas ao
ativo imobilizado, conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.

REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO G
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco G, indicando se há registros de informações no bloco.

Página 183 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "G001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

Tipo
C
C

Tam
004*
001*

Dec
-

Obrig.
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [G001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0, 1]
Validação: se preenchido com ”1” (um), devem ser informados os registros G001 e G990 (encerramento do bloco),
significando que não há escrituração do documento CIAP e portanto não há crédito a apropriar. Se preenchido com ”0”
(zero), então deverão ser informados, pelo menos, um registro G110 e respectivos registros filhos.

REGISTRO G110: ICMS – ATIVO PERMANENTE – CIAP
Este registro tem o objetivo de prestar informações sobre o CIAP:
a) saldo de ICMS do CIAP, composto pelo valor do ICMS de bens ou componentes (somente componentes cujo
crédito de ICMS já foi apropriado) que entraram anteriormente ao período de apuração. (campo 4);
b) o somatório das parcelas de ICMS passíveis de apropriação de cada bem ou componente, inclusive aqueles que
foram escriturados no CIAP em período anterior (campo 5);
c) o valor do índice de participação do somatório do valor das saídas tributadas e saídas para exportação no valor
total das saídas (campo 8) - (o valor é sempre igual ou menor que 1 (um);
d) o valor de ICMS a ser apropriado como crédito. Esse valor (campo 9) será apropriado diretamente no Registro de
Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal;
e) o valor de outras parcelas de ICMS a ser apropriado. Esse valor (campo 10) será apropriado diretamente no
Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_INI e
DT_FIN e esta combinação deve ser igual à informada em um registro E100.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
DT_INI
DT_FIN
SALDO_IN_ICMS

05

SOM_PARC

06

VL_TRIB_EXP

07
08

VL_TOTAL
IND_PER_SAI

09

ICMS_APROP

10

SOM_ICMS_OC

Descrição
Texto fixo contendo "G110"
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere
Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por
ICMS de bens que entraram anteriormente ao
período de apuração (somatório dos campos 05
a 08 dos registros G125)
Somatório das parcelas de ICMS passível de
apropriação de cada bem (campo 10 do G125)
Valor do somatório das saídas tributadas e
saídas para exportação
Valor total de saídas
Índice de participação do valor do somatório das
saídas tributadas e saídas para exportação no
valor total de saídas (Campo 06 dividido pelo
campo 07)
Valor de ICMS a ser apropriado na apuração do
ICMS, correspondente à multiplicação do
campo 05 pelo campo 08.
Valor de outros créditos a ser apropriado na
Apuração do ICMS, correspondente ao
somatório do campo 09 do registro G126.

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – um (por período de apuração)

Página 184 de 272

Tipo
C
N
N
N

Tam
004*
008*
008*
-

Dec
02

Obrig.
O
O
O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N
N

-

02
08

O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [G110];
Campos 02 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e
compreendida no período informado no registro 0000;
Campos 03 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação e
compreendida no período informado no registro 0000;
Campo 04 (SALDO_IN_ICMS) – Preenchimento: O saldo inicial do período de apuração é composto pelo somatório de
créditos de ICMS de Ativo Imobilizado (campos VL_IMOB_ICMS_OP + VL_IMOB_ICMS_ST + VL_IMOB_ICMS_FRT
+ VL_IMOB_ICMS_DIF do registro G125) de bens ou componentes que foram escriturados no CIAP em períodos anteriores
ao indicado nos campos 02 e 03, que já tiveram parcela do crédito apropriado. Estes bens ou componentes devem ser
informados com o tipo de movimentação “SI- Saldo Inicial de Bens Imobilizados” no registro G125, sendo que a data de
movimentação a ser informada neste registro deverá ser a data inicial do período de apuração.
Obs.: Não compõe o saldo inicial o valor dos créditos de ICMS escriturados em período anterior com tipo de
movimentação “IA – Imobilização em andamento”, cujos créditos somente serão apropriados a partir da conclusão do bem
principal.
Campo 05 (SOM_PARC) - Preenchimento: informar o somatório das parcelas de ICMS passível de apropriação
(totalização dos valores contidos no campo 10 do registro G125)
Validação: O valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 10 (VL_PARC_PASS)
dos registros G125.
Campo 06 (VL_TRIB_EXP) - Preenchimento: informar o somatório do valor das operações e/ou prestações tributadas pelo
ICMS e do valor das operações e/ou prestações relativas ao ICMS destinadas ao exterior, observada a legislação da unidade
federada.
Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao valor informado no campo VL_TOTAL deste registro.
Campo 07 (VL_TOTAL) - Preenchimento: Informar o valor total das operações e/ou prestações relativas ao ICMS
realizadas no período de apuração, observada a legislação da unidade federada.
Campo 08 (IND_PER_SAI) - Validação: informar o valor do índice de participação do valor das saídas
tributadas/exportação no valor total das saídas, correspondente ao resultado da divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo
VL_TOTAL.
Campo 09 (ICMS_APROP) - Preenchimento: informar o valor de ICMS a ser apropriado como crédito no período. Esse
valor será apropriado diretamente no Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar
à emissão de documento fiscal.
Validação: o valor corresponde à multiplicação do valor constante no campo 05 (SOM_PARC) pelo índice calculado no
campo 08 (IND_PER_SAI)
Campo 10 (SOM_ICMS_OC) - Preenchimento: informar o somatório de valores de outros créditos de ICMS de Ativo
Imobilizado apropriados no período e discriminados no registro G126. Esse somatório será apropriado diretamente no
Registro de Apuração do ICMS, como ajuste de apuração, salvo se a legislação obrigar à emissão de documento fiscal.
Validação: o valor preenchido corresponde ao somatório de todos os valores informados no campo 09 (VL_PARC_APROP)
dos registros G126.

REGISTRO G125:
IMOBILIZADO

MOVIMENTAÇÃO

DE

BEM

OU

COMPONENTE

DO

ATIVO

Este registro tem o objetivo de informar as movimentações de bens ou componentes no CIAP e a apropriação de
parcelas de créditos de ICMS do Ativo Imobilizado.
Inclui-se no conceito de movimentação:
d) entrada de bem ou componente no CIAP;
e) saída de bem ou componente do CIAP;
f) baixa de bem ou componente do CIAP;
g) entrada no CIAP pela conclusão de bem que estava sendo construído pelo contribuinte (exceto quando o bem ou
componente gerar créditos a partir do momento de sua entrada).

Página 185 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo
nos campos COD_IND_BEM e TIPO_MOV.
Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G125"

C

004*

-

O

02

COD_IND_BEM

C

060

-

O

03
04

DT_MOV
TIPO_MOV

N
C

008*
002*

-

O
O

05

VL_IMOB_ICMS
_OP
VL_IMOB_ICMS
_ST
VL_IMOB_ICMS
_FRT
VL_IMOB_ICMS
_DIF

Código individualizado do bem ou componente adotado
no controle patrimonial do estabelecimento informante
Data da movimentação ou do saldo inicial
Tipo de movimentação do bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem
Resultante;
MC = Imobilização oriunda do Ativo Circulante;
BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
Valor do ICMS da Operação Própria na entrada do bem
ou componente
Valor do ICMS da Oper. por Sub. Tributária na entrada
do bem ou componente
Valor do ICMS sobre Frete do Conhecimento de
Transporte na entrada do bem ou componente
Valor do ICMS - Diferencial de Alíquota, conforme
Doc. de Arrecadação, na entrada do bem ou
componente
Número da parcela do ICMS

N

-

02

OC

N

-

02

OC

N

-

02

OC

N

-

02

OC

N

003

-

OC

06
07
08
09

NUM_PARC

10

VL_PARC_PASS

Valor da parcela de ICMS passível de apropriação
N
02
OC
(antes da aplicação da participação percentual do valor
das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais)
Observações: Os preenchimentos dos campos 09 e 10 indicarão sempre a escrituração e aproveitamento do crédito de ICMS
no período.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [G125];
Campo 02 (COD_IND_BEM) - Validação: o código informado neste campo deve constar de um registro 0300;
Campo 03 (DT_MOV) - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa”.
Validações:
a) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “SI”, a data deve ser igual à data inicial constante do campo DT_INI
do registro G110;
b) quando o valor no campo TIPO_MOV for igual a “IA”, “IM”, “CI”, “MC”, “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, a data deve ser
igual ou menor à data final constante do campo DT_FIN do registro G110;
Campo 04 (TIPO_MOV) - Valores Válidos: [SI, IM, IA, CI, MC, BA, AT, PE, OT];
Preenchimento:
1) regras comuns a bem e a componente cujo crédito seja apropriado a partir do período que ocorrer a sua entrada ou
consumo no estabelecimento:
1.1) o bem ou componente que ainda possui parcela a ser apropriada e que foi escriturado em período anterior ao
período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação “SI”. A data de movimentação deve ser igual
à data inicial do período da apuração;
1.2) o bem que entrar no estabelecimento no período de apuração deve ser informado com o tipo de movimentação
“IM”;
1.3) o componente será informado com tipo de movimentação “IA” no mês da aquisição, devendo ser informados os
campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS. Nos períodos seguintes deve ser informado com o tipo de movimentação

Página 186 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
“SI” e a apropriação das parcelas deverá ser controlada pelo código individual desse componente até a sua respectiva
baixa. Quando da conclusão da construção do bem, não deverá ser apresentado o registro com tipo de movimentação
igual a “CI”;
1.4) a entrada de bem ou componente no CIAP oriunda de estoque do Ativo Circulante deverá ser informada com o
tipo de movimentação “MC”;
1.5) a baixa de bem ou componente pelo fim de apropriação de crédito deverá ocorrer no período de apropriação da
última parcela e, neste caso, deverão ser apresentados dois registros: um registro com tipo de movimentação “SI”,
com os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos, representando a apropriação da última parcela, e o
segundo registro com o tipo de movimentação “BA”, representando a saída do CIAP. Esse 2º registro não poderá ter
os campos: VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF,
NUM_PARC e VL_PARC_PASS preenchidos;
1.6) a saída de um bem ou componente deve ser informada no período de ocorrência do fato. Deverão ser
apresentados 02 registros: um registro com tipo de movimentação “SI” e um segundo registro com tipo de
movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a saída do CIAP. Nesse 2º registro os
campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF,
NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser informados.
Os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS do 1º registro com tipo de movimentação SI podem ser preenchidos,
representando a apropriação da parcela, desde que a legislação da unidade federada interprete pela possibilidade de
apropriação da parcela referente ao período de apuração em que ocorreu o fato (inciso V do § 5º do art. 20 da LC
87/96),
1.7) quando o tipo de movimentação for igual a “SI”, “IM”, “IA” ou “MC”, devem ser informados os campos
NUM_PARC e VL_PARC_PASS.
2) regras específicas para contribuinte localizado em UF que considere que o componente não atende as condições
para se ter direito ao crédito de ICMS, mas sim o bem móvel resultante que está sendo construído no
estabelecimento do contribuinte:
2.1) a entrada ou consumo de componente de um bem que está sendo construído no estabelecimento do contribuinte
deverá ser informado com o tipo de movimentação “IA”, no período de ocorrência do fato. Os campos NUM_PARC
e VL_PARC_PASS não podem ser informados;
2.2) a escrituração no CIAP do bem que foi construído no estabelecimento do contribuinte será informada com tipo
de movimentação igual a “CI” no período da sua conclusão.
2.3) no período de apuração em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso
ocorrer de forma espontânea, os componentes que entraram ou foram consumidos antes desse período e cuja
construção do bem vinculado ainda não tenha sido concluída ou cujo bem vinculado ainda tenha parcela a ser
apropriada devem ser informados com o tipo de movimentação “IA”. Nos períodos de apuração posteriores, essa
informação não deve mais ser prestada.
2.4) a saída de um componente, cuja entrada ocorreu em mês anterior ao período da escrituração, deve ser informada
no período de ocorrência do fato, com a apresentação de 02 registros:
a) um registro com tipo de movimentação “SI”, representando a existência de componente que entrou em
período anterior, com os campos (VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST, VL_IMOB_ICMS_FRT,
VL_IMOB_ICMS_DIF) devidamente preenchidos e os campos NUM_PARC e VL_PARC_PASS não
preenchidos (recuperação da informação referente ao componente); e
b) outro registro com tipo de movimentação igual a “AT”, “PE” ou “OT”, conforme o caso, representando a
saída do CIAP. Nesse 2º registro os campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST,
VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, NUM_PARC e VL_PARC_PASS não podem ser
informados.
Campos
05
(VL_IMOB_ICMS_OP),
06 (VL_IMOB_ICMS_ST), 07
(VL_IMOB_ICMS_FRT)
e
08
(VL_IMOB_ICMS_DIF) – Preenchimento:
1) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada dos tipos “SI”, “IM”, “IA” e “MC”, considerar-se-á o
valor do ICMS originado do documento fiscal inclusive de ICMS originado de documento fiscal complementar;
2) quando o tipo de movimentação for referente a uma entrada do tipo “CI”, considerar-se-á o valor do ICMS como
o somatório do valor do ICMS dos seus respectivos componentes, cujas imobilizações ocorreram com o tipo de
movimentação “IA”;
3) para os tipos de movimentação igual a “SI”, “IM”, “IA”, “CI” ou “MC”, pelo menos um desses campos deve ser
maior que Zero;
4) quando o tipo de movimentação for igual a “BA”, “AT”, “PE” ou “OT”, esses campos não devem ser informados.
Campo 09 (NUM_PARC) – Preenchimento: informe o número da parcela que está sendo escriturada.
Validações: informação obrigatória quando o conteúdo do campo 10 - VL_PARC_PASS for maior que Zero. (Erro)

Página 187 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 10 (VL_PARC_PASS) - Preenchimento – Informe o valor passível de apropriação do crédito (total de créditos de
ICMS do bem ou componente dividido pela quantidade de parcelas) antes da aplicação do índice de participação do valor das
saídas tributadas/exportação no valor total das saídas (campo 08 - IND_PER_SAI do reg. G110). O valor informado neste
campo, quando maior que Zero, indica a escrituração e apropriação de valor de crédito de ICMS no período,
independentemente da informação constante no campo 04 - TIPO_MOV (tipo de movimentação).
Validações:
a) o valor informado deve ser igual ou menor que o somatório dos campos VL_IMOB_ICMS_OP, VL_IMOB_ICMS_ST,
VL_IMOB_ICMS_FRT, VL_IMOB_ICMS_DIF, dividido pelo valor informado no campo NR_PARC do registro 0300;
b) informação obrigatória quando o conteúdo do campo 09 – NUM_PARC for maior que Zero.

REGISTRO G126: OUTROS CRÉDITOS CIAP
Este registro tem por objetivo discriminar os demais valores a serem apropriados como créditos de ICMS de Ativo
Imobilizado que não foram escriturados nos períodos anteriores, quando a legislação permitir.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
DT_INI
DT_FIM
NUM_PARC
VL_PARC_PASS

06

VL_TRIB_OC

07
08

VL_TOTAL
IND_PER_SAI

09

VL_PARC_APRO
P
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "G126"
Data inicial do período de apuração
Data final do período de apuração
Número da parcela do ICMS
Valor da parcela de ICMS passível de apropriação antes da aplicação da participação percentual do valor
das saídas tributadas/exportação sobre as saídas totais
Valor do somatório das saídas tributadas e saídas para
exportação no período indicado neste registro
Valor total de saídas no período indicado neste registro
Índice de participação do valor do somatório das saídas
tributadas e saídas para exportação no valor total de
saídas (Campo 06 dividido pelo campo 07)
Valor de outros créditos de ICMS a ser apropriado na
apuração (campo 05 vezes o campo 08)

Tipo
C
N
N
N
N

Tam
004*
008*
008*
003
-

Dec
02

Obrig.
O
O
O
O
O

N

-

02

O

N
N

-

02
08

O
O

N

-

02

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [G126];
Campos 02 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial do período de apuração a que se refere a apropriação no
formato “ddmmaaaa”;
Campos 03 (DT_FIM) - Preenchimento: informar a data final do período de apuração a que se refere a apropriação no
formato “ddmmaaaa”;
Campo 04 (NUM_PARC) – Preenchimento: informar o número da parcela que está sendo apropriada;
Campo 05 (VL_PARC_PASS) – Preenchimento: informar o valor do crédito de ICMS passível de apropriação.
Campo 06 (VL_TRIB_OC) - Preenchimento: informar o valor das saídas tributadas e para a exportação do período referido
neste registro.
Campo 07 (VL_TOTAL )- Preenchimento: Informar o valor total das saídas do período referido neste registro, conforme a
legislação da unidade federada.
Campo 08 (IND_PER_SAI) - Preenchimento: Informar o valor do índice de participação correspondente ao resultado da
divisão do campo VL_TRIB_EXP pelo campo VL_TOTAL.
Campo 09 (VL_PARC_APROP) - Preenchimento: Informar o valor do crédito de ICMS a ser apropriado na apuração do
imposto. Validação: O valor informado neste campo deve ser menor ou igual ao resultado da multiplicação do valor
constante no campo 05 (VL_PARC_PASS) pelo índice de participação calculado no campo 08 (IND_PER_SAI).

Página 188 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO G130: IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o documento fiscal que acobertou a entrada ou a saída do bem ou
componente do CIAP.
Quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a "MC", "IM", "IA" ou "AT", este
registro é obrigatório.
Caso exista previsão legal de emissão de documento fiscal para os demais tipos de movimentação – TIPO_MOV do
registro G125 – esse registro deverá ser informado.
No período em que se iniciar a obrigação de escrituração fiscal digital do CIAP ou quando isso ocorrer de forma
espontânea, este registro é obrigatório nas seguintes situações:
a) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado dos
tipos de movimentação “IM”, “IA” ou “MC”;
b) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “SI” e esse “SI” for originado do
tipo de movimentação “CI”, devem ser informados os documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus
componentes que entraram antes desse período;
c) quando o tipo de movimentação – TIPO_MOV do registro G125 – for igual a “CI”, devem ser informados os
documentos fiscais relativos ao tipo de movimentação “IA” dos seus componentes que entraram antes desse período.
Validação do Registro: Independentemente das situações referidas, esse registro será informado uma única vez.
Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos IND_EMIT,
COD_PART, COD_MOD, SERIE, NUM_DOC, CHV_NFE_CTE para o mesmo bem ou componente.
Nº Campo
01 REG
02 IND_EMIT
03 COD_PART

04 COD_MOD
05 SERIE
06 NUM_DOC
07 CHV_NFE_CTE
08 DT_DOC
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "G130"
C
Indicador do emitente do documento fiscal:
C
0- Emissão própria;
1- Terceiros
Código do participante :
C
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no
caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo de documento fiscal, conforme tabela 4.1.1
C
Série do documento fiscal
C
Número de documento fiscal
N
Chave do documento fiscal eletrônico
N
Data da emissão do documento fiscal
N

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig.
O
O

060

-

O

002*
003
009
044*
008*

-

O
OC
O
OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [G130].
Campo 03 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 04 (COD_MOD )- Valores Válidos: [01, 1B, 04, 07, 08, 8B, 09, 10, 26, 27, 55 e 57]. Quando se tratar de NF-e ou
CT-e, serão validadas as chaves eletrônicas do respectivo documento.
Campo 07 (CHV_NFE_CTE) - Preenchimento: Informar chave dos documentos eletrônicos.
Campo 08 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data no formato “ddmmaaaa” sem separadores de formatação.

REGISTRO G140: IDENTIFICAÇÃO DO ITEM DO DOCUMENTO FISCAL
Este registro tem o objetivo de identificar o item do documento fiscal informado no registro G130.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo valor no campo
NUM_ITEM + COD_ITEM.
Nº Campo

Descrição

Página 189 de 272

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
01 REG
02 NUM_ITEM
03 COD_ITEM

Texto fixo contendo "G140"
Número sequencial do item no documento fiscal
Código correspondente do bem no documento fiscal (campo 02 do
registro 0200)

C
N
C

004
003
060

-

O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) -: valor válido: [G140];
Campo 03 (COD_ITEM) - validação: o valor informado neste campo deve existir no registro 0200.

REGISTRO G990: ENCERRAMENTO DO BLOCO G
Este registro deve ser gerado para o encerramento do bloco G e indica o número total de registros existentes neste

bloco.
Nº

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

01

REG

Texto fixo contendo "G990"

C

004*

-

O

02

QTD_LIN_G

Quantidade total de linhas do Bloco G

N

-

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência - um (por arquivo)
Campo 01 (REG) -: valor válido: [G990].

BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto
de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda,
quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse
acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário.
As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
pelos estados e obrigadas a escriturar o livro Registro de Inventário devem apresentá-lo na Escrituração Contábil Digital,
como um livro auxiliar, conforme art. 3º, parágrafo 5º, da IN RFB 1420/2013, com a nova redação da IN RFB 1486/2014.

REGISTRO H001: ABERTURA DO BLOCO H
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco H, indicando se há registros de informações no bloco.
Obrigatoriamente deverá ser informado “0” no campo IND_MOV no período de referência fevereiro de cada ano.
Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na
EFD ICMS IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro.
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "H001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

Observações:
Nível hierárquico - 1

Página 190 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência – um por Arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [H001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0,1]
Validação: se preenchido com ”1” (um), devem ser informados os registros H001 e H990 (encerramento do bloco),
significando que não há escrituração de inventário. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser informado pelo menos um
registro além do registro H990 (encerramento do bloco).

REGISTRO H005: TOTAIS DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser apresentado para discriminar os valores totais dos itens/produtos do inventário realizado em 31
de dezembro de cada exercício, ou nas demais datas estabelecidas pela legislação fiscal ou comercial.
O inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD-ICMS/IPI até o segundo mês subsequente ao evento. Ex.
Inventário realizado em 31/12/08 deverá ser apresentado na EFD-ICMS/IPI de período de referência fevereiro de 2009.
A partir de julho de 2012, as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades
Econômicas /Fiscal (CNAE-Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 e 4681-8/02 deverão apresentar este registro, mensalmente,
para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final do mesmo período de referência do arquivo da
EFD-ICMS/IPI. Informar como MOT_INV o código “01”. Exemplo: o inventário realizado no final do mês de janeiro,
deverá ser apresentado na escrituração do mês de janeiro.
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
DT_INV
VL_INV
MOT_INV

Descrição
Texto fixo contendo "H005"
Data do inventário
Valor total do estoque
Informe o motivo do Inventário:
01 – No final no período;
02 – Na mudança de forma de tributação da
mercadoria (ICMS);
03 – Na solicitação da baixa cadastral, paralisação
temporária e outras situações;
04 – Na alteração de regime de pagamento – condição
do contribuinte;
05 – Por determinação dos fiscos.

Tipo
C
N
N
C

Tam
004
008*
002*

Dec
02
-

Obrig
O
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [H005]
Campo 02 (DT_INV) - Preenchimento: informar a data do inventário no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000. O inventário
(MOT_INV = 1) não pode ser apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV).
Campo 03 (VL_INV) - Validação: deve ser igual à soma do campo VL_ITEM do registro H010. Se não houver registro
H010, o valor neste campo deve ser “0” (zero).
Campo 04 (MOT_INV) – Valores Válidos: [ 01, 02, 03, 04, 05]
Preenchimento: Informe o motivo do Inventário:
01 - No final no período - quando se tratar do estoque final mensal ou outra periodicidade. Deverá ser
informado pela empresa que está obrigada a inventário periódico ou que espontaneamente queira apresentá-lo;
02 – Na mudança de forma de tributação da mercadoria - quando, por exigência da legislação ou por regime
especial, houver alteração da forma de tributação da mercadoria. Neste caso, se a legislação determinar, o
inventário pode ser parcial.

Página 191 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Exemplo: mercadoria no sistema de tributação por conta corrente fiscal (crédito e débito) e a legislação passa a
cobrar o ICMS por substituição tributária;
03 - Na solicitação de baixa cadastral – por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e
outras situações.
04 - Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte – quando o contribuinte muda de
condição, alterando o regime de pagamento.
Exemplo: Mudança da condição “Normal” por inclusão no “Simples Nacional” ou inclusão em “Regime
Especial”;
05 - Por solicitação da fiscalização - quando se tratar de solicitação específica da fiscalização.

REGISTRO H010: INVENTÁRIO.
Este registro deve ser informado para discriminar os itens existentes no estoque. Este registro não pode ser fornecido
se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero).
A partir de janeiro de 2015, caso o contribuinte utilize o bloco H para atender à legislação do Imposto de Renda,
especificamente o artigo 261 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99 – Decreto nº 3.000/1999, deverá informar neste
registro, além dos itens exigidos pelas legislações do ICMS e do IPI, aqueles bens exigidos pela legislação do Imposto de
Renda.
N
º
01
02
03
04
05
06
07

Campo

Descrição

REG
COD_ITEM
UNID
QTD
VL_UNIT
VL_ITEM
IND_PROP

Texto fixo contendo "H010"
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Unidade do item
Quantidade do item
Valor unitário do item
Valor do item
Indicador de propriedade/posse do item:
0- Item de propriedade do informante e em seu poder;
1- Item de propriedade do informante em posse de terceiros;
2- Item de propriedade de terceiros em posse do informante
08 COD_PART
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do arquivo
09 TXT_COMPL Descrição complementar.
10 COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
11 VL_ITEM_IR Valor do item para efeitos do Imposto de Renda.
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tipo

Tam

Dec

Obrig

C
C
C
N
N
N
C

004
060
006
001*

03
06
02
-

O
O
O
O
O
O
O

C

060

-

OC

C
C
N

-

02

OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [H010]
Campo 02 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 03 (UNID) - Validação: o valor deve ser informado no registro 0200, campo UNID_INV.
Campo 07 (IND_PROP) - Valores Válidos: [0, 1, 2]
Validação: se preenchido com valor ‘1’ (posse de terceiros) ou ‘2’ (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será
obrigatório.
Campo 08 (COD_PART) – Preenchimento obrigatório quando o indicador de propriedade do item do campo 07 for
“1” ou “2”.
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 10 (COD_CTA) - Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil correspondente. Deve ser a conta
credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Nas situações de um
mesmo código de item possuir mais de uma destinação deve ser informada a conta referente ao item de maior relevância. Este
campo é obrigatório somente para os perfis A e B.

Página 192 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 11 (VL_ITEM_IR) - Preenchimento: válido a partir de 01 de janeiro de 2015. É igual ao campo 06 – VL_ITEM
com adições ou exclusões previstas no RIR/99. Informar o valor do item utilizando os critérios previstos na legislação do
Imposto de Renda, especificamente artigos 292 a 297 do RIR/99 – Decreto nº 3.000/99, por vezes discrepantes dos critérios
previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse acréscimo é autorizado pelo
Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como “Outras indicações”.
Um exemplo de diferença entre as legislações é o valor do ICMS recuperável mediante crédito na escrita fiscal do adquirente,
que não integra o custo de aquisição para efeito do Imposto de Renda. O montante desse imposto, destacado em nota fiscal,
deve ser excluído do valor dos estoques para efeito do imposto de renda. Tratamento idêntico deve ser aplicado ao PIS-Pasep
e à Cofins não cumulativos, instituídos pelas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, respectivamente. Observe-se, porém, que
as legislações do IPI e do ICMS não contemplam essas exclusões. Trata-se dos valores para fins fiscais não contemplando as
informações da contabilidade societária.

REGISTRO H020: INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO INVENTÁRIO
Este registro deve ser preenchido para complementar as informações do inventário, quando o campo MOT_INV do
registro H005 for de “02” a “05”. Não informar se o campo 03 (VL_INV) do registro H005 for igual a “0” (zero).
No caso de mudança da forma de tributação do ICMS da mercadoria (MOT_INV=2 do H005), somente deverá ser
gerado esse registro para os itens que sofreram alteração da tributação do ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
CST_ICMS

Descrição
Texto fixo contendo "H020"
Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a
Tabela indicada no item 4.3.1
03 BC_ICMS
Informe a base de cálculo do ICMS
04 VL_ICMS
Informe o valor do ICMS a ser debitado ou creditado
Obs.:Registro válido a partir de julho/2012.
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
N

Tam
004
003*

Dec
-

Obrig
O
O

N
N

-

02
02

O
O

Campo 02 (CST_ICMS) - Preenchimento: informar o código CST (sob o enfoque do declarante) aplicável ao item, válido
na data do levantamento do estoque. Se MOT_INV = 2 ou 4 (campo 04 do registro H005), informar o CST aplicável ao item,
após a alteração.
Campo 03 (BC_ICMS) -: Preenchimento: informar a base de cálculo aplicável ao item (valor unitário). Se MOT_INV = 2
ou 4 (campo 04 do registro H005), informar a base de cálculo aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.
Campo 04 (VL_ICMS) -: Preenchimento: informar o ICMS aplicável ao item (valor unitário), utilizando a alíquota interna.
Se MOT_INV = 2 ou 4 (campo 04 do registro H005), informar o ICMS aplicável ao item (valor unitário), após a alteração.

REGISTRO H990: ENCERRAMENTO DO BLOCO H.
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco H e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "H990"
02 QTD_LIN_H
Quantidade total de linhas do Bloco H
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência –um por arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [H990]
Campo 02 (QTD_LIN_H) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco H é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_H.

Página 193 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

BLOCO K: CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE
Este bloco se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do
estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos
atacadistas, podendo, a critério do Fisco, ser exigido de estabelecimento de contribuintes de outros setores (conforme § 4º do
art. 63 do Convênio s/número, de 1970). O bloco K entrará em vigor na EFD a partir 2016.
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios
do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte – Simples Nacional.

REGISTRO K001: ABERTURA DO BLOCO K
Este registro deve ser gerado para abertura do bloco K, indicando se há registros de informações no bloco.
Nº Campo
01 REG
02 IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "K001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados
Observações: obrigatoriedade a partir de 2016
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0,1]
Validação: se preenchido com ”1” (um), devem ser informados os registros K001 e K990 (encerramento do bloco),
significando que não há informação do controle da produção e do estoque. Se preenchido com ”0” (zero), então deve ser
informado pelo menos um registro K100 e seus respectivos registros filhos, além do registro K990 (encerramento do bloco).

REGISTRO K100: PERÍODO DE APURAÇÃO DO ICMS/IPI
Este registro tem o objetivo de informar o período de apuração do ICMS ou do IPI, prevalecendo os períodos mais
curtos. Contribuintes com mais de um período de apuração no mês declaram um registro K100 para cada período no mesmo
arquivo. Não podem ser informados dois ou mais registros com os mesmos campos DT_INI e DT_FIN.
Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da escrituração, conforme informado no
Registro 0000.
Nº
01
02
03

Campo
REG
DT_INI
DT_FIN

Descrição
Texto fixo contendo "K100"
Data inicial a que a apuração se refere
Data final a que a apuração se refere

Tipo
C
N
N

Tam
4
8
8

Dec
-

Obrig.
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – Vários
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K100]
Campo 02 (DT_INI) – Validação: a data inicial deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e
DT_FIN do Registro 0000.
Campo 03 (DT_FIN) – Validação: a data final deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e
DT_FIN do Registro 0000.

Página 194 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO K200: ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de informar o estoque final escriturado do período de apuração informado no Registro
K100, por tipo de estoque e por participante, nos casos em que couber, das mercadorias de tipos 00 – Mercadoria para
revenda, 01 – Matéria-Prima, 02 - Embalagem, 03 – Produtos em Processo, 04 – Produto Acabado, 05 – Subproduto, 06 –
Produto Intermediário e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
A informação de estoque zero (quantidade = 0) não deixa de ser uma informação e o PVA não a impede. Entretanto,
caso não seja prestada essa informação, será considerado que o estoque é igual a zero. Portanto, é desnecessária a informação
de estoque zero caso não exista quantidade em estoque, independentemente de ter havido movimentação.
A quantidade em estoque deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque
constante no campo 06 do registro 0200 –UNID_INV.
A chave deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART (este, quando houver).
O estoque escriturado informado no Registro K200 deve refletir a quantidade existente na data final do período de
apuração informado no Registro K100, estoque este derivado dos apontamentos de estoque inicial / entrada / produção
/consumo / saída / movimentação interna. Considerando isso, o estoque escriturado informado no K200 é resultante da
seguinte fórmula:
Estoque final = estoque inicial + entradas/produção/movimentação interna – Saída / consumo /movimentação
interna.
Os estabelecimentos equiparados a industriais e atacadistas devem informar o estoque escriturado – K200 - e, caso
ocorram movimentações internas, o K220.
Nº
01
02
03
04
05

06

Campo
REG
DT_EST
COD_ITE
M
QTD
IND_EST

COD_PA
RT

Descrição
Texto fixo contendo "K200"
Data do estoque final
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade em estoque
Indicador do tipo de estoque:
0 - Estoque de propriedade do informante e em seu
poder;
1 - Estoque de propriedade do informante e em
posse de terceiros;
2 - Estoque de propriedade de terceiros e em posse
do informante
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do
arquivo

Tipo
C
N
C

Tam
4
8
60

Dec
-

Obrig.
O
O
O

N
C

1

3
-

O
O

C

60

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K200]
Campo 02 (DT_EST) – Validação: a data do estoque deve ser igual à data final do período de apuração – campo DT_FIN do
Registro K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200. Somente
podem ser informados nesse campo valores de COD_ITEM cujos tipos sejam iguais a 00, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10 – campo
TIPO_ITEM do Registro 0200.
Campo 05 (IND_EST) - Valores Válidos: [0, 1, 2]
Validação: se preenchido com valor ‘1’ (posse de terceiros) ou ‘2’ (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será
obrigatório.
A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador do produto industrializado para terceiro por
encomenda deverá ser:
a) quando o informante for o estabelecimento industrializador , do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do
informante;
b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de
terceiros;

Página 195 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador de insumo recebido do encomendante para
industrialização por encomenda deverá ser:
a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do
informante;
b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de
terceiros.
Campo 06 (COD_PART) – Preenchimento: obrigatório quando o IND_EST for “1” ou “2”.
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

REGISTRO K210: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITEM DE ORIGEM
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem de mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para revenda; 01
– Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 – Outros
Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à saída do estoque do item de origem.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo
06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de serviço, a chave deste registro são os campos:
COD_DOC_OS e COD_ITEM_ORI. Nos casos em que a ordem de serviço não for identificada, o campo chave passa a ser
COD_ITEM_ORI.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
DT_INI_OS
DT_FIN_OS
COD_DOC_OS
COD_ITEM_ORI

06

QTD_ORI
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K210"
Data de início da ordem de serviço
Data de conclusão da ordem de serviço
Código de identificação da ordem de serviço
Código do item de origem (campo 02 do
Registro 0200)
Quantidade de origem – saída do estoque

Tipo
C
N
N
C
C

Tam
004
008*
008*
030
060

Dec
-

Obrig.
O
OC
OC
OC
O

N

-

6

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K210]
Campo 02 (DT_INI_OS) - Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de serviço, ainda que
iniciada em período de apuração (K100) anterior.
Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OS ou o campo DT_FIN_OS. A data informada deve ser menor
ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 03 (DT_FIN_OS) - Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de serviço. Ficará em branco, caso a
ordem de serviço não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração.
Validação: se preenchido, DT_FIN_OS deve estar compreendida no período de apuração do K100 e ser maior ou igual a
DT_INI_OS.
Campo 04 (COD_DOC_OS) – Preenchimento: informar o código da ordem de serviço, caso exista.
Validação: obrigatório se informado o campo DT_INI_OS.
Campo 05 (COD_ITEM_ORI) - Validação: o código do item de origem deverá existir no campo COD_ITEM do Registro
0200.
Campo 06 (QTD_ORI) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.

REGISTRO K215: DESMONTAGEM DE MERCADORIAS – ITENS DE DESTINO
Este registro tem o objetivo de escriturar a desmontagem (com ou sem ordem de serviço) de mercadorias de tipos:
00 – Mercadoria para revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05

Página 196 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
– Subproduto e 10 – Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200, no que se refere à entrada em estoque do item
de destino.
Este registro é obrigatório caso exista o registro-pai K210 e o controle da desmontagem não for por ordem de
serviço (campos DT_INI_OS, DT_FIN_OS e COD_DOC_OS do Registro K210 em branco). Nesse caso, a saída do estoque
do item de origem e a entrada em estoque do item de destino têm que ocorrer no período de apuração do Registro K100.
Quando o controle da desmontagem for por ordem de serviço, deverá existir o Registro K215 até o encerramento da ordem de
serviço, que poderá ocorrer em outro período de apuração.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo
06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM_DES.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_ITEM_DE
S
03
QTD_DES
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K215"
Código do item de destino (campo 02 do Registro
0200)
Quantidade de destino – entrada em estoque

Tipo
C
C

Tam
004
060

Dec
-

Obrig.
O
O

N

-

6

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K215]
Campo 02 (COD_ITEM_DES) - Validação:
a) o código informado deve ser diferente do campo COD_ITEM_ORI do Registro K210;
b) o código do item de destino deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
Campo 03 (QTD_DES) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.

REGISTRO K220: OUTRAS MOVIMENTAÇÕES INTERNAS ENTRE MERCADORIAS
Este registro tem o objetivo de informar a movimentação interna entre mercadorias de tipos: 00 – Mercadoria para
revenda; 01 – Matéria-Prima; 02 – Embalagem; 03 – Produtos em Processo; 04 – Produto Acabado; 05 – Subproduto e 10 –
Outros Insumos – campo TIPO_ITEM do Registro 0200; que não se enquadre nas movimentações internas já informadas nos
demais tipos de registros.
Exemplos:
1) Reclassificação de um produto em outro código em função do cliente a que se destina: o contribuinte aponta a
quantidade produzida de determinado produto, por exemplo, código 1. Este produto, quando destinado a
determinado cliente recebe uma outra codificação, código 2. Neste caso há a necessidade de controle do estoque por
cliente. Assim o contribuinte deverá fazer um registro K220 dando saída no estoque do produto 1 e entrada no
estoque do produto 2.
2) Reclassificação de um produto em função do controle de qualidade: quando o produto não conforme não
permanecerá com o mesmo código, por exemplo: venda como produto com defeito ou subproduto; consumo em
outra fase de produção. Caso o produto não conforme tiver como destino o reprocessamento, onde o produto
reprocessado permanecerá com o mesmo código do produto a ser reprocessado, deverá ser escriturado no Registro
K260.
A quantidade movimentada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida do item de origem e do item
de destino constante no campo 06 do registro 0200(UNID_INV).
Validação do Registro: A chave deste registro são os campos DT_MOV, COD_ITEM_ORI e COD_ITEM_DEST.
Nº
01
02
03

Campo
REG
DT_MOV
COD_ITEM_ORI

Descrição
Texto fixo contendo "K220"
Data da movimentação interna
Código do item de origem (campo 02 do Registro

Página 197 de 272

Tipo
C
N
C

Tam
4
8
60

Dec
-

Obrig.
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04

COD_ITEM_DE
ST
05 QTD_ORI
06 QTD_DEST
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

0200)
Código do item de destino (campo 02 do Registro
0200)
Quantidade movimentada do item de origem
Quantidade movimentada do item de destino

C

60

-

O

N
N

-

6
6

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K220]
Campo 02 (DT_MOV) - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN
do Registro K100.
Campo 03 (COD_ITEM_ORI) - Validação: o código do item de origem deverá existir no campo COD_ITEM do Registro
0200.
Campo 04 (COD_ITEM_DEST) - Validação: o código do item de destino deverá existir no campo COD_ITEM do Registro
0200. O valor informado deve ser diferente do COD_ITEM_ORI.
Campo 05 (QTD_ORI) - Preenchimento: informar a quantidade movimentada do item de origem codificado no campo
COD_ITEM_ORI.
Validação: este campo deve ser maior que zero.
Campo 06 (QTD_DEST) - Preenchimento: informar a quantidade movimentada do item de destino codificado no campo
COD_ITEM_DEST.
Validação: este campo deve ser maior que zero.

REGISTRO K230: ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo TIPO_ITEM
do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), exceto produção conjunta, inclusive
daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 – produto em
processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra fase de
produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser
comercializado.
Deverá existir mesmo que a quantidade de produção acabada seja igual a zero, nas situações em que exista o
consumo de item componente/insumo no registro filho K235. Nessa situação a produção ficou em elaboração. Essa produção
em elaboração não é quantificada, uma vez que a matéria não é mais um insumo e nem é ainda um produto resultante.
Devem ser informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que
haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K235);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de
produção e/ou consumo de insumos (K235).
Quando a informação for por período de apuração (K100), o K230 somente deve ser informado caso ocorra
produção no período, com o respectivo consumo de insumos no K235 para se ter essa produção, uma vez que não se teria
como vincular a quantidade consumida de insumos com a quantidade produzida do produto resultante envolvendo mais de
um período de apuração. Somente podemos ter produção igual a zero no K230 quando a informação for por ordem de
produção e quando essa OP não for concluída até a data final do período de apuração do K100 e quando houver o
apontamento de consumo de insumos no K235.
A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de
produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser
informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo
(K235).

Página 198 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
A quantidade de produção acabada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de
estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro são os campos:
COD_DOC_OP e COD_ITEM. Nos casos em que a ordem de produção não for identificada, o campo chave passa a ser
COD_ITEM.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
DT_INI_OP
DT_FIN_OP
COD_DOC_OP

05

COD_ITEM

06
QTD_ENC
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K230"
Data de início da ordem de produção
Data de conclusão da ordem de produção
Código de identificação da ordem de
produção
Código do item produzido (campo 02 do
Registro 0200)
Quantidade de produção acabada

Tipo
C
N
N
C

Tam
4
8
8
30

Dec
-

Obrig.
O
OC
OC
OC

C

60

-

O

N

-

6

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K230]
Campo 02 (DT_INI_OP) - Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que
iniciada em período de apuração cujo registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.
Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OP ou o campo DT_FIN_OP. O valor informado deve ser menor
ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 03 (DT_FIN_OP) - Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a
ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou
em elaboração.
Validação: se preenchido: a) DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100 e ser maior ou igual a
DT_INI_OP;
b) quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período
de apuração do K100.
Campo 04 (COD_DOC_OP) – Preenchimento: informar o código da ordem de produção.
Validação: obrigatório se informado o campo DT_INI_OP.
Campo 05 (COD_ITEM) – Validação: o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200.
Campo 06 (QTD_ENC) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Validação: a) deve ser maior que zero quando: os campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP estiverem preenchidos e
compreendidos no período do Registro K100 ou todos os três campos DT_FIN_OP, DT_INI_OP e COD_DOC_OP não
estiverem preenchidos;
b) deve ser igual a zero quando o campo DT_FIN_OP estiver preenchido e for menor que o campo DT_INI do Registro 0000.

REGISTRO K235: INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto
resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos.
Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do
encomendante e os insumos próprios do industrializador.
Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:
a)a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou
b) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou
c) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não
precisa ser escriturado neste Registro.

Página 199 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque
constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Até 31/12/2016, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA e COD_ITEM. A partir
de 01/01/2017, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando existir, o COD_INS_SUBST.
Nº
01
02
03

Campo
REG
DT_SAÍDA
COD_ITEM

04
05

QTD
COD_INS_SU
BST

Descrição
Texto fixo contendo "K235"
Data de saída do estoque para alocação ao produto
Código do item componente/insumo (campo 02 do
Registro 0200)
Quantidade consumida do item
Código do insumo que foi substituído, caso ocorra
a substituição (campo 02 do Registro 0210)

Tipo
C
N
C

Tam
4
8
60

Dec
-

Obrig.
O
O
O

N
C

60

6
-

O
OC

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K235]
Campo 02 (DT_SAÍDA) - Validação: a data deve estar compreendida no período da ordem de produção, se existente,
campos DT_INI_OP e DT_FIN_OP do Registro K230. Se DT_FIN_OP do Registro K230 – Itens Produzidos estiver em
branco, o campo DT_SAÍDA deverá ser maior que o campo DT_INI_OP do Registro K230 e menor ou igual a DT_FIN do
Registro K100. E em qualquer hipótese a data deve estar compreendida no período de apuração – K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no
Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200 (validação aplicada apenas para as UFs que adotarem o registro
0210).
c) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro
K230);
d) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
A quantidade consumida de produto intermediário – tipo 06 no processo produtivo não é escriturada na EFD ICMS/IPI, tanto
no Bloco K quanto no Bloco C (NF-e). Se o Fisco quiser saber qual foi a quantidade consumida de produto intermediário no
processo produtivo basta aplicar a fórmula : Quantidade consumida = estoque inicial (K200) + entrada (C170) – saída
(C100/NF-e - Devolução) – estoque final (K200).
Campo 04 (QTD) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Campo 05 (COD_INS_SUBST) – Preenchimento: informar o código do item componente/insumo que estava previsto para
ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído pelo COD_ITEM deste registro.
Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K230/0200. O
tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.

REGISTRO K250: INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR TERCEIROS – ITENS
PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua
quantidade, exceto produção conjunta
A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante
no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro são os campos DT_PROD e COD_ITEM.
Nº

Campo

Página 200 de 272

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
01
REG
02
DT_PROD
03
COD_ITEM
04
QTD
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Texto fixo contendo "K250"
Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade produzida

C
N
C
N

4
8
60
-

6

O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K250]
Campo 02 (DT_PROD) - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN
do Registro K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) o TIPO_ITEM do Registro 0200 deve ser igual a 03 – Produto em Processo ou 04 – Produto Acabado.
Campo 04 (QTD) - Preenchimento: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que foi recebida do terceiro e a
variação de estoque ocorrida em terceiro. Cada legislação estadual prevê situações específicas. Consulte a Secretaria de
Fazenda/Tributação de seu estado. Não é admitida quantidade negativa.

REGISTRO K255: INDUSTRIALIZAÇÃO EM TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É
obrigatório caso exista o registro pai K250.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não
precisa ser escriturado neste Registro.
A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque
constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Até 31/12/2016, a chave deste registro são os campos DT_CONS e COD_ITEM deste
Registro. A partir de 01/01/2017, a chave deste registro são os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando existir, o
COD_INS_SUBST.
Nº
01
02

Campo
REG
DT_CONS

03
04
05

COD_ITEM
QTD
COD_INS_SUBST

Descrição
Texto fixo contendo "K255"
Data do reconhecimento do consumo do insumo
referente ao produto informado no campo 04 do
Registro K250
Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade de consumo do insumo.
Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a
substituição (campo 02 do Registro 0210)

Tipo
C
N

Tam
4
8

Dec
-

Obrig.
O
O

C
N
C

60
60

6
-

O
O
OC

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K255]
Campo 02 (DT_CONS) - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN
do Registro K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;

Página 201 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
b) caso o campo COD_INS_SUBST esteja em branco, o código do item componente/insumo deve existir também no
Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200 (validação aplicada apenas para as UFs que adotarem o registro
0210).
c) O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K250 – Industrialização
efetuada por terceiros – itens produzidos);
d) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campo 04 (QTD) - Preenchimento: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a
produção acabada informada no campo QTD do Registro K250. Não é admitida quantidade negativa.
Campo 05 (COD_INS_SUBST) – Preenchimento: informar o código do item componente/insumo que estava previsto para
ser consumido no Registro 0210 e que foi substituído pelo COD_ITEM deste registro.
Validação: o código do insumo substituído deve existir no Registro 0210 para o mesmo produto resultante – K250/0200. O
tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.

REGISTRO K260: REPROCESSAMENTO/REPARO DE PRODUTO/INSUMO
Este registro tem o objetivo de informar o produto que será reprocessado ou que foi reprocessado e o insumo que
será reparado ou que foi reparado no período de apuração do Registro K100, onde o produto/insumo reprocessado/reparado
permaneça com o mesmo código do produto/insumo a ser reprocessado/reparado no próprio estabelecimento do informante.
O reprocesso a ser escriturado no Registro K260 será aquele onde a quantidade produzida do produto a ser reprocessado já tiver sido apontada no Registro K230 (entrada em estoque) e cujo código do produto reprocessado permaneça o mesmo do produto a ser reprocessado.
Quando a informação for por período de apuração (K100), onde não existirá o controle por ordem de produção ou
serviço, o registro K260 somente deve ser informado caso ocorra saída e respectivo retorno ao estoque de produto/insumo no
período de apuração, com o respectivo consumo de mercadorias no K265 para se ter esse reprocessamento/reparo, caso seja
necessário, uma vez que não se teria como vincular a quantidade consumida de mercadorias com a quantidade que saiu do
produto/insumo envolvendo mais de um período de apuração.
As quantidades de saída ou retorno ao estoque devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de
controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção ou serviço, a chave deste registro são
os campos: COD_OP_OS e COD_ITEM. No caso em que a ordem de produção ou serviço não for identificada, o campo
chave passa a ser COD_ITEM.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_OP_OS

03

COD_ITEM

04 DT_SAÍDA
05 QTD_SAÍDA
06 DT_RET
07 QTD_RET
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K260"
Código de identificação da ordem de produção, no
reprocessamento, ou da ordem de serviço, no reparo
Código do produto/insumo a ser reprocessado/reparado ou já
reprocessado/reparado (campo 02 do Registro 0200)
Data de saída do estoque
Quantidade de saída do estoque
Data de retorno ao estoque (entrada)
Quantidade de retorno ao estoque (entrada)

Tipo
C
C

Tam
004
030

Dec
-

Obrig.
O
OC

C

060

-

O

N
N
N
N

008*
008*
-

6
6

O
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K260]
Campo 02 (COD_OP_OS) – Preenchimento: informar o código de identificação da ordem de produção, no
reprocessamento, ou da ordem de serviço, no reparo, caso exista.
Validação: obrigatório se o campo DT_RET não for preenchido e o campo DT_SAÍDA estiver no período de apuração do
K100.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do produto/insumo a ser reprocessado ou já processado deverá existir no
campo COD_ITEM do Registro 0200.

Página 202 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 04 (DT_SAÍDA) - Validação: a data informada deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 05 (QTD_SAÍDA) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Campo 06 (DT_RET) – Validação: a data deve estar compreendida no período de apuração – K100 e ser maior ou igual que
DT_SAÍDA.
Campos 04 e 06 (DT_SAÍDA e DT_RET) – as datas de saída e retorno ao estoque do produto/insumo substituem,
respectivamente, as datas de início e conclusão da ordem de produção/serviço.
Campo 07 (QTD_RET) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Validação: este campo será obrigatório caso o campo DT_RET estiver preenchido.

REGISTRO K265: REPROCESSAMENTO/REPARO – MERCADORIAS CONSUMIDAS E/OU
RETORNADAS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria e/ou o retorno de mercadoria ao estoque,
ocorridos no reprocessamento/reparo de produto/insumo informado no Registro K260.
A quantidade deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo
06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave
Nº
Campo
01 REG
02 COD_ITEM
03 QTD_CONS
04 QTD_RET
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

deste registro é o campo COD_ITEM.

Descrição
Texto fixo contendo "K265"
Código da mercadoria (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade consumida – saída do estoque
Quantidade retornada – entrada em estoque

Tipo
C
C
N
N

Tam
004
060
-

Dec
6
6

Obrig.
O
O
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K265]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código da mercadoria deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) o código da mercadoria deve ser diferente do código do produto/insumo reprocessado/ reparado (COD_ITEM do Registro
K260);
c) o tipo da mercadoria (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campos 03 (QTD_CONS) e 04 (QTD_RET) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Validação: pelo menos um dos campos é obrigatório.

REGISTRO K270: CORREÇÃO DE APONTAMENTO DOS REGISTROS K210, K220, K230,
K250, K260, K291, K292, K301 E K302
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao
Registro-pai, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-filho, este Registro deverá ser informado com os campos
de quantidade zerados.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02
do Registro H005) , uma vez que, com a contagem do estoque, se terá conhecimento de uma eventual necessidade de
correção de apontamento.
As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no
campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

Página 203 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção ou da ordem de serviço e do período de
apuração, a chave deste registro são os campos: DT_INI_AP, DT_FIN_AP, COD_OP_OS e COD_ITEM e ORIGEM. No
caso em que a ordem de produção ou a ordem de serviço não forem identificadas, a chave deste registro passa a ser
DT_INI_AP, DT_FIN_AP e COD_ITEM e ORIGEM. No caso em que a ordem de produção ou a ordem de serviço e o
período de apuração não forem identificados, a chave deste registro passa a ser COD_ITEM e ORIGEM.
Nº
01
02
03

Campo
REG

Descrição
Texto fixo contendo "K270"

Tipo
C
N

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig.
O
OC

DT_INI_AP

Data inicial do período de apuração em que ocorreu o
apontamento que está sendo corrigido

DT_FIN_AP

Data final do período de apuração em que ocorreu o
apontamento que está sendo corrigido

N

008*

-

OC

Código de identificação da ordem de produção ou da ordem
de serviço que está sendo corrigida
Código da mercadoria que está sendo corrigido (campo 02 do
Registro 0200)

C

030

-

OC

C

060

-

O

QTD_COR_POS

Quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido em
período de apuração anterior

N

-

6

OC

QTD_COR_NE
G

Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido em
período de apuração anterior

N

-

6

OC

C

001

-

O

ORIGEM

1 – correção de apontamento de produção e/ou consumo
relativo aos Registros K230/K235;
2 – correção de apontamento de produção e/ou consumo
relativo aos Registros K250/K255;
3 – correção de apontamento de desmontagem e/ou consumo
relativo aos Registros K210/K215;
4 – correção de apontamento de reprocessamento/reparo e/ou
consumo relativo aos Registros K260/K265;
5 – correção de apontamento de movimentação interna
relativo ao Registro K220.
6 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro
K291;
7 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro
K292;
8 – correção de apontamento de produção relativo ao Registro
K301;
9 – correção de apontamento de consumo relativo ao Registro
K302.

04

COD_OP_OS

05

COD_ITEM

06
07
08

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K270]
Campos 02 e 03 (DT_INI_AP e DT_FIN_AP) – Preenchimento: estes campos poderão não ser preenchidos somente na
hipótese em que o campo 4 (COD_OP_OS), na correção de apontamento, se referir:
a) a uma ordem de produção que esteja em aberto (DT_FIN_OP do Registro K230 em branco) com o campo 08 (ORIGEM)
do registro K270 igual a 1, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração imediatamente anterior ao
presente período de apuração do K100;
b) a uma ordem de serviço que esteja em aberto (DT_FIN_OS do Registro K210 em branco) com o campo 08 (ORIGEM) do
registro K270 igual a 3, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração imediatamente anterior ao
presente período de apuração do K100;
c) a uma ordem de produção ou ordem de serviço que esteja em aberto (COD_OP_OS do Registro K260 em branco) com o
campo 08 (ORIGEM) do registro K270 igual a 4, no presente período de apuração do K100 ou em período de apuração
imediatamente anterior ao presente período de apuração do K100.

Página 204 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: a data inicial e a data final têm de ser anteriores à data inicial do período informado no Registro 0000.
Campo 05 (COD_ITEM) – Validação: o código do item produzido que está sendo corrigido deverá existir no campo
COD_ITEM do Registro 0200.
Campos 06 e 07 (QTD_COR_POS e QTD_COR_NEG) – Validação: não é admitida quantidade negativa.
Validação: somente um dos campos pode ser preenchido.
Campo 08 (ORIGEM) – Valores Válidos: [1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9]
Preenchimento: quando a correção de apontamento se referir ao Registro K220 – origem 5: a correção deste Registro será
relativa ao item de origem da movimentação interna; no Registro-filho K275 será apontada a correção do item de destino.

REGISTRO K275: CORREÇÃO DE APONTAMENTO E RETORNO DE INSUMOS DOS
REGISTROS K215, K220, K235, K255 E K265.
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de período de apuração anterior, relativo ao
Registro-filho, por tipo de Registro e por período de apuração em que o apontamento será corrigido.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02
inventários (Campo 02 do Registro H005), uma vez que, com a contagem do estoque, se terá conhecimento de uma eventual
necessidade de correção de apontamento.
Este registro poderá também ser escriturado para substituição ou retorno de insumo/componente que já tenha sido
baixado do estoque por consumo efetivo em período de apuração de exercício anterior, desde que vinculado à Ordem de
Produção não encerrada no próprio exercício de abertura da OP.
Caso ocorra correção de apontamento apenas do Registro-pai (K270), este Registro não deverá ser escriturado,
exceto quando a correção tiver como origem o Registro K220 (origem 5 do Registro K270), onde este Registro será
obrigatório para identificação do item de destino, mesmo que não ocorra correção de quantidades.
As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no
campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
Campo
Nº
01
02
03
04
05

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig.

C
C
N

004
060
-

6

O
O
OC

REG
COD_ITEM

Texto fixo contendo "K275"
Código da mercadoria (campo 02 do Registro 0200)

QTD_COR_POS

Quantidade de correção positiva de apontamento ocorrido
em período de apuração anterior

QTD_COR_NEG

Quantidade de correção negativa de apontamento ocorrido
em período de apuração anterior

N

-

6

OC

Código do insumo que foi substituído, caso ocorra a
substituição, relativo aos Registros K235/K255.

C

060

-

OC

COD_INS_SUBST

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K275]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validação: o código da mercadoria deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200 e
somente são admitidas mercadorias de tipos 00 a 05 e 10 – campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
Campos 03 e 04 (QTD_COR_POS e QTD_COR_NEG) – Validação: não é admitida quantidade negativa.
Validação: somente um dos campos pode ser preenchido.

Página 205 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 05 (COD_INS_SUBST) – Preenchimento: este campo deverá ser informado quando se estiver escriturando
quantidade consumida não apontada em período anterior, e desde que exista a substituição.
Validação: este campo somente pode existir quando a origem da correção de apontamento for dos tipos 1 ou 2 (campo
ORIGEM do Registro K270).

REGISTRO K280: CORREÇÃO DE APONTAMENTO – ESTOQUE ESCRITURADO
Este registro tem o objetivo de escriturar correção de apontamento de estoque escriturado de período de apuração
anterior, escriturado no Registro K200.
A correção de apontamento tem que ocorrer, obrigatoriamente, entre o levantamento de 02 inventários (Campo 02
do Registro H005), uma vez que a contagem do estoque permite identificar eventual necessidade de correção de
apontamento.
A correção do estoque escriturado de um período de apuração poderá influenciar estoques escriturados de períodos
posteriores, até o período imediatamente anterior ao período de apuração em que se está fazendo a correção, uma vez que o
estoque final de um período de apuração é o estoque inicial do período de apuração seguinte.
As quantidades devem ser expressas, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no
campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro são os campos: DT_EST, COD_ITEM, IND_EST e COD_PART
(este, quando houver).
Nº
01
02

Campo
REG
DT_EST

03
04

COD_ITEM

05

Descrição
Texto fixo contendo "K280"
Data do estoque final escriturado que está sendo
corrigido
Código do item (campo 02 do Registro 0200)

Tipo
C
N

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig.
O
O

C
N

060
-

3

O
OC

QTD_COR_POS

Quantidade de correção positiva de apontamento
ocorrido em período de apuração anterior

QTD_COR_NEG

Quantidade de correção negativa de apontamento
ocorrido em período de apuração anterior

N

-

3

OC

Indicador do tipo de estoque:
0 = Estoque de propriedade do informante e em seu
poder;
1 = Estoque de propriedade do informante e em posse de
terceiros;
2 = Estoque de propriedade de terceiros e em posse do
informante
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- proprietário/possuidor que não seja o informante do
arquivo

C

001

-

O

C

060

-

OC

06

IND_EST

07

COD_PART

Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K280]
Campo 02 (DT_EST) – Validação: a data do estoque deve ser anterior à data inicial do período de apuração – campo
DT_INI do Registro 0000.
Campo 03 (COD_ITEM) – Validação: o código do item deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200. Somente
podem ser informados nesse campo, valores de COD_ITEM cujos tipos sejam iguais a 00, 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 10 –
campo TIPO_ITEM do Registro 0200.
Campos 04 e 05 (QTD_COR_POS e QTD_COR_NEG) – Validação: não é admitida quantidade negativa.
Validação: somente um dos campos pode ser preenchido.
Campo 06 (IND_EST) - Valores Válidos: [0, 1, 2]

Página 206 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: se preenchido com valor “1” (posse de terceiros) ou “2” (propriedade de terceiros), o campo COD_PART será
obrigatório.
A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador do produto industrializado para terceiro por
encomenda deverá ser:
a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do
informante;
b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de
terceiros.
A quantidade em estoque existente no estabelecimento industrializador de insumo recebido do encomendante para
industrialização por encomenda deverá ser:
a) quando o informante for o estabelecimento industrializador, do tipo 2 - estoque de propriedade de terceiros e em posse do
informante;
b) quando o informante for o estabelecimento encomendante, do tipo 1 - estoque de propriedade do informante e em posse de
terceiros.
Campo 07 (COD_PART) – Preenchimento: obrigatório quando o IND_EST for “1” ou “2”.
Validação: o valor fornecido deve constar no campo COD_PART do registro 0150.

REGISTRO K290: PRODUÇÃO CONJUNTA – ORDEM DE PRODUÇÃO
Este registro tem o objetivo de informar a ordem de produção relativa à produção conjunta.
Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de um ou mais
insumos em um fluxo produtivo comum, onde não seja possível apontar o consumo de insumos diretos aos produtos
resultantes, que podem ser classificados, conforme a relevância nas vendas do contribuinte, como coprodutos ou subprodutos.
No Bloco K, devem ser considerados para a classificação de produção conjunta apenas os produtos resultantes
classificados como co-produtos (produto principal). Não se deve informar a produção de subprodutos. Ex.: Processo
produtivo que resulta em dois subprodutos e um coproduto: declarar nos registros K230/K250. Processo produtivo que resulta
em dois coprodutos e um subproduto: declarar nos registros K290/K300.
Devem ser informadas:
a) as OP iniciadas e concluídas no período de apuração (K100);
b) as OP iniciadas e não concluídas no período de apuração (OP em que a produção ficou em elaboração), em que
haja informação de produção e/ou consumo de insumos (K292);
c) as OP iniciadas em período anterior e concluídas no período de apuração;
d) as OP iniciadas em período anterior e não concluídas no período de apuração, em que haja informação de
produção e/ou consumo de insumos (K292).
A ordem de produção que não for finalizada no período de apuração deve informar a data de conclusão da ordem de
produção em branco, campo 03 – DT_FIN_OP. No período seguinte, e assim sucessivamente, a ordem de produção deve ser
informada até que seja concluída e caso exista apontamento de quantidade produzida e/ou quantidade consumida de insumo
(K292).
Quando o processo não for controlado por ordem de produção, os campos DT_INI_OP, DT_FIN_OP e
COD_DOC_OP não devem ser preenchidos.
Quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, não devem ser escriturados os registros
K291 e K292.
Validação do Registro: Quando houver identificação da ordem de produção, a chave deste registro é o campo
COD_DOC_OP.
Nº
Campo
01
REG
02
DT_INI_OP
03
DT_FIN_OP
04
COD_DOC_OP
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K290"
Data de início da ordem de produção
Data de conclusão da ordem de produção
Código de identificação da ordem de produção

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K290]

Página 207 de 272

Tipo
C
N
N
C

Tam
4
8
8
30

Dec
-

Obrig.
O
OC
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (DT_INI_OP) - Preenchimento: a data de início deverá ser informada se existir ordem de produção, ainda que
iniciada em período de apuração cujo registro K100 correspondente esteja em um arquivo relativo a um mês anterior.
Validação: obrigatório se informado o campo COD_DOC_OP ou o campo DT_FIN_OP. O valor informado deve ser menor
ou igual a DT_FIN do registro K100.
Campo 03 (DT_FIN_OP) - Preenchimento: informar a data de conclusão da ordem de produção. Ficará em branco, caso a
ordem de produção não seja concluída até a data de encerramento do período de apuração. Nesta situação a produção ficou
em elaboração.
Validação: se preenchido:
a) DT_FIN_OP deve ser menor ou igual a DT_FIN do registro K100 e ser maior ou igual a DT_INI_OP;
b) quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, a mesma deve ser informada no primeiro período
de apuração do K100;
c)quando DT_FIN_OP for menor que o campo DT_INI do registro 0000, é obrigatório existir pelo menos um Registro K291
e não devem existir Registros K292.
Campo 04 (COD_DOC_OP) – Preenchimento: informar o código da ordem de produção.
Validação: obrigatório se informado o campo DT_INI_OP.

REGISTRO K291: PRODUÇÃO CONJUNTA – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a produção acabada de produto em processo (tipo 03 – campo
TIPO_ITEM do registro 0200) e produto acabado (tipo 04 – campo TIPO_ITEM do registro 0200), originados de produção
conjunta, inclusive daquele industrializado para terceiro por encomenda. O produto resultante é classificado como tipo 03 –
produto em processo, quando não estiver pronto para ser comercializado, mas estiver pronto para ser consumido em outra
fase de produção. O produto resultante é classificado como tipo 04 – produto acabado, quando estiver pronto para ser comer cializado.
A quantidade de produção acabada deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de
estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do
registro 0000.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
Nº
01
02
03

Campo
REG
COD_ITEM
QTD

Descrição
Texto fixo contendo "K291"
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade de produção acabada

Tipo
C
C
N

Tam
4
60
-

Dec
6

Obrig.
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K291]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validação: a) o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro
0200; b) o tipo do produto resultante (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 03 ou 04.
Campo 03 (QTD) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Validação: deve ser maior que zero.

REGISTRO K292: PRODUÇÃO CONJUNTA – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à
produção conjunta.
Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do
encomendante e os insumos próprios do industrializador.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado
neste Registro.

Página 208 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque
constante no campo 06 do registro 0200 - UNID_INV.
Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do
registro 0000.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_ITEM

03 QTD
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K292"
Código do insumo/componente consumido (campo 02 do
Registro 0200)
Quantidade consumida

Tipo
C
C

Tam
4
60

Dec
-

Obrig.
O
O

N

-

6

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K292]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do item componente/insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) o código do item componente/insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K291);
c) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campo 03 (QTD) – Preenchimento: não é admitida quantidade negativa.
Validação: deve ser maior que zero.

REGISTRO K300: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR
TERCEIROS
Este registro tem o objetivo de informar a data de reconhecimento da produção ocorrida em terceiro, relativa à
produção conjunta. Entenda-se por produção conjunta a produção de mais de um produto resultante a partir do consumo de
um ou mais insumos em um mesmo processo.
Nº
Campo
01 REG
02 DT_PROD
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K300"
Data do reconhecimento da produção ocorrida no terceiro

Tipo
C
N

Tam
4
8

Dec
-

Obrig.
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K300]
Campo 02 (DT_PROD) - Validação: a data deve estar compreendida no período informado nos campos DT_INI e DT_FIN
do Registro K100.

REGISTRO K301: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR
TERCEIROS – ITENS PRODUZIDOS
Este registro tem o objetivo de informar os produtos que foram industrializados por terceiros por encomenda e sua
quantidade, originados de produção conjunta.
A quantidade produzida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante
no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_ITEM

Descrição
Texto fixo contendo "K301"
Código do item produzido (campo 02 do Registro 0200)

Página 209 de 272

Tipo
C
C

Tam
4
60

Dec
-

Obrig.
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
03 QTD
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Quantidade produzida

N

-

6

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K301]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do item produzido deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) o TIPO_ITEM do Registro 0200 deve ser igual a 03 – Produto em Processo ou 04 – Produto Acabado.
Campo 03 (QTD) - Preenchimento: a quantidade produzida deve considerar a quantidade que foi recebida do terceiro e a
variação de estoque ocorrida em terceiro. Cada legislação estadual prevê situações específicas. Consulte a Secretaria de
Fazenda/Tributação de seu estado. Não é admitida quantidade negativa.
Validação: deve ser maior que zero.

REGISTRO K302: PRODUÇÃO CONJUNTA – INDUSTRIALIZAÇÃO EFETUADA POR
TERCEIROS – INSUMOS CONSUMIDOS
Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser
industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta.
O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado
neste Registro.
A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque
constante no campo 06 do registro 0200- UNID_INV.
Validação do Registro: A chave deste registro é o campo COD_ITEM.
Nº
Campo
01 REG
02 COD_ITEM
03 QTD
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "K302"
Código do insumo (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade consumida

Tipo
C
C
N

Tam
4
60
-

Dec
6

Obrig.
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K302]
Campo 02 (COD_ITEM) – Validações:
a) o código do insumo deverá existir no campo COD_ITEM do Registro 0200;
b) O código do insumo deve ser diferente do código do produto resultante (COD_ITEM do Registro K301);
c) o tipo do componente/insumo (campo TIPO_ITEM do Registro 0200) deve ser igual a 00, 01, 02, 03, 04, 05 ou 10.
Campo 03 (QTD) - Preenchimento: a quantidade de consumo do insumo deve refletir a quantidade consumida para se ter a
produção acabada informada nos Registros K301. Não é admitida quantidade negativa.
Validação: deve ser maior que zero.

REGISTRO K990: ENCERRAMENTO DO BLOCO K
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco K e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "K990"
02 QTD_LIN_K
Quantidade total de linhas do Bloco K
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência –um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [K990]

Página 210 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (QTD_LIN_K) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco K é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_K.

Página 211 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

BLOCO 1: OUTRAS INFORMAÇÕES
Este bloco destina-se à prestação de outras informações exigidas pelo fisco.

REGISTRO 1001: ABERTURA DO BLOCO 1
Este registro deverá ser gerado para abertura do bloco 1 e indicará se há informações no bloco.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo "1001"
Indicador de movimento:
0- Bloco com dados informados;
1- Bloco sem dados informados

Tipo
C
N

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico – 1
Ocorrência - um por arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valores Válidos: [0, 1]
Validação: além dos registros de abertura e encerramento, sempre deve ser informado o registro 1010 (Obrigatoriedade de
Registros do Bloco 1).

REGISTRO 1010: OBRIGATORIEDADE DE REGISTROS DO BLOCO 1
Este registro deverá ser apresentado por todos os contribuintes. Caso a resposta seja “S”, o contribuinte está
obrigado à apresentação do registro respectivo. Se houver dispensa de apresentação do registro pela unidade federada, a
resposta para o campo específico do registro deverá ser “N”.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_EXP

03

IND_CCRF

04

IND_COMB

05

IND_USINA

06

IND_VA

07

IND_EE

08

IND_CART

Descrição
Texto fixo contendo "1010"
Reg. 1100 - Ocorreu averbação (conclusão) de exportação no
período:
S – Sim
N - Não
Reg 1200 – Existem informações acerca de créditos de ICMS a
serem controlados, definidos pela Sefaz:
S – Sim
N - Não
Reg. 1300 – É comércio varejista de combustíveis com
movimentação e/ou estoque no período:
S – Sim
N - Não
Reg. 1390 – Usinas de açúcar e/álcool – O estabelecimento é
produtor de açúcar e/ou álcool carburante com movimentação e/ou
estoque no período:
S – Sim
N - Não
Reg 1400 – Sendo o registro obrigatório em sua Unidade de
Federação, existem informações a serem prestadas neste registro:
S – Sim;
N - Não
Reg 1500 - A empresa é distribuidora de energia e ocorreu
fornecimento de energia elétrica para consumidores de outra UF:
S – Sim;
N - Não
Reg 1600 - Realizou vendas com Cartão de Crédito ou de débito:
S – Sim;
N - Não

Página 212 de 272

Tipo
C
C

Tam Dec
004* 001* -

Obrig
O
O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
09

IND_FORM

10

IND_AER

11

IND_GIAF1

12

IND_GIAF3

13

IND_GIAF4

Reg. 1700 – Foram emitidos documentos fiscais em papel no
período em unidade da federação que exija o controle de
utilização de documentos fiscais:
S – Sim
N - Não
Reg 1800 – A empresa prestou serviços de transporte aéreo de
cargas e de passageiros:
S – Sim
N - Não
Reg. 1960 - Possui informações GIAF1?
S – Sim;
N – Não.
Reg. 1970 - Possui informações GIAF3?
S – Sim;
N – Não.
Reg. 1980 - Possui informações GIAF4?
S – Sim;
N – Não.

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

C

001*

-

O

Obs.:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1
Campo 04 (IND_COMB) – Preenchimento: Se não houver movimentação e/ou estoque no período, informar Não.
Campo 05 (IND_USINA) – Preenchimento: Se não houver movimentação e/ou estoque no período, informar Não.
Campo 09 (IND_FORM) – Preenchimento: “S – Sim”, somente quando emitir documento fiscal em papel com autorização
de impressão.
Campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn) – Preenchimento: “S – Sim”, somente quando o estabelecimento informante for
domiciliado no estado de Pernambuco.

REGISTRO 1100: REGISTRO DE INFORMAÇÕES SOBRE EXPORTAÇÃO.
Este registro deve ser preenchido no mês em que se concluir a exportação direta ou indireta pelo efetivo exportador.
No caso de ocorrer mais de um Registro de Exportação (RE) para uma mesma Declaração de Exportação (DE), deve
ser informado um registro 1100 para cada RE.
Nº Campo
01 REG
02 IND_DOC

03
04
05

NRO_DE
DT_DE
NAT_EXP

06
07
08
09
10
11

NRO_RE
DT_RE
CHC_EMB
DT_CHC
DT_AVB
TP_CHC

Descrição
Texto fixo contendo “1100”
Informe o tipo de documento:
0 – Declaração de Exportação;
1 – Declaração Simplificada de Exportação;
2 – Declaração Única de Exportação.
Número da declaração
Data da declaração (DDMMAAAA)
Preencher com:
0 - Exportação Direta
1 - Exportação Indireta
Nº do registro de Exportação
Data do Registro de Exportação (DDMMAAAA)
Nº do conhecimento de embarque
Data do conhecimento de embarque (DDMMAAAA)
Data da averbação da Declaração de exportação (ddmmaaaa)
Informação do tipo de conhecimento de embarque:
01 – AWB;
02 – MAWB;
03 – HAWB;
04 – COMAT;
06 – R. EXPRESSAS;

Página 213 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

C
N
N

014
008*
001*

-

O
O
O

N
N
C
N
N
N

012
008*
018
008*
008*
002*

-

OC
OC
OC
OC
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
07 – ETIQ. REXPRESSAS;
08 – HR. EXPRESSAS;
09 – AV7;
10 – BL;
11 – MBL;
12 – HBL;
13 – CRT;
14 – DSIC;
16 – COMAT BL;
17 – RWB;
18 – HRWB;
19 – TIF/DTA;
20 – CP2;
91 – NÂO IATA;
92 – MNAO IATA;
93 – HNAO IATA;
99 – OUTROS.
12

PAIS

Código do país de destino da mercadoria (Preencher
conforme tabela do SISCOMEX)

N

003

-

O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1100]
Campo 02 (IND_DOC) – Preenchimento: quando for DE ou DDE, preencher com código 0.
Valores Válidos: [0, 1, 2]
Campo 04 (DT_DE) - Preenchimento: informar a data da declaração no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 05 (NAT_EXP) - Valores Válidos: [0, 1]
Campo 06 (NRO_RE) – Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero).
Campo 07 (DT_RE) - Preenchimento: informar a data do registro de exportação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores
de formatação. Este campo deve ser preenchido se o campo IND_DOC for “0” (zero).
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 09 (DT_CHC) - Preenchimento: informar a data do conhecimento de embarque no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 10 (DT_AVB) - Preenchimento: informar a data da averbação da declaração de exportação no formato
“ddmmaaaa”, sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 12 (PAIS) - Validação: O valor informado no campo deverá existir na tabela de Países do SISCOMEX, que
corresponde aos segundo, terceiro e quarto dígitos da tabela BACEN, que possui cinco caracteres.

REGISTRO 1105: DOCUMENTOS FISCAIS DE EXPORTAÇÃO.
Este registro deve ser apresentado para discriminar os documentos fiscais vinculados à exportação.
Nº
Campo
01 REG
02 COD_MOD
03 SERIE

Descrição
Texto fixo contendo "1105"
Código do modelo da NF, conforme tabela 4.1.1
Série da Nota Fiscal

Página 214 de 272

Tipo
C
C
C

Tam
004
002*
003

Dec
-

Obrig
O
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
04 NUM_DOC Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador
05 CHV_NFE
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
06 DT_DOC
Data da emissão da NF de exportação
07 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

N
N
N
C

009
044*
008*
060

-

O
OC
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1105]
Campo 02 (COD_MOD) - Valores Válidos: [01, 55] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 04 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (CHV_NFE) - Validação: se modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório e o dígito verificador da chave
NF-e será validado.
Serão verificados a consistência da informação do campo NUM_DOC e o número do documento contido na chave da NF-e.
Campo 06 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data da emissão da nota fiscal de exportação no formato “ddmmaaaa”,
sem separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 07 (COD_ITEM )- Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

REGISTRO 1110: OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO INDIRETA – MERCADORIAS DE
TERCEIROS.
Este registro deve ser apresentado para informar a origem das mercadorias adquiridas para a exportação.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03 COD_MOD
O04 SER
05

NUM_DOC

06

DT_DOC

07

CHV_NFE
NR_ MEMO

08

09O QTD

Descrição
Texto fixo contendo "1110"
Código do participante-Fornecedor da Mercadoria destinada à
exportação (campo 02 do Registro 0150)
Código do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1
Série do documento fiscal recebido com fins específicos de
exportação.
Número do documento fiscal recebido com fins específicos de
exportação.
Data da emissão do documento fiscal recebido com fins
específicos de exportação
Chave da Nota Fiscal Eletrônica
Número do Memorando de Exportação
Quantidade do item efetivamente exportado.

C
10 UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam Dec
004
060
-

Obrig
O
O

C
C

002*
004

-

OC

N

009

-

O

N

008*

-

O

N
N

044*
-

-

OC
-

N

-

03

O

C

006

-

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1110]
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor fornecido deve estar no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 03 (COD_MOD) - Valores Válidos: [01, 1B, 04, 55] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 05 (NUM_DOC) – Preenchimento: informar o número do documento fiscal emitido pelo participante para o
exportador.

Página 215 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 06 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data da emissão do documento fiscal no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.
Campo 07 (CHV_NFE) – Preenchimento: informar a chave da NF-e emitida pelo participante para o exportador.
Validação: se o modelo da nota fiscal for 55, o campo é obrigatório. Serão verificados: o dígito verificador da chave de
acesso, o número do documento informado e o constante na chave e o CNPJ constante no registro 0150.
Campo 08 (NR_ MEMO) - Preenchimento: informar o número do Memorando de Exportação, quando houver.
Campo 09 (QTD) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero)
Campo 10 (UNID) - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.

REGISTRO 1200: CONTROLE DE CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
Este registro demonstra a conta-corrente dos créditos fiscais de ICMS, controlados extra-apuração. Cada UF
determinará a obrigatoriedade de apresentação deste registro.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ_APUR

Descrição
Texto fixo contendo "1200"
Código de ajuste, conforme informado na Tabela
indicada no item 5.1.1.
03 SLD_CRED
Saldo de créditos fiscais de períodos anteriores
04 CRED_APR
Total de crédito apropriado no mês
05 CRED_RECEB
Total de créditos recebidos por transferência
06 CRED_UTIL
Total de créditos utilizados no período
Saldo de crédito fiscal acumulado a transportar para o
07 SLD_CRED_FIM
período seguinte
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02

O
O
O
O
O

Campo 01(REG) - Valor Válido: [1200]
Campo 02 (COD_AJ_APUR) - Validação: O valor informado deve existir na Tabela 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajustes da
Apuração do ICMS) da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, que discrimina os códigos de
ajustes previstos pelos Estados para a apuração do ICMS.
A partir de janeiro de 2013, somente poderão ser utilizados os códigos nos quais o quarto caractere seja igual a “9”.
Campo 04 (CRED_APR) – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor do crédito fiscal que
o contribuinte apropriou no período, exceto os recebidos por transferência que deverão ser informados no campo 5.
Campo 05 (CRED_RECEB) - Preenchimento: informar o valor total de créditos recebidos por transferência, no período,
entre estabelecimentos, mesmo que de terceiros.
Campo 06 (CRED_UTIL) – Preenchimento: o valor a ser informado neste campo corresponde ao valor total dos créditos
utilizados no período, que aparecem de forma detalhada nos registros 1210.
Validação: o valor informado neste campo deve ser igual ao somatório do campo VL_CRED_UTIL do registro 1210.
Campo 07 (SLD_CRED_FIM) – Preenchimento: informar o valor do saldo de crédito fiscal após a utilização (informado
nos registros 1210) no período, saldo este a ser transportado para o período seguinte. Este valor representa a soma dos
campos SLD_CRED, CRÉD_APR e CRED_RECEB, menos o campo CRED_UTIL.
Validação: o valor desse campo deve ser igual à soma dos valores dos campos SLD_CRED, CRED_APR e CRED_RECEB,
diminuída do valor do campo CRED_UTIL.

REGISTRO 1210: UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS FISCAIS – ICMS.
Página 216 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deve ser apresentado para detalhar a utilização de créditos fiscais de ICMS no período. O somatório dos
valores do campo 04 deste registro deve corresponder ao informado no campo 06 do registro 1200.
Nº
01
02
03

Campo
REG
TIPO_UTIL

Descrição
Texto fixo contendo "1210"
Tipo de utilização do crédito, conforme tabela indicada no item
5.5.
Número do documento utilizado na baixa de créditos

Tipo Tam Dec
C
004
C 004*
-

NR_DOC
VL_CRED_U
04
Total de crédito utilizado
TIL
05 CHV_DOCe Chave do Documento Eletrônico
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Obrig
O
O

C
N

-

02

OC
O

N

044*

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1210]
Campo 02 (TIPO_UTIL) - Validação: o valor informado deve estar de acordo com a tabela publicada pela UF do informante
do arquivo. Em caso de não publicação, pela UF, a tabela a ser informada é a constante no item 5.5 da Nota Técnica
2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, constante também da subseção 1.5 deste guia.
Campo 04 (VL_CRED_UTIL) - Preenchimento: informar o total de crédito utilizado para esta situação, que é definida pelo
campo TIPO_UTIL deste registro.
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 05 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” ( a partir de
01/01/2017) ou igual a “67” (a partir de 01/04/2017)
Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e ou CT-e OS, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento
eletrônico. Será verificada a consistência da informação do campo NR_DOC com o número do documento contido na chave
do documento eletrônico.

REGISTRO 1300: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS
Este registro deve ser apresentado pelos contribuintes do ramo varejista de combustíveis (postos de combustíveis),
para apresentar informações sobre a movimentação diária de combustíveis (Portaria DNC Nº 26, de 13/11/92, instituiu o
LIVRO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS (LMC), pelo Posto Revendedor (PR), dos estoques e das
movimentações de compra e venda de gasolinas, óleo diesel, querosene iluminante, álcool etílico hidratado carburante e
mistura óleo diesel/biodiesel especificada pela ANP).
Deve ser informado apenas um registro por tipo de combustível e por data do fechamento da movimentação (campo
COD_ITEM e campo DT_FECH), independentemente de ocorrerem intervenções. Não pode haver mais de um registro com
o mesmo código de combustível e mesma data de fechamento .
Obs.: Não há previsão no livro para controle do GNV.
Nº Campo
01 REG
02 COD_ITEM
03 DT_FECH
04 ESTQ_ABERT
05 VOL_ENTR
06 VOL_DISP
07 VOL_SAIDAS
08 ESTQ_ESCR
09 VAL_AJ_PERDA
10 VAL_AJ_GANHO
11 FECH_FISICO
Observações:
Nível hierárquico – 2

Descrição
Texto fixo contendo "1300"
Código do Produto, constante do registro 0200
Data do fechamento da movimentação
Estoque no início do dia, em litros
Volume Recebido no dia (em litros)
Volume Disponível (04 + 05), em litros
Volume Total das Saídas, em litros
Estoque Escritural (06 – 07), litros
Valor da Perda, em litros
Valor do ganho, em litros
Estoque de Fechamento, em litros

Página 217 de 272

Tipo
C
C
N
N
N
N
N
N
N
N
N

Tam
004
060
008*
-

Dec
03
03
03
03
03
03
03
03

Obrig
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1300]
Campo 02 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 03 (DT_FECH) - Preenchimento: informar a data da movimentação no formato “ddmmaaaa”, sem separadores de
formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.A data informada deve ser maior ou igual ao campo
DT_INI do registro 0000 e menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 04 (ESTQ_ABERT) - Preenchimento: informar o estoque do início do dia, mesmo que tenha ocorrido intervenção
posterior.
Campo 05 (VOL_ENTR )- Preenchimento: informar o volume de combustível recebido no dia da movimentação (registro
C171).
Campo 06 (VOL_DISP) - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos
ESTQ_ABERT e VOL_ENTR.
Campo 07 (VOL_SAIDAS) - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos
registros de volume de vendas.
Campo 08 (ESTQ_ESCR) - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo
VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS.
Campo 11 (FECH_FISICO) - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia.

REGISTRO 1310: MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA DE COMBUSTÍVEIS POR TANQUE
Este registro deve ser apresentado para informar a movimentação diária por tanque. Não pode haver mais de um
registro com o mesmo número de tanque.
Obs.: Nos casos em que dois ou mais tanques de combustíveis estiverem interligados ou a saída deles passe por um
único filtro de combustível, de forma que não seja possível identificar qual tanque alimentou um determinado “Bico”, os
valores dos tanques deverão ser agrupados (somados), como se fossem um único tanque e informados em um único registro
1310. Neste caso, o campo NUM_TANQUE deverá, sempre, conter o número de um dos tanques, que deve ser referenciado
no registro 1370.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10

Campo
REG
NUM_TANQUE
ESTQ_ABERT
VOL_ENTR
VOL_DISP
VOL_SAIDAS
ESTQ_ESCR
VAL_AJ_PERDA
VAL_AJ_GANHO
FECH_FISICO

Descrição
Texto fixo contendo "1310"
Tanque que armazena o combustível.
Estoque no inicio do dia, em litros
Volume Recebido no dia (em litros)
Volume Disponível (03 + 04), em litros
Volume Total das Saídas, em litros
Estoque Escritural(05 – 06), litros
Valor da Perda, em litros
Valor do ganho, em litros
Volume aferido no tanque, em litros. Estoque de
fechamento físico do tanque.

Tipo
C
C
N
N
N
N
N
N
N
N

Tam
004
003
-

Dec
03
03
03
03
03
03
03
03

Obrig
O
O
O
O
O
O
O
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1310]
Campo 03 (ESTQ_ABERT) - Preenchimento: informar o estoque do início do dia para o tanque especificado no campo
NUM_TANQUE, mesmo que tenha ocorrido intervenção posterior na bomba.

Página 218 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 04 (VOL_ENTR) - Preenchimento: o valor fornecido deve corresponder ao volume de combustível informado nos
documentos fiscais (registro C171), especificado por tanque, para o dia da movimentação.
Campo 05 (VOL_DISP) - Preenchimento: informar o volume disponível, que corresponde à soma dos campos
ESTQ_ABERT e VOL_ENTR, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 06 (VOL_SAIDAS) - Preenchimento: informar o volume (em litros) total das saídas, que corresponde à soma dos
registros de volume de vendas, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 07 (ESTQ_ESCR) - Preenchimento: informar o estoque escritural, que corresponde ao valor constante no campo
VOL_DISP menos o valor constante no campo VOL_SAIDAS, para o tanque especificado no campo NUM_TANQUE.
Campo 10 (FECH_FISICO) - Preenchimento: informar o estoque do fim do dia para o tanque especificado no campo
NUM_TANQUE.
Validação: A soma dos valores apresentados no campo 10 do registro 1310 deve ser igual ao valor apresentado no campo 11
do registro 1300.

REGISTRO 1320: VOLUME DE VENDAS
Este registro deve ser apresentado para discriminar o volume das vendas no dia, considerando-se vendas todas as
saídas promovidas a qualquer título. Não havendo intervenção, em princípio, haverá apenas um registro por bico e os campos
NR_INTERV, MOT_INTERV, NOM_INTERV, CNPJ_INTERV e CPF_INTERV estarão sem informação. Para cada
intervenção ocorrida na bomba associada ao bico, um novo registro deve ser preenchido com dados da intervenção e os
valores totalizados desde a intervenção até uma próxima intervenção ou o fim do dia.
Obs.: No caso em que o contador atingir o seu valor máximo de leitura, deverão ser informados dois registros 1320:
o primeiro, informando o valor da leitura inicial até o valor máximo de leitura do contador, e o segundo registro informando
como valor inicial de leitura o valor ZERO e informar o valor da leitura final.
Nº Campo
01 REG
02 NUM_BICO
03 NR_INTERV
04 MOT_INTERV
05 NOM_INTERV
06 CNPJ_INTERV
07 CPF_INTERV
08 VAL_FECHA
09 VAL_ABERT
10 VOL_AFERI
11 VOL_VENDAS
Observações:
Nível hierárquico – 4
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1320"
Bico Ligado à Bomba
Número da intervenção
Motivo da Intervenção
Nome do Interventor
CNPJ da empresa responsável pela intervenção
CPF do técnico responsável pela intervenção
Valor da leitura final do contador, no fechamento do bico.
Valor da leitura inicial do contador, na abertura do bico.
Aferições da Bomba, em litros
Vendas (08 – 09 - 10 ) do bico , em litros

Tipo
C
N
N
C
C
N
N
N
N
N
N

Tam
004
050
030
014*
011*
-

Dec
03
03
03
03

Obrig
O
O
OC
OC
OC
OC
OC
O
O
OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1320]
Campo 02 (NUM_BICO) - Preenchimento: informar o número do bico associado ao tanque do respectivo registro pai.
Campo 03 (NR_INTERV) - Preenchimento: numeração atribuída à intervenção pelo órgão competente ou, na falta deste,
um número sequencial criado pelo próprio declarante. Se não ocorrer intervenção no bico, este campo não deverá ser
preenchido.
Campo 04 (MOT_INTERV) – Preenchimento: nome da empresa responsável pela intervenção. Se não ocorrer intervenção
no bico, este campo não deverá ser preenchido.
Campo 05 (NOM_INTERV )- Preenchimento: NOM_INTERV: nome do técnico autorizado (mecânico) pelo INMETRO
(por meio de suas unidades estaduais) para atuar em manutenção de bombas medidoras de combustível (a autorização é
específica para essas). Se não ocorrer intervenção no bico, este campo não deverá ser preenchido.

Página 219 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 06 (CNPJ_INTERV) – Preenchimento: CNPJ_INTERV: CNPJ da empresa responsável pelo contrato de
manutenção, para quem o técnico autorizado trabalha (quando houver). Se não ocorrer intervenção no bico, este campo não
deverá ser preenchido.
Campo 07 (CPF_INTERV) - Preenchimento: CPF_INT ERV: CPF do técnico autorizado (mecânico), vinculado ao campo
[NOM_INTERV]. Se não ocorrer intervenção no bico, este campo não deverá ser preenchido.
Campo 08 (VAL_FECHA) - Preenchimento: fornecer a leitura final do contador (encerrante), no momento do fechamento.
O valor é o do contador.
Campo 09 (VAL_ABERT) - Preenchimento: fornecer a leitura inicial do contador (encerrante), no momento da abertura. O
valor é o do contador.
Campo 10 (VOL_AFERI) - Preenchimento: informar o volume, em litros, relativo às aferições efetuadas.
Campo 11 (VOL_VENDAS) - Preenchimento: informar o volume de vendas por bico, ligado ao tanque, que corresponde ao
valor fornecido no campo VAL_FECHA menos a soma do campo VAL_ABERT com o campo VOL_AFERI.

REGISTRO 1350: BOMBAS
Este registro deve ser apresentado para discriminar as bombas pertencentes ao varejista.
Nº
01
02
03
04
05

Campo
REG
SERIE
FABRICANTE
MODELO
TIPO_MEDICAO

Descrição
Texto fixo contendo "1350"
Número de Série da Bomba
Nome do Fabricante da Bomba
Modelo da Bomba
Identificador de medição:
0 - analógico;
1 – digital

Tipo
C
C
C
C
C

Tam
004
060
001

Dec
-

Obrig
O
O
O
O
O

Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido [1350]
Campo 05 (TIPO_MEDICAO) - Valores Válidos: [0, 1]

REGISTRO 1360: LACRES DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os lacres aplicados à bomba referenciada no registro pai.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "1360"
02 NUM_LACRE
Número do Lacre associado na Bomba
03 DT_APLICACAO Data de aplicação do Lacre
Observações: Informar um registro para cada lacre existente na bomba.
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C
N

Tam
004
020
008*

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1360]
Campo 03 (DT_APLICACAO) - Preenchimento: informar a data de aplicação do lacre no formato “ddmmaaaa”, sem
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.

REGISTRO 1370: BICOS DA BOMBA
Este registro deve ser apresentado para discriminar os bicos pertencentes à bomba referenciada no registro pai.

Página 220 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº Campo
01 REG
02 NUM_BICO
03 COD_ITEM
04 NUM_TANQUE
Observações:
Nível hierárquico – 3
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1370"
Número sequencial do bico ligado a bomba
Código do Produto, constante do registro 0200
Tanque que armazena o combustível.

Tipo
C
N
C
C

Tam
004
003
060
003

Dec
-

Obrig
O
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido [1370]
Campo 02 (NUM_BICO) – Preenchimento: caso o tanque não esteja ligado a bicos de bomba, servindo apenas como
reservatório de combustível para as demais bombas, informar código “990” em diante.
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.

REGISTRO 1390: CONTROLE DE PRODUÇÃO DE USINA
Este registro deve ser apresentado pelos fabricantes de açúcar e álcool (Usinas), para controle de produção.
Validação do Registro: Não pode haver mais de um registro com o mesmo código de produto.
Obs.: O registro somente poderá ser informado em períodos de apuração posteriores a julho de 2012.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PROD

Descrição
Texto fixo contendo "1390"
Código do produto:
01 – Álcool Etílico Hidratado Carburante
02 - Álcool Etílico Anidro Carburante
03 – Açúcar

Tipo
C
N

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1390]
Campo 02 (COD_PROD) - Valores válidos: [01, 02 ou 03]
Preenchimento: indicar o código do produto, cuja produção diária será registrada.

REGISTRO 1391: PRODUÇÃO DIÁRIA DA USINA
Este registro deve ser apresentado para detalhar a produção diária de cada produto especificado no registro 1390.
Validação do Registro: Não pode haver mais de um registro com a mesma data de produção.
Nº
01
02
03
04
05
06

Campo
REG
DT_REGISTRO
QTD_MOID
ESTQ_INI
QTD_PRODUZ
ENT_ANID_HID

07
08
09
10

OUTR_ENTR
PERDA
CONS
SAI_ANI_HID
OC1 SAÍDAS

Página 221 de 272

Descrição
Texto fixo contendo "1391"
Data de produção (DDMMAAAA)
Quantidade de cana esmagada (toneladas)
Estoque inicial (litros / kg)
Quantidade produzida (litros / kg)
Entrada de álcool anidro decorrente da transformação do
álcool hidratado ou
Entrada de álcool hidratado decorrente da transformação do
álcool anidro (litros)
Outras entradas (litros / kg)
Evaporação (litros) ou Quebra de peso (kg)
Consumo (litros)
Saída para transformação (litros).
Saídas (litros / kg)

Tipo
C
C
N
N
N
N

Tam
004
008*
-

Dec
02
02
02
02

Obrig
O
O
OC
O
OC
OC

N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
-

OC
OC
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
1
1202
13
14
15
16

ESTQ_FIN
ESTQ_INI_MEL
PROD_DIA_MEL
UTIL_MEL
PROD_ALC_MEL

17 OBS
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Estoque final (litros / kg)
Estoque inicial de mel residual (kg)
Produção de mel residual (kg) e entradas de mel (kg)
Mel residual utilizado (kg) e saídas de mel (kg)
Produção de álcool (litros) ou açúcar (kg) proveniente do
mel residual.
Observações

N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02

O
OC
OC
OC
OC

C

-

-

OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1391]
Campo 02 (DT_REGISTRO) - Preenchimento: informar a data da produção, no formato “ddmmaaaa”, excluindo-se
quaisquer caracteres de separação, tais como: “.”, “/”, “-”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 03 (QTD_MOID) - Preenchimento: informar a quantidade total (toneladas) de cana esmagada para fabricação do
produto especificado no registro 1390.
Campo 04 (ESTQ_INI) - Preenchimento: informar o estoque inicial do dia. O valor apresentado será em litros, se o
COD_PROD do registro 1390 for igual a 01 ou 02 (Álcool) e em quilogramas, se for igual a 03 (Açúcar).
Campo 05 (QTD_PRODUZ) - Preenchimento: informar a quantidade produzida. O valor apresentado será em litros, se o
COD_PROD do registro 1390 for igual a 01 ou 02 (Álcool) e em quilogramas, se for igual a 03(Açúcar).
Campo 06 (ENT_ANID_HID) - Preenchimento: informar a quantidade (litros) de álcool anidro resultante da transformação
do álcool hidratado (Se COD_PROD do registro 1390 for igual a 02) ou a quantidade (litros) de álcool hidratado resultante da
transformação do álcool anidro (Se COD_PROD do registro 1390 for igual a 01).
Validação: Deverá ser preenchido apenas se o COD_PROD do registro 1390 for igual a 01 ou 02.
Campo 07 (OUTR_ENTR) - Preenchimento: informar a quantidade de produto recebido de terceiros, devoluções e outras
entradas não especificadas. O valor apresentado será em litros, se o COD_PROD do registro 1390 for igual a 01 ou 02
(Álcool) e em quilogramas, se for igual a 03 (Açúcar).
Campo 08 (PERDA) - Preenchimento: informar o total das perdas por evaporação (litros) no caso do álcool ou o total da
quebra de peso (kg) para o açúcar.
Campo 9 (CONS) - Preenchimento: informar a quantidade total (litros ou kg) utilizada para consumo próprio, conforme
produto especificado no campo 02 do registro 1390.
Campo 10 (SAI_ANI_HID) - Preenchimento: informar a quantidade (litros) de álcool anidro utilizada para transformação
em álcool hidratado (se campo 02 do registro 1390 for igual a 02) ou a quantidade (litros) de álcool hidratado utilizada para
transformação em álcool anidro (se campo 02 do registro 1390 for igual a 01).
Campo 11 (SAÍDAS) - Preenchimento: informar a quantidade total das saídas (litros ou kg).
Campo 12 (ESTQ_FIN) - Preenchimento: informar o estoque final do dia (litros ou kg).
Campo 13 (ESTQ_INI_MEL) – Preenchimento: informar a quantidade (kg) do estoque inicial de mel residual.
Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1390 for igual a 03 (Açúcar).
Campo 14 (PROD_DIA_MEL) – Preenchimento: informar a quantidade (kg) de todas as entradas de mel residual. Devem
ser consideradas a quantidade produzida e as demais entradas.
Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1390 for igual a 03 (Açúcar).
Campo 15 (UTIL_MEL) – Preenchimento: informar a quantidade (kg) de mel residual utilizado na produção e as demais
saídas.
Validação: Deverá ser preenchido apenas se o campo 02 do registro 1390 for igual a 03 (Açúcar).

Página 222 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 16 (PROD_ALC_MEL)– Preenchimento: informar a quantidade de álcool produzida (litros) ou açúcar (kg) a partir
da utilização de mel residual.

REGISTRO 1400: INFORMAÇÃO SOBRE VALORES AGREGADOS
Este registro tem como objetivo fornecer informações para o cálculo do valor adicionado por município, sendo
utilizado para subsidiar cálculos de índices de participação e deve ser apresentado apenas se a unidade federada do declarante
assim o exigir.
Deve ser preenchido pelos seguintes contribuintes:
 Empresas que adquirirem, diretamente de produtor, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados
ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
 Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris,
extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
 Empresas de transporte intermunicipal e interestadual;
 Empresas de telecomunicação e comunicação;
 Distribuidoras de energia;
 Serviço de utilidade pública de distribuição de água;
 Inscrição centralizada;
 Demais casos que influenciem no valor agregado.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_ITEM_IP
M

Descrição
Tipo Tam
Dec
Obrig
Texto fixo contendo "1400"
C
004
O
Código do item (Tabela própria da unidade da federação
C
060
O
(Tabela de Itens UF Índice de Participação dos
Municípios) ou campo 02 do Registro 0200
03 MUN
Código do Município de origem/destino
N
007*
O
04 VALOR
Valor mensal correspondente ao município
N
2
O
Observações: Tabela própria da UF (Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios), se existir, válida a partir de
2015.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1400]
Campo 02 (COD_ITEM_IPM) - Validação: o valor informado deve existir em tabela própria da unidade da federação
(Tabela de Itens UF Índice de Participação dos Municípios) e, caso não exista tal tabela, o valor informado deve existir no
campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 03 (MUN) –
Preenchimento: regras para os contribuintes obrigados, conforme o tipo de empresa:
1. Empresas que adquirirem produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros
produtos, de pessoa física ou pessoa jurídica não inscrita no cadastro da Fazenda Estadual, oriundos de
municípios do Estado do informante, por meio de nota fiscal de entrada, modelos 1, 1A ou 55 , ou nota
fiscal avulsa a elas destinada. Excetuam-se, destes casos, as notas fiscais de venda futura.
Preenchimento: município de origem dos produtos;
2. Empresas que emitem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas,
pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários. Preenchimento:
município de origem dos produtos;
3. Transporte intermunicipal e interestadual - Preenchimento: município onde ocorreu o fato gerador, ou
seja, o município onde ocorreu o início da prestação do serviço;
4. Telecomunicação e comunicação – Preenchimento: município onde ocorreu a prestação de serviço;
5. Energia – Preenchimento: se distribuidora - município onde ocorreu o fornecimento;
6. Serviço de utilidade pública de distribuição de água – Preenchimento: se distribuidora - município onde
ocorreu a distribuição;
Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Municípios do IBGE, possuindo 7 dígitos. O município
deve pertencer à UF informada no campo 09 do registro 0000.
Campo 04 (VALOR) – Preenchimento: Consulte a Secretaria de Fazenda de cada UF quanto aos valores a serem
informados.

Página 223 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero). Se o valor for negativo ou zero, o contribuinte não
deve prestar a informação no mês.

REGISTRO 1500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06) –
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS.
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída interestaduais, pelos contribuintes do segmento de energia
elétrica, obrigados ao Convênio 115/2003.
Para apresentação do registro 1500 e filhos devem ser observadas as exceções abaixo relacionadas:
Exceção 1: Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares Extemporâneas (campo COD_SIT igual a “06”
ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER,
SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e
aplicadas as regras de campos existentes). Os registros filhos do registro 1500 deverão ser informados, se existirem.
Exceção 2: Notas Fiscais emitidas por regime especial ou norma específica (campo COD_SIT igual a “08”). Para
documentos fiscais emitidos com base em regime especial ou norma específica, deverá ser apresentado o registro 1500,
obrigatoriamente, e os registros “filhos”, se estes forem exigidos pela legislação fiscal. Nesta situação, somente os campos
REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, SER, SUB, NUM_DOC e DT_DOC são obrigatórios.
Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, serão validados e aplicadas as regras de campos existentes).
Nº Campo
01 REG
02 IND_OPER
03 IND_EMIT
04 COD_PART
05 COD_MOD
06 COD_SIT
07 SER
08 SUB
09 COD_CONS

10
11
12
13
14
15
16
17
18

NUM_DOC
DT_DOC
DT_E_S
VL_DOC
VL_DESC
VL_FORN
VL_SERV_NT
VL_TERC
VL_DA

19 VL_BC_ICMS
20 VL_ICMS
21 VL_BC_ICMS_ST
22 VL_ICMS_ST
23 COD_INF

Descrição
Texto fixo contendo "1500"
Indicador do tipo de operação:
1- Saída
Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do adquirente, no caso das saídas.
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.2
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Código de classe de consumo de energia elétrica:
01 - Comercial
02 - Consumo Próprio
03 - Iluminação Pública
04 - Industrial
05 - Poder Público
06 - Residencial
07 - Rural
08 - Serviço Público
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Data da entrada ou da saída
Valor total do documento fiscal
Valor total do desconto
Valor total fornecido/consumido
Valor total dos serviços não-tributados pelo ICMS
Valor total cobrado em nome de terceiros
Valor total de despesas acessórias indicadas no documento
fiscal
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS
Valor acumulado do ICMS
Valor acumulado da base de cálculo do ICMS substituição
tributária
Valor acumulado do ICMS retido por substituição tributária
Código da informação complementar do documento fiscal
(campo 02 do Registro 0450)

Página 224 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig.
O
O

C

001*

-

O

C

060

-

O

C

002*

-

O

N

002*

-

O

C
N
C

004
003
002*

-

OC
OC
O

N
N
N
N
N
N
N
N
N

009
008*
008*
-

02
02
02
02
02
02

O
O
O
O
OC
O
OC
OC
OC

N
N
N

-

02
02
02

OC
OC
OC

N
C

006

02
-

OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
24 VL_PIS
25 VL_COFINS
26 TP_LIGACAO

27 COD_GRUPO_TE
NSAO

Valor do PIS
Valor da COFINS
Código de tipo de Ligação
1 - Monofásico
2 - Bifásico
3 - Trifásico
Código de grupo de tensão:
01 - A1 - Alta Tensão (230kV ou mais)
02 - A2 - Alta Tensão (88 a 138kV)
03 - A3 - Alta Tensão (69kV)
04 - A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV)
05 - A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV)
06 - AS - Alta Tensão Subterrâneo 06
07 - B1 - Residencial
07
08 - B1 - Residencial Baixa Renda 08
09 - B2 - Rural 09
10 - B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural
11 - B2 - Serviço Público de Irrigação
12 - B3 - Demais Classes
13 - B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição
14 - B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada

N
N
N

001*

02
02
-

OC
OC
OC

C

002*

-

OC

Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - vários (por arquivo)
Campo 01 (REG) - Valor válido: [1500]
Campo 02 (IND_OPER) - Valor válido: [1]
Campo 03 (IND_EMIT) - Valor válido: [0]
Campo 04 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 05 (COD_MOD) - Valor válido: [06] – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (COD_SIT) - Valores válidos: [00, 01, 06, 07, 08]
Preenchimento: verificar a descrição da situação do documento na Subseção 1.3.
Campo 09 (COD_CONS) - Valores válidos: [“01”, “02”, “03’, “04”, “05”, “06”, “07”, “08”]
Campo 10 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 11 (DT_DOC) - Preenchimento: data de emissão da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor do campo DT_FIN do registro 0000.
Campo 12 (DT_E_S) - Preenchimento: data de entrada ou saída da nota fiscal no formato “ddmmaaaa”.
Campo 13 (VL_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 15 (VL_FORN) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 23 (COD_INF) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0450.
Campo 24 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.
Campo 25 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo.
Campo 26 (TP_LIGACAO) - Valores válidos: [1, 2, 3]
Campo 27 (COD_GRUPO_TENSAO) - Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14]

Página 225 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO 1510: ITENS DO DOCUMENTO NOTA FISCAL/CONTA ENERGIA ELÉTRICA
(CÓDIGO 06)
Este registro deve ser apresentado para informar os itens das Notas Fiscais/Contas de Energia Elétrica (código 06 da Tabela
Documentos Fiscais do ICMS) apresentadas nos registros 1500.
Nº Campo
01
02
03
04

Descrição

REG
NUM_ITEM
COD_ITEM
COD_CLASS

Texto fixo contendo "1510"
Número sequencial do item no documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Código de classificação do item de energia elétrica,
conforme a Tabela 4.4.1
05 QTD
Quantidade do item
06 UNID
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
07 VL_ITEM
Valor do item
08 VL_DESC
Valor total do desconto
09 CST_ICMS
Código da Situação Tributária, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.1
10 CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
11 VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
12 ALIQ_ICMS
Alíquota do ICMS
13 VL_ICMS
Valor do ICMS creditado/debitado
14 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária
15 ALIQ_ST
Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da
federação de destino
16 VL_ICMS_ST
Valor do ICMS referente à substituição tributária
17 IND_REC
Indicador do tipo de receita:
0- Receita própria;
1- Receita de terceiros
18 COD_PART
Código do participante receptor da receita, terceiro da
operação (campo 02 do Registro 0150)
19 VL_PIS
Valor do PIS
20 VL_COFINS
Valor da COFINS
21 COD_CTA
Código da conta analítica contábil debitada/creditada
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Tipo

Tam

Obrig.

004
003
060
004*

De
c
-

C
N
C
N
N
C
N
N
N

006
003*

03
02
02
-

OC
OC
O
OC
O

N
N
N
N
N
N

004*
006
-

02
02
02
02
02

O
OC
OC
OC
OC
OC

N
C

001*

02
-

OC
O

C

060

N
N
C

-

O
O
O
O

OC
02
02
-

OC
OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1510]
Campo 03 (COD_ITEM) - Validação: o valor informado no campo deve existir no registro 0200, campo COD_ITEM.
Campo 04 (COD_CLASS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Classificação de Itens de
Energia Elétrica, Serviços de Comunicação e Telecomunicação, constante no item 4.4.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída
pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Campo 06 (UNID) - Validação: o valor deve estar informado no registro 0190.
Campo 09 (CST_ICMS) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela da Situação Tributária referente ao
ICMS, referenciada no item 4.3.1da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Campo 10 (CFOP) - Validação: o valor informado no campo deve existir na Tabela de Código Fiscal de Operação e
Prestação, conforme Ajuste SINIEF 07/01.
O primeiro caractere do CFOP deve ser igual a 6.
O primeiro caractere do CFOP deve ser o mesmo para todos os itens do documento.
Não podem ser utilizados códigos que correspondam aos títulos dos agrupamentos de CFOP.

Página 226 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 17 (IND_REC) - Valores válidos: [0, 1]
Campo 18 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.
Campo 19 (VL_PIS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do
registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.
Campo 20 (VL_COFINS) - Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração
do registro 0000 estão dispensados do preenchimento deste campo. Apresentar conteúdo VAZIO “||”.

REGISTRO 1600: TOTAL DAS OPERAÇÕES COM CARTÃO DE CRÉDITO E/OU DÉBITO,
LOJA (PRIVATE LABEL) E DEMAIS INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS
Este registro destina-se a identificar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de
cartão de débito ou de crédito, de loja (private label) e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por
instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº
134/2016).
Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da
prestação do serviço. Deve ser informado o valor total destas vendas, excluídos os estornos, cancelamentos e outros
recebimentos não vinculados à sua atividade operacional.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

Descrição
Texto fixo contendo "1600"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
identificação da instituição financeira e/ou de pagamento
03 TOT_CREDITO Valor total das operações de crédito realizadas no período
04 TOT_DEBITO Valor total das operações de débito realizadas no período
Observações:
Nível hierárquico – 2
Ocorrência - 1:N

Tipo
C
C

Tam Dec
004
060
-

N
N

-

Obrig
O
O

002
002

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1600]
Campo 02 (COD_PART) - Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150.

REGISTRO 1700: DOCUMENTOS FISCAIS UTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os dispositivos autorizados e utilizados na emissão de documentos fiscais no
período da EFD-ICMS/IPI.
A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_DISP

03

COD_MOD

04
05
06

SER
SUB
NUM_DOC_INI

Descrição
Texto fixo contendo “1700”.
Código dispositivo autorizado:
00 - Formulário de Segurança – impressor autônomo
01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de
DANFE
02 – Formulário de segurança - NF-e
03 - Formulário Contínuo
04 – Blocos
05 - Jogos Soltos
Código do modelo do dispositivo autorizado, conforme a
Tabela 4.1.1
Série do dispositivo autorizado
Subsérie do dispositivo autorizado
Número do dispositivo autorizado (utilizado) inicial

Página 227 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig.
O
O

C

002*

-

O

C
C
N

004
003
012

-

OC
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
07 NUM_DOC_FIN
08 NUM_AUT
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – V

Número do dispositivo autorizado (utilizado) final
Número da autorização, conforme dispositivo autorizado

N
N

012
060

-

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1700]
Campo 02 (COD_DISP) - Valores Válidos: [“00”,“01”,“02”,“03”,“04”,“05”]
00 – Formulário de Segurança – Formulário utilizado pelo impressor autônomo nos termos dos Convênios ICMS nº 58/95 e
131/95 (vigentes até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/09 (com efeitos a partir de 01/07/2010);
01 - FS-DA – Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documentos Fiscais eletrônicos (NF-e,
CT-e)– Formulário utilizado para contingência de Documentos Fiscais eletrônicos, conforme Convênio ICMS nº 110/08
(vigente até 30/06/2009) e Convênio ICMS nº 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010).
02 – Formulário de Segurança - NF-e - Formulário autorizado nos termos dos Convênios ICMS 58/95 e 131/95 (vigentes até
30/06/2009) e utilizados para emissão de NF-e em contingência, conforme Convênio ICMS 110/08 (vigente até 30/06/2009)
e Convênio ICMS 96/0909 (com efeitos a partir de 01/07/2010) e Ajuste SINIEF nº 07/2005 e suas alterações.
Campo 03 (COD_MOD) - Preenchimento: o valor informado deve constar na tabela 4.1.1 da Nota Técnica 2018.001,
instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. – Ver tabela reproduzida na subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (NUM_DOC_INI) - Preenchimento: Número inicial do intervalo do documento, informado no campo 02,
utilizado no período da EFD-ICMS/IPI.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.
Campo 07 (NUM_DOC_FIN) - Preenchimento: Número final do intervalo do documento, informado no campo 02,
utilizado no período da EFD-ICMS/IPI.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.
Campo 08 (NUM_AUT) - Preenchimento: Número da autorização, emitida pela Secretaria estadual, para utilização dos
documentos informados no campo 2, do respectivo intervalo informado.

REGISTRO 1710: DOCUMENTOS FISCAIS CANCELADOS/INUTILIZADOS
Neste registro devem ser informados os documentos cancelados/inutilizados no intervalo constante do registro 1700.
Nº Campo
01 REG
02 NUM_DOC_INI
03 NUM_DOC_FIN
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:N

Descrição
Texto fixo contendo “1710”.
Número do dispositivo autorizado (inutilizado) inicial
Número do dispositivo autorizado (inutilizado) final

Tipo
C
N
N

Tam
004
012
012

Dec
-

Obrig.
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1710]
Campo 02 (NUM_DOC_INI) - Preenchimento: Número inicial do documento cancelado ou intervalo, informado no campo
02.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.
Observação: Quando o cancelamento não for contínuo, o número inicial deverá ser igual ao número final.
Exemplo : Reg 1700 Campo 06 35; Campo 07 55 Canceladas: 45; 50 a 52.
Então, teremos: Reg 1710 Campo 02 45; Campo 03 45
Reg 1710 Campo 02 50; Campo 03 52
Campo 03 (NUM_DOC_FIN) - Preenchimento: Número final do documento ou intervalo, informado no campo 02.
Nos casos de documentos eletrônicos deverão ser informados a seriação, se existir, e os números pré-impressos nos
respectivos documentos utilizados.

Página 228 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO 1800: DCTA – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO DO ICMS SOBRE
TRANSPORTE AÉREO
Este registro deve ser informado, pelas empresas de transporte aéreo, para explicitar os estornos de créditos de
ICMS.
Nº
01
02
03

Campo
REG
VL_CARGA

Descrição
Texto fixo contendo “1800”.
Valor das prestações cargas (Tributado)
Valor das prestações passageiros/cargas (Não
VL_PASS
Tributado)
04 VL_FAT
Valor total do faturamento (2+3)
05 IND_RAT
Índice para rateio(2 / 4)
06 VL_ICMS_ANT
Valor total dos créditos do ICMS
07 VL_BC_ICMS
Valor da base de cálculo do ICMS
08 VL_ICMS_APUR
Valor do ICMS apurado no cálculo (5 x 6)
09 VL_BC_ICMS_APUR Valor da base de cálculo do ICMS apurada (5 x 7)
10
Valor da diferença a ser levada a estorno de crédito
VL_DIF
na apuração (6 - 8)
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1

Tipo
C
N

Tam
004*
-

N

-

N
N
N
N
N
N

008
-

N

-

Dec
02
02

Obrig.
O
O
O

02
06
02
02
02
02
02

O
O
O
O
O
O
O

Campo 01 (REG ) - Valor Válido: [1800]

REGISTRO 1900: INDICADOR DE SUB-APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual como obrigadas
a apurações em separado. Este registro tem por objetivo escriturar o ICMS de operações especificadas em legislação estadual
como obrigadas a apurações em separado. Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por
legislação específica de cada UF.
Este registro, a critério da legislação de cada UF, pode ser utilizado também para a apuração da diferença entre o
preço praticado na operação a consumidor final e a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por
substituição tributária (ressarcimento/restituição/complemento).
Registro obrigatório, se houver registro C197 ou D197, onde o 4º (quarto) dígito do campo 02 - COD_AJ, for “3”,
“4” , “5”, “6”, “7” ou “8”, ou na existência de saldo credor no campo 08- VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920,
em valor maior que Zero.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de indicador de
apuração (campo 2 – IND_APUR_ICMS).
Nº
01
02

Campo
REG
IND_APUR_ICMS

Descrição
Texto fixo contendo "1900"
Indicador de outra apuração do ICMS:
3 – APURAÇÃO 1;
4 – APURAÇÃO 2;
5 – APURAÇÃO 3;
6 – APURAÇÃO 4;
7 – APURAÇÃO 5;
8 – APURAÇÃO 6.
03 DESCR_COMPL_OUT_APU Descrição complementar de Outra Apuração
R
do ICMS
Observações: As Apurações 4, 5 e 6 serão válidas a partir de 01/01/2014.
Nível hierárquico - 2
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1900]

Página 229 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig.
O
O

C

-

-

O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (IND_APUR_ICMS) - Valores Válidos: [“3”,“4”,“5”. “6”, “7”, “8”]
Código “3” –Apuração em separado 1 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º
(quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, seja 3, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Código “4” – Apuração em separado 2 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º (quarto)
dígito do COD_AJ, campo 02, seja 4, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Código “5” – Apuração em separado 3 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º (quarto)
dígito do COD_AJ, campo 02, seja 5, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Código “6” – Apuração em separado 4 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º (quarto)
dígito do COD_AJ, campo 02, seja 6, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Código “7” – Apuração em separado 5 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º
(quarto) dígito do COD_AJ, campo 02, seja 7, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Código “8” – Apuração em separado 6 (tem que haver pelo menos um registro C197 ou D197 onde o 4º (quarto)
dígito do COD_AJ, campo 02, seja 8, ou valor maior que “zero” no campo 08VL_SLD_CREDOR_ANT_OA do registro 1920).
Observação: os códigos 0, 1 e 2 são utilizados para apuração do ICMS próprio, ST e outras.
Campo 03 (DESCR_COMPL_OUT_APUR) - Preenchimento: Descrever a norma legal que exige esta apuração em
separado.

REGISTRO 1910: PERÍODO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo informar o(s) período(s) das apurações em separado do ICMS. Os períodos
informados devem abranger todo o intervalo da escrituração fiscal, sem sobreposição ou omissão de datas ou períodos.
Validação do Registro: Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de valores dos
campos 02 (DT_INI) e 03 (DT_FIN). Não devem existir lacunas ou sobreposições de datas nos períodos de apuração
informados nestes registros, em comparação com as datas informadas no registro 0000.
Nº Campo
01 REG
02 DT_INI
03 DT_FIN
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1910"
Data inicial da sub-apuração
Data final da sub-apuração

Tipo
C
N
N

Tam
004
008*
008*

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor válido: [1910]
Campo 02 (DT_INI) - Preenchimento: informar a data inicial a que se refere a apuração em separado (sub-apuração), no
formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000. A data informada no campo deve ser menor ou igual à data informada no
campo DT_FIN do registro E100.
Campo 03 (DT_FIN) - Preenchimento: informar a data final a que se refere a apuração em separado (sub-apuração) no
formato “ddmmaaaa”, sem os separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser menor ou igual ao valor no campo DT_FIN do registro 0000 e maior ou
igual ao valor no campo DT_INI do registro 0000.

REGISTRO 1920: SUB-APURAÇÃO DO ICMS
Página 230 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro tem por objetivo informar os valores relativos a apurações especificadas no registro 1900, que se
referem aos valores do ICMS das operações próprias estornados do registro E110 por meio de ajustes decorrentes de
documentos, nos campos 03 (VL_AJ_DEBITOS) e 07 (VL_AJ_CREDITOS), e por meio de ajustes de apuração nos campos
05 (VL_ESTORNOS_CRED) e 09 (VL_ESTORNOS_DEB).
Nº
01
02

Campo
REG
VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA

Descrição
Tipo
Texto fixo contendo "1920"
C
Valor total dos débitos por “Saídas e N
prestações com débito do imposto”
03 VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA
Valor total de “Ajustes a débito”
N
04 VL_ESTORNOS_CRED_OA
Valor total de Ajustes “Estornos de N
créditos”
05 VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA Valor total dos créditos por “Entradas e N
aquisições com crédito do imposto”
06 VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA
Valor total de “Ajustes a crédito”
N
07 VL_ESTORNOS_DEB_OA
Valor total de Ajustes “Estornos de N
Débitos”
08 VL_SLD_CREDOR_ANT_OA
Valor total de “Saldo credor do período N
anterior”
09 VL_SLD_APURADO_OA
Valor do saldo devedor apurado
N
10 VL_TOT_DED
Valor total de “Deduções”
N
11 VL_ICMS_RECOLHER_OA
Valor total de "ICMS a recolher (09-10)
N
12 VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA
Valor total de “Saldo credor a transportar N
para o período seguinte”
13 DEB_ESP_OA
Valores recolhidos ou a recolher, extra- N
apuração.
Observações:
Nível hierárquico - 4
Ocorrência - um (por período)

Tam
004
-

Dec
02

Obrig
O
O

-

02
02

O
O

-

02

O

-

02
02

O
O

-

02

O

-

02
02
02
02

O
O
O
O

-

02

O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1920]
Campo 02 (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for
igual a:
a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “3”;
b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “4”;
c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “5”;
d) “6” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “6”;
e) “7” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “7”;
f) “8” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “2” e “8”.
Os citados registros C197 e D197 devem ser originados em documentos fiscais de saídas que geraram débitos de ICMS
de operações próprias.
Ficam excluídos os documentos extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘01’) e os documentos complementares
extemporâneos (COD_SIT com valor igual ‘07’).
Serão considerados os registros cujos documentos estejam compreendidos no período informado no registro 1910
utilizando, para tanto, o campo DT_E_S (C100) e DT_DOC ou DT_A_P (D100). Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P do
registro C100 não for informado, utilizar o campo DT_DOC.
Campo 03 (VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros 1921, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do
registro 1921 for igual a ‘0’.

Página 231 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 04 (VL_ESTORNOS_CRED_OA) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo
VL_AJ_APUR dos registros 1921, se o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere do campo COD_AJ_APUR do
registro 1921 for igual a ‘1’.
Campo 05 (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) - Validação: Se o campo 02- IND_APUR_ICMS do registro 1900 for
igual a:
a) “3” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “3”;
b) “4” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “4”;
c) “5” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “5”;
d) “6” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “6”;
e) “7” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “7”;
f) “8” - o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores do campo 07- VL_ICMS dos registros C197 e D197
onde o terceiro e quarto caracteres do código de ajuste forem iguais a “5” e “8”.
Os citados registros C197 e D197 devem ser originados em documentos fiscais de entradas que geraram créditos de
ICMS de operações próprias.
Os documentos fiscais devem ser somados conforme o período informado no registro 1910 e a data informada no campo
DT_E_S (C100) ou campo DT_A_P (D100), exceto se COD_SIT do documento for igual a “01” (extemporâneo) ou igual a
07 (NF Complementar extemporânea), cujo valor será somado no primeiro período de apuração informado no registro 1910.
Quando o campo DT_E_S ou DT_A_P não for informado, é utilizada a data constante no campo DT_DOC.
Campo 06 (VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório dos valores
constantes dos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘2’, do
COD_AJ_APUR do registro 1921.
Campo 07 (VL_ESTORNOS_DEB_OA) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do VL_AJ_APUR
dos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘3’, do COD_AJ_APUR do
registro 1921.
Campo 08 (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA) - Preenchimento: Informar o saldo credor do período anterior da respectiva
apuração em separado (sub-apuração).
Campo 09 (VL_SLD_APURADO_OA) - Validação: o valor informado deve ser preenchido com base na expressão: soma
do total de débitos transferidos (VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) com total de ajustes a débito
(VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA) com total de estorno de crédito (VL_ESTORNOS_CRED_OA) menos a soma do total de
créditos transferidos (VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) com total de ajustes a crédito (VL_AJ_CREDITOS_OA) com
total de estorno de débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) com saldo credor do período anterior
(VL_SLD_CREDOR_ANT_OA). Se o valor da expressão for maior ou igual a “0” (zero), então este valor deve ser
informado neste campo e o campo 12 (VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA) deve ser igual a “0” (zero). Se o valor da
expressão for menor que “0” (zero), então este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o valor absoluto da expressão
deve ser informado no campo VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA.
Campo 10 (VL_TOT_DED) - Validação: o valor informado deve corresponder ao somatório do campo VL_ICMS dos
registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código de ajuste dos registros C197 e D197, for “6”’ e o quarto caractere
for “3”, “4” “5”, “6”, “7” ou “8”,, somado ao valor total informado nos registros 1921, quando o terceiro caractere for igual
a ‘0’ e o quarto caractere for igual a ‘4’, do campo COD_AJ_APUR do registro 1921.
Para o somatório do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197 devem ser considerados os documentos fiscais
compreendidos no período informado no registro 1910, comparando com a data constante no campo DT_E_S do registro
C100 e DT_DOC ou DT_A_P do registro D100, exceto se COD_SIT do registro C100 for igual a ‘01’ (extemporâneo) ou
igual a ‘07’ (Complementar extemporânea), cujo valor deve ser somado no primeiro período de apuração informado no
registro 1910, quando houver mais de um período de apuração. Quando o campo DT_E_S não for informado, utilizar o
campo DT_DOC.
Campo 11 (VL_ICMS_RECOLHER_OA) – Validação: o valor informado deve corresponder à diferença entre o campo
VL_SLD_APURADO_OA e o campo VL_TOT_DED. O valor da soma deste campo com o campo DEB_ESP_OA deve ser
igual à soma dos valores do campo VL_OR do registro 1926.

Página 232 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 12 (VL_SLD_CREDOR_TRANSP_OA) – Validação: se o valor da expressão: “soma do total de débitos
(VL_TOT_TRANSF_DEBITOS_OA) mais total de ajustes a débito (VL_AJ_DEBITOS_OA) mais total de estorno de
crédito
(VL_ESTORNOS_CRED_OA)”
menos
“a
soma
do
total
de
créditos
transferidos
(VL_TOT_TRANSF_CREDITOS_OA) mais total de ajuste a crédito (VL_AJ_CREDITOS_OA) mais total de estorno de
débito (VL_ESTORNOS_DEB_OA) mais saldo credor do período anterior (VL_SLD_CREDOR_ANT_OA)”, for maior que
ZERO, este campo deve ser preenchido com “0” (zero) e o campo 11 (VL_SLD_APURADO) deve ser igual ao valor do
resultado. Se for menor que “0” (zero), o valor absoluto do resultado deve ser informado neste campo e o campo
VL_SLD_APURADO deve ser informado com “0” (zero).
Campo 13 (DEB_ESP_OA) – Preenchimento: Informar o correspondente ao somatório dos valores:
a) de ICMS correspondentes aos documentos fiscais extemporâneos (COD_SIT igual a “01”) e dos documentos fiscais
complementares extemporâneos (COD_SIT igual a “07”), referentes às apurações em separado;
b) de ajustes do campo VL_ICMS dos registros C197 e D197, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ dos registros C197 e D197 for igual a “7” (débitos especiais) e o quarto caractere for igual a “3”, “4”, “5”,
“6”, “7” ou “8”, (“Apuração 1 – Bloco 1900” ou “Apuração 2 – Bloco 1900” ou “Apuração 3 – Bloco 1900” ou
“Apuração 4 – Bloco 1900” ou “Apuração 5 – Bloco 1900” ou “Apuração 6 – Bloco 1900”) referente aos
documentos compreendidos no período a que se refere a escrituração; e
c) de ajustes do campo VL_AJ_APUR do registro 1921, se o terceiro caractere do código informado no campo
COD_AJ_APUR do registro 1921 for igual a “0” (apuração ICMS próprio) e o quarto caractere for igual a
“5”(débito especial).
Validação: O valor da soma deste campo com o campo VL_ICMS_RECOLHER_OA deve ser igual à soma dos valores do
campo VL_OR do registro 1926.

REGISTRO 1921: AJUSTE/BENEFÍCIO/INCENTIVO DA SUB-APURAÇÃO DO ICMS
Este registro tem por objetivo discriminar todos os ajustes lançados nos campos VL_TOT_AJ_DEBITOS_OA,
VL_ESTORNOS_CRED_OA,
VL_TOT_AJ_CREDITOS_OA,
VL_ESTORNOS_DEB_OA,
VL_TOT_DED
e
DEB_ESP_OA, todos do registro 1920.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_AJ_APUR

03 DESCR_COMPL_AJ
04 VL_AJ_APUR
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1921"
Código do ajuste da SUB-APURAÇÃO e dedução,
conforme a Tabela indicada no item 5.1.1.
Descrição complementar do ajuste da apuração.
Valor do ajuste da apuração

Tipo
C
C

Tam
004
008*

Dec
-

Obrig
O
O

C
N

-

02

OC
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1921]
Campo 02 (COD_AJ_APUR) - Preenchimento: o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da
apuração e dedução de cada Secretaria de Fazenda, conforme a UF do declarante, campo UF do registro 0000 ou, não
havendo esta tabela, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e dedução, constante
da observação do Item 5.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018.
O código do ajuste utilizado deve ter seu terceiro caractere como “0” (zero), indicando ajuste de ICMS, não incluindo ajustes
de ICMS-ST.
O quarto caractere deve ser preenchido, conforme item 5.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018, com um dos códigos abaixo:
0 – Outros débitos;
1 – Estorno de créditos;
2 – Outros créditos;
3 – Estorno de débitos;
4 – Deduções do imposto apurado;
5 – Débitos Especiais.
Campo 03 (DESCR_COMPL_AJ) - Preenchimento: Sem prejuízo de outras situações definidas em legislação específica, o
contribuinte deverá fazer a descrição complementar de ajustes (tabela 5.1.1) sempre que informar códigos genéricos.

Página 233 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

REGISTRO 1922: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO
ICMS
Este registro tem por objetivo detalhar os ajustes do registro 1921 quando forem relacionados a processos judiciais
ou fiscais ou a documentos de arrecadação, observada a legislação estadual pertinente. Os valores recolhidos, com influência
nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS, devem ser detalhados neste registro, com identificação do documento
de arrecadação específico.
Nº
01
02
03
04

Campo
REG
NUM_DA
NUM_PROC
IND_PROC

05 PROC
06 TXT_COMPL
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1922"
Número do documento de arrecadação estadual, se houver
Número do processo ao qual o ajuste está vinculado, se houver
Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Descrição complementar

Tipo
C
C
C
C

Tam
004
015
001*

Dec
-

Obrig
O
OC
OC
OC

C
C

-

-

OC
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1922]
Campo 02 (NUM_DA) - Preenchimento: este campo deve ser preenchido se o ajuste for referente a um documento de
arrecadação, tais como pagamentos indevidos, pagamentos antecipados e outros.
Campo 03 (NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Campo 04 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 06 (TXT_COMPL) - Preenchimento: Outras informações complementares.

REGISTRO 1923: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DOS AJUSTES DA SUB-APURAÇÃO DO
ICMS – IDENTIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Este registro tem por objetivo identificar os documentos fiscais relacionados ao ajuste.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_PART

03

COD_MOD

04 SER
05 SUB
06 NUM_DOC
07 DT_DOC
08 COD_ITEM
09 VL_AJ_ITEM
10 CHV_DOCe
Observações:
Nível hierárquico - 6
Ocorrência - 1:N

Descrição
Texto fixo contendo "1923"
Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias,
no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela
4.1.1
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
Data da emissão do documento fiscal
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Valor do ajuste para a operação/item
Chave do Documento Eletrônico

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1923]

Página 234 de 272

Tipo
C
C

Tam Dec
004
060
-

Obrig
O
O

C

002*

-

O

C
N
N
N
C
N
N

004
003
009
008*
060
044*

02
-

OC
OC
O
O
OC
O
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 02 (COD_PART) - Preenchimento: no caso de entrada, deve constar a informação referente ao emitente do
documento ou ao remetente das mercadorias ou serviços. No caso de saída, deve constar a informação referente ao
destinatário. O valor deve ter até 60 caracteres.
Validação: o valor informado deve existir no campo COD_PART do registro 0150. Quando se tratar de NFC-e (modelo
65), o campo não deve ser preenchido.
Campo 03 (COD_MOD) - Validação: o valor informado no campo deve existir na tabela de Documentos Fiscais do ICMS,
conforme Item 4.1.1. da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018. – Ver tabela reproduzida na
subseção 1.4 deste guia.
Campo 06 (NUM_DOC) - Validação: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero).
Campo 07 (DT_DOC) - Preenchimento: informar a data de emissão do documento fiscal, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Campo 08 (COD_ITEM)– Preenchimento: este campo só deve ser informado quando o ajuste se referir a um determinado
item/produto do documento.
Validação: o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM do registro 0200.
Campo 10 (CHV_DOCe) - Preenchimento: informar a chave da NF-e, para documentos de COD_MOD igual a “55”, ou
informar a chave do conhecimento de transporte eletrônico, para documentos de COD_MOD igual a “57” (a vigorar a partir
de 01/01/2017). A partir de abril/2017, informar a chave do CT-e OS.
Validação: quando se tratar de NF-e, CT-e ou CT-e OS, é conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento
eletrônico. Será verificada a consistência da informação dos campos NUM_DOC e SER com o número do documento e série
contidos na chave do documento eletrônico.

REGISTRO 1925: INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA SUB-APURAÇÃO – VALORES
DECLARATÓRIOS
Este registro tem o objetivo de informar os valores declaratórios relativos ao ICMS desta apuração em separado
(sub-apuração), conforme definição da legislação estadual pertinente. Esses valores são meramente declaratórios e não são
computados nesta apuração em separado (sub-apuração) do ICMS.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_INF_ADIC

Descrição
Tipo Tam Dec
Texto fixo contendo "1925"
C
004
Código da informação adicional conforme tabela a ser
C
008* definida pelas SEFAZ, conforme tabela definida no item 5.2.
03 VL_INF_ADIC
Valor referente à informação adicional
N
02
04 DESCR_COMPL_AJ Descrição complementar do ajuste
C
Observações:
Nível hierárquico - 5
Ocorrência – 1:N

Obrig
O
O
O
OC

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1925]
Campo 02 (COD_INF_ADIC) - Preenchimento: o código da informação adicional deve obedecer à tabela definida pelas
Secretarias de Fazenda dos Estados. Caso não haja publicação da referida tabela, o registro não deve ser apresentado.

REGISTRO 1926: OBRIGAÇÕES DO ICMS A RECOLHER – OPERAÇÕES REFERENTES À
SUB-APURAÇÃO
Este registro tem o objetivo de discriminar os pagamentos realizados ou a realizar, referentes à apuração em
separado (sub-apuração) do ICMS identificada no registro 1900. A soma do valor das obrigações deste registro deve ser igual
à soma dos campos VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA, do registro 1920.
Nº
01
02

Campo
REG
COD_OR

Descrição
Texto fixo contendo "1926"
Código da obrigação a recolher, conforme a Tabela 5.4

Página 235 de 272

Tipo
C
C

Tam
004
003*

Dec
-

Obrig
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
03
04
05

VL_OR
DT_VCTO
COD_REC

06

NUM_PROC

07

IND_PROC

Valor da obrigação a recolher
Data de vencimento da obrigação
Código de receita referente à obrigação, próprio da unidade da
federação, conforme legislação estadual,
Número do processo ou auto de infração ao qual a obrigação
está vinculada, se houver.
Indicador da origem do processo:
0- SEFAZ;
1- Justiça Federal;
2- Justiça Estadual;
9- Outros
Descrição resumida do processo que embasou o lançamento
Descrição complementar das obrigações a recolher.
Informe o mês de referência no formato “mmaaaa”

N
N
C

008*
-

02
-

O
O
O

C

015

-

OC

C

001*

-

OC

08 PROC
C
OC
09 TXT_COMPL
C
OC
10 MES_REF*
N
006*
O
Observações:
* O campo 10 – MES_REF somente deverá ser incluído no leiaute a partir de períodos de apuração de janeiro de 2011.
Nível hierárquico – 5
Ocorrência - 1:N
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1926]
Campo 02 (COD_OR) - Valores válidos: [000, 003, 004, 005, 006, 090]
Campo 03 (VL_OR) – Preenchimento: o valor da soma deste campo deve corresponder à soma dos campos
VL_ICMS_RECOLHER_OA e DEB_ESP_OA do registro 1920. Não informar acréscimos legais, se houver.
Campo 04 (DT_VCTO) - Preenchimento: informar a data de vencimento da obrigação, no formato “ddmmaaaa”, sem os
separadores de formatação.
Validação: o valor informado no campo deve ser uma data válida.
Campo 06 (NUM_PROC) - Preenchimento: o valor deve ter até 15 caracteres.
Validação: se este campo estiver preenchido, os campos IND_PROC e PROC também devem estar preenchidos.
Campo 07 (IND_PROC) - Valores válidos: [0, 1, 2, 9]
Campo 09 (TXT_COMPL) - preenchimento: quando este registro se referir a recolhimento extemporâneo, informar neste
campo o mês e ano de referência de cada um dos débitos extemporâneos do período, no formato mmaaaa, sem utilizar os
caracteres especiais de separação. Exemplo: para débito extemporâneo do mês de abril de 2009 o campo deve ser preenchido,
simplesmente, com os caracteres 042009.
Campo 10 (MES_REF) – Preenchimento: formato mmaaaa, sem utilizar os caracteres especiais de separação.

REGISTRO 1960: GIAF 1 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS: INDÚSTRIA (CRÉDITO PRESUMIDO)
Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo IND_AP.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_AP

03
04
05

G1_01
G1_02
G1_03

Descrição
Texto fixo contendo "1960"
Indicador da sub-apuração por tipo de benefício
(conforme tabela 4.7.1)
Percentual de crédito presumido
Saídas não incentivadas de PI
Saídas incentivadas de PI

Página 236 de 272

Tipo
C
N

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig
O
O

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
06
07

G1_04
G1_05

08

G1_06

09

G1_07

10

G1_08

11 G1_09
12 G1_10
13 G1_11
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

Saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste
Saldo devedor do ICMS antes das deduções do
incentivo
Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de
PI
Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para
fora do Nordeste
Saldo devedor relativo à faixa incentivada de PI após o
crédito presumido nas saídas para fora do Nordeste
Crédito presumido
Dedução de incentivo da Indústria (crédito presumido)
Saldo devedor do ICMS após deduções

N
N

-

02
02

O
O

N

-

02

O

N

-

02

O

N

-

02

O

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1960]
Campo 02 (IND_AP) - Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.
Campo 03 (G1_01) – Preenchimento: O valor corresponderá ao percentual de crédito presumido que será aplicado como
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 04 (G1_02) – Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de incentivo,
conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 05 (G1_03) – Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo,
conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 06 (G1_04) – Preenchimento: o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de incentivo
para fora da Região Nordeste.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_03 (Saídas incentivadas de PI).
Campo 07 (G1_05) – Preenchimento: o saldo do ICMS a ser calculado conforme a informação de entradas e saídas e dos
ajustes da apuração para o código de apuração informado no IND_AP.
Campo 08 (G1_06) – Preenchimento: o saldo do ICMS correspondente à comercialização de produtos incentivados dentro
da faixa de incentivo.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior ao do campo G1_05 (Saldo devedor do ICMS antes das deduções do
incentivo).
Campo 09 (G1_07) – Preenchimento: O crédito presumido será lançado para compensação do frete nas operações com
produtos incentivados para fora do NE.
Validação: O valor desse campo não pode ser superior a 5% do valor do campo G1_04 (Saídas incentivadas de PI para fora
do Nordeste). E quando o campo G1_06 (Saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI) for igual a “0” (zero),
este campo deve ser igual a “0” (zero).
Campo 10 (G1_08) – Validação: o valor deve ser igual ao campo G1_06 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa
incentivada de PI) subtraído do campo G1_07 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI para fora do Nordeste), por
sub-apuração.
Campo 11 (G1_09) – Validação: o valor deve ser menor ou igual ao produto dos campos G1_01 (percentual de crédito
presumido) e G1_08 (saldo devedor do ICMS relativo à faixa incentivada de PI após o crédito presumido nas saídas para fora
do Nordeste), por sub-apuração.
Campo 12 (G1_10) – Validação: o valor deve ser igual ao informado no campo G1_07 (crédito presumido nas saídas
incentivadas de PI para fora do Nordeste) acrescido do campo G1_09 (crédito presumido), por sub-apuração. O valor deste

Página 237 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR igual
a “UF04XX11”, onde “XX” é referente à sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.
Campo 13 (G1_11) – Validação: Este campo deve ser igual ao campo G1_05 (saldo devedor do ICMS antes das deduções
do incentivo) subtraído do campo G1_10 (dedução de incentivo da Indústria - crédito presumido), por sub-apuração.

REGISTRO 1970: GIAF 3 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS: IMPORTAÇÃO (DIFERIMENTO NA ENTRADA E CRÉDITO
PRESUMIDO NA SAÍDA SUBSEQUENTE)
Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Validação do Registro: Não podem ser informados para um mesmo documento fiscal dois ou mais registros com o
mesmo conteúdo no campo IND_AP.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_AP

Descrição
Texto fixo contendo "1970"
Indicador da sub-apuração por tipo de benefício (conforme
tabela 4.7.1)

Tipo
C
N

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig
O
O

03
04
05
06
07
08
09

G3_01
G3_02
G3_03
G3_04
G3_05
G3_06
G3_07

Importações com ICMS diferido
ICMS diferido nas importações
Saídas não incentivadas de PI
Percentual de incentivo nas saídas para fora do Estado
Saídas incentivadas de PI para fora do Estado
ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado
Crédito presumido nas saídas para fora do Estado.

N
N
N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02
02
02

O
O
O
O
O
O
O

10

G3_T

Dedução de incentivo da Importação (crédito presumido)

N

-

02

O

11
G3_08
Saldo devedor do ICMS antes das deduções do incentivo
12
G3_09
Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1:N

N
N

-

02
02

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1970]
Campo 02 (IND_AP) - Preenchimento: O valor informado no campo deve existir na tabela 4.7.1 - Indicador da subapuração por tipo de benefício.
Campo 03 (G3_01) – Preenchimento: informar o valor total das importações com ICMS diferido de acordo com o previsto
no respectivo decreto concessivo do incentivo.
Campo 04 (G3_02) – Preenchimento: informar o valor total do ICMS diferido nas importações, de acordo com o previsto
no respectivo decreto concessivo do benefício na importação.
Validação: Este campo deve ser menor ou igual ao campo G3_01 (importação com ICMS diferido), por sub-apuração.
Campo 05 (G3_03) – Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 06 (G3_04) – Preenchimento: informar o percentual do incentivo nas operações interestaduais, de acordo com o
respectivo decreto concessivo.
Campo 07 (G3_05) – Preenchimento: informar o valor total das saídas interestaduais de produtos incentivados (PI) dentro
da faixa de incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.

Página 238 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 08 (G3_06) – Preenchimento: informar o valor total do ICMS destacado nas notas fiscais relativas às saídas
interestaduais incentivadas.
Validação: Este campo deve ser menor ou igual que o campo G3_05 (saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por
sub-apuração.
Campo 09 (G3_07) – Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao produto dos campos G3_04 (percentual de
incentivo nas saídas para fora do Estado) e G3_06 (ICMS das saídas incentivadas de PI para fora do Estado), por subapuração.
Campo 10 (G3_T) – Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_07 (crédito presumido nas saídas para fora
do Estado) acrescido de todas as ocorrências do campo G3_12 (crédito presumido nas saídas internas), por sub-apuração. O
valor deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o
COD_AJ_APUR igual a “UF04XX13”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste
registro.
Campo 11 (G3_08) – Preenchimento: informar o saldo do ICMS, calculado de acordo com os débitos e créditos e os ajustes
da apuração correspondentes às operações informadas para o código de apuração constante do campo IND_AP.
Campo 12 (G3_09) – Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G3_08 (saldo devedor do ICMS antes das
deduções do incentivo) subtraído do campo G3_T (Dedução de incentivo da Importação - crédito presumido), por subapuração.

REGISTRO 1975: GIAF 3 - GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS: IMPORTAÇÃO (SAÍDAS INTERNAS POR FAIXA DE
ALÍQUOTA)
Deve existir um Registro 1975 para cada ALIQ_IMP_BASE, ainda que os campos G3_10, G3_11 e G3_12 sejam
iguais a “0” (zero).
Validação do Registro: Não podem ser informados, para um mesmo documento fiscal, dois ou mais registros com
o mesmo conteúdo no campo ALIQ_IMP_BASE.
Nº
01
02

Campo
REG
ALIQ_IMP_
BASE
03
G3_10
04
G3_11
05
G3_12
Observações:
Nível hierárquico - 3
Ocorrência – 1:4

Descrição
Texto fixo contendo "1975"
Alíquota incidente sobre as importações-base
Saídas incentivadas de PI
Importações-base para o crédito presumido
Crédito presumido nas saídas internas

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
02

Obrig
O
O

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1975]
Campo 02 (ALIQ_IMP_BASE) - Valores Válidos: [3,50; 6,00; 8,00; 10,00]
Campo 03 (G3_10) – Preenchimento: informar o valor total das saídas internas de produtos incentivados dentro da faixa de
incentivo.
Campo 04 (G3_11) – Preenchimento: informar o valor das importações dos produtos com saídas incentivadas de acordo
com o informado no campo G3_10.
Campo 05 (G3_12) – Validação: o valor informado deve ser menor ou igual ao produto dos ALIQ_IMP_BASE e G3_11

REGISTRO 1980: GIAF 4 GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DE INCENTIVOS
FISCAIS E FINANCEIROS: CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO (ENTRADAS/SAÍDAS)
Página 239 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Este registro deverá ser apresentado somente pelos contribuintes obrigados por legislação específica de cada UF.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_AP

03
04
05
06
07
08
09

G4_01
G4_02
G4_03
G4_04
G4_05
G4_06
G4_07

10
11
12

G4_08
G4_09
G4_10

13
G4_11
14
G4_12
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – 1

Descrição
Texto fixo contendo "1980"
Indicador da sub-apuração por tipo de benefício
(conforme Tabela 4.7.1)
Entradas (percentual de incentivo)
Entradas não incentivadas de PI
Entradas incentivadas de PI
Saídas (percentual de incentivo)
Saídas não incentivadas de PI
Saídas incentivadas de PI
Saldo devedor do ICMS antes das deduções do
incentivo (PI e itens não incentivados)
Crédito presumido nas entradas incentivadas de PI
Crédito presumido nas saídas incentivadas de PI
Dedução de incentivo da Central de Distribuição
(entradas/saídas)
Saldo devedor do ICMS após deduções do incentivo
Índice de recolhimento da central de distribuição

Tipo
C
N

Tam
004
002*

Dec
-

Obrig
O
O

N
N
N
N
N
N
N

-

02
02
02
02
02
02
02

O
O
O
O
O
O
O

N
N
N

-

02
02
02

O
O
O

N
N

-

02
02

O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1980]
Campo 02 (IND_AP) - Valor válido: [02]
Campo 03 (G4_01) – Preenchimento: informar o percentual de incentivo na entrada por transferência da indústria ou
produtor, de acordo com o estabelecido no respectivo decreto concessivo.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 3, e menor ou igual a 4.
Campo 04 (G4_02) – Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 05 (G4_03) – Preenchimento: informar o valor total das entradas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 06 (G4_04) – Preenchimento: informar o percentual de incentivo na saída interestadual, de acordo com o
estabelecido no respectivo decreto concessivo.
Validação: o valor informado deve ser maior ou igual a 2, e menor ou igual a 4.
Campo 07 (G4_05) – Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) fora da faixa de
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 08 (G4_06) – Preenchimento: informar o valor total das saídas de produtos incentivados (PI) dentro da faixa de
incentivo, conforme estabelecido pelo respectivo decreto concessivo.
Campo 09 (G4_07) – Preenchimento: informar o saldo do ICMS (débitos - créditos) relativo aos produtos com e sem
incentivo, calculado de acordo com as entradas e saídas e os ajustes da apuração no código de apuração informado no campo
IND_ESP.
Campo 10 (G4_08) – Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_01 (entradas percentual de incentivo) e G4_03 (entradas incentivadas de PI) por sub-apuração.
Campo 11 (G4_09) – Validação: o valor informado deve ser menor ou igual que o produto dos campos G4_04 (saídas percentual de incentivo) e G4_06 (saídas incentivadas de PI) por sub-apuração.

Página 240 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Campo 12 (G4_10) – Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_08 (crédito presumido nas entradas
incentivadas de PI) acrescido do campo G4_09 (crédito presumido nas saídas incentivadas de PI), por sub-apuração. O valor
deste campo deve ser igual ao valor do ajuste informado no campo VL_AJ_APUR do Registro E111, com o COD_AJ_APUR
igual a “UF04XX14”, onde “XX” é referente a sub-apuração informada no campo 02-IND_AP deste registro.
Campo 13 (G4_11) – Validação: o valor informado deve ser igual ao campo G4_07 (saldo devedor do ICMS antes das
deduções do incentivo - PI e itens não incentivados) subtraído do campo G4_10 (dedução de incentivo da Central de
Distribuição), por sub-apuração.
Campo 14 (G4_12) – Preenchimento: informar o índice de recolhimento, conforme estabelecido pelo respectivo decreto
concessivo.

REGISTRO 1990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 1
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco 1 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo "1990"
02 QTD_LIN_1
Quantidade total de linhas do Bloco 1
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [1990]
Campo 02 (QTD_LIN_1) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 1 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_1.

BLOCO 9: CONTROLE E ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL
Este bloco representa os totais de registros e serve como forma de controle para batimentos e verificações.

REGISTRO 9001: ABERTURA DO BLOCO 9
Este registro deve sempre ser gerado e representa a abertura do bloco 9.
Nº
01
02

Campo
REG
IND_MOV

Descrição
Texto fixo contendo “9001”.
Indicador de movimento:
0 - Bloco com dados informados;
1 - Bloco sem dados informados.

Tipo
C
N

Tam
004
001*

Dec
-

Obrig
O
O

Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo
Campo 01 (REG) - Valor Válido: [9001]
Campo 02 (IND_MOV) - Valor Válido: [0]

REGISTRO 9900: REGISTROS DO ARQUIVO.
Todos os registros referenciados neste arquivo, inclusive os posteriores a este registro, devem ter uma linha
totalizadora do seu número de ocorrência.

Página 241 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo “9900”.
02 REG_BLC
Registro que será totalizado no próximo campo.
03 QTD_REG_BLC
Total de registros do tipo informado no campo anterior.
Observações:
Nível hierárquico - 2
Ocorrência – vários (por arquivo)

Tipo
C
C
N

Tam
004
004
-

Dec
-

Obrig
O
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [9900]
Campo 02 (REG_BLC) - Preenchimento: informar cada um dos códigos de registros válidos deste arquivo, que será
totalizado no próximo campo QTD_REG_BLC.
Campo 03 (QTD_REG_BLC) - Validação: verifica se o número de linhas no arquivo do tipo informado no campo
REG_BLC do registro 9900 é igual ao valor informado neste campo.

REGISTRO 9990: ENCERRAMENTO DO BLOCO 9
Este registro destina-se a identificar o encerramento do bloco 9 e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no bloco.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo “9990”.
02 QTD_LIN_9
Quantidade total de linhas do Bloco 9.
Observações:
Nível hierárquico - 1
Ocorrência – um por Arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [9990]
Campo 02 (QTD_LIN_9) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também os próprios
registros de abertura e encerramento do bloco. Para este cálculo, o registro 9999, apesar de não pertencer ao Bloco 9, também
deve ser contabilizado nesta soma.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no bloco 9 é igual ao valor informado no campo QTD_LIN_9.

REGISTRO 9999: ENCERRAMENTO DO ARQUIVO DIGITAL.
Este registro destina-se a identificar o encerramento do arquivo digital e a informar a quantidade de linhas (registros)
existentes no arquivo.
Nº Campo
Descrição
01 REG
Texto fixo contendo “9999”.
02 QTD_LIN
Quantidade total de linhas do arquivo digital.
Observações:
Nível hierárquico - 0
Ocorrência – um por Arquivo

Tipo
C
N

Tam
004
-

Dec
-

Obrig
O
O

Campo 01 (REG) - Valor Válido: [9999]
Campo 02 (QTD_LIN) - Preenchimento: a quantidade de linhas a ser informada deve considerar também o próprio registro
9999.
Validação: o número de linhas (registros) existentes no arquivo inteiro é igual ao valor informado no campo QTD_LIN.

Página 242 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Seção 5 – Obrigatoriedade dos Registros
Os estabelecimentos obrigados à EFD-ICMS/IPI, mesmo com atividades paralisadas no período, ou seja, SEM
MOVIMENTO, devem apresentar o arquivo informando, no mínimo, os registros obrigatórios. O histórico da
obrigatoriedade dos registros consta nas tabelas do item 2.6.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS
nº 44/2018 (http://www.fazenda.gov.br/confaz/).
Os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito Federal (obrigados a enviar a EFD-ICMS/IPI, por
força das Instruções Normativas RFB 1371/13 e 1685/17), até a definição de legislação específica quanto à obrigatoriedade
da EFD com relação ao ICMS nestas UF's, deverão observar as orientações disponíveis no sítio do Sped
(http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1575). Até o início da obrigatoriedade na legislação de PE e DF, o ICMS próprio
informado não produz efeitos para as respectivas SEFAZ, mas o ICMS-ST declarado produzirá efeitos para as demais UF nas
operações interestaduais (OIE).
Caso o contribuinte opte por preencher qualquer Registro dispensado, este será validado conforme as regras de
validação esclarecidas neste Guia, uma vez que o PVA-EFD-ICMS/IPI é único para todos os contribuintes obrigados à EFDICMS/IPI do país.
Tabelas – Item 2.6.1 (Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018)
2.6.1.1 – Abertura do arquivo digital e Bloco 0
Bloco

Descrição

0
0
0
0

Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade
Abertura do Bloco 0
Dados Complementares da entidade
Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo
ICMS Destino
Dados do Contabilista
Tabela de Cadastro do Participante
Alteração da Tabela de Cadastro de Participante
Identificação das unidades de medida
Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços)
Alteração do Item
Código de produto conforme Tabela ANP
Consumo Específico Padronizado
Fatores de Conversão de Unidades
Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado
Informação sobre a Utilização do Bem
Tabela de Natureza da Operação/ Prestação
Tabela de Informação Complementar do documento
fiscal
Tabela de Observações do Lançamento Fiscal
Plano de contas contábeis
Centro de custos
Encerramento do Bloco 0

0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0

Registro

0000
0001
0005
0015

Nível Ocorrênci
a
0
1
2
2

1
1
1
V

Obrigatoriedade
registro (Todos
contribuintes)
O
O
O
OC
O (se perfil A ou B),
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC
OC

0100
0150
0175
0190
0200
0205
0206
0210
0220
0300
0305
0400
0450

2
2
3
2
2
3
3
3
3
2
3
2
2

1
V
1:N
V
V
1:N
1:1
1:N
1:N
V
1:1
V
V

0460
0500
0600
0990

2
2
2
1

V
V
V
1

OC
OC
O (se existir 0300)
O (se existir 0305)
O

Ocorrênc
ia
1

Obrigatoriedade do
registros –
O

2.6.1.1A – Bloco B
Bloco
B

Descrição
Abertura do Bloco B

Página 243 de 272

Registro

Nível

B001

1

do
os

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
B

Nota Fiscal (código 01), Nota Fiscal de Serviços (código
B020
2
V
OC
03), Nota Fiscal de Serviços Avulsa (código 3B), Nota
Fiscal de Produtor (código 04), Conhecimento de
Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), NF-e
(código 55) e NFC-e (código 65)
B
Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista
B025
3
1:N
OC
de serviços da Lei Complementar nº 116/2003
B
Nota fiscal de Serviços Simplificada (código 3A)
B030
2
V
OC
B
Detalhamento por combinação de alíquota e item da lista
B035
1:N
OC
de serviços da Lei Complementar nº 116/2003
B
Serviços prestados por insituições financeiras
B350
2
V
OC
B
Totalização dos valores de serviços prestados por
B420
2
V
OC
combinação de alíquota e item da lista de serviços da Lei
Complementar nº 116/2003
B
Totalização dos valores retidos
B440
2
V
OC
B
Deduções do ISS
B460
2
V
OC
B
Apuração do ISS
B470
2
1
OC
B
Apuração do ISS sociedade uniprofissional
B500
2
1
OC
B
Uniprofissional – empregados e sócios
B510
3
V
OC
B
Encerramento do Bloco B
B990
1
1
O
* Contribuintes não domiciliados no DF devem apresentar somente os Registros de abertura e encerramento do Bloco B, sem
movimento.
2.6.1.2 – Bloco C

Blo
co
C
C

C

C

C

Descrição

Registr Ní Ocorrê
o
ve ncia
l
Abertura do Bloco C
C001 1 1
Documento - Nota Fiscal C100 2 V
(código 01), Nota Fiscal
Avulsa (código 1B),
Nota Fiscal de Produtor
(código 04), Nota Fiscal
Eletrônica (código 55),
Nota Fiscal Eletrônica
ao Consumidor Final
(código 65)
Informação
C101 3 1:1
complementar
dos
documentos
fiscais
quando das operações
interestaduais destinadas
a consumidor final não
contribuinte - EC 87/15
(Código 55)
Operações com ICMS C105 3 1:1
ST recolhido para UF
diversa do destinatário
do documento fiscal
(Código 55)
Complemento
de C110 3 1:N
Documento
Informação

Página 244 de 272

Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Entrada Saída Entrada

Saída

Perfil C
Entrada

Saída

O
O
OC (N OC
para
código
65)

O
O
OC (N OC
para
código
65)

O
0
OC (N OC
para
código
65)

OC

OC

OC

OC

OC

OC

OC

OC

OC

OC

N

N

OC

OC

OC

OC

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

C

C

C

C

C
C

C

C

C

C

C

C

C

C

Complementar da Nota
Fiscal (código 01, 1B,
55)
Complemento
de
Documento - Processo
referenciado
Complemento
de
Documento
Documento
de
Arrecadação
Referenciado
Complemento
de
Documento
Documento
Fiscal
Referenciado
Complemento
de
Documento - Cupom
Fiscal Referenciado
Local de coleta e/ou
entrega (CÓDIGOS 01,
1B e 04)
Cupom Fiscal Eletrônico
- CF-e referenciado
Complemento
de
Documento - Operações
de Importação (códigos
01 e 55)
Complemento
de
Documento - ISSQN,
IRRF e Previdência
Social
Complemento
de
Documento - Fatura
(código 01)
Complemento
de
Documento
Vencimento da Fatura
(código 01)
Complemento
de
Documento - Volumes
Transportados (código
01
e
04)
Exceto
Combustíveis
Complemento
de
Documento - Operações
com
combustíveis
(código 01)
Complemento
de
Documento - Itens do
Documento (código 01,
1B, 04 e 55)
Complemento de Item Armazenamento
de
Combustíveis
(código
01,55)
Complemento de Item -

Página 245 de 272

C111

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C112

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C113

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C114

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C115

4

1:N

N

OC

N

OC

N

N

C116

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C120

3

1:N

OC

N

OC

N

N

N

C130

3

1:1

N

OC

N

OC

N

N

C140

3

1:1

OC

OC

OC

OC

N

N

C141

4

1:N

O(Se
existir
C140)

O(Se
existir
C140)

O(Se
existir
C140)

O(Se
existir
C140)

N

N

C160

3

1:1

N

OC

N

OC

N

N

C165

3

1:N

N

OC

N

OC

N

N

C170

3

1:N

O(Se
existir
C100)

O(Se
existir
C100)

O(Se
existir
C100)

O(Se
existir
C100)

N

N

C171

4

1:N

OC

N

OC

N

N

N

C172

4

1:1

N

OC

N

OC

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

C

Operações com ISSQN
(código 01)
Complemento de Item Operações
com
Medicamentos (código
01, 55)
Complemento de Item Operações com Armas
de Fogo (código 01)
Complemento de Item Operações com Veículos
Novos (código 01, 55)
Complemento de Item
-Ressarcimento
de
ICMS e Fundo de
Combate à Pobreza (FCP) em operações
com
Substituição
Tributária (código 01,
55)
Complemento de Item –
Outras
informações
(Cód. 01, 55) – (Válido a
partir de 01/01/2019)
Complemento de Item Operações com Produtos
Sujeitos a Tributação de
IPI por Unidade ou
Quantidade de produto
Complemento de Item Informações
Complementares
ST
(código 01)
Registro Analítico do
Documento (código 01,
1B, 04, 55 e 65)
Informações do Fundo
de Combate à Pobreza –
FCP – na NF-e (Código
55
Complemento
do
Registro Analítico Observações
do
Lançamento
Fiscal
(código 01, 1B, 04, 55 e
65)
Outras
Obrigações
Tributárias, Ajustes e
Informações
provenientes
de
Documento Fiscal
Documento - Resumo
Diário das Notas Fiscais
de Venda a Consumidor
(código 02)
Documentos Cancelados
de Nota Fiscal de Venda

Página 246 de 272

C173

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C174

4

1:N

N

OC

N

OC

N

N

C175

4

1:N

OC

OC

OC

OC

N

N

C176

4

1:N

N

OC

N

OC

N

N

C177

4

1:1

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C178

4

1:1

N

OC

N

OC

N

N

C179

4

1:1

N

OC

N

OC

N

N

C190

3

1:N

4

1:1

O(Se
existir
C100)
OC

O(Se
existir
C100)
OC

O(Se
existir
C100)
OC

O(Se
existir
C100)
OC

O(Se existir
C100)

C191

O(Se
existir
C100)
OC

C195

3

1:N

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C197

4

1:N

OC

OC

OC

OC

OC

OC

C300

2

V

N

N

N

OC

N

OC

C310

3

1:N

N

N

N

OC

N

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

a Consumidor (código
02)
Registro Analítico das C320
Notas Fiscais de Venda
a Consumidor (código
02)

C

Itens
dos
Resumos C321
Diários dos Documentos
(código 02)

4

1:N

N

N

N

C

Nota Fiscal de venda a C350
consumidor (código 02)
Itens do documento C370
(código 02)

2

V

N

OC

N

O(Se
N
existir
C300 e
VL_D
OC(C3
00) >
0)
O(Se
N
existir
C320 e
VL_D
OC(C3
00) >
0)
N
N

3

1:N

N

N

N

N

N

Registro Analítico das C390
Notas Fiscais de Venda
a Consumidor (código
02)
Equipamento
ECF C400
(código 02, 2D e 60)
Redução Z (código 02, C405
2D e 60)

3

1:N

N

O(Se
existir
C350)
O(Se
existir
C350)

N

N

N

N

2

V

N

OC

N

OC

N

OC

3

1:N

N

N

O(Se existir
C400)

4

1:1

N

O(Se
existir
C400)
OC

N

PIS
e
COFINS C410
Totalizados no Dia
(código 02 e 2D)
Registro
dos C420
Totalizadores Parciais da
Redução Z (código 02,
2D e 60)
Resumo de itens do C425
movimento
diário
(código 02 e 2D)

O(Se
existir
C400)
OC

N

N

4

1:N

N

O(Se
existir
C400)

N

O(Se
existir
C400)

N

O(Se existir
C400)

5

1:N

N

N

N

Documento
Fiscal C460
Emitido
por
ECF
(código 02, 2D e 60)

4

1:N

N

O(Se
N
existir
C400 e
não

O(se
N
existir
C420 e
não
existir
C495 e
COD_
TOT_
PAR(
C420)
=
xxTnn
nn ou
Tnnnn
ou Fn
ou In
ou Nn)
N
N

C

C

C
C

C

C

C

C

Página 247 de 272

3

1:N

N

N

N

N

O(Se existir
C300
e
VL_DOC(C3
00) > 0)

N

N

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

Complemento
do C465
Cupom Fiscal Eletrônico
Emitido por ECF – CFe-ECF (código 60).

5

1:1

N

C

Itens do Documento C470
Fiscal Emitido por ECF
(código 02 e 2D)
Registro Analítico do C490
movimento
diário
(código 02, 2D e 60)
Resumo Mensal de Itens C495
do
ECF
por
Estabelecimento (código
02 e 2D e 2E)

5

1:N

N

4

1:N

N

2

V

N

C

C

C

C

C

C

Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica (código
06), Nota Fiscal/Conta
de fornecimento dágua
canalizada (código 29) e
Nota
Fiscal/Consumo
Fornecimento de Gás
(Código 28)
Itens do Documento Nota Fiscal/Conta de
Energia Elétrica (código
06), Nota Fiscal/Conta
de fornecimento dágua
canalizada (código 29) e
Nota
Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás
(Código 28)
Registro Analítico do
Documento
Nota
Fiscal/Conta de Energia
Elétrica (código 06),
Nota Fiscal/Conta de
fornecimento
dágua
canalizada (código 29) e
Nota
Fiscal/Conta
Fornecimento de Gás
(Código 28)
Consolidação Diária de
Notas Fiscais/Contas de

Página 248 de 272

existir
C495)
O(Se
existir
C460 e
COD_
MOD=
60)
O(Se
existir
C460)
O(Se
existir
C400)
O(Se
inform
ante
for
BA( U
F(0000
)=BA)
e não
for
inform
ado
C460
N
demais
UF´s
OC

N

N

N

N

N

N

N

N

N

O(Se
N
existir
C400)
O(Se
N
inform
ante
for
BA( U
F(0000
)=BA)
e não
existir
C425)

O(Se existir
C400)

N

OC

N
- N
demais
UF´s
N
OC

N

N

C500

2

V

OC

N

C510

3

1:N

N

O(Se
existir
C500)

N

N

N

N

C590

3

1:N

O(Se
existir
C500)

O(Se
existir
C500)

O(Se
existir
C500)

N

O(Se
existir
C500)

N

C600

2

V

N

N

N

OC

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

C

C

C

C

C

Energia Elétrica (Código
06), Nota Fiscal/Conta
de Fornecimento d´água
(código 29) e Nota
Fiscal/Conta
de
Fornecimento de Gás
(Código 28) - (Empresas
não
obrigadas
ao
Convênio ICMS 115/03)
Documentos cancelados
- Consolidação diária de
notas fiscais/conta de
energia elétrica (Código
06), nota fiscal/conta de
fornecimento de água
(código 29) e nota
fiscal/conta
de
fornecimento de gás
(código 28)
Itens do Documento
Consolidado - Notas
Fiscais/Contas
de
Energia Elétrica (Código
06), Nota Fiscal/Conta
de Fornecimento d´água
(código 29) e Nota
Fiscal/Conta
de
Fornecimento de Gás
(Código 28) - (Empresas
não
obrigadas
ao
Convênio ICMS 115/03)
Registro Analítico dos
Documentos - Notas
Fiscais/Contas
de
Energia Elétrica (Código
06), Nota Fiscal/Conta
de Fornecimento d´água
(código 29) e Nota
Fiscal/Conta
de
Fornecimento de Gás
(Código 28)
Consolidação
dos
Documentos
Nota
Fiscal/Conta
Energia
Elétrica (código 06)
emitidas em via única (Empresas obrigadas à
entrega
do
arquivo
previsto no Convênio
ICMS 115/03) e Nota
Fiscal/Conta
de
Fornecimento de Gás
Canalizado (Código 28)
Registro Analítico dos
Documentos - Nota
Fiscal/Conta
Energia
Elétrica (código 06)
emitidas em via única
Registro de Informações

Página 249 de 272

C601

3

1:N

N

N

N

OC

N

N

C610

3

1:N

N

N

N

O(Se
existir
C600)

N

N

C690

3

1:N

N

N

N

O(Se
existir
C600)

N

N

C700

2

V

N

OC

N

OC

N

N

C790

3

1:N

N

O(Se
existir
C700)

N

O(Se
existir
C700)

N

N

C791

4

1:N

N

OC

N

OC

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

C

C
C

C

C

de ICMS ST por UF
Registro Cupom Fiscal C800
Eletrônico - CF-e-SAT
(Código 59)
Registro Analítico do C850
CF-e-SAT (Código 59)
Identificação
do C860
equipamento SAT-CF-e
(Código 59)
Resumo diário de CF-e- C890
SAT (Código 59) por
equipamento SAT-CF-e
Encerramento do Bloco C990
C

2

V

N

OC

N

N

N

N

3

1:N

N

OC

N

N

N

N

2

V

N

N

N

OC

N

OC

3

1:N

N

N

N

OC

N

O(Se existir
C860)

1

1

O

O

O

O

O

O

2.6.1.3 – Bloco D

Blo
co
D
D

Descrição

Registr
o
Abertura do Bloco D
D001
Registro
D100Nota D100
Fiscal de Serviço de
Transporte (código 07) e
Conhecimentos
de
transporte Rodoviário de
Cargas
(código
08),
Conhecimentos
de
Transporte de Cargas
Avulso
(código
8b),
Aquaviário de Cargas
(código 09), Aéreo (código
10), Ferroviário de Cargas
(código 11), Multimodal
de Cargas (código 26),
Nota Fiscal de Transporte
ferroviário
de
carga
(código 27), conhecimento
de transporte eletrônico –
ct-e
(código
57)
e
conhecimento
de
transporte eletrônico para
outros serviços - ct-e os
(código 67) e bilhete de
passagem
(código 63).

D

D

Obrigatoriedade do registro
Perfil A
Perfil B
Entrada Saída Entrada

Saída

Perfil C
Entrada

Saída

O
OC

O
OC

O
OC

O
OC

O
OC

O
OC

OC

OC

OC

OC

Níve
l
1
2

Ocorrê
ncia
1
V

3

1:1

OC

OC

3

1:N

N

O (Se N
existir

eletrônico

Informação complementar D101
dos documentos fiscais
quando das prestações
interestaduais destinadas a
consumidor final
não
contribuinte - EC 87/15
(Código 57, 63 e 67)
Itens do documento - Nota D110
Fiscal de Serviços de

Página 250 de 272

O (Se N
existir

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

D

D

D

D

D

D

D

D

D
D

D
D

D

Transporte (código 07)
Complemento da Nota
Fiscal de Serviços de
Transporte (código 07)
Complemento
do
Conhecimento Rodoviário
de Cargas (código 08) e
Conhecimento
de
Transporte de Cargas
Avulso (Código 8B)
Complemento
do
Conhecimento Aquaviário
de Cargas (código 09)
Complemento
do
Conhecimento Aéreo de
Cargas (código 10)
Carga
Transportada
(CÓDIGO 08, 8B, 09, 10,
11, 26 E 27)

Local de Coleta e Entrega
(códigos 08, 8B, 09, 10, 11
e 26)
Identificação
dos
documentos fiscais (código
08,8B, 09,10,11,26 e 27)
Complemento
do
Conhecimento Multimodal
de Cargas (código 26)
Modais (código 26)
Registro Analítico dos
Documentos
(CÓDIGO
07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26,
27, 57, 63 e 67)
Observações
do
lançamento fiscal
Outras
obrigações
tributárias,
ajustes
e
informações de valores
provenientes
do
documento fiscal.
Registro Analítico dos
bilhetes consolidados de
Passagem
Rodoviário
(código 13), de Passagem
Aquaviário (código 14), de
Passagem e Nota de
Bagagem (código 15) e de

Página 251 de 272

D100)
O (Se N
existir
D100)
O (Se N
existir
D100)

D100)
O (Se N
existir
D100)
O (Se N
existir
D100)

N

N

N

N

N

N

N

N

O (Se
existir
D100)
O (Se
existir
D100)
O ( Se
model
o
diferen
te de
“07” e
não
existir
CFOP
(D190)
= 5359
ou
6359)
N

N

N

D120

4

1:N

N

D130

3

1:N

N

D140

3

1:1

N

D150

3

1:1

N

D160

3

1:N

N

D161

4

1:1

N

O (Se
existir
D100)
O (Se
existir
D100)
O ( Se
model
o
diferen
te de
“07” e
não
existir
CFOP
(D190)
= 5359
ou
6359)
OC

D162

4

1:N

N

OC

N

OC

N

N

D170

3

1:1

N

N

N

3
3

1:N
1:N

N
O(Se
existir
D100)

N
O(Se
existir
D100)

O (Se
existir
D100)
OC
O(Se
existir
D100)

N

D180
D190

O (Se
existir
D100)
OC
O(Se
existir
D100)

N
O(Se
existir
D100)

N
O(Se
existir
D100)

D195

3

1:N

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D197

4

1:N

OC

OC

OC

OC

OC

OC

D300

2

V

N

OC

N

OC

N

OC

N

N

N

N

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

D

D

D

D

D

D

D

D

D
D

D

D

D

Passagem
Ferroviário
(código 16)
Documentos
cancelados
dos Bilhetes de Passagem
Rodoviário (código 13), de
Passagem
Aquaviário
(código 14), de Passagem e
Nota de Bagagem (código
15) e de Passagem
Ferroviário (código 16)
Complemento dos Bilhetes
(código 13, código 14,
código 15 e código 16)
Equipamento
ECF
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e
16)
Redução Z (Códigos 2E,
13, 14, 15 e 16)

D301

3

1:N

N

OC

D310

3

1:N

N

2

V

N

O (Se N
existir
D300)
OC
N

N

D350

O (Se N
existir
D300)
OC
N

D355

3

1:N

N

N

4

1:1

N

O(Se
existir
D350)
OC

N

PIS E COFINS totalizados D360
no dia (Códigos 2E, 13, 14,
15 e 16)
Registro dos Totalizadores D365
Parciais da Redução Z
(Códigos 2E, 13, 14, 15 e
16)
Complemento
dos D370
documentos
informados
(Códigos 13, 14, 15, 16 E
2E)

O(Se
existir
D350)
OC

O(Se
existir
D350)
N

4

1:N

N

O(Se
existir
D350)

N

O(Se
existir
D350)

N

O(Se
existir
D350)

5

1:N

N

N

N

N

Registro
analítico
do D390
movimento
diário
(Códigos 13, 14, 15, 16 E
2E)
Resumo do Movimento D400
Diário (código 18)
Documentos Informados D410
(Códigos 13, 14, 15 e 16)

4

1:N

N

O(Se
N
existir
D350 e
COD_
TOT_
PAR(
D365)
=
xxTnn
nn ou
Tnnnn
ou Fn
ou In
ou Nn)
O(Se
N
existir
D350)

O(Se
existir
D350)

N

O(Se
existir
D350)

2

V

N

OC

OC

N

OC

3

1:N

N

Documentos Cancelados D411
dos
Documentos
Informados (Códigos 13,
14, 15 e 16)
Complemento
dos D420
Documentos Informados
(Códigos 13, 14, 15 e 16)
Nota Fiscal de Serviço de D500

4

1:N

N

O (Se N
existir
D400)
OC
N

O (Se N
existir
D400)
OC
N

O (Se
existir
D400)
OC

3

1:N

N

V

OC

O (Se N
existir
D400)
N
OC

N

2

O(Se
existir
D400)
OC

Página 252 de 272

N

N

N

N

OC

OC

N

N

OC

OC

OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Comunicação (código 21)
e
Serviço
de
Telecomunicação (código
22)
Itens do Documento –
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação (código 21)
e
Serviço
de
Telecomunicação (código
22)
Terminal Faturado
Registro Analítico do
Documento (códigos 21 e
22)
Consolidação da Prestação
de Serviços - Notas de
Serviço de Comunicação
(código 21) e de Serviço
de
Telecomunicação
(código 22)
Itens
do
Documento
Consolidado (códigos 21 e
22)
Registro Analítico dos
Documentos (códigos 21 e
22)
Consolidação da Prestação
de Serviços - Notas de
Serviço de Comunicação
(código 21) e de Serviço
de
Telecomunicação
(código 22)
Registro Analítico dos
Documentos (códigos 21 e
22)
Registro de informações de
outras UFs, relativamente
aos
serviços
“nãomedidos” de televisão por
assinatura via satélite
Encerramento do Bloco D

D

D
D

D

D

D

D

D

D

D

D510

3

1:N

N

O (Se N
existir
D500)

N

N

N

D530
D590

3
3

1:N
1:N

2

V

OC
O(Se
existir
D500)
N

N
O(Se
existir
D500)
N

N
N

D600

N
O(Se
existir
D500)
N

N
O(Se
existir
D500)
N

N
O(Se
existir
D500)
N

D610

3

1:N

N

N

N

N

D690

3

1:N

N

N

N

D695

2

V

N

OC

N

O (Se N
existir
D600)
O(Se
N
existir
D600)
OC
N

D696

3

1:N

N

N

N

4

1:N

N

N

O(Se
existir
D695)
OC

N

D697

O(Se
existir
D695)
OC

N

N

D990

1

1

O

O

O

O

O

O

OC

N

N

2.6.1.4 – Bloco E
Bloco

Descrição

Registro

Nível

Ocorrência

E
E
E
E
E

Abertura do Bloco E
Período de Apuração do ICMS
Apuração do ICMS - Operações Próprias
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS - Identificação dos documentos fiscais
Informações Adicionais da Apuração do ICMS - Valores

E001
E100
E110
E111
E112

1
2
3
4
5

1
V
1:1
1:N
1:N

E113

5

1:N

E115

4

1:N

E
E

Página 253 de 272

Obrigatoriedade do
registro (Todos
contribuintes)
O
O
O
OC
OC
OC
OC

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019

E
E
E
E
E
E

E
E
E
E
E

E

E
E
E
E
E
E
E

Declaratórios
Obrigações do ICMS a Recolher - Obrigações Próprias
Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Apuração do ICMS - Substituição Tributária
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Substituição Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS Substituição Tributária
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS Substituição Tributária - Identificação dos
documentos fiscais
Obrigações do ICMS a Recolher - Substituição
Tributária
Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota –
UF Origem/Destino EC 87/15
Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF
Origem/Destino EC 87/15
Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do
ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC
87/15
Informações Adicionais da Apuração do ICMS
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
Identificação dos Documentos Fiscais
Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher –
Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15
Período de Apuração do IPI
Consolidação dos Valores de IPI
Apuração do IPI
Ajustes da Apuração do IPI
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do IPI
– Identificação dos Documentos Fiscais (01 e 55)
Encerramento do Bloco E

E116
E200
E210
E220

4
2
3
4

1:N
V
1:1
1:N

E230

5

1:N

E240

5

1:N

OC
OC
O(Se existir E200)
OC
OC
OC

E250

4

1:N

E300

2

1:N

E310

3

1:1

E311

4

1:N

E312

5

1:N

OC
OC
OC
OC
OC

E313

5

1:N
OC

E316

4

1:N

E500
E510
E520
E530
E531

2
3
3
4
5

V
1:N
1:1
1:N
1:N

OC
OC
O (Se existir E500)
OC

E990

1

1

O

OC

OC

2.6.1.5 – Bloco G:
Bloco Descrição
G
G
G
G
G
G
G

Abertura do Bloco G
ICMS - Ativo Permanente - CIAP
Movimentação de Bem do Ativo Imobilizado
Outros créditos CIAP
Identificação do documento fiscal
Identificação do item do documento fiscal
Encerramento do Bloco G

Registro
G001
G110
G125
G126
G130
G140
G990

Nível Ocorrência Obrigatoriedade do registro
(Todos contribuintes)
1
1
O
2
V
OC
3
1:N
O(se existir G110)
4
1:N
OC
4
1:N
O(se existir G125)
5
1:N
O(se existir G130)
1
1
O

2.6.1.6 – Bloco H
Bloco

Descrição

H

Abertura do Bloco H

Página 254 de 272

Registro

H001

Nível

Ocorrência

1

1

Obrigatoriedade do
registro (Todos
contribuintes)
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
H
H
H
H

Totais do Inventário
Inventário
Informação complementar do Inventário
Encerramento do Bloco H

H005
H010
H020
H990

2
3
4
1

V
1:N
1.N
1

OC
OC
OC
O

2.6.1.7 – Bloco K
Bloco

Descrição

K
K
K
K

Abertura do Bloco K
Período de Apuração do ICMS/IPI
Estoque Escriturado
Outras
Movimentações
Internas
entre
Mercadorias
Desmontagem de mercadorias – Item de Origem
Desmontagem de mercadorias – Item de Destino
Itens Produzidos
Insumos Consumidos
Industrialização Efetuada por Terceiros – Itens
Produzidos
Industrialização em Terceiros – Insumos
Consumidos
Industrialização em Terceiros – Insumos
Consumidos
Reprocessamento/Reparo de Produto/Insumo
Reprocessamento/Reparo
–
Mercadorias
Consumidas e/ou Retornadas
Correção de Apontamento dos Registros K210,
K220, K230, K250, K260, K291, K292, K301 e
K302
Correção de Apontamento e Retorno de Insumos
dos Registros K215, K220, K235, K255 e K265
Correção de Apontamento – Estoque Escriturado
Produção Conjunta – Ordem de Produção
Produção Conjunta – Itens Produzidos
Produção Conjunta – Insumos Consumidos
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada
por Terceiros
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada
por Terceiros – Itens Produzidos
Produção Conjunta – Industrialização Efetuada
por Terceiros – Insumos Consumidos
Encerramento do Bloco K

K
K
K
K
K
K
K
K
K
K

K
K
K
K
K
K
K
K
K

Registro

Nível

Ocorrência

K001
K100
K200
K220

1
2
3
3

1
V
1:N
1:N

Obrigatoriedade do bloco
(Todos os contribuintes)
O
OC
OC
OC

K210
K215
K230
K235
K250

3
4
3
4
3

1:N
1:N
1:N
1:N
1:N

OC
OC
OC
OC
OC

K255

4

1:N

OC

K255

4

1:N

OC

K260
K265

3
4

1:N
1:N

OC
OC

K270

3

1:N

OC

K275

4

1:N

OC

K280
K290
K291
K292
K300

3
3
4
4
3

1:N
1:N
1:N
1:N
1:N

OC
OC
OC
OC
OC

K301

4

1:N

O

K302

4

1:N

O

K990

1

1

O

Nível

Ocorrência

1
2
2
3

1
1
V
1:N

Obrigatoriedade do registro
(Todos contribuintes)
O
O
OC
OC

2.6.1.8 – Bloco 1
Bloco Descrição
1
1
1
1

Abertura do Bloco 1
Obrigatoriedade de registros do Bloco 1
Registro de Informações sobre Exportação
Documentos Fiscais de Exportação

Página 255 de 272

Registro
1001
1010
1100
1105

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1

1
1
1
1

1
1
1

Operações de Exportação Indireta - Mercadorias
de terceiros
Controle de Créditos Fiscais - ICMS
Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
Movimentação diária de combustíveis
Movimentação diária de combustíveis por
tanque
Volume de vendas
Bombas
Lacres das bombas
Bicos da bomba
Controle de produção de Usina
Produção diária da usina
Informação sobre Valor Agregado
Nota fiscal/Conta de energia elétrica (código 06)
- Operações Interestaduais
Itens do documento Nota fiscal/Conta de energia
elétrica (código 06)
Total das operações com cartão de crédito e/ou
débito
Documentos fiscais utilizados
Documentos fiscais cancelados/inutilizados
DCTA - Demonstrativo de crédito do ICMS
sobre transporte aéreo
Indicador de sub-apuração do ICMS
Período da sub-apuração do ICMS
Sub-apuração do ICMS
Ajuste/benefício/incentivo da sub-apuração do
ICMS
Informações adicionais dos ajustes da subapuração do ICMS
Informações adicionais dos ajustes da subapuração do ICMS - Identificação dos
documentos fiscais
Informações adicionais da sub-apuração do
ICMS - Valores declaratórios
Obrigações do ICMS a recolher - Operações
referentes à sub-apuração do ICMS
GIAF 1 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: indústria (crédito
presumido)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: importação
(diferimento na entrada e crédito presumido na
saída subsequente)
GIAF 3 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: importação
(saídas internas por faixa de alíquota)
GIAF 4 - Guia de informação e apuração de
incentivos fiscais e financeiros: central de
distribuição (entradas/saídas)
Encerramento do Bloco 1

1110

4

1:N

1200
1210
1300
1310

2
3
2
3

V
1:N
V
1:N

1320
1350
1360
1370
1390
1391
1400
1500

4
2
3
3
2
3
2
2

1:N
V
1:N
1:N
V
1:1
V
V

1510

3

1:N

1600

2

V

1700
1710
1800

2
3
2

V
1:N
1

OC
OC

1900
1910
1920
1921

2
3
4
5

V
1:N
1:1
1:N

OC
OC
OC
OC

1922

6

1:N

OC

1923

6

1:N

OC

1925

5

1:N

OC

1926

5

1:N

OC

1960

2

1:N

1970

2

1:N

OC
OC
OC
O(Se existir 1300)
OC
O(Se existir 1300)
O(Se existir 1300)
O(Se existir 1300)
OC
OC
OC
OC
OC
OC

OC

OC

OC
1975

3

1:4

1980

2

1

1990

1

1

2.6.1.9 – Bloco 9 e Encerramento do arquivo digital

Página 256 de 272

OC

OC
OC
O

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Bloco

Descrição

9
9
9
9

Abertura do Bloco 9
Registros do Arquivo
Encerramento do Bloco 9
Encerramento do Arquivo Digital

Registro

Nível

Ocorrência

9001
9900
9990
9999

1
2
1
0

1
V
1
1

Obrigatoriedade do registro
(Todos contribuintes)
O
O
O
O

Capítulo IV – Outras Informações
Seção 1 – Tabelas utilizadas pelo Programa de Validação e Assinatura.
Todas as tabelas externas utilizadas pelo PVA-EFD-ICMS/IPI encontram-se no endereço eletrônico:
http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/1578
Subseção 1.1: Situação Tributária do ICMS
Considerações sobre o Código de Situação Tributária do ICMS (CST_ICMS):
O Código de Situação Tributária – CST é composto pelo código da tabela A, que corresponde à origem da
mercadoria, e o código da Tabela B correspondente à tributação.
O código da Tabela A, Origem da Mercadoria ou Serviço, poderá assumir os seguintes valores, conforme sua origem
(até 31/12/2012):
 0 - Nacional;
 1 - Estrangeira - Importação direta;
 2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno.



A partir de 01/01/2013, a tabela A poderá assumir os seguintes valores, conforme sua origem:
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8;
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou
igual a 70% (setenta por cento);
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o
Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nºs 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07;
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento);
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e
gás natural;
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento).













O código da Tabela B poderá assumir os seguintes valores, conforme a tributação do produto na operação:
00 – Tributada integralmente;
10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
20 - Com redução de base de cálculo;
30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
40 - Isenta;
41 - Não tributada;
50 – Suspensão;
51 - Diferimento;
60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária;
90 – Outros.










O preenchimento dos campos de ICMS, inclusive ICMS ST e suas respectivas bases de cálculo, depende do
conteúdo informado no CST - Código da Situação Tributária, que pode assumir um dos seguintes valores:
Campo

Descrição

Página 257 de 272

00

10

20

30

40

TABELA B – CST
41
50
51

60

70

90

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Origem
CST
ALIQ_ICMS
VL_BC_ICMS
VL_ICMS
VL_BC_ICMS_S
T
VL_ICMS_ST
VL_RED_BC

Origem
da
mercadoria
(Tabela A)
Tributação
ICMS
Alíquota
ICMS
Valor da BC
do ICMS
Valor ICMS
Valor da BC
do ICMS ST
Valor
do
ICMS ST
Percentual de
redução BC

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

S

N

N

N

N

?

N

S

S

S

S

S

N

N

N

N

?

N

S

S

S
N

S
S

S
N

N
S

N
N

N
N

N
N

?
N

N
N

S
S

S
?

N

S

N

S

N

N

N

N

N

S

?

N

N

S

N

N

N

N

?

N

S

?

* “S” – o campo deve ser informado, “N” – o campo não deve ser informado e “?” – a exigência do campo depende da
situação fática.
O Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN - é utilizado somente na emissão da NF-e, não é utilizado
no registro das mercadorias nas entradas. Neste caso, utilizar o CST_ICMS para escriturar as entradas de mercadorias
fornecidas por empresas optantes pelo Simples Nacional.
O Ajuste SINIEF 17/2015 revogou a Tabela C, que não entrou em vigor.
Subseção 1.2: Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP)
Considerações sobre o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP):
A informação do CFOP refere-se à operação do ponto de vista do contribuinte informante da EFD-ICMS/IPI, ou
seja, nas suas aquisições/entradas de mercadorias ou serviços, o contribuinte deve indicar, neste campo, o CFOP de entrada
(iniciado por 1, 2 ou 3), e não o CFOP (iniciado por 5, 6 ou 7) constante no documento fiscal que acobertou a operação, que
se refere a operação de saída/prestação do emitente do documento fiscal.
Os CFOPs relacionados abaixo não devem ser utilizados na EFD-ICMS/IPI, visto serem considerados títulos:
1000, 1100, 1150, 1200, 1250, 1300, 1350, 1400, 1450, 1500, 1550, 1600, 1900, 2000, 2100, 2150, 2200, 2250, 2300, 2350,
2400, 2500, 2550, 2600, 2900, 3000, 3100, 3200, 3250, 3300, 3350, 3500, 3550, 3650, 3900, 5000, 5100, 5150, 5200, 5250,
5300, 5350, 5400, 5450, 5500, 5550, 5600, 5650, 5900, 6000, 6100, 6150, 6200, 6250, 6300, 6350, 6400, 6500, 6550, 6600,
6650, 6900, 7000, 7100, 7200, 7250, 7300, 7350, 7500, 7550, 7650, 7900.
Subseção 1.3: Código da Situação do Documento (tabela 4.1.2)
Considerações sobre o Código da Situação do Documento (COD_SIT).
Com relação ao campo COD_SIT, incluso em diversos registros do arquivo, o Código da Situação do Documento
pode assumir os valores da tabela (item 4.1.2 - Tabela Situação do Documento da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018), conforme abaixo:
Código
00
01
02
03
04
05
06
07

Descrição
Documento regular
Escrituração extemporânea de documento regular
Documento cancelado
Escrituração extemporânea de documento cancelado
NF-e, NFC-e ou CT-e - denegado
NF-e, NFC-e ou CT-e - Numeração inutilizada
Documento Fiscal Complementar
Escrituração extemporânea de documento complementar

Página 258 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
08

Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica

Subseção 1.4:
Tabela Documentos Fiscais do ICMS (tabela 4.1.1)
Código
01
1B
02
2D
2E
04
06
07
08
8B
09
10
11
13
14
15
16
18
21

Descrição
Nota Fiscal
Nota Fiscal Avulsa
Nota Fiscal de Venda a Consumidor
Cupom Fiscal
Cupom Fiscal Bilhete de Passagem
Nota Fiscal de Produtor
Nota Fiscal/Conta de Energia
Elétrica
Nota Fiscal de Serviço de
Transporte
Conhecimento de Transporte
Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte de
Cargas Avulso
Conhecimento de Transporte
Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas
Bilhete de Passagem Rodoviário
Bilhete de Passagem Aquaviário
Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem
Bilhete de Passagem Ferroviário
Resumo de Movimento Diário
Nota Fiscal de Serviço de
Comunicação

Modelo
1/1A
2
4
6
7

Registro Pai
C100
C100
C300 ou C350 ou C400 (emissão por ECF)
C400
D350 (emissão por ECF)
C100
Se aquisição C500;
Se fornecimento: C500 ou C600; C700 (somente empresas
obrigadas aos arquivos previstos no Convênio 115/03)
D100

8

D100

-

D100

9

D100

10
11

D100
D100

13
14
15

D300
D300
D300

16
18
21

D300
D400
Se aquisição: D500;
Se prestação: D500 ou D600;
D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos
no Convênio 115/03)
Se aquisição: D500;
Se prestação: D500 ou D600; ou
D695 (somente empresas obrigadas aos arquivos previstos
no Convênio 115/03)
D100

22

Nota Fiscal de Serviço de
Telecomunicação

22

26

Conhecimento de Transporte
Multimodal de Cargas
Nota Fiscal De Transporte
Ferroviário De Carga
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento
de Gás Canalizado
Nota Fiscal/Conta de Fornecimento
de Água Canalizada
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e
Cupom Fiscal Eletrônico – CF-eSAT
Cupom Fiscal Eletrônico CF-eECF
Bilhete de Passagem Eletrônico –
BP-e
Nota Fiscal Eletrônica para

26

27
28
29
55
57
59
60
63
65

Página 259 de 272

D100
-

C500 ou C600

-

C500 ou C600

55
57

C100
D100

59

C800 ou C850

60

C400

63

D100

65

C100

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Consumidor Final – NFC-e
Conhecimento de Transporte
Eletrônico - CT-e OS

67

67

D100

Tabela Documentos Fiscais do ISS (4.1.3)
Código
01
03
3A
3B
04
08
55
65

Descrição
Nota Fiscal
Nota Fiscal de Serviços (modelo 3)
Nota Fiscal de Serviços - Modelo Simplificado (modelo 3-A)
Nota Fiscal de Serviços - Modelo Avulso
Nota Fiscal de Produtor
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica- NFC-e

Modelo
1/1 A
3
3A
3B
4
8
55
65

Subseção 1.5: TABELA DE TIPOS DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS FISCAIS - ICMS.
XX01 – Dedução;
XX21 – Compensação;
XX41 – Transferência;
XX61 – Restituição;
XX81 – Estorno;
XX99 – Outros.
Onde XX será a UF do declarante da EFD-ICMS/IPI.
Ato Cotepe 44/2015 incluiu o item 2 – ICMS Difal/FCP - no item 2 das Regras de Formação do Código de Ajuste da
Apuração do ICMS, do item 5.1.1 Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da
Apuração do ICMS:
XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX.
A partir de 01/01/2017, o valor informado no campo deve existir na tabela de código do ajuste da apuração e
dedução de cada Secretaria de Fazenda – ICMS Difal e/ou FCP – da tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração
do ICMS do item 5.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 – Ajustes dos Saldos da
Apuração do ICMS. Os códigos genéricos são os descritos a seguir, observando que, quando o 3º caracter for igual a “2”,
deve ser utilizado para DIFAL e, quando for igual a “3”, deve ser utilizado para FCP:
XX209999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX219999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX229999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX239999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX249999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal para a UF XX;
XX259999 - Débito especial de ICMS Difal para a UF XX;
XX309999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX319999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX329999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX339999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX349999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS FCP para a UF XX;
XX359999 - Débito especial de ICMS FCP para a UF XX.
Subseção 1.6: Tabela de Códigos dos Totalizadores Parciais da REDUÇÃO Z (Tabela 4.4.6)

Página 260 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Código Nome do Totalizador
Conteúdo do Totalizador
Tnnnn
Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde "nnnn" representa a carga tributária
efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: T1800 (carga tributária efetiva =
18,00%)
XxTnnnn Tributado ICMS
Valores de operações tributadas pelo ICMS, onde “xx” representa o nº do totalizador,
podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com
duas casas decimais. Exemplo: 02T1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Snnnn
Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde "nnnn" representa a carga tributária
efetiva do imposto com duas casas decimais. Exemplo: S0500 (carga tributária efetiva =
5,00%)
XxSnnnn Tributado ISSQN
Valores de operações tributadas pelo ISSQN, onde “xx” representa o nº do totalizador,
podendo variar de 01 a 30 e "nnnn" representa a carga tributária efetiva do imposto com
duas casas decimais. Exemplo: 02S1800 (carga tributária efetiva = 18,00%)
Fn
Substituição Tributária –Valores de operações sujeitas ao ICMS, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"
ICMS
representa o número do totalizador.
In
Isento – ICMS
Valores de operações Isentas do ICMS, onde "n" representa o número do totalizador.
Nn
Não-incidência – ICMS Valores de operações com Não Incidência do ICMS, onde "n" representa o número do
totalizador.
FSn
Substituição Tributária –Valores de operações sujeitas ao ISSQN, tributadas por Substituição Tributária, onde "n"
ISSQN
representa o número do totalizador.
ISn
Isento – ISSQN
Valores de operações Isentas do ISSQN, onde "n" representa o número do totalizador.
NSn
Não-incidência – ISSQN Valores de operações com Não Incidência do ISSQN, onde "n" representa o número do
totalizador.
OPNF
Operações Não Fiscais Somatório dos valores acumulados nos totalizadores relativos às Operações Não Fiscais
registradas no ECF.
DT
Desconto – ICMS
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
DS
Desconto – ISSQN
Valores relativos a descontos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
DO
Desconto – OperaçõesValores relativos a descontos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Não Fiscais
AT
Acréscimo – ICMS
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ICMS
AS
Acréscimo – ISSQN
Valores relativos a acréscimos incidentes sobre operações sujeitas ao ISSQN
AO
Acréscimo – OperaçõesValores relativos a acréscimos incidentes sobre Operações Não Fiscais
Não Fiscais
Can-T
Cancelamento – ICMS Valores das operações sujeitas ao ICMS, canceladas.
Can-S
Cancelamento – ISSQN Valores das operações sujeitas ao ISSQN, canceladas.
Can-O Cancelamento
–Valores relativos a Operações Não Fiscais, canceladas.
Operações Não Fiscais
IOF
Imposto
sobreValores relativos ao Imposto sobre Operações Financeiras, acrescido ao valor das
Operações Financeiras operações.
Subseção 1.7: Tabela Gênero do Item de Mercadoria/Serviço(Tabela 4.2.1)
Código
00
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13

Descrição
Serviço
Animais vivos
Carnes e miudezas, comestíveis
Peixes e crustáceos, moluscos e os outros invertebrados aquáticos
Leite e laticínios; ovos de aves; mel natural; produtos comestíveis de origem animal, não especificados nem
compreendidos em outros Capítulos da TIPI
Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos em outros Capítulos da TIPI
Plantas vivas e produtos de floricultura
Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis
Frutas; cascas de cítricos e de melões
Café, chá, mate e especiarias
Cereais
Produtos da indústria de moagem; malte; amidos e féculas; inulina; glúten de trigo
Sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palha e forragem
Gomas, resinas e outros sucos e extratos vegetais

Página 261 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros
Capítulos da NCM
Gorduras e óleos animais ou vegetais; produtos da sua dissociação; gorduras alimentares elaboradas; ceras de origem
animal ou vegetal
Preparações de carne, de peixes ou de crustáceos, de moluscos ou de outros invertebrados aquáticos
Açúcares e produtos de confeitaria
Cacau e suas preparações
Preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite; produtos de pastelaria
Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas
Preparações alimentícias diversas
Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres
Resíduos e desperdícios das indústrias alimentares; alimentos preparados para animais
Fumo (tabaco) e seus sucedâneos, manufaturados
Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento
Minérios, escórias e cinzas
Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais
Produtos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos,
de metais das terras raras ou de isótopos
Produtos químicos orgânicos
Produtos farmacêuticos
Adubos ou fertilizantes
Extratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes, tintas e vernizes,
mástiques; tintas de escrever
Óleos essenciais e resinoides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas
Sabões, agentes orgânicos de superfície, preparações para lavagem, preparações lubrificantes, ceras artificiais, ceras
preparadas, produtos de conservação e limpeza, velas e artigos semelhantes, massas ou pastas para modelar, “ceras
para dentistas” e composições para dentistas à base de gesso
Matérias albuminóides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas
Pólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis
Produtos para fotografia e cinematografia
Produtos diversos das indústrias químicas
Plásticos e suas obras
Borracha e suas obras
Peles, exceto a peleteria (peles com pêlo*), e couros
Obras de couro; artigos de correeiro ou de seleiro; artigos de viagem, bolsas e artefatos semelhantes; obras de tripa
Peleteria (peles com pelo*) e suas obras; peleteria (peles com pelo*) artificial
Madeira, carvão vegetal e obras de madeira
Cortiça e suas obras
Obras de espartaria ou de cestaria
Pastas de madeira ou de outras matérias fibrosas celulósicas; papel ou cartão de reciclar (desperdícios e aparas)
Papel e cartão; obras de pasta de celulose, de papel ou de cartão
Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e
plantas
Seda
Lã e pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina
Algodão
Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecido de fios de papel
Filamentos sintéticos ou artificiais
Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas
Pastas ("ouates"), feltros e falsos tecidos; fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria
Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis
Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados
Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis
Tecidos de malha
Vestuário e seus acessórios, de malha
Vestuário e seus acessórios, exceto de malha
Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso
semelhante, usados; trapos
Calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes

Página 262 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99

Chapéus e artefatos de uso semelhante, e suas partes
Guarda-chuvas, sombrinhas, guarda-sóis, bengalas, bengalas-assentos, chicotes, e suas partes
Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo
Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes
Produtos cerâmicos
Vidro e suas obras
Pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e semelhantes, metais preciosos, metais folheados
ou chapeados de metais preciosos, e suas obras; bijuterias; moedas
Ferro fundido, ferro e aço
Obras de ferro fundido, ferro ou aço
Cobre e suas obras
Níquel e suas obras
Alumínio e suas obras
(Reservado para uma eventual utilização futura no SH)
Chumbo e suas obras
Zinco e suas obras
Estanho e suas obras
Outros metais comuns; ceramais ("cermets"); obras dessas matérias
Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns
Obras diversas de metais comuns
Reatores nucleares, caldeiras, máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos, e suas partes
Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de
gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios
Veículos e material para vias férreas ou semelhantes, e suas partes; aparelhos mecânicos (incluídos os
eletromecânicos) de sinalização para vias de comunicação
Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios
Aeronaves e aparelhos espaciais, e suas partes
Embarcações e estruturas flutuantes
Instrumentos e aparelhos de óptica, fotografia ou cinematografia, medida, controle ou de precisão; instrumentos e
aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios
Aparelhos de relojoaria e suas partes
Instrumentos musicais, suas partes e acessórios
Armas e munições; suas partes e acessórios
Móveis, mobiliário médico-cirúrgico; colchões; iluminação e construção pré-fabricadas
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios
Obras diversas
Objetos de arte, de coleção e antiguidades
(Reservado para usos especiais pelas Partes Contratantes)
Operações especiais (utilizado exclusivamente pelo Brasil para classificar operações especiais na exportação)

Página 263 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Seção 2 – Relação dos e-mails corporativos
No site do SPED (sped.rfb.gov.br/Sped/), do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/) e das SEFAZ estão
disponibilizadas todas as informações relativas à EFD-ICMS/IPI.
As dúvidas dos contribuintes em relação às regras gerais do PVA e ao IPI, devem ser encaminhadas por meio do
serviço “Fale Conosco” no sítio do SPED (faleconosco-sped-icms-ipi@receita.fazenda.gov.br).
Dúvidas gerais sobre a EFD-ICMS/IPI e específicas sobre ICMS e CIAP devem ser dirigidas às SEFAZ de
domicílio do contribuinte, por meio dos e-mails corporativo, a saber:
Acre

spedfiscal@sefa.pa.gov.br

Alagoas

efd@ac.gov.br
Pará
sped-efd@sefaz.al.gov.br (cadastro)
efd.tips@sefaz.al.gov.br (dúvidas
técnicas)
Paraná

Amapá

sped@sefaz.ap.gov.br

Pernambuco

def@sefaz.pe.gov.br

Amazonas

efd@sefaz.am.gov.br

Piauí

sped@sefaz.pi.gov.br

Bahia

faleconosco@sefaz.ba.gov.br

Rio de Janeiro

efd@fazenda.rj.gov.br

Ceará
Distrito Federal

sped@sefaz.ce.gov.br
Rio Grande do Norte
https://www2.agencianet.fazenda.df
.gov.br/Atendimento/SAC#/Cadastr
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/FaleConosco.a
ar
Rio Grande do Sul spx

Espírito Santo

spedfiscal@sefaz.es.gov.br

Rondônia

sped@sefin.ro.gov.br

Goiás

sped-fiscal@sefaz.go.gov.br

Roraima

Mato Grosso

efd@sefaz.mt.gov.br

Santa Catarina

Mato Grosso do Sul

efd@fazenda.ms.gov.br

São Paulo

spedfiscal@sefaz.rr.gov.br
caf.sef.sc.gov.br/Views/Publico/Ticket/Novo.as
px?idAssunto=24
http://www.fazenda.sp.gov.br/email/default2.as
p

Maranhão
Minas Gerais

sped@sefaz.ma.gov.br
Sergipe
centraldeatendimento@fazenda.mg.
gov.br
Tocantins

Paraíba

sped@receita.pb.gov.br

Página 264 de 272

Receita Federal

sped_fiscal@sefa.pr.gov.br

sped.fiscal@sefaz.se.gov.br
efd@sefaz.to.gov.br
faleconosco-sped-icmsipi@receita.fazenda.gov.br

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Seção 3 – Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco e no Distrito
Federal
As orientações para os contribuintes do IPI domiciliados em Pernambuco e no Distrito Federal estão disponíveis no
sítio do Sped (http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/2110).
As dúvidas com relação ao IPI continuarão sendo atendidas pelo Fale Conosco da Receita Federal.
Os endereços para contato sobre dúvidas relativas ao ICMS:
DF: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Cadastrar
PE: def@sefaz.pe.gov.br
O início da obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS IPI para os contribuintes de PE e DF com relação ao ICMS
está previsto para 2019, conforme definições a serem estabelecidas na legislação dos respectivos entes. A partir do início
dessa obrigatoriedade, os contribuintes de PE e DF deverão observar as especificações gerais de leiaute constantes neste Guia
Prático, bem como orientações específicas de cada ente (datas de entrega e outras).

Página 265 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
Seção 4 – Alterações do Guia Prático da EFD – ICMS/IPI
Principais alterações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.0
1.

Inclusão da Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e arquivo original da EFD-ICMS/IPI;

2.
3.

Alteração de leiaute - registros incluídos a partir de janeiro de 2010;
Alteração de leiaute - Campos incluídos a partir de janeiro de 2010;

4.
5.
6.
7.
8.

Orientações de preenchimento do registro 0200;
Alterações de leiaute e orientações – registros 0300, 0305, 0500 e 0600;
Alterações de leiaute e orientações – registro C105;
Alteração de leiaute – registro C120;
Alteração de leiaute – registro C190;

9.
10.
11.
12.
13.

Alteração do título do registro C500;
Alteração na descrição do campo COD_CONS do registro C500, C600 e 1500;
Alteração no leiaute do registro C500, D500;
Alteração de leiaute e orientações – Bloco G;
Alteração de leiaute – registros 1700 e 1800.
Principais alterações do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.1

1.
2.
3.
4.

5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.

Observação da tabela Blocos – alteração de vigência do Bloco G;
Registros incluídos no leiaute – 0300, 0305, 0500 e 0600 – alteração de vigência;
Campos incluídos no leiaute – MÊS_REF – reg. E116 e E250 – alteração de vigência;
Alteração de tamanho de campos:
a) campo NUM – reg. 0005, 0100, 0150;
b) campo COD_IND_BEM e COD_PRNC do reg. 0300 para tamanho “060”;
c) campo 04 do reg. 0300 para tamanho “-”;
d) campo nível do registro 0500;
e) campo COD_IND_BEM do reg. G125.
alteração de redação campos 02 e 03 do reg. 0015;
alteração de redação – objetivo do reg. 0300;
alteração de redação – preenchimento campo 03 letra “b”, 07 do reg. 0300;
alteração de leiaute e instruções de preenchimento do reg. 0305;
alteração na redação da exceção 06 do registro C100;
alteração do título do registro C510 e C590 com a inclusão do documento Nota Fiscal/Conta de fornecimento de
água canalizada;
instruções de preenchimento do campo 03 do registro E510;
alterações de leiaute e preenchimento do Bloco G;
alteração na redação do registro H005;
alterada a descrição dos campos do registro 1700 e 1710;
instruções de preenchimento do campo 02 do reg. 1700.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.2

1.
Inclusão da Seção 9 – Importação de blocos da EFD-ICMS/IPI;
2.
Validação de CNPJ ou CPF (preenchimento obrigatório se Brasil) – registro 0150;
3.
Validação de CNPJ, CPF, IE e código de município, todos do registro 0175;
4.
Validação do registro 0190;
5.
Registro C100 – Preenchimento facultativo de Chave da NF-e de emissão de terceiros;
6.
Registro C100 – Preenchimento obrigatório da Chave da NF-e de emissão própria nos casos de documentos
cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011);
7.
alteração do tamanho do campo NUM_ACDRAW a partir de 01/01/2011 do registro C120;
8.
Reg. C170 – alteração no preenchimento do campo CST, inclusive aquisições de empresas enquadradas no Simples
Nacional;
9.
Registro C197 – Inclusão de objetivos de apresentação deste e dos registros 1900;

Página 266 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
10.
Registro D100 – preenchimento obrigatório da Chave da CT-e de emissão própria nos casos de documentos
cancelados e cancelados extemporâneos (a partir de janeiro de 2011);
11.
Registro E110 - alteração na regra de validação (campos 03 e 07);
12.
Registro G110 – alteração na redação no objetivo e no preenchimento de campos;
13.
Registro G125 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos;
14.
Registro G130 – alteração na redação dos objetivos e preenchimento de campos;
15.
Registro 1400 – alteração de obrigatoriedade de preenchimento do campo COD_ITEM;
16.
Instruções de preenchimento dos registros – 1900, 1910, 1920, 1921, 1922, 1923, 1925 e 1926.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.3
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

Preenchimento do campo 11 do registro 0000;
Preenchimento do campo 03 do registro 0300;
Preenchimento do campo 21 do registro C170;
Validação do campo 07 do registro C490;
Preenchimento do campo 15 do registro E110;
Validação do campo 03 do registro G125;
Preenchimento do campo 04 do registro G125;
Alteração no título do registro 1110;
Alteração de redação do registro 1920.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.4

10.
Preenchimento do campo 03 do registro 0600;
11.
Inclusão do leiaute do registro C116 e instruções de preenchimento com alteração do tamanho do campo
NUM_CFE;
12.
Inclusão do leiaute do registro C800 e instruções de preenchimento;
13.
Inclusão do leiaute do registro C850 e instruções de preenchimento;
14.
Inclusão do leiaute do registro C860 e instruções de preenchimento;
15.
Inclusão do leiaute do registro C890 e instruções de preenchimento;
16.
Alterações de título e leiaute do registro D697;
17.
Exclusão das tabelas de registros referenciadas nos itens 2.6.1 da Nota Técnica 2018.001, instituída pelo Ato
COTEPE/ICMS nº 44/2018.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.5
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
Alteração de descrição do campo IND_FRT do registro C100, válida a partir de 01/01/2012;
Ratificação do preenchimento do campo 02 do registro C420;
Registro C800 e C860 – informação sobre duplicidades de informação;
Registro C800 – alteração de descrição de campos;
Registro C860 – Alterada a redação da validação do campo 04;
Alteração de nome de campo e respectiva descrição dos registros D510, D590, D610 e D690;
Registro D590 – Excluída a observação;
Orientações de apresentação da EFD-ICMS/IPI pelas empresas prestadoras de serviços não medidos – TV por
assinatura – Via Satélite;
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.6

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.

Registro 0000 – inserida Observação de preenchimento do registro, nos casos de empresas prestadoras de serviços
de TV por Assinatura;
Registro 0005 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
Registro 0100 – alteração do tamanho do campo FONE e FAX (a partir de janeiro de 2012);
Registro C100 – Exceção 4 – alterada a redação;
Registro C100 – campo CHV_NFE – a partir de janeiro de 2012 o preenchimento do campo passa a ser obrigatório;
Registro C100 – todo documento escriturado, exceto NF-e, com informação de código de situação de documento
igual a “08” fica obrigado ao preenchimento do registro C110;
Registro C170 – Campo 27 – ALIQ_PIS e campo 33 – ALIQ_COFINS – alteração no tamanho do campo e na
quantidade de decimais a partir de janeiro de 2012;
Registro C170 – inserida as instruções de preenchimento do campo 13;

Página 267 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.

Registro C170 – inserida a observação nas instruções de preenchimento do campo 25 a 36, para as empresas que
apuram o PIS e COFINS de forma cumulativa;
Registro C190 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 05;
Registro C195 – Alterada a redação da Observação da apresentação do registro;
Registro C420 – Alterada as instruções de preenchimento do campo 02, 03 e 04;
Registro C470 – Alterada as instruções de preenchimento do registro;
Registro C800 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;
Registro C860 – Alterada a chave do registro para verificação de duplicidade;
Registro D100 – Alterada a redação da Exceção 05;
Registro D100 – Alterada a redação das instruções de preenchimento do campo 03;
Registro D696 – Inserida a Observação na apresentação do registro;
Registro D697 – Inserida a Observação na apresentação do registro;
Registro D697 – Alterada as instruções de preenchimento dos campos 03 e 04;
Registro E110 - Alterada as instruções de preenchimento do campo 15.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.7

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.

Inclusão da sub-seção 3 – Alterações no leiaute –julho 2012;
Alteração na redação do registro 0200;
Orientação de preenchimento do campo CHV_NFE e CHV_CTE – obrigatoriedade a partir de abril de 2012;
Alteração da redação da Exceção 7 do registro C100;
Alteração da descrição do campo 13 do registro C100;
Alteração da redação da Exceção 5 do registro D100;
Alteração da descrição do campo 17 do registro D100;
Inclusão do registro D195;
Inclusão do registro D197;
Orientações de preenchimento do campo VL_DOC dos reg. C500 e D500;
Orientações de preenchimento do campo VL_BRT do reg. C405;
Alteração na redação da Exceção 4 do reg. D100;
Alterada as orientações de apresentação do registro E200;
Inclusão de campo no registro H005;
Inclusão do registro H020;
Inclusão do registro 1010;
Inclusão do registro 1390;
Inclusão do registro 1391;
Alteração nas instruções de preenchimento do reg. E110 decorrente da inclusão dos registros D195 e D197;
Orientações de preenchimento do registro 1310.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.8

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.

Alteração na redação da Exceção 1 do registro C100;
Alteração da redação da Exceção 2 do registro C100;
Alteração do campo 10 do registro C170 – preenchimento;
Alterada a obrigatoriedade de apresentação do reg. C176 nas operações de entradas;
Informação do registro C590 – campo 02 - preenchimento;
Alteração na redação da Exceção 1 do registro D100;
Incluída a obrigatoriedade de apresentação do registro H005;
Alterada a redação do item 2 das instruções de preenchimento do campo 04 do reg. 1400;
Alteração das referências do registro 1391 (onde se lê 1450, leia-se 1390).
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 2.0.9

1.
2.
3.
4.

Alteração no nível hierárquico do registro D195 para 3;
Alteração no nível hierárquico do registro D197 para 4;
Alteração na ocorrência do registro1391 para 1:N;
Alteração na redação da Exceção 1 do registo D100;
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.10

Página 268 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
1.
2.
3.
4.
5.

Dispensa de preenchimento dos campos PIS e Cofins em toda a EFD-ICMS/IPI.
Inclusão de código 55 no título do Registro C120.
Inclusão de postos de combustíveis na obrigatoriedade do registro 0206.
Inserida “Observação” sobre registros excludentes no Item 2 – Registros.
Para cada registro D400, obrigatoriamente deve ser apresentado, pelo menos, um registro D410.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.11

1.
2.
3.
4.
5.

Alterações nas perguntas do registro 1010.
Descrições dos campos 14 a 16 do Registro 1391
Os contribuintes que entregarem a EFD-Contribuições relativa ao mesmo período de apuração do registro 0000
estão
dispensados do preenchimento dos campos referentes às contribuições para PIS/COFINS.
Inclusão da obrigatoriedade dos registros por perfis.
Orientações de preenchimento dos registros D197, D400, D410, H020, 1900
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.12

1.
2.
3.
4.
5.

Inclusão do documento Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final – NFC-e – Modelo 65 nos registros C100 e
C190.
Alteração das regras para a retificação do arquivo da EFD-ICMS/IPI conforme Ajuste Sinief 11/2012.
Alteração do campo 8 do Registro D500 – para caracter.
Alterações do Ato Cotepe 50/2012.
Campo 13 – Registro 0100 – para Obrigatório
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.13

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.

Orientações relativas à EFD ICMS/IPI para os contribuintes do IPI situados em Pernambuco – IN RFN 1371/2013;
Quando for alterada a Inscrição Estadual do participante, deve ser criado novo código de participante no registro
0150 e, portanto, o registro 0175 não deverá ser preenchido.
Regra de validação para campo 02 do registro C370.
Registro C495 será válido até 31/12/2013.
Inclusão da regra de validação do campo 02 do registro H005: O inventário (MOT_INV = 1) não pode ser
apresentado após o 2o. mês subsequente à data informada no campo 02 (DT_INV).
A descrição do campo 03 do registro 0175 passa para: "Número do campo alterado (campos 03 a 13, exceto 07)";
o tamanho do campo 05 (NUM_DOC) do registro C114 passa para: 009;
o tamanho do campo 03 (NUM_DOC_IMP) do registro C120 passa para: 012;
o título do registro C195 passa para: "REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL
(CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)";
o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro C405 passa para: 009;
o tamanho do campo 04 (NUM_DOC) do registro C460 passa para: 009;
o título do registro C800 passa para: "REGISTRO C800: CUPOM FISCAL ELETRÔNICO - SAT (CF-e-SAT)
(CÓDIGO 59)";
o título do registro C850 passa para: "REGISTRO C850: REGISTRO ANALÍTICO DO CF-e-SAT (CODIGO 59)";
o título do registro C890 passa para: "REGISTRO C890: RESUMO DIÁRIO DO CF-e-SAT (CÓDIGO 59) POR
EQUIPAMENTO SAT-CF-e";
o tamanho do campo 04 (SUB) do registro D300 passa para: 004;
o tamanho do campo 05 (NUM_COO_FIN) do registro D355 passa para: 009.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.14

1.
2.
3.
4.
5.

Inclusão do registro 0210 e Bloco K, com validade a partir de 01/01/2016;
Inserção do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015;
Regra para apresentação do inventário: até o segundo mês subsequente ao levantamento do inventário;
Alteração da obrigatoriedade do campo 05 – COD_ANT_ITEM do registro 0200 para N.
Alteração da obrigatoriedade dos campos 02 - DESCR_ANT_ITEM, 05 - COD_ANT_ITEM para OC.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.15 – 12/12/2014

1.
2.

Correção da Subseção 4 e inclusão da Subseção 5 do item 3 - ORGANIZAÇÃO DOS REGISTROS DENTRO DOS
BLOCOS.
Detalhamento do preenchimento do campo 11 no registro H010, com validade a partir de 01/01/2015;

Página 269 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.

Alteração do nome e da descrição do campo 2 – COD_ITEM_IPM do registro 1400, bem como de sua instrução de
preenchimento;
O município informado no campo 03 do registro 1400 deve pertencer à UF informada no campo 09 do registro 0000.
Obrigatoriedade do bloco K para 2016 (Ajuste Sinief 17/2014).
Tamanho do campo 04 – PERDA – do registro 0210 alterado para -.
Registro K200 – incluído o TIPO_ITEM = 06 (Produtos intermediários) do registro 0200.
Tamanho dos campos QTD dos registros K200, K220, K230, K235, K250 e K255 passaram de 17 para “-”
Inclusão de informação relativa ao hash code da RETIFICADORA para as SEFAZ que o utilizam no procedimento
de retificação da EFD.
Esclarecimento relativo às NFC-e de terceiros que não são informadas nas entradas.
Tipo (coluna Tipo) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e
Serviços) alterado de “N” para “C“, a partir de 2015.
Tamanho (coluna Tam) do campo 11 – COD_LST do registro 0200 – Tabela de Identificação do Item (Produtos e
Serviços) alterado de “004” para “005”, a partir de 2015, com formato NN.NN
Inclusão do campo CHV_CTE na chave do registro D100, a partir de 2014.
O campo COD_ANT_ITEM do registro 0200 não pode ser informado.
Os itens do registro C370 devem ser sequenciais.
O número do documento cancelado no registro D411 deve estar contido no intervalo dos documentos informado no
registro D410.
Controle do saldo credor de ICMS no período informado no registro 0000 se no registro E110 for informado período
de apuração inferior a mensal.
Registro 0220 é obrigatório para informar o fator de conversão entre as unidades de medida – origem/destino,
quando existir a movimentação interna entre mercadorias (Registro K220) com unidades de medidas diferentes
(origem/destino).
Os períodos informados no registro K 100 deverão abranger todo o período da escrituração (registro 0000).
Registro K235 é obrigatório quando a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração
(K100) e quando a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100).
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.16
1.
2.
3.
4.
5.
6.

Validação do Campo 07 – SER do Registro C100 para documentos eletrônicos (regra válida a partir de 2016).
Orientação de preenchimento do campo 9 (CHV_NFE) do registro C100.
Validação do Campo 07 – SER do Registro D100 para documentos eletrônicos (regra válida a partir de 2016).
Alteração na descrição do campo 03 – MUN do registro 1400 para “Código do Município de origem/destino”.
Orientação registro H001.
Orientação Campo 11 – VL_ITEM_IR do Registro H010.

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.17
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.

Capítulo I – Seção 2 – Informações sobre contribuintes do Simples Nacional
Registro 0200 – Campo 7 - Detalhamento
Registro 0210 – Campos 3 e 4. Detalhamento
Bloco K - contribuintes Simples Nacional - dispensa.
Registro K200 – Estoque zero
Registro K200 – campo 05 – detalhamento
Registro K220 – Exemplos, desmontagem.
Registro K230 – Op a serem informadas, op não finalizadas
Registro K230 – campo 06 detalhamento
Registro K235 – industrialização efetuada para terceiros
Registro K235 – campo 3 detalhamento.
Registro K235 – campo 4 detalhamento.
Registro K250 – campo 4 detalhamento.
Registro K255 – campo 4 detalhamento.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.18

1.
2.

Incluídos os registros C101, D101, E300, E310, E311, E312, E313, E316 e respectivas obrigatoriedades/validações
de registros/campos;
alterado título do registro 0015 para: DADOS DO CONTRIBUINTE SUBSTITUTO OU RESPONSÁVEL PELO
ICMS DESTINO;

Página 270 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
3.
4.
5.
6.
7.

8.

Alterada a descrição do campo 02 – UF_ST do registro 0015 para “Sigla da unidade da federação do contribuinte
substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte - ICMS Destino EC 87/15;
Alterada a descrição do campo 03 – IE_ST do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na
unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte ICMS Destino EC 87/15.”
Incluídos códigos ICMS Difal/FCP na tabela 5.1.1
A tabela C, criada pelo Ajuste SINIEF 05/2015, não será informada na EFD até que seja alterado o Ato
COTEPE/ICMS nº 09, de 2008. Sendo assim, a orientação é escriturar os 3 primeiros dígitos e desprezar o quarto.
incluída a instrução ao final do registro C100: 3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados
nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das
mercadorias ? Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao
valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 –
“VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito
à apropriação do crédito, os campos “VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser
informados.”
incluída a regra de obrigatoriedade no registro C100, exceção 2: O registro C101 deverá ser informado, a partir de
janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do
ICMS, conforme EC 87/15.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.19

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
1.
2.
3.

Bloco K: inclusão dos Registros K210, K215, K260, K265, K270, K275 e K280, válidos a partir de janeiro de
2017Registro
E300: alterada regra de ocorrência para 1:N
Registro 0200, incluído o Campo 13, a partir de janeiro/2017
Registro 1400 - alterada instrução de preenchimento do Campo 04 (VALOR)
Incluído o Campo CHV_DOCe nos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de janeiro/2017
Registro E310 -: incluído novo leiaute válido a partir de 01/01/2017.
Registro C176 - incluídos campos 10 a 26, a partir de janeiro/2017 (preenchimento de acordo com as regras da UF do
domicílio do contribuinte).
Registro C170 - Alterada a redação das instruções de preenchimento dos campos 05 e 06
Registro K220 - alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos Registros K210 e K215
Registros K230, K235, K250 e K255 - alterada orientação de preenchimento em razão da inclusão dos novos registros
no Bloco K
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.20

1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.

Alteração do título do registro 0206 e a descrição do campo 02.
Alterada a regra de validação dos campos: 04 do C113 e 02 do E113, para excluir a obrigatoriedade de informar o
COD_PART, quando o modelo de documento for igual a 65 (NFC-e).
Registros C700 e D695 – Alteração do tamanho de NOM_MEST de 15 para 33 caracteres para atender ao Convênio
60/2015.
Alterados os títulos dos registros D100, D101 e D190 para incluir o modelo 67, CT-e OS, a vigorar em abril/2017.
Os campos CHV_DOCe dos Registros C113, E113, E240, 1210 e 1923, a partir de abril/2017, devem ser preenchidos
com a chave do CT-e OS, quando se tratar de operações com este documento (modelo 67).
A partir da versão 2.3.0 (publicada em novembro/2016) o PVA passou a permitir a seleção múltipla para assinatura;
transmissão; geração, restauração e exportação de cópia de segurança e importação dos arquivos;
Alteradas as ocorrências das tabelas: Registros C400, C860, D350 e 1500 para V. Registros 1010 e 1800 para 1.
A partir de 01/01/2017, a chave dos registros K235 e K255 passa a ser os campos DT_SAÍDA, COD_ITEM e, quando
existir, o COD_INS_SUBST.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.21

1.
2.
3.
4.

Registros C320, C390, campo 03: incluída validação para que seja informado somente CFOP iniciado por “5”;
Incluído o campo “ORIGEM” na chave do Registro K270 e alterações para adequação aos novos registros relativos à
produção conjunta;
Registro 1100: incluído o documento “2 – Declaração Única de Exportação” no campo 02 e alterado o campo 03 de “N”
para “C” e tamanho de “011” para “014”;
Capítulo IV, Seção 3: atualizadas as orientações referentes à obrigatoriedade dos contribuintes do IPI situados no
Distrito Federal e Pernambuco;

Página 271 de 272

Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.0.1
Atualização: 28 de janeiro de 2019
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.

Inclusão dos Registros K290, K291, K292, K300, K301 e K302 para informação de produção conjunta, leiaute XIII,
válido a partir de janeiro de 2019;
Inclusão de Regra validação no campo CFOP dos Registros: C190, D190, D300, D390, C590, D610 e D690;
Inclusão do Registro E531;
Inclusão do código “5 – Exportação” no campo 19 do Registro C176;
Inclusão do código “3 – Documento Fiscal” no campo 05 do Registro E530;
Alteração da obrigatoriedade do campo 05 do Registro E530 para “O”;
Alteração da tabela relativa ao campo 17 (IND_FRT) do Registro C100 a vigorar a partir de 01/01/2018;
Inclusão do documento modelo 63: Bilhete de Passagem Eletrônico, BP-e, nos registros D100, D101, D190, D195 e
D197;
Alteração na descrição do campo 5 e inclusão do campo 6 do registro K220, a partir de 01/01/2018.
Inclusão dos campos 24 e 25 no Registro D100.
Exclusão da seguinte regra de validação do campo 20 do Registro C176: “Neste caso, obrigatoriamente, o campo
CHAVE_NFE_RET ou os campos COD_PART_NFE_RET, SER_NFE_RET e NUM_NFE_RET deverão ser
preenchidos”;
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 2.0.22

1.
2.
3.
4.
5.

Inclusão de Regra validação nos Campos 14 e 24 do Registro D100;
Inclusão do BP-e (modelo 63) no título do Registro D190;
Inclusão de orientação de preenchimento no Campo 13 do Registro 0200;
Alteração de orientação de preenchimento do Campo 04 do Registro 1400;
Alteração da “Exceção 1” do Registro D100, quanto à escrituração do BP-e;
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.0

1. Inclusão do Bloco B - Apuração do ISS (Sefaz DF)
2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;
3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27;
4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170;
5. Inclusão do Registro C191;
6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;
7. Alteração do Registro C177;
8. Alteração do Registro 1600;
9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;
10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;
11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;
12. Registro K290: atualização da descrição sobre o conceito de produção conjunta.
Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI – versão 3.01
1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes
deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco);
2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980, a partir de 2019, são exclusivos para contribuintes domiciliados em
Pernambuco;
3. Inclusão no registro 1010 dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn), que poderá ser preenchido com “Sim”, se
estabelecimento informante do arquivo for domiciliado no estado de Pernambuco. Demais contribuintes deverão informar
“Não”.
4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao
somatório dos valores do Campo VL_ABAT_NT dos Registros C170.
5. Registro C170 - alterada a validação do campo 05 para: o valor informado no campo deve ser maior que “0” (zero), exceto
se COD_SIT for igual a 6 (complementar) ou 7 (complementar extemporâneo).
6. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100 - se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 08, 08B, 09, 10, 11, 26
ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019.

Página 272 de 272



Source Exif Data:
File Type                       : PDF
File Type Extension             : pdf
MIME Type                       : application/pdf
PDF Version                     : 1.4
Linearized                      : No
Page Count                      : 272
Language                        : pt-BR
Title                           : GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
Author                          : GT 48 SPED FISCAL
Creator                         : Writer
Producer                        : LibreOffice 5.2
Create Date                     : 2019:01:28 11:42:19-02:00
EXIF Metadata provided by EXIF.tools

Navigation menu